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Junho

Melhorias entregues até 17/06/2025

Disponibilizada fonte de dados da infração reincidente descumprida dentro do processo do Auto de infração e Ordem de serviço

Informamos que foi disponibilizada uma nova fonte de dados dos novos campos criados para identificar o descumprimento da infração dentro do processo do Auto de infração e Ordem de serviço.

A fonte de dados deverá possuir as seguintes informações:

a) A data informada pelo fiscal ao inserir a infração reincidente;

b) A quantidade de ano informada na infração reincidente;

c) A identificação da infração reincidente;

d) O período a considerar a infração reincidente;

e) A data de descumprimento de cada infração reincidente;

f) A identificação se a data de descumprimento está dentro do período;

g) A quantidade de descumprimento para a mesma infração;

h) O número do auto de infração;

i) O valor da infração reincidente;

j) O valor total do auto de infração;

k) O valor da penalidade de cada infração reincidente.

Implementado service layer da infração reincidente no processo do Auto de infração e Ordem de serviço

Informamos que foi implementado o service layer da infração reincidente no processo do Auto de infração. Com isso, é possível que sejam migradas as informações da infração reincidente do processo do auto de infração dos sistemas concorrentes para o sistema Gestão Fiscal, onde será possível realizar operações CRUD (Inserir, consultar, alterar e excluir) no cadastro.

Permitida a inserção do código do documento fiscal em formato alfanumérico

Agora, é possível que o campo Nº do documento, na rotina de apuração fiscal dentro da ação fiscal, aceite qualquer caractere do teclado, incluindo letras, acentos, pontos, barras, entre outros.

A exibição do número em formato alfanumérico será exibida na rotina de histórico das movimentações, na listagem da apuração fiscal e no ambiente de dados apurados da notificação fiscal.

Exemplo:

executando

Acesso facilitado aos dados do contribuinte durante as atividades fiscais

Para facilitar a atuação do fisco, as funcionalidades Ação Fiscal, Auto de Infração, Estimativa Fiscal, Arbitramento, Contencioso e Ordem de Serviço agora permitem o acesso direto à tela de visualização dos dados do contribuinte.

O ambiente da atividade fiscal permanecerá aberto durante a consulta ou edição das informações, permitindo que o usuário retorne ao fluxo anterior de forma ágil, sem a necessidade de reiniciar o processo.

Veja um exemplo:

executando