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Setembro

Melhoria entregue até 13/09/2023

Disponibilizado relatório de Auto de infração

Está disponível o relatório de Auto de infração por meio do menu Utilitários > Gerenciador de relatórios ou por meio da tecla F4.

Na sua utilização, é permitida a filtragem por intervalo de números, contribuinte específico e períodos de emissão.

Confira os parâmetros disponibilizados:

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Após a sua execução, são demonstrados o N° do auto, o Nome do contribuinte e o Valor do auto, veja um exemplo:

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Ao final, serão demonstrados o total de autos de infração, e o valor total das respectivas infrações.

Melhorias entregues até 12/09/2023

Atualização manual do ISS devido na Apuração fiscal

Visando aprimorar a experiência e oferecer maior controle sobre a apuração fiscal, implementamos uma funcionalidade que permite a atualização manual do valor do ISS devido em casos específicos.

Agora, os fiscais têm a capacidade de recalcular os acréscimos do ISS devido por meio de um facilitador, conforme necessidade. No entanto, é importante destacar que essa opção estará disponível apenas para as Ações fiscais com a situação Em apuração e que não possuam Notificação de lançamento de ISS gerada, ou se possuírem, todas devem estar canceladas.

Veja:

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Ao solicitar o recálculo, o sistema exibirá uma mensagem de confirmação para que o usuário fiscal possa autorizar ou cancelar a operação. Ressaltamos que se o sistema estiver atualmente realizando o cálculo para um determinado Tipo de apuração (prestado ou tomado, por exemplo) e Ação fiscal, a requisição manual não estará disponível até a conclusão do processo.

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Essa melhoria proporciona mais flexibilidade e controle sobre o processo de apuração fiscal.

Atualização no registro de Percentuais de infração

Agora, será possível registrar percentuais de infração de até 999,99%, ampliando as possibilidades de configuração de acordo com a legislação municipal.

Anteriormente, o sistema bloqueava o cadastro quando um percentual maior que 100% era informado.

Com essa melhoria, o fisco terá a flexibilidade necessária para aplicar percentuais dentro da nova faixa, abrangendo de 0,00% a 999,99%.