Março
Melhorias entregues até 27/03/2024
Definida quantidade de dias para o contribuinte se manifestar por meio do pedido de impugnação
Agora, você tem a capacidade de definir a quantidade de dias que o contribuinte terá para entrar com um pedido de impugnação a partir da data em que ele recebe a notificação. Esse prazo é totalmente configurável por você.
Para isso, disponibilizamos um campo na configuração do contencioso tributário que permite que você informe a quantidade de dias para o contribuinte se manifestar.
Esse campo é de preenchimento obrigatório.
Acesse o menu Configurações > Processo fiscal > Contencioso tributário e preencha os seguintes campos de acordo com a necessidade da sua entidade:
Você poderá determinar se a contagem do prazo será considerada em dias corridos ou úteis.
Em caso de prazo ocorrer em dia não útil, oferecemos três opções:
a) Antecipar o prazo para o próximo dia útil.
b) Manter o prazo encontrado pelo sistema.
c) Prorrogar o prazo para o próximo dia útil.
Para as notificações bem-sucedidas por meio de Edital ou Omitida, você pode determinar a quantidade de dias para o início da contagem do prazo. Esta configuração considera tanto os dias corridos quanto os dias úteis.
Geração de prazo na impugnação da notificação fiscal/auto de infração
A partir de agora, o sistema calculará automaticamente o prazo para que você possa pedir a impugnação de qualquer ato em desacordo com os dados do processo administrativo fiscal, assim que for confirmado o registro da entrega com sucesso ou da omissão da notificação fiscal.
Abaixo estão os principais pontos dessas atualizações:
O prazo começa a partir da ciência do contribuinte, que pode variar dependendo do método de notificação;
O prazo será apresentado apenas para notificações fiscais/auto de infrações na situação Entregue ou Omitida;
Será calculado em dias úteis ou corridos, conforme definido nas configurações do sistema;
Se não houver prazo definido, será aplicado um prazo padrão de 30 dias corridos.
Modificação das regras relacionadas ao prazo para impugnação de notificações e auto de infrações
Gostaríamos de informar sobre algumas mudanças importantes nas regras de prazo para impugnação de notificações fiscais e auto de infrações em nosso sistema. Essas alterações foram implementadas com o objetivo de proporcionar maior clareza e consistência no processo de comunicação entre você e a administração tributária. A partir de agora, gostaríamos de destacar as seguintes atualizações:
Regra de Prorrogação de Prazo:
Anteriormente, havia uma regra que concedia mais prazo tanto para o prazo de impugnação quanto para a data de vencimento do lançamento tributário. No entanto, após uma revisão detalhada, decidimos revogar essa regra;
A prorrogação de prazo agora será aplicada exclusivamente no prazo para o contribuinte entrar com pedido de impugnação. A data de vencimento do lançamento tributário não será modificada em nenhuma circunstância.
Indicação de Prazo Estendido:
- Removemos a indicação de prazo estendido diretamente na notificação fiscal. A partir de agora, essa informação será exibida apenas na listagem, juntamente com a data correspondente. Essas mudanças visam garantir uma abordagem mais clara e consistente no cálculo e na apresentação dos prazos para impugnação de notificações fiscais em nosso sistema.
Essas mudanças visam garantir uma abordagem mais clara e consistente no cálculo e na apresentação dos prazos para impugnação de notificações fiscais em nosso sistema.
Disponibilizado o recurso da crítica do usuário no cadastro da Ordem de serviço
Está disponível no sistema Gestão Fiscal, o recurso referente a crítica de usuários.
Nesse momento, ele foi disponibilizado na funcionalidade Ordem de serviço. Preparamos uma página com o mapeamento das críticas. Clique aqui e confira todos os detalhes.
Possibilitado o reenvio da notificação preliminar de uma entrega fracassada na Ordem de serviço
Informamos que agora é possível o reenvio da notificação preliminar de uma entrega fracassada na funcionalidade Ordem de serviço.
Para isso, na guia Notificação preliminar, clique nos três pontinhos e em Reenviar notificação preliminar. Veja:
Melhoria entregue até 14/03/2024
Permitido ao fisco realizar a emissão dos instrumentos fiscais para o Auto de infração
Agora, é permitido ao fisco, realizar a emissão dos instrumentos fiscais do Auto de infração.
O fisco irá selecionar o modelo do instrumento, escolhendo entre o padrão ou personalizado pelo setor de Fiscalização.
No cabeçalho da tela de emissão do instrumento fiscal, será exibida a sigla, número e ano do auto de infração, além do nome do contribuinte acompanhado do CPF/CNPJ.
Ainda, um campo será disponibilizado para adicionar alguma observação ao instrumento fiscal, se necessário, tendo possibilidade de realizar a formatação do texto.
A emissão do documento apenas será possível se o auto de infração estiver na situação Ativa.
O sistema irá permitir a emissão segregada dos seguintes instrumentos fiscais durante o procedimento administrativo de auto de infração:
- Diligência fiscal: Ato administrativo que direciona o fiscal a identificar possível irregularidade em obras ou empresas;
- Autos de notificação: Documento que comunica a observância de determinados atos constantes do processo de aplicação e execução de pena;
- Termo de intimação: Para casos em que há possibilidade legal de prazo para que o autuado cumpra a obrigação;
- Autos de apreensão: Documento que descreve os bens apreendidos como prova material da infração;
- Autos de embargo: Documento administrativo que determina a paralisação de uma obra irregular ou uma empresa irregular;
- Auto de interdição: Documento administrativo que determina a interdição de uma obra ou empresa irregular;
- Auto de suspensão de atividades: Documento administrativo que suspende alvará de atividade econômica;
- Auto de cassação de atividades: Documento administrativo que cassa o alvará de atividade econômica.
Com isso, foram disponibilizados modelos padrões para cada instrumento fiscal do auto de infração.
Será exibido uma listagem dos instrumentos fiscais emitidos, veja:
Por padrão, o sistema exibirá os instrumentos fiscais ordenados de forma decrescente pelo ano e o número de documento.
Por meio dos ícones localizados ao lado direito da tela, é possível visualizar o documento do instrumento, visualizar suas observações ou realizar o seu cancelamento por meio dos três pontinhos.
Melhorias entregues até 05/03/2024
Adicionado o cálculo de prazo na Notificação preliminar
A partir de agora é possível identificar o prazo que o contribuinte terá para regularizar a situação notificada na funcionalidade Notificação preliminar.
O objetivo desta melhoria é identificar a data final, isto é, o prazo em que o contribuinte terá para regularizar a situação notificada pelo fisco por meio da Notificação Preliminar.
Para calcular o prazo que o contribuinte terá para regularizar uma situação reportada pelo fisco por meio da Notificação Preliminar, o sistema realiza os seguintes passos:
O prazo para o contribuinte regularizar a situação da Notificação Preliminar é gerado simultaneamente ao momento em que o usuário insere no sistema a ciência do contribuinte na Notificação Preliminar como Bem sucedida ou Omitida e é calculado da seguinte forma:
- Aplicar a quantidade de dias para regularização do contribuinte conforme o informado no cadastro da ordem de serviço (Cadastros > Planejamento fiscal > Assunto da ordem de serviço):
- A contagem do prazo será iniciada a partir do dia seguinte ao da ciência da notificação preliminar;
- Se o dia seguinte não for útil, deverá considerar o próximo dia útil;
- Se a quantidade de dias para regularização do contribuinte for igual a zero, o prazo será a mesma data em que houve a ciência do contribuinte;
- Se o prazo for em dia não útil, deverá considerar o prazo no próximo dia útil.
Além disso, é possível realizar a prorrogação de prazo para o contribuinte regularizar a situação oriunda da Notificação preliminar por meio do seguinte ícone:
Ao conceder mais prazo, é obrigatório informar a quantidade de dias a mais que será concedido, e caso desejar, o motivo da prorrogação de prazo.
Ajustado o layout da listagem da Ordem de serviço
Em virtude das mudanças realizada em relação à Notificação preliminar, informamos que foram realizados alguns ajustes na listagem da Ordem de serviço.
Agora, ao invés da apresentação do campo Assunto, é apresentado o nome do Contribuinte (s) e também o campo Prazo contribuinte.
Matriz de permissionamento da Ordem de Serviço
Como a Ordem de Serviço possui diversas situações, identificamos que é de suma importância termos bem definido algumas ações que podem ser feitas em cada uma das situações, bem como ter bem definido qual tipo de usuário pode fazer o quê.
Desta forma, destacamos alguns pontos importantes e possibilidades relativas ao permissionamento da OS.
Quando a situação da Ordem de serviço estiver como Pendente com o gestor:
- Somente o Gestor poderá incluir, alterar e excluir infrações, informações do econômico, informações do imóvel, informações gerais e anexos. Ele também irá poder visualizar o histórico e emitir o relatório da OS.
Quando a situação da Ordem de serviço estiver como Pendente para análise:
- Os Gestores e Auditores poderão incluir, alterar e excluir infrações, informações do econômico, informações do imóvel, informações gerais e anexos. Ambos poderão visualizar o histórico e emitir o relatório da OS.
Quando a situação da Ordem de serviço estiver como Em análise e NÃO houver Notificação preliminar Ativa:
- Os Gestores e Auditores poderão incluir, alterar e excluir infrações, informações do econômico, informações do imóvel, informações gerais e anexos. Ambos poderão visualizar o histórico e emitir o relatório da OS. Ambos poderão visualizar o histórico, emitir o relatório da OS e vincularem a OS a outro processo.
- O Gestor poderá alterar os fiscais e as tarefas a serem executadas.
Quando a situação da Ordem de serviço estiver como Em análise e houver Notificação preliminar Ativa:
- Ninguém poderá inserir, alterar ou excluir infrações, informações do econômico, informações do imóvel e informações gerais. Os gestores e auditores poderão visualizar o histórico, emitir o relatório da OS e vincularem a OS a outro processo.
- O Gestor poderá alterar os fiscais e as tarefas a serem executadas;
- Os Gestores e Auditores poderão executar todas as funções dentro da Notificação preliminar e dentro da aba de Instrumentos Fiscais.
Quando a situação da Ordem de serviço estiver como Encerrada:
- Ninguém poderá inserir, alterar ou excluir infrações, informações do econômico, informações do imóvel e informações gerais. Os gestores e auditores poderão visualizar o histórico e emitir o relatório da OS.
- Os Gestores e Auditores poderão visualizar as informações da Notificação preliminar e do Instrumento fiscal.
Quando a situação da Ordem de serviço estiver como Cancelada:
- Ninguém poderá inserir, alterar ou excluir infrações, informações do econômico, informações do imóvel e informações gerais. Os Gestores e Auditores poderão visualizar o histórico e emitir o relatório da OS.
Quando a situação da Ordem de serviço estiver como Aguardando encerrar/prorrogar:
- Somente o Gestor poderá incluir, alterar e excluir infrações, informações do econômico, informações do imóvel, informações gerais e anexos. Ele também poderá visualizar o histórico e emitir o relatório da OS.
Quando a situação da Ordem de serviço estiver como Encerrada fora do prazo:
- Ninguém poderá inserir, alterar ou excluir infrações, informações do econômico, informações do imóvel e informações gerais. Os Gestores e Auditores poderão visualizar o histórico e emitir o relatório da OS.