Setembro
Melhorias entregues até 13/09/2024
Otimização na consulta de notificações de Autos de infração
Informamos que foram implementadas melhorias no sistema para facilitar a consulta de notificações de autos de infração.
A partir de agora, será possível realizar buscas utilizando os seguintes filtros:
- Por Auditor Fiscal: Retorna todos os registros vinculados ao auditor informado.
- Por Data de Vencimento: Exibe os autos de infração lançados dentro do período informado.
- Por Ordem de Serviço (OS): Mostra os registros vinculados ao número da OS inserido.
- Por Número da Notificação: Localiza o auto de infração específico pela notificação.
Essa melhoria visa otimizar o processo de consulta e gerenciamento das infrações, garantindo mais agilidade e precisão nas informações.
Visualização das ações fiscais e auto de infração atreladas por Auditor fiscal
A partir de agora, ao acessar a listagem das ações fiscais e auto de infração, serão exibidos automaticamente apenas os processos atrelados ao auditor fiscal que está logado no sistema.
Principais destaques dessa melhoria:
- Visualização automática: O auditor logado verá apenas os processos fiscais vinculados ao seu cadastro;
- Pesquisa avançada: Caso o auditor deseje consultar processos de outros fiscais, será possível utilizando a pesquisa avançada já disponível no sistema. Ao limpar a pesquisa, o sistema retornará às ações fiscais vinculadas ao auditor logado.
- Usuário do sistema e Auditor Gestor: Para esses perfis, todos os registros de processos fiscais serão exibidos conforme as regras atuais.
- Painel de monitoramento (dashboard): O sistema também mostrará a quantidade de ações fiscais vinculadas ao auditor fiscal logado, com a visualização completa disponível para os usuários do sistema e auditores gestores.
Essa melhoria visa oferecer maior agilidade e controle na gestão dos processos fiscais.
Melhorias entregues até 11/09/2024
Possibilitada a emissão do instrumento de diligência fiscal
Gostaríamos de informá-lo sobre a nova opção de modelo de instrumento disponível no sistema para o gerenciamento de instrumentos de diligência no processo administrativo fiscal.
Agora, a autoridade fiscal pode selecionar o modelo de instrumento de diligência desejado, optando entre o modelo padrão ou o personalizado caso a entidade possua.
Essa emissão é realizada por meio do menu Processo fiscal > Ações fiscais > Instrumentos fiscais, no botão +Emitir instrumento fiscal.
O modelo será identificado como Diligência Fiscal.
- O número da ação fiscal será exibido no formato FISS - 100/2024, acompanhado da sigla do processo e ano;
- Um campo para observações estará disponível, sendo de preenchimento opcional.
A situação do instrumento de diligência será controlada pelo sistema, que automaticamente definirá o status como Ativa no momento da emissão. A possibilidade de cancelamento do instrumento será implementada futuramente.
O sistema gerará automaticamente um número exclusivo para cada instrumento.
Veja um exemplo da sua emissão:
O fiscal conseguirá visualizar as respectivas diligências em forma de listagem, veja:
O seu cancelamento poderá ser efetuado por meio dos três pontinhos:
Ao realizar o cancelamento, será disponibilizado um campo para que o fisco informe o motivo do cancelamento.
Registro da tentativa de entrega do instrumento da diligência fiscal
A autoridade fiscal poderá registrar a tentativa de entrega do instrumento de diligência, indicando se a entrega foi com sucesso, fracassada ou omissa pelo contribuinte.
Observação: não será permitido registrar a entrega como Omissa se o envio for realizado através de edital.
O registro será individualizado para cada instrumento de diligência, e poderá ser feito tanto pela autoridade fiscal quanto por usuários do sistema sem vínculo no cadastro de fiscais, desde que o instrumento esteja na situação Ativo e já tenha sido enviado.
Não será permitido modificar informações para tentativas de entrega Com sucesso ou Omissa.
Caso a entrega tenha sido registrada como fracassada, será possível modificar os dados, respeitando as mesmas regras de consistência de data e horário mencionadas anteriormente.
O usuário poderá realizar o acompanhamento da situação de cada uma das diligências fiscais por meio da respectiva listagem:
Ao clicar em Acompanhar, será aberta uma tela detalhada com mais informações:
Disponibilizado recurso da crítica do usuário no cadastro do Auto de infração
Informamos que o sistema agora conta com o recurso de crítica cadastral no Auto de Infração, que executa validações nos campos de cadastro e edição, assegurando maior consistência nas informações registradas.
Projetos Alterados:
- gfisc-components
- api-gestao-fiscal
Foi criado o campo natureza no aplicativo de fonte de dados AUTO, com eventos permitidos de alteração e criação, disponíveis nas ferramentas evento e script.
Campos Disponíveis para Uso no Cadastro do Auto de Infração:
- id: Identificador do Auto de Infração (Tipo Long)
- sigla: Sigla do processo de fiscalização vinculado ao Auto de Infração (Tipo String)
- dataHoraCriacao: Data e hora de criação do Auto de Infração (Tipo LocalDateTime)
- contribuinte.nome: Nome do contribuinte vinculado (Tipo String)
- contribuinte.cpfCnpj: CNPJ/CPF do contribuinte (Tipo String)
- autoridadesFiscais.nome: Nome do fiscal vinculado (Tipo String)
- autoridadesFiscais.cpf: CPF do fiscal vinculado (Tipo String)
- autoridadesFiscais.matricula: Matrícula do fiscal vinculado (Tipo String).
Permitido ao fisco modificar a situação para Apurado das contas de serviços e documentos fiscais atrelados na mesma apuração fiscal
Agora é possível alterar a situação para Apurado de todas as contas de serviços ou documentos fiscais na mesma apuração fiscal, desde que estejam nas situações Declarada ou Em apuração.
Vale destacar que contas de serviços e documentos fiscais na situação Arbitrada não serão modificadas.
O sistema permite retornar uma única vez a situação das contas de serviços e documento fiscal para o estado anterior (Declarada ou Em apuração) se elas foram modificadas para Apurado.
Para confirmar a modificação ou o retorno da situação das contas, será exigida a senha do auditor fiscal logado.
Mensagens de orientação serão exibidas no momento da confirmação, detalhando as mudanças.
O sistema registra a data, horário e o nome do auditor fiscal que realizou a modificação ou o retorno da situação das contas.