Julho
Melhorias entregues até 26/07/2023
Alteração realizada na funcionalidade Administradora de cartão
Informamos que foi realizado um ajuste em nosso sistema para permitir o cruzamento dos dados do arquivo, mesmo quando houver CPF/CNPJ não registrado no cadastro do município. Dessa forma, garantimos maior flexibilidade e aproveitamento dessa funcionalidade pelos usuários.
Agora, quando a aplicação não encontrar a pessoa com CPF/CNPJ correspondente, será gerada uma advertência, mas o processo não será interrompido por conta disso. Apenas em casos de inconsistências classificadas como Erro, o processo será interrompido para correção.
Além disso, na listagem dos arquivos, implementamos a exibição dos erros e advertências de forma separada.
Essa mudança visa facilitar a identificação dos registros que precisam de atenção, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Modificações realizadas na funcionalidade Autos de infração
Informamos que foram realizadas novas modificações na funcionalidade Autos de infração. Vamos conferir?
Agora, o usuário consegue realizar a pesquisa dos registros do Auto de infração, por meio dos seguintes campos:
- Ano;
- N° do auto;
- Contribuinte;
- CPF/CNPJ do contribuinte;
- N° do processo administrativo;
- Descrição da infração.
Além disso, implementamos a capacidade do usuário ordenar pelo Número do Auto de Infração os registros da listagem do Auto de infração, podendo definir se os mesmos serão ordenados por ordem ascendente ou descendente.
A definição é feita por meio do ícone destacado na imagem abaixo:
Vale destacar que por padrão a ordenação dos registros é descendente por ano e número.
Disponibilizado novo parâmetro na funcionalidade Lista de serviço
Com base na Lei Complementar nº 116/2003, o sistema Gestão Fiscal trará automaticamente o parâmetro ISS devido no local da prestação do serviço, habilitado para os seguintes itens da lista de serviço:
- Subitem: 3.04, 3.05
- Subitem: 7.02, 7.04, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19
- Subitem: 11.01, 11.04
- Subitem: 12.01, 12.02, 12.03, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17
- Subitem: 16.01, 16.02
- Subitem: 17.05, 17.10
- Subitem: 20.01, 20.02, 20.03
No entanto, o sistema permitirá ao fiscal a possibilidade de desabilitar ou habilitar o parâmetro conforme a sua necessidade, mesmo que tenha sido trazido de forma automática.
É importante ressaltar que os itens da lista de serviço mencionados no item 1 não sofrerão alteração com a implementação dessa necessidade, caso já tenham tido o parâmetro modificado anteriormente.
Caso seja adicionado um novo subitem, o sistema exibirá automaticamente o parâmetro ISS devido no local da prestação do serviço, habilitado, permitindo que seja modificado de acordo com a necessidade de cada entidade.
Essas modificações garantem maior flexibilidade e atendimento às especificidades de cada entidade, possibilitando um controle mais preciso sobre a aplicação do ISS no local da prestação de serviço.
Atualizada fonte dados do cadastro de fiscais
Informamos que foi atualizada a fonte de dados do cadastro de fiscais conforme o novo campo Gestor do setor de fiscalização. Com isso, foi adicionado o mapeamento do campo Gestor na entily de fiscal e implementado no retorno da aquisição de fiscais.
Implementado o template para o cadastro de indexadores
Agora, o cadastro dos indexadores do sistema Gestão Fiscal possibilita o compartilhamento dos dados cadastrados com os outros sistemas por meio do Template.
Veja com quais sistemas esse compartilhamento é realizado e acesse o Cadastro único para definir as configurações de integração desse cadastro:
- Tributos (Cloud);
- Livro Eletrônico (Cloud);
- Livro Eletrônico (Fly);
- E-nota (Cloud);
- E-nota (Fly);
- Protocolo (Cloud).
Impedida a modificação do período a fiscalizar na Ação fiscal
A partir de agora, duas situações foram implementadas para impedir a modificação do período a fiscalizar em uma Ação Fiscal:
- Caso a Ação fiscal esteja com situação Em apuração e possua uma notificação ativa ou suspensa;
- Caso a Ação fiscal esteja com a situação Encerrada.
Essa implementação tem como objetivo garantir a consistência das informações e evitar possíveis conflitos de dados, proporcionando maior controle e segurança em nossos processos.
Padronizada a utilização do n° do cedente e DV do cedente
Com o objetivo de padronizar as informações do convênio, informamos que agora, para o leiaute Febraban, o sistema utilizará o dígito verificador informado no campo DV do cedente para a geração do boleto, em vez de considerar o último dígito do campo N° do cedente como DV. Exemplo:
Antes da liberação dessa melhoria o sistema não estava considerando o dígito verificador do cedente, no exemplo acima, não era considerado o DV 1, mas sim, o último dígito do cedente, no exemplo acima, o sistema utilizava o dígito 2 como DV para cálculo da linha digitável do Febraban. Agora, a linha digitável está atualizada e considerando o DV do cedente adequadamente conforme o cadastro do convênio.
Permitido ao fiscal informar data e hora no cadastro da Estimativa fiscal
Agora, ao realizar o cadastro de uma Estimativa fiscal, por meio do menu Processo Fiscal > Estimativas fiscais, é possível adicionar a data e a hora manualmente.
Vale destacar que não será possível inserir data e horário superior à data atual.
Permitido ao fiscal informar data e hora no cadastro do Arbitramento
Agora, ao realizar o cadastro de um Arbitramento por meio do menu Processo Fiscal > Arbitramentos, é possível adicionar a data e a hora manualmente.
Vale destacar que não será possível inserir data e horário superior à data atual.
Aumentada a quantidade de caracteres no campo do número do processo administrativo na funcionalidade Autos de infração
Visando otimizar a rotina dos usuários, informamos que houve um aumento de caracteres no campo Processo administrativo da funcionalidade Autos de infração (Processo fiscal > Autos de infração).
Agora, o respectivo campo possui 25 caracteres.
Melhorias entregues até 14/07/2023
Disponibilizado relatório com os dados da ordem de serviço
Para otimizar a rotina diária dos gestores e auditores, disponibilizamos um relatório com os dados da ordem de serviços.
Agora, você pode emitir esse relatório ao detalhar a respectiva ordem de serviço, por meio do ícone de impressora:
Ao clicar no ícone, será aberta uma janela onde deve ser selecionado o modelo utilizado para a geração do relatório.
O relatório engloba informações como dados da ordem de serviço, dados da análise da ordem de serviço, dados do contribuinte, dados do encerramento da ordem de serviço e dados das autoridades fiscais.
Esse relatório visa facilitar o acesso e a visualização dos dados relevantes das ordens de serviço, proporcionando maior eficiência e agilidade no trabalho diário.
Melhorias entregues até 05/07/2023
Aumento de caracteres em campos da funcionalidade Auto de infração
Visando otimizar a rotina dos usuários, informamos que houve um aumento de caracteres em alguns campos no cadastro de infração do sistema Gestão fiscal.
Agora, o campo Descrição possui 100 caracteres e não mais 60 caracteres.
Além disso, também foram aumentados os caracteres dos campos Detalhamento, Penalidade e Legislação para 10.000 caracteres cada campo.
A funcionalidade em questão pode ser acessada por meio do menu Processo fiscal > Autos de infração.
Alteração no processo de Contencioso tributário
Comunicamos que agora, no processo de contencioso tributário, é permitido que o julgador realize o envio do pedido de impugnação para qualquer fiscal realizar a análise.
Anteriormente, esse envio estava restrito apenas aos fiscais mencionados na ação fiscal ou no auto de infração.
Com essa melhoria, o julgador poderá selecionar qualquer fiscal registrado no cadastro, desde que esteja com a situação Ativo, e encaminhar o pedido de impugnação para análise.
Essa atualização visa proporcionar maior flexibilidade e agilidade no processo de análise de impugnações, garantindo que os pedidos possam ser distribuídos de forma eficiente entre os fiscais disponíveis.
Vínculo automático dos fiscais no Auto de infração oriundo da Ação fiscal
Comunicamos que agora, ao criar um Auto de infração a partir de uma Ação fiscal, o sistema exibirá automaticamente no Auto de infração os fiscais ativos que estão registrados na Ação fiscal. O intuito desta melhoria é agilizar o cadastro do Auto de infração oriundo da Ação fiscal.
O sistema mostra de forma automática todas as autoridades com a situação Ativa, que estão vinculadas na ação fiscal:
Melhoria nos filtros do CPF e CNPJ
A partir de agora, os filtros do CPF e CNPJ nas listagens do sistema passam a ter um comportamento aprimorado, proporcionando mais flexibilidade e facilidade de uso.
Com essa alteração, você poderá realizar os filtros utilizando o valor informado com ou sem a máscara de CPF/CNPJ. Além disso, é possível informar o valor completo ou de forma parcial. Caso seja informado parcialmente, o filtro considerará esse valor como o início do CPF/CNPJ. Veja o exemplo:
Essa melhoria se aplica às seguintes listagens do sistema:
- Pessoas;
- Cadastros;
- Inteligência fiscal;
- DTEM;
- Processo fiscal;
- Lançamentos tributários.
Possibilidade de reabrir uma Ação fiscal
Comunicamos que agora é possível realizar a reabertura de uma ação fiscal já finalizada. Para isso, devem ser observadas as seguintes regras:
- Regras para a reabertura de ação fiscal com a situação Encerrada:
- Não deve existir Termo de encerramento;
- Se houver termo de encerramento, todos devem estar cancelados.
- Não deve existir Termo de encerramento;
Para isso, acesse o menu Processo Fiscal > Ações fiscais, clique nos três pontinhos e em Reabrir ação fiscal.
Ao reabrir a Ação fiscal, o usuário terá a capacidade de confirmar sua decisão e inserir um texto com o motivo da reabertura.
Após a confirmação da reabertura, o sistema alterará a ação fiscal para uma das seguintes situações, conforme a regra:
- Em apuração: se houver algum dado na apuração fiscal, pagamento ou infração;
- Iniciada: se houver termo de início gerado e não houver dados na apuração ou;
- Não iniciada: se não existir termo de início e dados da apuração gerados.
Implementado o encerramento da ação fiscal ao registrar a ciência do contribuinte
Agora, a Ação fiscal não será mais encerrada no momento em que o usuário fiscal gera o Termo de encerramento da fiscalização. O encerramento automático ocorrerá somente quando o usuário registrar no sistema a ciência do contribuinte em relação ao termo de encerramento.
Assim que o usuário fiscal registrar no sistema a ciência do contribuinte, indicando que houve a devida notificação (quando a situação da tentativa de entrega for diferente de Fracassada), o sistema procederá com a alteração da situação da ação fiscal para Encerrada.
Essa alteração irá proporcionar maior controle e precisão no encerramento da Ação fiscal, garantindo que o processo ocorra no momento adequado, conforme a ciência do contribuinte.