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Junho

Comunicado realizado em 29/06/2023

IMPORTANTE: O acesso à Central de Ajuda mudou!

Olá usuário!

Gostaríamos de reforçar que a mudança no acesso à Central de Ajuda entrou em vigor!

Agora, apenas os usuários cadastrados na Central do Usuário possuem permissão para acessar as informações, novidades e melhorias disponibilizadas em nossa Central de Ajuda.

Lembrando que se você já estiver logado em um de nossos sistemas Cloud, não será necessário fazer o login novamente.

Essa medida visa garantir um ambiente mais seguro e restrito sobre tudo que nossas soluções oferecem.

Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre essa alteração.

Comunicado realizado em 26/06/2023

IMPORTANTE: Mudança no acesso à Central de Ajuda!

Olá usuário!

Gostaríamos de informar que a partir desta sexta-feira (30/06/2023), implementaremos uma mudança importante em relação à nossa Central de Ajuda.

A partir dessa data, somente os usuários cadastrados na Central do Usuário terão acesso às informações, novidades e melhorias disponibilizadas em nossa central de ajuda, sendo assim, para que você possa acessar a Central de Ajuda, basta entrar com o login que você utiliza em nossos sistemas.

Vale destacar que se você já estiver logado em um de nossos sistemas, não será necessário fazer o login novamente.

Essa medida visa garantir um ambiente mais seguro e restrito sobre tudo que nossas soluções oferecem, proporcionando uma experiência ainda mais individualizada para você.

Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou suporte sobre essa alteração.

Melhoria entregue até 07/06/2023

Confira as atualizações realizadas na funcionalidade Auto de infração

Olá usuário! Para aprimorar ainda mais o nosso sistema, realizamos algumas mudanças na funcionalidade Auto de infração.

Abaixo, elencamos as mudanças existentes nas telas dessa funcionalidade, confira o que mudou e mantenha-se atualizado:

Abertura do Auto de infração: Ao clicar no botão +Auto de infração, você perceberá que não será aberta uma tela no estilo pop up, mas sim uma tela semelhante ao cadastro de Ação Fiscal. As informações inseridas na nova versão são as mesmas da versão anterior, porém, estão distribuídas em um formato de visualização diferente. Veja:

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Visualização das informações do Auto de infração: Para visualizar o respectivo Auto de infração, você deve clicar na seta e será direcionado para um processo mais robusto, com diversas abas para visualização das informações relacionadas ao mesmo.

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Alteração das informações do Auto de infração: Algumas informações do cabeçalho são passíveis de edição por meio do lápis em destaque. Para alterar alguma informação de uma aba específica, basta selecionar a aba desejada a ser alterada.

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Descrição: O campo que na versão anterior chamava-se Parecer, agora chama-se Descrição e está disponível na ficha cadastral do Auto de infração, porém, no momento da edição do Auto de Infração, tornou-se uma aba. Apesar da nomenclatura ter sido alterada, ele pode continuar sendo utilizado com a mesma finalidade que na versão anterior. Após a geração da Notificação do auto ou do Termo do auto de infração, essa informação não poderá ser alterado pelo usuário fiscal.

O campo Parecer na versão atual é inserido de forma individual e por Notificação Fiscal do Auto. Ele pode ser alterado pelo usuário fiscal mesmo após a geração da notificação, deste modo, basta o usuário fiscal reemitir o documento da notificação para visualizar a informação do parecer atualizado.

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Geração da notificação do auto de infração: A principal alteração da funcionalidade consiste nesse item que antes não existia, ou seja, agora é possível gerar uma Notificação de lançamento do Auto de infração, no mesmo formato e conceito da geração da Notificação de Apuração fiscal.

Vale destacar que você pode gerar um parecer para a notificação, e ele ficará vinculado à mesma. Caso desejar, você pode realizar a alteração da sua descrição e reemitir a notificação para que o parecer seja atualizado.

Modelo da notificação do auto de infração: Foi disponibilizado um modelo padrão, no entanto, se você optar por um modelo específico, é necessário que esse seja requisitado junto ao nosso setor de atendimento ao cliente.

Geração do lançamento tributário: Antes, o lançamento era gerado por meio do botão de três pontinhos, acionando a opção Gerar lançamento tributário. Agora, a geração do lançamento depende da Notificação do lançamento. A notificação é gerada por meio da guia Notificações, onde o usuário deve clicar em Gerar notificações e definir o vencimento da mesma. Assim que a notificação for gerada, ela ficará com a situação Aguardando ciência, e obrigatoriamente deve ser registrada a ciência do contribuinte para a sua situação passar para Em aberto e ser integrada ao sistema Tributos (Cloud).

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Veja de forma rápida, o processo de envio de uma notificação e registro da sua entrega:

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Geração da guia de pagamento: Agora, a guia de pagamento fica disponível na coluna Lanct. tributário, na aba Notificações.

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IMPORTANTE: Conforme mencionado anteriormente, a guia de pagamento do Auto de infração é emitida nos mesmos moldes da guia de Notificação da apuração fiscal, ou seja, somente após o registro da ciência do contribuinte na notificação que a mesma poderá ser emitida.

Geração do termo do auto de infração: Após a geração do Auto de infração, você pode acessar a guia Termos e realizar a emissão do mesmo. Ainda, é possível realizar a emissão da segunda via, realizar o seu cancelamento e visualizar detalhes do documento.

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Modelo do termo do auto de infração: O modelo utilizado na versão anterior para o seu município continua sendo emitido na versão atual, sem nenhuma alteração.

Configuração do Auto de infração: Agora, por meio do menu Configurações > Processo Fiscal > Auto de infração, você definirá as informações relativas ao processo do prazo para o contribuinte se manifestar. Essa configuração tornou obsoleto o campo Data ciência, que existia de forma paliativa no cadastro do Auto de infração.

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Numeração do Auto de Infração: O sequencial passa a ser reiniciado anualmente, não sendo mais único independente do exercício.

Ainda possui dúvidas?

Respondemos algumas perguntas que eventualmente podem surgir:

Posso continuar utilizando apenas o Termo do Auto e não fazer uso da Notificação do Auto, uma vez que, o Termo do Auto já contém todas as informações que a legislação obriga?

R.: Sim, você pode continuar utilizando apenas o Termo do auto, porém, o lançamento tributário será gerado somente com a geração da notificação de lançamento do Auto de infração e, a integração do lançamento ao Tributos (Cloud) se dará somente após o registro da ciência do contribuinte na Notificação do auto. É recomendável que seja personalizado o documento da Notificação do Auto de infração de modo que atenda à legislação municipal, neste sentido, o objetivo de notificar o contribuinte será atendido de forma mais célere.

Como faço para ter um modelo de Notificação de Auto de infração diferente do padrão?

R.: Entre em contato com o nosso departamento de atendimento ao cliente e solicite a alteração.

Posso utilizar o campo Descrição na versão atual da mesma forma como era o campo Parecer na versão anterior?

R.: Sim! Na nova versão, o campo que se chamava Parecer teve o nome alterado para Descrição, entretanto, ele pode ser utilizado com a mesma finalidade da versão anterior.