Pular para o conteúdo principal

Julho

Melhorias entregues até 17/07/2025

Implementada Lei Complementar n° 183/2021 nas configurações do sistema

Disponibilizamos a uma nova legislação nas configurações gerais do sistema, que permite definir a relação padrão dos itens da lista de serviços a ser utilizada, conforme a Lei Complementar n.º 183/2021.

Ao selecionar essa legislação, o sistema considerará como vigência inicial padrão a data de 22/09/2021, sendo possível ajustar para uma data posterior, mas não anterior a essa.

A nova legislação poderá ser selecionada por meio do menu Cadastros > Geral > Lista de serviço.

executando

Ainda, a nova legislação também estará disponível no menu Central de configurações > Gerais > Geral.

executando

Implementado novo item da lista de serviço conforme Lei Complementar n° 183/2021

Implementamos no sistema o suporte à Lei Complementar nº 183/2021, com as seguintes definições e comportamentos:

Foi criada uma nova legislação no Cadastro da Lista de Serviço, disponível para escolha do usuário: Lei Complementar nº 183/2021.

Essa nova legislação utiliza como padrão a mesma relação de itens e subitens da Lei Complementar nº 157/2016, com o acréscimo do subitem 11.05, referente a serviços de monitoramento e rastreamento a distância.

executando

O sistema permite a configuração distinta por entidade (município), possibilitando ajustes personalizados nos subitens e níveis para cada caso.

Ao realizar a troca da legislação de LC 157/2016 para LC 183/2021, o sistema:

  • Reutiliza as configurações da legislação anterior para subitens comuns, incluindo os itens específicos da entidade e suas configurações;

  • Não atualiza subitens específicos da entidade que tenham o mesmo código de um item da legislação federal;

  • Preserva as configurações anteriores, possibilitando o resgate em caso de necessidade;

  • Deixa sem configuração “setada” os subitens ou níveis que ainda não tiverem sido configurados.

A lista de CNAEs permitidos para associação na LC 183/2021 será a mesma utilizada na LC 157/2016.

Ajuste no Service Layer para migração de dados do contribuinte conforme natureza jurídica

Foi ajustada a regra de migração de dados do contribuinte no Service Layer, permitindo a inserção e alteração da qualificação do responsável e do sócio conforme a natureza jurídica da empresa.

Com a atualização, o recurso do Service Layer passa a oferecer suporte completo às operações CRUD (inserir, consultar, alterar e excluir) para esses dados, garantindo maior aderência às regras legais e flexibilidade nos processos de integração e migração.

Integração com o Livro Eletrônico: modelo da declaração de serviço prestado por conta contábil da Instituição financeira

O sistema Gestão Fiscal foi ajustado para receber automaticamente do Livro Eletrônico o modelo da declaração de serviço prestado por conta contábil, sempre que houver alteração nas configurações realizadas pela autoridade fiscal.

Atualmente, são aceitos dois modelos:

  • Modelo Betha (padrão do sistema Livro Eletrônico): segue o layout disponibilizado pela Betha Sistemas.

  • Modelo ABRASF (DES-IF): segue o layout definido pela ABRASF, versão 3.1 ou superior.

Assim que a alteração for realizada no sistema Livro Eletrônico, o modelo será transmitido ao sistema Gestão Fiscal, armazenado automaticamente e poderá ser consultado no menu Central de Configurações > Gerais > Geral.

executando

Importante: Não será possível modificar o modelo diretamente pelo sistema Gestão Fiscal. Qualquer alteração deverá ser realizada no próprio sistema do Livro Eletrônico.

Observação

Destacamos que esse item faz parte de um processo vinculado à apuração fiscal de instituições financeiras, conforme o layout da DESIF, cuja implementação está sendo realizada de forma gradual.

Disponibilizado Plano de Contas COSIF no sistema Gestão Fiscal

O sistema Gestão Fiscal passa a disponibilizar o Plano de Contas COSIF, conforme estrutura definida pelo Banco Central do Brasil, para as instituições do sistema financeiro nacional.

  1. Exibição estruturada do Plano de Contas COSIF:
  • O sistema apresenta as contas sintéticas e suas respectivas contas analíticas, conforme as resoluções do Banco Central.

  • O plano estará disponível para todas as entidades com o sistema ativo e também para futuras ativações.

  • São suportadas duas estruturas:

    • Plano com 8 dígitos (vigente até o exercício de 2024);

    • Plano com 10 dígitos (vigente a partir de 2025).

  • A exibição será baseada no exercício selecionado pelo fisco municipal.

  1. Dados disponíveis para cada conta COSIF:
  • Número da conta COSIF (8 ou 10 dígitos, conforme o exercício);

  • Data de criação (formato dd/mm/aaaa);

  • Data de extinção, quando aplicável;

  • Número da conta superior;

  • Nome da conta (até 1.000 caracteres);

  • Título (até 25 caracteres);

  • Função da conta (até 1.000 caracteres).

Vale destacar que todos esses dados são somente para leitura: não é permitido ao fisco inserir, modificar ou excluir informações manualmente.

executando

Observação

Destacamos que esse item faz parte de um processo vinculado à apuração fiscal de instituições financeiras, conforme o layout da DESIF, cuja implementação está sendo realizada de forma gradual.

Código de Tributação DES-IF disponibilizado no sistema de Gestão Fiscal

Foi disponibilizado no sistema Gestão Fiscal o Código de Tributação DES-IF, conforme definido pela ABRASF, para uso na declaração de serviço prestado no leiaute DES-IF.

Os códigos seguem a estrutura da Tabela de Códigos de Tributação do modelo conceitual da ABRASF, versão 3.1, e já estavam presentes no Livro Eletrônico (Cloud). Agora, passam a ser utilizados também no sistema de Gestão Fiscal, de forma padronizada, sem possibilidade de edição manual pelo fisco.

Observação

Destacamos que esse item faz parte de um processo vinculado à apuração fiscal de instituições financeiras, conforme o layout da DESIF, cuja implementação está sendo realizada de forma gradual.