Maio
Melhorias entregues até 26/05/2026
Envio de instrumentos fiscais via DTE: melhorias nas telas de envio e acompanhamento
Informamos que foram disponibilizadas melhorias no processo de envio de instrumentos fiscais por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A atualização contempla ajustes nas telas de envio e acompanhamento, proporcionando maior padronização das informações e adequação ao envio eletrônico dos documentos fiscais aos contribuintes.
Confira as alterações realizadas:
- Alterada a nomenclatura do botão Digital para DTE;
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Além disso, na tela de acompanhamento de envio:
- O campo Forma de envio passará a apresentar:
- De: Digital (Correio eletrônico)
- Para: Domicílio Tributário Eletrônico
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As adequações serão aplicadas aos processos de envio relacionados aos instrumentos fiscais, intimações, notificações, decisões e demais documentos vinculados às rotinas de fiscalização e contencioso tributário.
Envio de instrumentos fiscais aos contribuintes via DTE
Informamos que foi disponibilizada uma melhoria no sistema para possibilitar o envio de instrumentos fiscais aos contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A implementação contempla a automatização do processo de geração da comunicação eletrônica vinculada ao instrumento fiscal, além de melhorias nas rotinas de confirmação e acompanhamento do envio.
Ao realizar o envio de um instrumento fiscal por meio da opção DTE, o sistema passará a apresentar uma mensagem de confirmação para a autoridade fiscal responsável pelo envio.
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Além disso, a mensagem apresentará automaticamente o nome do instrumento fiscal acompanhado do respectivo número e ano, conforme o documento que estiver sendo enviado, como:
- Notificação fiscal nº 1/2026;
- Intimação fiscal nº 1/2026;
- Termo de início da fiscalização nº 1/2026.
Após a confirmação do envio:
O sistema passará a exibir o número e ano da comunicação eletrônica na listagem do respectivo instrumento fiscal;
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- Instrumentos na situação Não enviado não apresentarão número de comunicação eletrônica;
- Será disponibilizado recurso para consulta dos dados da comunicação eletrônica vinculada ao envio.
Após a confirmação do envio do instrumento fiscal, o sistema realizará automaticamente o cadastro da comunicação eletrônica contendo:
- Assunto com o nome do instrumento fiscal, número e ano;
- Contribuinte destinatário;
- Autoridade fiscal responsável pelo envio;
- Conteúdo informado no campo Informações adicionais;
- Instrumento fiscal em PDF anexado à comunicação eletrônica.
Também foram implementadas validações para garantir maior integridade das informações:
- O campo Divisão fiscalizatória ficará bloqueado, impedindo alteração para divisão diferente da vinculada ao procedimento fiscal;
- O campo Autoridade fiscal também ficará bloqueado, impedindo alteração da autoridade vinculada ao procedimento.
As adequações serão aplicadas aos processos de envio relacionados aos instrumentos fiscais, intimações, notificações, decisões e demais documentos vinculados às rotinas de fiscalização e contencioso tributário.
Comunicação eletrônica de procedimentos fiscais via DTE
Informamos que foi disponibilizada uma melhoria no sistema para possibilitar o envio de comunicados eletrônicos relacionados aos procedimentos fiscais por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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A implementação permite que a autoridade fiscal realize o cadastro da comunicação eletrônica diretamente a partir dos procedimentos administrativos fiscais vinculados ao contribuinte.
O recurso estará disponível nas rotinas de:
- Ação fiscal;
- Ordem de serviço;
- Auto de infração;
- Contencioso tributário;
- Estimativa fiscal;
- Arbitramento.
Ao acessar o cadastro da comunicação eletrônica por meio de um procedimento fiscal, o sistema preencherá automaticamente as seguintes informações:
- Assunto com o nome do procedimento fiscal acrescido da sigla, número e ano;
- Nome do contribuinte vinculado ao procedimento fiscal;
- Autoridade fiscal responsável pelo procedimento;
- Processo de fiscalização e divisão fiscalizatória vinculados ao procedimento.
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Será possível alterar as informações da comunicação eletrônica antes do envio, incluindo:
- assunto;
- autoridade fiscal;
- assunto detalhado;
- anexos.
Contudo, o campo Contribuinte não poderá ser alterado, garantindo o vínculo entre a comunicação eletrônica e o respectivo procedimento fiscal.
Além disso:
- a divisão fiscalizatória permanecerá bloqueada para edição;
- o processo de fiscalização e a divisão vinculados ao contexto da comunicação serão sempre os mesmos definidos no procedimento fiscal.
O sistema também passará a exibir:
- o nome e número do procedimento fiscal na listagem das comunicações eletrônicas;
- o nome e número do procedimento fiscal nas telas de cadastro e edição da comunicação eletrônica.
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Com isso, será possível identificar com maior facilidade a origem de cada comunicação eletrônica registrada no sistema.
Melhorias entregues em 08/05/2026
Vinculação de comunicação eletrônica aos processos de fiscalização
Com o objetivo de aprimorar o controle e a organização das ações fiscais, foi disponibilizada uma melhoria no sistema que trata da vinculação automática da comunicação eletrônica aos processos de fiscalização e às respectivas divisões fiscalizatórias, conforme a estrutura organizacional da entidade.
A partir dessa melhoria, o sistema realizará o vínculo da comunicação eletrônica de acordo com a configuração adotada pelo município:
Vínculo da comunicação eletrônica
Quando o processo de fiscalização for único:
- O vínculo da comunicação eletrônica será realizado automaticamente ao processo de fiscalização, independentemente do perfil do usuário (gestor ou não gestor).
Quando o processo de fiscalização não for único:
- A comunicação eletrônica será vinculada ao processo de fiscalização selecionado.
- Para fiscal gestor:
- Será possível visualizar as divisões fiscalizatórias ativas vinculadas ao processo selecionado, desde que haja vínculo entre o fiscal e o gestor.
- Será permitido selecionar a divisão fiscalizatória desejada para o registro.
- O registro da comunicação eletrônica poderá ser realizado tanto por fiscal gestor quanto por não gestor, desde que estejam com situação ativa no cadastro de fiscais.
Seleção da autoridade fiscal
Quando o processo de fiscalização for único:
- Será apresentada a lista de fiscais ativos cadastrados no sistema, permitindo a seleção da autoridade fiscal desejada.
Quando o processo de fiscalização não for único:
- Serão exibidos apenas os fiscais ativos vinculados à divisão fiscalizatória selecionada.
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Numeração da comunicação eletrônica
- A numeração continuará sendo gerada de forma sequencial.
- Como melhoria, será incluído no número da comunicação eletrônica o identificador do processo de fiscalização, conforme a sigla definida na configuração do sistema.
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Configuração de prazo em dias não úteis e ajustes na comunicação eletrônica
Foi disponibilizada uma melhoria no sistema que amplia o controle sobre os prazos da ciência relacionados à comunicação eletrônica, além de ajustes em nomenclaturas e organização dos campos.
Tratamento de prazo em dias não úteis
A partir desta melhoria, será possível definir como o sistema deve se comportar quando o prazo calculado recair em dia não útil.
Estão disponíveis as seguintes opções:
- Antecipa: antecipa o prazo para o próximo dia útil;
- Mantém: mantém o prazo original, mesmo que seja em dia não útil;
- Prorroga: prorroga o prazo para o próximo dia útil.
Regras:
- O recurso estará disponível apenas quando a contagem estiver definida em dias corridos
- O preenchimento é obrigatório
- O sistema trará, por padrão, a opção Mantém
Observação: segue o mesmo padrão adotado na configuração de vencimento do ISS apurado na ação fiscal.
Prazo para ciência da comunicação eletrônica
- Alterada a nomenclatura do parâmetro para: “Encontrar o prazo para a ciência da comunicação eletrônica”
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- Atualizada a orientação:
- O prazo passa a ser contado a partir da data de envio da comunicação eletrônica;
- Caso não seja informado, serão considerados 45 dias corridos;
- Nessa situação, o prazo será mantido mesmo que recaia em dia não útil.
Campos de quantidade de dias
- Os campos de prazo para optante e não optante passam a ser exibidos na mesma linha;
- Removida a nomenclatura Prazo para se manifestar
- Ajustadas as nomenclaturas:
- Optante do SN
- Não optante do SN
- Mantida a obrigatoriedade de preenchimento
Campo Aplicar sobre
- Alterada a nomenclatura de Considerar para Aplicar sobre;
- Definido como padrão a opção dias corridos;
- Removida a mensagem de orientação do campo;
- Mantido um único campo de aplicação para optantes e não optantes do SN;
- Atualizada a forma de seleção entre dias úteis e dias corridos, seguindo o padrão já utilizado no sistema.
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Ajuste na listagem
- O campo Prazo para o contrib. se manifestar passa a ser exibido como Prazo da ciência.
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Atualização na regra de cálculo do prazo de ciência
Foi realizada uma atualização nas regras de cálculo do prazo para ciência da comunicação eletrônica, trazendo maior flexibilidade no tratamento de prazos que recaem em dias não úteis.
O que mudou
As regras gerais de cálculo do prazo permanecem conforme definido anteriormente, com ajuste específico no tratamento quando o vencimento ocorrer em dia não útil.
Tratamento de prazo em dia não útil
A partir dessa melhoria:
- Quando o prazo recair em dia não útil, o sistema passará a aplicar automaticamente a regra definida na configuração, podendo:
- Manter o prazo na data original
- Prorrogar para o próximo dia útil
- Antecipar para o próximo dia útil
- Quando a contagem estiver definida em dias úteis:
- O prazo será concluído sempre em dia útil, não havendo necessidade de ajuste adicional.
Prazo padrão (quando não informado)
- Caso não seja definida a quantidade de dias:
- O sistema considerará 45 dias corridos, tanto para optante quanto para não optante
- Se o prazo final recair em dia não útil, será aplicada automaticamente a opção manter.











