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Janeiro

Melhorias entregues até 30/01/2024

Alteração na edição da Divisão Fiscalizatória e Ordem de serviço

  • Divisão Fiscalizatória

Agora, é permitido aos fiscais gestores modificar a divisão fiscalizatória durante a edição do cadastro da ordem de serviço em duas situações específicas:

  • Quando a situação for Pendente com o gestor;
  • Quando a situação for Pendente para análise.

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Além disso, ao realizar essa modificação, o sistema agora remove automaticamente os fiscais anteriormente vinculados à ordem de serviço, proporcionando uma atualização dinâmica. Isso permite que o gestor tenha total controle sobre a designação dos fiscais, podendo adicionar manualmente aqueles que estão vinculados à nova divisão.

Outra novidade é que visando fortalecer o controle e a consistência dos dados, as seguintes restrições foram adicionadas:

  • Impossibilidade de modificar número da Ordem de serviço:

    • O sistema agora impede a modificação do número da ordem de serviço durante a edição dos dados do Auto de Infração, Ação Fiscal, Estimativa Fiscal e Arbitramento.
  • Restrições na modificação da Divisão Fiscalizatória:

    • Não será possível modificar a divisão fiscalizatória se o registro do Auto de infração, Ação Fiscal, Estimativa Fiscal e Arbitramento estiver vinculado a qualquer procedimento, como:

      • a) Ação fiscal em qualquer situação;
      • b) Contencioso tributário nas situações Em andamento ou Finalizado;
      • c) Notificação do Auto de infração, Notificação do ISS, Notificação da Estimativa fiscal e Notificação de Arbitramento nas situações Ativo ou Suspenso;
      • d) Ordem de serviço nas situações Em análise e Encerrada;
      • e) Auto de infração, Arbitramento na situação Ativo;

Vale destacar que uma mensagem informativa será exibida, orientando que a divisão fiscalizatória não será modificada se estiver vinculado a outro procedimento.

Alteração no gerenciamento de processos de fiscalização

Visando otimizar a experiência da autoridade fiscal no gerenciamento de processos de fiscalização, mesmo quando estes estão na situação Desativada.

Veja detalhes:

  • Acesso ao ambiente do processo de fiscalização desativado

Agora, a autoridade fiscal, mesmo estando na situação Ativa no cadastro de fiscais, pode acessar o ambiente do processo de fiscalização quando este está na situação Desativada.

  • Restrições e acesso a rotinas do processo fiscal desativado

A autoridade fiscal não poderá cadastrar novas ações fiscais, autos de infração, estimativas fiscais, arbitramentos, contenciosos tributários e ordens de serviço para processos de fiscalização na situação Desativada

No entanto, para os procedimentos registrados antes da desativação do processo de fiscalização, será possível consultar, gerar, emitir e cancelar instrumentos fiscais e notificações.

Melhorias entregues até 24/01/2024

Notificação preliminar da Ordem de serviço

Conforme já anunciamos, a notificação preliminar foi implementada e é gerada por meio da Ordem de serviço (Processo fiscal > Ordem de serviço). Ela se caracteriza por ser um documento onde constam todos os dados de uma ordem de serviço, detalhando as suas respectivas infrações.

Abaixo, conheça detalhes sobre essa rotina.

  • Geração da Notificação Preliminar

    • A notificação só pode ser gerada se a ordem de serviço estiver na situação Em análise e não houver notificação preliminar gerada, ou se houver notificações preliminares geradas, elas devem estar canceladas;
    • O sistema disponibiliza um modelo padrão de notificação preliminar, mas outros modelos poderão ser criados e estarem disponíveis para seleção e posterior emissão;
    • Para gerar a notificação preliminar, clique em +Notificação preliminar.

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Após isso, selecione o modelo desejado e clique em Emitir.

Ao realizar a sua emissão, você conseguirá visualizar o documento.

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Para realizar o envio da mesma, clique em Enviar notificação preliminar.

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Após isso, o usuário irá definir qual será a forma de envio da presente notificação preliminar.

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Na opção Correio, o usuário deve preencher informações como o código de rastreamento, a data de envio e o responsável pelo envio, selecionando a autoridade fiscal que está registrada no cadastro fiscal e com o registro da situação Ativo.

Na opção Pessoalmente devem ser preenchidas informações como a data de envio e o responsável pelo envio.

Na opção Edital o usuário irá preencher informações referentes ao número/ano do edital, o responsável pelo envio, fonte de divulgação e a data de publicação, caso seja necessário, poderá ser adicionado mais de uma fonte de divulgação por meio do botão +Fonte de divulgação, vale destacar que esta se refere a fonte onde foi divulgado o edital.

Já na opção Digital, devem ser preenchidas informações referentes ao Envio, se será enviada pelo correio eletrônico ou pelo domicílio eletrônico tributário.

Após o envio, o usuário pode realizar o registro da entrega do instrumento fiscal, definindo se a entrega foi bem sucedida, fracassada ou omitida, bem como sua data de entrega.

Vale destacar que o documento pode ser cancelado

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  • Informações importantes

  • Caso o documento da Notificação preliminar esteja gerado, é possível realizar a emissão da sua segunda via;

  • Será possível realizar o envio e entrega da Notificação preliminar;

  • É possível cancelar a Notificação Preliminar;

  • O prazo para o contribuinte regularizar a situação da Notificação preliminar é calculado assim que a ciência do contribuinte for registrada no sistema. Lembrando que: a quantidade de dias para o contribuinte se regularizar é informada no cadastro da Ordem de Serviço.

Melhorias entregues até 18/01/2024

Disponibilizado processo de fiscalização

O sistema de Gestão Fiscal ampliou a atuação na fiscalização municipal, abrangendo as demais áreas da administração fiscal. E a partir de agora o sistema permite criar o processo de fiscalização de acordo com a estrutura do setor de fiscalização municipal, aqui será registrado todos os setores fiscalizatórios do município com o intuito de organizar o fluxo e a distribuição das demandas para a respectiva área de atuação.

Primeiro será necessário registrar a divisão fiscalizatória que trata da divisão setorial dentro do respectivo setor de fiscalização, e logo em seguida criar o processo de fiscalização, que trata do registro de cada fiscalização, como a do ISS, postura urbana, vigilância sanitária, entre outras, conforme a estrutura da administração fiscalizatória.

Para adicionar a divisão fiscalizatória acesse o menu Cadastro > Procedimento fiscal > Divisão fiscalizatória e insira o nome desejado.

O processo fiscal será registrado através do menu Cadastro > Procedimento fiscal > Processo de fiscalização, informe o nome do setor de fiscalização desejado, logo em seguida determine o procedimento, podendo ser tributário ou administrativo.

O procedimento tributário irá tratar apenas da fiscalização sobre o ISS, ou seja, apuração fiscal e as infrações cometidas.

Quanto ao procedimento administrativo tratará de todos os atos que envolvem as infrações cometidas pelos munícipes e das empresas estabelecidas no município.

Outro dado importante que deve ser observado é a definição se o processo de fiscalização será único.

Para o município que deseja controlar apenas a fiscalização de ISS ou outra qualquer, neste caso, poderá definir como processo único. Ao desabilitar esta opção, o sistema permite criar quantos processos for necessário.

Importante

Se criado o processo de fiscalização não único não será permitido retornar para a opção único, mesmo assim, o controle dos processos administrativos fiscais serão controlados normalmente.

Durante este cadastro será definido a sigla do processo de fiscalização. O intuito da sigla será para identificar o setor de fiscalização que o procedimento fiscal pertence.

Exemplo:

Definida a sigla PFISS = Processo de fiscalização do ISS, então no registro da ação fiscal, do auto de infração, estimativa, arbitramento e contencioso tributário, será acrescido a sigla junto com o número.

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O processo de fiscalização definido não único será necessário vincular a divisão fiscalizatória, os auditores fiscais, as infrações e o assunto da ordem de serviço. No registro do auto de infração, ação fiscal, entre outros procedimentos fiscais, o sistema irá mostrar a relação de fiscais, infração e o assunto da ordem de serviço conforme vinculado no processo de fiscalização.

E para a entidade que terá o processo único, será mostrado todos os registros de fiscais, da infração e do assunto da ordem de serviço do respectivo cadastro.

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O processo de fiscalização definido não único o sistema irá mostrar o setor e a divisão que o auditor está acessando e será mostrado da seguinte forma:

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O processo de fiscalização definido único não terá nenhum modificação na utilização do sistema, além da sigla acrescida ao número do auto de infração e demais procedimentos fiscais, será mostrado da seguinte forma:

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Para os atuais clientes será criado automaticamente o processo de fiscalização na opção única e com os seguintes definições:

Descrição: Fiscalização do ISS;

Sigla: FISS;

Procedimento fiscal: Fiscalização tributária;

Cor: Azul.

Em todos os registros do procedimento fiscal (ação fiscal, auto de infração, contencioso, estimativa fiscal e arbitramento) será acrescido automaticamente a sigla FISS.

Para facilitar ao auditor fiscal a identificar qual o processo de fiscalização a infração, o fiscal, a divisão fiscalizatória e o assunto da ordem de serviço pertence, na listagem de cada cadastro o sistema irá mostrar a sigla do processo que está vinculado.

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O processo de fiscalização definido não único o auditor fiscal ao acessar terá algumas restrições, são elas:

O auditor fiscal com vínculo em dois ou mais processos de fiscalização e divisão fiscalizatória, o sistema dará a opção de selecionar qual o ambiente deseja acessar.

Ao clicar sobre o nome do processo de fiscalização o sistema irá mostrar tela com todos os setores de fiscalização que o auditor está vinculado.

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  • Se o auditor fiscal não possuir vínculo com nenhum processo de fiscalização, o sistema não permite acessar os procedimentos fiscais (auto de infração, ação fiscal, estimativa, fiscal, arbitramento e contencioso).

  • Se o auditor fiscal não possui vínculo no cadastro de fiscais, o sistema não permite acessar nenhum processo de fiscalização e consequentemente os procedimentos fiscais.

Para aquele Setor de Fiscalização que gerencia a demanda através da Ordem de Serviço, o sistema disponibiliza para o gestor fiscal a quantidade de registros da ordem de serviço segregado pela situação e por divisão fiscalizatório sobre sua gestão.

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A partir de então, o setor de fiscalização já possui o processo de fiscalização já criado, diante disso, o auditor ao iniciar suas tarefas diárias no sistema, como: o registro da ação fiscal, auto de infração, estimativa e contencioso, todos esses procedimentos serão vinculados de forma automática no processo de fiscalização selecionado pelo auditor fiscal.