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Agosto

Melhoria entregue até 29/08/2023

Possibilidade de emitir o mapa de apuração a partir de notificações fiscais

Comunicamos que agora, é possível emitir o mapa de apuração a partir de notificações fiscais de serviços prestados, tomados e por conta. Essa funcionalidade oferece flexibilidade e conveniência aos fiscais, permitindo a emissão do mapa sempre que necessário e quantas vezes desejar.

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Além disso, para atender as necessidades específicas de cada município, implementamos a opção de selecionar modelos personalizados de mapas de apuração por notificação fiscal. Isso garante que as informações estejam alinhadas com os requisitos do Ente Municipal.

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Nossas melhorias também se estendem a visualização das notificações fiscais. O ícone de visualização foi aprimorado.

Vale destacar que o mapa da apuração por notificação fiscal está disponível para serviços prestados, tomados e por conta, exibindo detalhes como a data e horário de emissão.

Melhorias entregues até 17/08/2023

Visualização do anexo na funcionalidade Ordem de serviço

Visando uma gestão mais eficiente, agora, a autoridade fiscal terá maior flexibilidade na adição e remoção de anexos, proporcionando um controle mais preciso das informações relacionadas.

Os anexos poderão ser adicionados por meio da lista de ordens de serviço por meio de duas formas: no ícone de três pontos existente ao lado de cada ordem de serviço ou ao clicar no ícone de clipes no canto superior direito da tela de detalhes. Essas duas formas podem ser utilizadas para as ordens de serviço nas seguintes situações: Pendente com gestor, Pendente para análise, Aguardando encerrar/prorrogar e Em análise.

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Para as ordens de serviço nas demais situações, os anexos poderão ser inseridos e/ou removidos apenas ao clicar no ícone de clipes no canto superior direito da tela de detalhes.

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Além disso, agora o sistema permite que os anexos sejam visualizados pelos fiscais e que os mesmos façam o download dos respectivos arquivos.

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Permitida a modificação da ordem de serviço nos processos

Agora, tanto os gestores quanto os auditores podem modificar a ordem de serviço ao editar informações em cadastros como Ação fiscal, Estimativa fiscal, Arbitramento, Auto de infração e Contencioso tributário. Essa atualização permite a modificação do número da ordem de serviço para outro número que esteja na situação Em análise e vinculado ao contribuinte.

Vale destacar que essa alteração é permitida se os processos estiverem em andamento. As informações de processos cancelados, finalizados ou encerrados não podem ser alteradas.

Ressaltamos que essa regra se aplica a todos os casos, com exceção do auto de infração, que pode ser editado apenas se não possuir notificações geradas e se estiver na situação Ativa.

Exemplo:

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Restrição de modificação da Autoridade fiscal

Agora, em conformidade com as melhores práticas de segurança, implementamos uma restrição que impede a modificação ou remoção da autoridade fiscal nos processos mencionados de Ação fiscal, Estimativa, Arbitramento e Auto de infração originados a partir de ordens de serviço. Essa restrição se aplica tanto aos gestores quanto aos auditores

Esse impedimento de modificar ou remover a autoridade fiscal ocorrerá independentemente da situação atual dos processos e da ordem de serviço.

Vale frisar que a autoridade fiscal associada a esses processos só poderá ser modificada ou removida por meio da ordem de serviço original.

Melhorias entregues até 10/08/2023

Intimação disponível para Terceiros

Às vezes, durante o processo de fiscalização, é necessário intimar indivíduos que não sejam os próprios contribuintes da Ação Fiscal. Para atender a essa necessidade, o sistema agora permite a emissão de intimações destinadas a terceiros, incluindo o nome e o número de documento da pessoa envolvida.

O funcionamento dessa rotina ocorrerá da seguinte forma:

Quando um usuário fiscal gerar uma intimação, o sistema oferece a opção de emitir a intimação para um terceiro. Caso essa opção seja escolhida, é necessário inserir o nome e o número de documento da pessoa a ser intimada.

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Vale destacar que se a intimação não for para um terceiro, o sistema não permitirá que o usuário insira o nome e o número do documento de uma terceira pessoa.

Com isso, foi disponibilizado um modelo padrão e exclusivo de intimação para terceiros.

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Dessa forma, foi atualizada a listagem da intimação com as informações de quando a intimação for emitida para terceiros, veja:

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Implementado bloqueio para importação de arquivos incompatíveis do PGDAS-D

Com base no feedback de nossos usuários implementamos uma medida de segurança em nosso sistema.

Agora, na rotina referente ao cruzamento do PGDAS-D (Inteligência fiscal > Simples nacional) apenas arquivos compatíveis com essa rotina poderão ser importados, sendo assim, o sistema irá realizar o bloqueio de arquivos PGDAS-D com versões diferentes de 101 e 102.

A versão do arquivo pode ser facilmente identificada ao abrir o arquivo do PGDAS-D, pois trata-se da segunda informação na primeira linha do arquivo ou, se observar no manual do PGDAS-D disponibilizado no site da Receita Federal (apenas para os usuários dos entes federados), trata-se do campo COD_VER do agrupamento Registro AAAAA.

Caso o usuário tente importar um arquivo com uma versão diferente, o sistema exibirá a seguinte mensagem:

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Melhorias entregues até 08/08/2023

Alterada a disposição de acesso aos recursos cadastrais

Para otimizar a usabilidade dos nossos usuários, informamos que realizamos uma alteração na disposição das funcionalidades relacionadas aos recursos cadastrais do sistema.

Agora, as funcionalidades Geral, Endereços, Financeiros, Procedimento Fiscal e Planejamento Fiscal estão localizadas no menu Cadastros.

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No menu Cadastros > Procedimento fiscal, estarão disponíveis o cadastro do Fiscal, Documentos a fiscalizar, Infrações, Fontes de divulgação, Entidades especiais e Cálculo do ISS devido.

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Já no Cadastros > Planejamento fiscal estará disponível a funcionalidade Assunto da ordem de serviço.

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Possibilitado ao fisco determinar forma de aplicação do Auto de infração

Informamos que foi disponibilizada uma melhoria no sistema que possibilita ao fisco municipal determinar a forma de aplicação em percentual para as infrações que possuem o tipo Auto de infração.

Ela está disponível por meio do menu Cadastros > Infrações.

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Essa implementação foi necessária devido ao processo de fiscalização administrativa que possui infrações com a aplicação de percentual sobre a base de cálculo para determinar o valor do auto de infração.

Com isso, o sistema oferece maior flexibilidade ao fisco municipal, permitindo uma gestão mais precisa e personalizada das infrações e seus respectivos cálculos.

Melhorias entregues até 01/08/2023

Permitido ao fiscal registrar a data e hora no cadastro do Auto de infração

Informamos que agora, ao realizar o cadastro do Auto de infração, por meio do menu Processo fiscal > Auto de infração, o fiscal poderá adicionar, de forma manual, a data e a hora do cadastro, veja:

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Vale destacar que não será possível inserir data e horário superior à data atual.

Da mesma forma, os Autos de infração que já estão cadastrados no sistema também exibirão a referida informação, porém, nesses constará a data e hora da auditoria.

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Para os Autos de infração que não possuem data e hora de auditoria, o campo não será preenchido.

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Permitido ao fiscal registrar a data e hora no cadastro da Ação fiscal

Agora, ao realizar o cadastro da Ação fiscal (Processo fiscal > Ações fiscais), poderá ser incluída a data e hora do cadastro manualmente.

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Ressalta-se que não será permitida a inserção de data e hora superior à data atual.