Outubro
Comunicado realizado em 23/10/2023
Sua opinião importa: Dê o seu feedback sobre os conteúdos disponibilizados na Central de Ajuda.
Como parte contínua de nossos esforços para aprimorar as documentações disponibilizadas, a partir de hoje (23/10/2023), está disponível o componente feedback na Central de Ajuda.
Agora, tornou-se fácil para você expressar a sua opinião sobre todo o conteúdo disponibilizado.
Implementamos um componente de feedback, permitindo que você compartilhe suas impressões sobre a utilidade das documentações relacionadas a ajuda, prestação de contas e novidades dos nossos produtos.
Sua opinião é extremamente valiosa para nós e nos ajudará a aprimorar continuamente o nosso conteúdo e consequentemente o conhecimento de todos os usuários sobre os recursos oferecidos pelos nossos produtos.
Ao visitar nossa Central de Ajuda, você encontrará um ícone de feedback em todas as páginas. Basta clicar nele e avaliar se o respectivo conteúdo foi útil.
Veja um exemplo:
Caso a resposta seja positiva, basta clicar na opção Sim e seu feedback será enviado com sucesso. Caso a resposta seja negativa, indique o conteúdo que está sendo avaliado e compartilhe suas sugestões sobre o que deve ser aprimorado na documentação disponibilizada.
Queremos saber o que você está pensando!
Seja para demonstrar que teve uma experiência positiva ou para nos dar sugestões valiosas, sua voz é fundamental para o nosso aprimoramento contínuo.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre essa nova ferramenta.
Melhoria entregue até 03/10/2023
Disponibilizado o campo Base de cálculo no cadastro do Auto de infração e do Contencioso tributário
Informamos que o campo Base de cálculo foi disponibilizado no cadastro do Auto de infração e do Contencioso tributário.
Agora, ao registrar uma infração, você tem a opção de escolher entre aplicar um percentual sobre a base de cálculo ou determinar um valor fixo. Veja como isso irá impactar:
Base de cálculo ou valor fixo:
- Se a infração for do tipo Auto de infração e a aplicação for feita por percentual, o sistema disponibilizará um campo para que você informe a base de cálculo;
- Se a aplicação for por valor monetário, o sistema irá manter o valor atual da infração.
Percentual da infração:
- Para as infrações do tipo Auto de infração com aplicação por percentual, o sistema mostrará automaticamente o percentual definido no cadastro.
Total sem desconto por infração:
- O campo Total sem desconto será calculado considerando a base de cálculo, percentual e quantidade.
Total com desconto por infração:
O campo Total com desconto será calculado com base na base de cálculo, percentual, quantidade e desconto.
Valor total com e sem desconto:
Você terá acesso ao valor total tanto com, quanto sem desconto, somando todos os valores de todas as infrações.
Valor do Auto de infração: O valor da notificação será o valor do auto de infração, seguindo as regras atuais do sistema.
Vale destacar que foi implementado o campo de percentual no processo de impugnação quando a decisão é procedente parcial.