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Maio

Melhorias entregues até 26/05/2026​

Envio de instrumentos fiscais via DTE: melhorias nas telas de envio e acompanhamento​

Informamos que foram disponibilizadas melhorias no processo de envio de instrumentos fiscais por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A atualização contempla ajustes nas telas de envio e acompanhamento, proporcionando maior padronização das informações e adequação ao envio eletrônico dos documentos fiscais aos contribuintes.

Confira as alterações realizadas:

  • Alterada a nomenclatura do botão Digital para DTE;

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Além disso, na tela de acompanhamento de envio:

  • O campo Forma de envio passará a apresentar:
    • De: Digital (Correio eletrônico)
    • Para: Domicílio Tributário Eletrônico

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Importante

As adequações serão aplicadas aos processos de envio relacionados aos instrumentos fiscais, intimações, notificações, decisões e demais documentos vinculados às rotinas de fiscalização e contencioso tributário.

Envio de instrumentos fiscais aos contribuintes via DTE​

Informamos que foi disponibilizada uma melhoria no sistema para possibilitar o envio de instrumentos fiscais aos contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A implementação contempla a automatização do processo de geração da comunicação eletrônica vinculada ao instrumento fiscal, além de melhorias nas rotinas de confirmação e acompanhamento do envio.

Ao realizar o envio de um instrumento fiscal por meio da opção DTE, o sistema passará a apresentar uma mensagem de confirmação para a autoridade fiscal responsável pelo envio.

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Além disso, a mensagem apresentará automaticamente o nome do instrumento fiscal acompanhado do respectivo número e ano, conforme o documento que estiver sendo enviado, como:

  • Notificação fiscal nº 1/2026;
  • Intimação fiscal nº 1/2026;
  • Termo de início da fiscalização nº 1/2026.

Após a confirmação do envio:

O sistema passará a exibir o número e ano da comunicação eletrônica na listagem do respectivo instrumento fiscal;

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  • Instrumentos na situação Não enviado não apresentarão número de comunicação eletrônica;
  • Será disponibilizado recurso para consulta dos dados da comunicação eletrônica vinculada ao envio.

Após a confirmação do envio do instrumento fiscal, o sistema realizará automaticamente o cadastro da comunicação eletrônica contendo:

  • Assunto com o nome do instrumento fiscal, número e ano;
  • Contribuinte destinatário;
  • Autoridade fiscal responsável pelo envio;
  • Conteúdo informado no campo Informações adicionais;
  • Instrumento fiscal em PDF anexado à comunicação eletrônica.

Também foram implementadas validações para garantir maior integridade das informações:

  • O campo Divisão fiscalizatória ficará bloqueado, impedindo alteração para divisão diferente da vinculada ao procedimento fiscal;
  • O campo Autoridade fiscal também ficará bloqueado, impedindo alteração da autoridade vinculada ao procedimento.
Importante

As adequações serão aplicadas aos processos de envio relacionados aos instrumentos fiscais, intimações, notificações, decisões e demais documentos vinculados às rotinas de fiscalização e contencioso tributário.

Comunicação eletrônica de procedimentos fiscais via DTE​

Informamos que foi disponibilizada uma melhoria no sistema para possibilitar o envio de comunicados eletrônicos relacionados aos procedimentos fiscais por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

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A implementação permite que a autoridade fiscal realize o cadastro da comunicação eletrônica diretamente a partir dos procedimentos administrativos fiscais vinculados ao contribuinte.

O recurso estará disponível nas rotinas de:

  • Ação fiscal;
  • Ordem de serviço;
  • Auto de infração;
  • Contencioso tributário;
  • Estimativa fiscal;
  • Arbitramento.

Ao acessar o cadastro da comunicação eletrônica por meio de um procedimento fiscal, o sistema preencherá automaticamente as seguintes informações:

  • Assunto com o nome do procedimento fiscal acrescido da sigla, número e ano;
  • Nome do contribuinte vinculado ao procedimento fiscal;
  • Autoridade fiscal responsável pelo procedimento;
  • Processo de fiscalização e divisão fiscalizatória vinculados ao procedimento.

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Será possível alterar as informações da comunicação eletrônica antes do envio, incluindo:

  • assunto;
  • autoridade fiscal;
  • assunto detalhado;
  • anexos.

Contudo, o campo Contribuinte não poderá ser alterado, garantindo o vínculo entre a comunicação eletrônica e o respectivo procedimento fiscal.

Além disso:

  • a divisão fiscalizatória permanecerá bloqueada para edição;
  • o processo de fiscalização e a divisão vinculados ao contexto da comunicação serão sempre os mesmos definidos no procedimento fiscal.

O sistema também passará a exibir:

  • o nome e número do procedimento fiscal na listagem das comunicações eletrônicas;
  • o nome e número do procedimento fiscal nas telas de cadastro e edição da comunicação eletrônica.

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Com isso, será possível identificar com maior facilidade a origem de cada comunicação eletrônica registrada no sistema.

Melhorias entregues em 08/05/2026​

Vinculação de comunicação eletrônica aos processos de fiscalização​

Com o objetivo de aprimorar o controle e a organização das ações fiscais, foi disponibilizada uma melhoria no sistema que trata da vinculação automática da comunicação eletrônica aos processos de fiscalização e às respectivas divisões fiscalizatórias, conforme a estrutura organizacional da entidade.

A partir dessa melhoria, o sistema realizará o vínculo da comunicação eletrônica de acordo com a configuração adotada pelo município:

Vínculo da comunicação eletrônica

  • Quando o processo de fiscalização for único:

    • O vínculo da comunicação eletrônica será realizado automaticamente ao processo de fiscalização, independentemente do perfil do usuário (gestor ou não gestor).
  • Quando o processo de fiscalização não for único:

    • A comunicação eletrônica será vinculada ao processo de fiscalização selecionado.
    • Para fiscal gestor:
      • Será possível visualizar as divisões fiscalizatórias ativas vinculadas ao processo selecionado, desde que haja vínculo entre o fiscal e o gestor.
      • Será permitido selecionar a divisão fiscalizatória desejada para o registro.
    • O registro da comunicação eletrônica poderá ser realizado tanto por fiscal gestor quanto por não gestor, desde que estejam com situação ativa no cadastro de fiscais.

Seleção da autoridade fiscal

  • Quando o processo de fiscalização for único:

    • Será apresentada a lista de fiscais ativos cadastrados no sistema, permitindo a seleção da autoridade fiscal desejada.
  • Quando o processo de fiscalização não for único:

    • Serão exibidos apenas os fiscais ativos vinculados à divisão fiscalizatória selecionada.

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Numeração da comunicação eletrônica

  • A numeração continuará sendo gerada de forma sequencial.
  • Como melhoria, será incluído no número da comunicação eletrônica o identificador do processo de fiscalização, conforme a sigla definida na configuração do sistema.

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Configuração de prazo em dias não úteis e ajustes na comunicação eletrônica​

Foi disponibilizada uma melhoria no sistema que amplia o controle sobre os prazos da ciência relacionados à comunicação eletrônica, além de ajustes em nomenclaturas e organização dos campos.

Tratamento de prazo em dias não úteis

A partir desta melhoria, será possível definir como o sistema deve se comportar quando o prazo calculado recair em dia não útil.

Estão disponíveis as seguintes opções:

  • Antecipa: antecipa o prazo para o próximo dia útil;
  • Mantém: mantém o prazo original, mesmo que seja em dia não útil;
  • Prorroga: prorroga o prazo para o próximo dia útil.

Regras:

  • O recurso estará disponível apenas quando a contagem estiver definida em dias corridos
  • O preenchimento é obrigatório
  • O sistema trará, por padrão, a opção Mantém

Observação: segue o mesmo padrão adotado na configuração de vencimento do ISS apurado na ação fiscal.

Prazo para ciência da comunicação eletrônica

  • Alterada a nomenclatura do parâmetro para: “Encontrar o prazo para a ciência da comunicação eletrônica”

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  • Atualizada a orientação:
    • O prazo passa a ser contado a partir da data de envio da comunicação eletrônica;
    • Caso não seja informado, serão considerados 45 dias corridos;
    • Nessa situação, o prazo será mantido mesmo que recaia em dia não útil.

Campos de quantidade de dias

  • Os campos de prazo para optante e não optante passam a ser exibidos na mesma linha;
  • Removida a nomenclatura Prazo para se manifestar
  • Ajustadas as nomenclaturas:
    • Optante do SN
    • Não optante do SN
  • Mantida a obrigatoriedade de preenchimento

Campo Aplicar sobre

  • Alterada a nomenclatura de Considerar para Aplicar sobre;
  • Definido como padrão a opção dias corridos;
  • Removida a mensagem de orientação do campo;
  • Mantido um único campo de aplicação para optantes e não optantes do SN;
  • Atualizada a forma de seleção entre dias úteis e dias corridos, seguindo o padrão já utilizado no sistema.

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Ajuste na listagem

  • O campo Prazo para o contrib. se manifestar passa a ser exibido como Prazo da ciência.

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Atualização na regra de cálculo do prazo de ciência​

Foi realizada uma atualização nas regras de cálculo do prazo para ciência da comunicação eletrônica, trazendo maior flexibilidade no tratamento de prazos que recaem em dias não úteis.

O que mudou

As regras gerais de cálculo do prazo permanecem conforme definido anteriormente, com ajuste específico no tratamento quando o vencimento ocorrer em dia não útil.

Tratamento de prazo em dia não útil

A partir dessa melhoria:

  • Quando o prazo recair em dia não útil, o sistema passará a aplicar automaticamente a regra definida na configuração, podendo:
    • Manter o prazo na data original
    • Prorrogar para o próximo dia útil
    • Antecipar para o próximo dia útil
  • Quando a contagem estiver definida em dias úteis:
    • O prazo será concluído sempre em dia útil, não havendo necessidade de ajuste adicional.

Prazo padrão (quando não informado)

  • Caso não seja definida a quantidade de dias:
    • O sistema considerará 45 dias corridos, tanto para optante quanto para não optante
    • Se o prazo final recair em dia não útil, será aplicada automaticamente a opção manter.