Julho
Melhorias entregues até 17/07/2025
Implementada Lei Complementar n° 183/2021 nas configurações do sistema
Disponibilizamos a uma nova legislação nas configurações gerais do sistema, que permite definir a relação padrão dos itens da lista de serviços a ser utilizada, conforme a Lei Complementar n.º 183/2021.
Ao selecionar essa legislação, o sistema considerará como vigência inicial padrão a data de 22/09/2021, sendo possível ajustar para uma data posterior, mas não anterior a essa.
A nova legislação poderá ser selecionada por meio do menu Cadastros > Geral > Lista de serviço.
Ainda, a nova legislação também estará disponível no menu Central de configurações > Gerais > Geral.
Implementado novo item da lista de serviço conforme Lei Complementar n° 183/2021
Implementamos no sistema o suporte à Lei Complementar nº 183/2021, com as seguintes definições e comportamentos:
Foi criada uma nova legislação no Cadastro da Lista de Serviço, disponível para escolha do usuário: Lei Complementar nº 183/2021.
Essa nova legislação utiliza como padrão a mesma relação de itens e subitens da Lei Complementar nº 157/2016, com o acréscimo do subitem 11.05, referente a serviços de monitoramento e rastreamento a distância.
O sistema permite a configuração distinta por entidade (município), possibilitando ajustes personalizados nos subitens e níveis para cada caso.
Ao realizar a troca da legislação de LC 157/2016 para LC 183/2021, o sistema:
Reutiliza as configurações da legislação anterior para subitens comuns, incluindo os itens específicos da entidade e suas configurações;
Não atualiza subitens específicos da entidade que tenham o mesmo código de um item da legislação federal;
Preserva as configurações anteriores, possibilitando o resgate em caso de necessidade;
Deixa sem configuração “setada” os subitens ou níveis que ainda não tiverem sido configurados.
A lista de CNAEs permitidos para associação na LC 183/2021 será a mesma utilizada na LC 157/2016.
Ajuste no Service Layer para migração de dados do contribuinte conforme natureza jurídica
Foi ajustada a regra de migração de dados do contribuinte no Service Layer, permitindo a inserção e alteração da qualificação do responsável e do sócio conforme a natureza jurídica da empresa.
Com a atualização, o recurso do Service Layer passa a oferecer suporte completo às operações CRUD (inserir, consultar, alterar e excluir) para esses dados, garantindo maior aderência às regras legais e flexibilidade nos processos de integração e migração.
Integração com o Livro Eletrônico: modelo da declaração de serviço prestado por conta contábil da Instituição financeira
O sistema Gestão Fiscal foi ajustado para receber automaticamente do Livro Eletrônico o modelo da declaração de serviço prestado por conta contábil, sempre que houver alteração nas configurações realizadas pela autoridade fiscal.
Atualmente, são aceitos dois modelos:
Modelo Betha (padrão do sistema Livro Eletrônico): segue o layout disponibilizado pela Betha Sistemas.
Modelo ABRASF (DES-IF): segue o layout definido pela ABRASF, versão 3.1 ou superior.
Assim que a alteração for realizada no sistema Livro Eletrônico, o modelo será transmitido ao sistema Gestão Fiscal, armazenado automaticamente e poderá ser consultado no menu Central de Configurações > Gerais > Geral.
Importante: Não será possível modificar o modelo diretamente pelo sistema Gestão Fiscal. Qualquer alteração deverá ser realizada no próprio sistema do Livro Eletrônico.
Destacamos que esse item faz parte de um processo vinculado à apuração fiscal de instituições financeiras, conforme o layout da DESIF, cuja implementação está sendo realizada de forma gradual.
Disponibilizado Plano de Contas COSIF no sistema Gestão Fiscal
O sistema Gestão Fiscal passa a disponibilizar o Plano de Contas COSIF, conforme estrutura definida pelo Banco Central do Brasil, para as instituições do sistema financeiro nacional.
- Exibição estruturada do Plano de Contas COSIF:
O sistema apresenta as contas sintéticas e suas respectivas contas analíticas, conforme as resoluções do Banco Central.
O plano estará disponível para todas as entidades com o sistema ativo e também para futuras ativações.
São suportadas duas estruturas:
Plano com 8 dígitos (vigente até o exercício de 2024);
Plano com 10 dígitos (vigente a partir de 2025).
A exibição será baseada no exercício selecionado pelo fisco municipal.
- Dados disponíveis para cada conta COSIF:
Número da conta COSIF (8 ou 10 dígitos, conforme o exercício);
Data de criação (formato dd/mm/aaaa);
Data de extinção, quando aplicável;
Número da conta superior;
Nome da conta (até 1.000 caracteres);
Título (até 25 caracteres);
Função da conta (até 1.000 caracteres).
Vale destacar que todos esses dados são somente para leitura: não é permitido ao fisco inserir, modificar ou excluir informações manualmente.
Destacamos que esse item faz parte de um processo vinculado à apuração fiscal de instituições financeiras, conforme o layout da DESIF, cuja implementação está sendo realizada de forma gradual.
Código de Tributação DES-IF disponibilizado no sistema de Gestão Fiscal
Foi disponibilizado no sistema Gestão Fiscal o Código de Tributação DES-IF, conforme definido pela ABRASF, para uso na declaração de serviço prestado no leiaute DES-IF.
Os códigos seguem a estrutura da Tabela de Códigos de Tributação do modelo conceitual da ABRASF, versão 3.1, e já estavam presentes no Livro Eletrônico (Cloud). Agora, passam a ser utilizados também no sistema de Gestão Fiscal, de forma padronizada, sem possibilidade de edição manual pelo fisco.
Destacamos que esse item faz parte de um processo vinculado à apuração fiscal de instituições financeiras, conforme o layout da DESIF, cuja implementação está sendo realizada de forma gradual.