Junho
Melhorias entregues até 17/06/2025
Disponibilizada fonte de dados da infração reincidente descumprida dentro do processo do Auto de infração e Ordem de serviço
Informamos que foi disponibilizada uma nova fonte de dados dos novos campos criados para identificar o descumprimento da infração dentro do processo do Auto de infração e Ordem de serviço.
A fonte de dados deverá possuir as seguintes informações:
a) A data informada pelo fiscal ao inserir a infração reincidente;
b) A quantidade de ano informada na infração reincidente;
c) A identificação da infração reincidente;
d) O período a considerar a infração reincidente;
e) A data de descumprimento de cada infração reincidente;
f) A identificação se a data de descumprimento está dentro do período;
g) A quantidade de descumprimento para a mesma infração;
h) O número do auto de infração;
i) O valor da infração reincidente;
j) O valor total do auto de infração;
k) O valor da penalidade de cada infração reincidente.
Implementado service layer da infração reincidente no processo do Auto de infração e Ordem de serviço
Informamos que foi implementado o service layer da infração reincidente no processo do Auto de infração. Com isso, é possível que sejam migradas as informações da infração reincidente do processo do auto de infração dos sistemas concorrentes para o sistema Gestão Fiscal, onde será possível realizar operações CRUD (Inserir, consultar, alterar e excluir) no cadastro.
Permitida a inserção do código do documento fiscal em formato alfanumérico
Agora, é possível que o campo Nº do documento, na rotina de apuração fiscal dentro da ação fiscal, aceite qualquer caractere do teclado, incluindo letras, acentos, pontos, barras, entre outros.
A exibição do número em formato alfanumérico será exibida na rotina de histórico das movimentações, na listagem da apuração fiscal e no ambiente de dados apurados da notificação fiscal.
Exemplo:
Acesso facilitado aos dados do contribuinte durante as atividades fiscais
Para facilitar a atuação do fisco, as funcionalidades Ação Fiscal, Auto de Infração, Estimativa Fiscal, Arbitramento, Contencioso e Ordem de Serviço agora permitem o acesso direto à tela de visualização dos dados do contribuinte.
O ambiente da atividade fiscal permanecerá aberto durante a consulta ou edição das informações, permitindo que o usuário retorne ao fluxo anterior de forma ágil, sem a necessidade de reiniciar o processo.
Veja um exemplo: