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Inteligência Fiscal

Simples Nacional - Movimentações de Período

Aba Cadastral

A presente funcionalidade realiza a Gestão das Informações de movimentação de períodos do Simples Nacional e SIMEI do Cadastro do Contribuinte com os dados oficiais da Receita Federal.

Vale ressaltar que essa funcionalidade se aplica somente as pessoas jurídicas em virtude de ser uma funcionalidade voltada para os optantes do simples nacional, visto que a mesma demonstra os contribuintes que entraram e saíram do simples nacional e quais entraram ou deixaram de se classificar como Microempreendedor individual. 

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Mas por que a análise dessas informações são tão importantes?

  • Se o contribuinte saiu do SIMEI, ele precisa de Alvará;
  • Se o contribuinte entrou no Simples Nacional, pode ser que a guia de ISS não deva ser gerada pelo Município para o mesmo; 
  • Se o contribuinte saiu do Simples Nacional, pode ser que a guia de ISS deva ser gerada pelo Município.

Por meio da aba demonstrada acima, o usuário irá realizar a importação do arquivo que é disponibilizado mensalmente no portal do simples nacional ou solicitada sob demanda pelo fisco municipal, e poderá visualizar o cruzamento entre as informações que constam no sistema e as informações que constam no site da Receita Federal.

O cruzamento será realizado de acordo com as informações que constam na aba Movimentações, localizada no Cadastro de Pessoas.

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Vamos entender como é realizado esse cruzamento?

O primeiro passo é realizar a importação do arquivo por meio do menu Inteligência Fiscal > Simples nacional através do botão Importação de arquivo.

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Após clicar no botão Importação de arquivos, você deve clicar no botão Movimentações > Períodos, definir se o arquivo importado será referente ao Simples ou ao Simei e clicar em Importar Arquivo novamente.

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Vale ressaltar que todas as importações realizadas serão demonstradas nesta tela, bem como informações referentes a data/hora da importação e o usuário que realizou a importação do arquivo.

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Na aba de notificações será demonstrada a seguinte mensagem quando o cruzamento for efetivado:

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Após realizar a importação do arquivo, o sistema realizará a leitura do arquivo e o cruzamento com o cadastro de contribuintes e suas movimentações, e trará três resultados ao fiscal, que são eles: 

  • Contribuintes não cadastrados na Prefeitura;
  • Contribuintes que aderiram ou deixaram o Simples Nacional
  • Contribuintes que aderiram ou deixaram o SIMEI.

Todas essas informações serão demonstradas na tela inicial da funcionalidade, de forma rápida e intuitiva. 

Atenção

A importação do arquivo e o consequente cruzamento dos dados não altera os registros no Cadastro de Pessoas.

A imagem a seguir demonstra os contribuintes que estão cadastrados na Receita Federal, entretanto, não possuem cadastro no Município.

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Ao clicar no botão Analisar resultados será demonstrado a raiz do CNPJ desses contribuintes, e você poderá efetuar o cadastro dos mesmos por meio dos três pontinhos ao clicar em Cadastrar no sistema.

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Atenção

O sistema Gestão Fiscal não tem acesso ao CNPJ completo das empresas novas que foram cadastradas na Receita Federal, logo, o fiscal terá que realizar uma busca em fontes externas para conseguir efetuar o cadastro completo com sucesso no sistema. Um exemplo destas fontes externas é a Junta Comercial do Estado.

Também na tela inicial, será demonstrado a quantidade de contribuintes que aderiram ao Simples nacional e os que deixaram o Simples nacional.

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Ao clicar em Analisar resultado, será demonstrado em tela a raiz do CNPJ do contribuinte e a data em que o mesmo iniciou a opção pelo simples, ao clicar na flecha, o usuário conseguirá visualizar a razão social do respectivo contribuinte, e até mesmo ser direcionado para a  tela do cadastro de pessoas do mesmo, dessa forma, conseguindo visualizar por meio da guia Movimentações as movimentações relacionadas ao Simples Nacional e realizar a alteração conforme a informação que foi obtida através do arquivo da Receita Federal.

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Você também pode realizar o filtro pelos contribuintes Monitorados (aqueles que foram setados com a opção Monitorar malha fiscal). 

Para realizar o cadastro de uma nova movimentação, basta clicar no botão +Movimentações localizado no cadastro de pessoas na guia Movimentações.

Ainda na tela inicial, também será demonstrado os contribuintes que aderiram ou deixaram o SIMEI.

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Ao clicar em Analisar resultado, será demonstrado em tela a raiz do CNPJ do contribuinte e a data em que o mesmo iniciou a opção pelo SIMEI, ao clicar na flecha, o usuário conseguirá visualizar a razão social do respectivo contribuinte, e até mesmo ser direcionado para a  tela do cadastro de pessoas do mesmo, dessa forma, conseguindo visualizar por meio da guia Movimentações as movimentações realizadas no porte da empresa e realizando a sua alteração, caso seja necessário. 

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Vale frisar, que quando é realizada a importação dos arquivos referentes ao Simples Nacional e ao SIMEI e são encontradas divergências nos dois arquivos referentes ao mesmo contribuinte, o nome do mesmo ficará de forma duplicada na hora de visualizar essas divergências. Porém, não se preocupe, na medida em que os dados são ajustados no Cadastro de Pessoas, o sistema se encarrega sozinho de excluir a divergência resolvida.

Você também pode realizar o filtro pelos contribuintes Monitorados (aqueles que foram setados com a opção Monitorar malha fiscal). 

Para realizar o cadastro de uma nova movimentação, basta clicar no botão +Movimentações localizado no cadastro de pessoas na guia Movimentações.

Atenção

A partir do momento que o fiscal realiza as correções, o sistema realiza a identificação e elas saem de forma automática da página que demonstra as divergências que foram encontradas.

Administradora de Cartão

Por meio da presente funcionalidade, o fisco consegue identificar por meio do cruzamento de informações e da configuração pré-definida pelo mesmo, as divergências entre os valores recebidos pelo cartão de crédito/débito oriundos da SEFAZ com os valores de serviços prestados declarados pelo contribuinte no sistema livro eletrônico.

A funcionalidade administradora de cartão foi criada inicialmente para o Estado do Rio de Janeiro apenas, visto que este Estado, até o momento, é o único que disponibiliza as informações de cartão de crédito e débito para os municípios. De igual modo, o cruzamento dos dados de cartão de crédito e débito poderá ser realizado para qualquer outro Estado, desde que o Estado disponibilize estas informações aos Municípios.

Primeiramente, vamos conferir as configurações que precisam ser realizadas para que o processo de cruzamento ocorra de forma efetiva. Essa configuração é realizada por meio do menu Configurações > Inteligência fiscal > Administradora de cartão e precisa ser definida pelo Município quando que o cruzamento de valores pode ser caracterizado uma divergência. 

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Por meio desta funcionalidade o fisco municipal irá configurar as divergências que serão utilizadas pelo sistema no cruzamento de informações entre o valor de serviço declarado e o valor em cartão de crédito/débito oriundo da SEFAZ.

As três configurações disponíveis podem ser marcadas ou não, mas é importante frisar que se nenhuma delas for marcada não aparecerá nenhum tipo de cruzamento.

Apresentar como divergência valor de serviço declarado menor que o valor em cartão

Essa opção será utilizada pelo fisco para definir que quando o valor declarado no livro for menor que o valor em cartão, então, é uma divergência. O sistema também irá fornecer para o usuário fiscal a capacidade de configurar uma divergência a partir de um percentual. Nessa configuração, vamos utilizar como exemplo uma porcentagem que tenha sido definida como "a partir de 5% menor que o valor em cartão", logo, se o valor declarado em serviço for de R$ 10.400,00 e o valor em cartão for de R$ 11.000,00, sendo o resultado igual ou maior do percentual definido pelo fiscal, configurará uma divergência, sendo assim, no exemplo citado acima, como a porcentagem é de R$ 5,46%, configurará uma divergência para a entidade. 

Apresentar como divergência valor de serviço declarado maior que o valor em cartão

Essa opção será utilizada pelo fisco para definir que quando o valor declarado no livro for menor que o valor em cartão, então, é uma divergência. O sistema também irá fornecer para o usuário fiscal a capacidade de configurar uma divergência a partir de um percentual. Nessa configuração, vamos utilizar como exemplo uma porcentagem que tenha sido definida como "a partir de 5% menor que o valor em cartão", logo, se o valor declarado em serviço for de R$ 10.400,00 e o valor em cartão for de R$ 11.000,00, sendo o resultado igual ou maior do percentual definido pelo fiscal, configurará uma divergência, sendo assim, no exemplo citado acima, como a porcentagem é de R$ 5,46%, configurará uma divergência para a entidade. 

Apresentar como divergência valor de serviço declarado igual ao valor de cartão

Essa opção pode ser desabilitada caso você esteja interessado em visualizar somente as divergências em que há diferença de valor entre a declaração do serviço prestado e o valor em cartão.

O script deve ser configurado por meio do menu Configurações > Inteligência fiscal > Administrdora de cartão conforme o leiaute da SEFAZ de cada Estado.

É importante destacar que se não houver nenhuma configuração ativa que defina o que é uma divergência, o cruzamento de dados não encontrará nenhuma divergência. 

Vamos verificar de que forma essa funcionalidade é utilizada?

Para utilizá-la, primeiramente, você deve Gerar arquivos de CNPJ no menu Inteligência fiscal > Administradora de cartão.

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Você pode realizar o filtro das empresas de acordo com as informações que você desejar, vale ressaltar que a opção Monitorado se refere aos contribuintes que na aba Pessoas > Dados do contribuinte > Informações gerais tem a opção Monitorar a malha fiscal do contribuinte assinalada, esses contribuintes têm suas informações evidenciadas pelo sistema facilitando o acompanhamento do fiscal, pois são aqueles que requerem uma atenção maior por parte do fisco.

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Por meio dos filtros, você ainda pode selecionar se deseja obter a relação de empresas de um determinado tipo de serviço ou de determinados contribuintes, tendo a opção de Todos, para realizar a geração do arquivo de todas as empresas cadastradas no sistema, Todos Exceto, quando desejar que determinadas empresas NÃO constem no arquivo ou Apenas, selecionando apenas as empresas que você deseja que conste em seu arquivo.

Ao clicar em Gerar, o arquivo contendo os CNPJs das empresas será  gerado e o usuário será notificado quando ele puder visualizar e realizar o download do arquivo por meio da aba Notificações, localizada no menu superior direito.

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Após a baixa do arquivo, o fiscal deve realizar o acesso à SEFAZ do seu Estado e realizar a importação do arquivo que contém os CNPJs, informando o período em que ele deseja verificar a movimentação do cartão de crédito do respectivo contribuinte, após o recebimento desse arquivo, ele irá realizar a Importação do mesmo na tela da presente funcionalidade.

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Nesse arquivo irá  conter o CNPJ, a data da operação, a administradora do cartão, a natureza da operação, o valor da operaçãonúmero da autorização e o número do ponto de venda, mas o que de fato será utilizado pelo nosso sistema? 

As informações relevantes são o CNPJ para que seja feita a identificação do contribuinte, a competência e o valor da operação.

Após a importação do arquivo o usuário será notificado que o Cruzamento do cartão foi finalizado com sucesso.

Na listagem dos arquivos é possível visualizar a exibição de erros e advertências de forma separada.

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Observação

Vale destacar que é possível importar arquivos compactados com as extensões ZIP ou importar os arquivos sem estarem compactados no formato CSV ou TXT.

É possível expandir a listagem e visualizar os arquivos oriundos da importação realizada no formato ZIP.

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As informações serão cruzadas somente daqueles contribuintes e competências que estiverem contidos no arquivo oriundo da SEFAZ.

Atenção

Após a realização do cruzamento, o fisco municipal deve analisar o resultado, visto que o valor do faturamento deve ser sempre maior ou igual ao valor vendido em cartão, logo, se o valor vendido em cartão for maior que o faturado, certamente há alguma situação que precisará ser averiguada pelo fisco, sendo assim, com o cruzamento das informações a Fazenda Municipal ganha um forte aliado para otimizar ainda mais a arrecadação tributária de um Município.

Voltando a tela da funcionalidade, o sistema irá realizar o cruzamento entre o resultado da importação do arquivo com os valores que foram declarados no livro eletrônico, logo, é apresentado ao usuário dois gráficos, um que mostra a quantidade de contribuintes que realizou a declaração no livro a menor e outro que realizou uma declaração a maior, observe:

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É importante ressaltar que Diferença a menor significa que no livro eletrônico foi declarado um valor menor que no cartão de crédito.

Ao clicar no contribuinte ou em Analisar resultados é aberta uma tela onde serão demonstradas as divergências encontradas de acordo com cada competência, os contribuintes monitorados tem os seus registros exibidos de forma priorizada.

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Você pode filtrar de acordo com a sua necessidade quais diferenças que você deseja visualizar.

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Além disso, também é possível filtrar se você deseja visualizar as informações de todos os contribuintes, apenas os monitorados, apenas os prestadores ou apenas não prestadores, optando também por filtrar de acordo com a opção no simples nacional.

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obs: Se antes de realizar a importação a opção Apresentar como divergência valor de serviço declarado igual ao valor em cartão foi desabilitada não será possível realizar o filtro com a opção Não possui diferença.

Você também tem a opção de Descartar ou Resolver a divergência. Mas, quando utilizar um ou utilizar outro?

A opção de Descarte tende a ser utilizada quando a divergência apontada pelo sistema não terá nenhum procedimento realizado pelo fisco, isto é, trata-se de um registro que o fisco não tomará nenhuma ação e deseja tirar aquela divergência da listagem.

A opção de Resolver tende a ser utilizada quando o fisco apurou a divergência e quer sinalizar ao sistema de que a situação foi resolvida.

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Também será mostrado um gráfico com os valores de diferença a maior:

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Cartórios

Por meio do menu Inteligência Fiscal > Cartórios, temos uma funcionalidade que visa levar ao fisco municipal as divergências entre os valores declarados pelos cartórios no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no Livro Eletrônico, essa funcionalidade mostra ao fiscal o potencial de arrecadação com impostos que não estão sendo devidamente declarados, e que algumas vezes, acabam sendo deixado de lado pela prefeitura não possuir meios eficientes para realizar esse tipo de fiscalização.

A tela principal da funcionalidade nos mostra alguns indicadores que facilitam o entendimento do fisco, bem como as divergências encontradas entre o CNJ e o Livro Eletrônico, através do uso da Inteligência Artificial (IA)

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Mas de que forma acontece esse cruzamento?

No portal do  CNJ é possível verificar o valor total de arrecadação de determinado cartório em um período semestral, com isso, é possível realizar a comparação desses valores para a posterior cobrança do ISS dessa atividade. 

Até então, os Municípios que realizam essa fiscalização, teriam que realizá-la de forma manual, indo até o portal, selecionando o cartório desejado e verificando o detalhamento de cada período disponibilizado, para que assim, pudesse ser comparado com o valor declarado (oriundo da declaração detalhada de serviço prestado) no Livro Eletrônico

Com o Gestão Fiscal, o usuário dispõe dessas informações atualizadas mensalmente de forma automática, podendo visualizar de forma fácil e intuitiva quais cartórios não estão em dia com as suas obrigações municipais.

Para utilizar esse recurso, primeiramente, você deve relacionar o contribuinte com o cartório em questão, e informar a data de início da titularidade 

Já na tela inicial da funcionalidade, são demonstrados indicadores que apontam as  divergências do que está sendo declarado com diferenças a menor e com diferenças a maior.

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Ao clicar em Contribuintes, o fiscal é direcionado para uma  tela onde ele pode visualizar o Total declarado CNJ e o Total declarado LE, vale frisar que o sistema traz os contribuintes oriundos do LE que possuem vínculo com a atividade 21.01, relacionada aos serviços de cartórios cadastrada no sistema Livro Eletrônico, além disso, é possível visualizar as informações de forma detalhada e até mesmo o histórico das alterações realizadas no cadastro desses contribuintes.

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Ao clicar na flecha e visualizar os períodos com as divergências, o sistema traz a opção do fisco para Resolver período ou Descartar período

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Além disso, para melhor utilização desse recurso, essa tela conta com alguns filtros que otimizam ainda mais o tempo do fiscal para localizar a informação que ele deseja encontrar.

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Outra informação bastante importante, são os responsáveis cadastrados para cada cartório, essa informação o fisco deve preencher por meio dos três pontinhos e clicando em Responsáveis.

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Na tela de responsáveis, o fisco irá preencher o contribuinte responsável pelo cartório, informando sua data inicial e, se por ventura, houver uma alteração no responsável pelo cartório, ele poderá inserir a data final e realizar o cadastro do novo responsável. Lembrando: O Gestão Fiscal atualiza a lista de responsáveis diariamente e de forma automática a partir do Livro Eletrônico. O Gestão Fiscal importa os contribuintes que possuem o serviço 21.01 em seu cadastro de atividades.

Atenção

Há uma configuração existente por meio do menu Configurações > Inteligência fiscal > Cartório que permite ao fisco definir o 'quanto' é uma divergência. Exemplo: Supondo que no Estado XXX, 35% do valor arrecadado pelos cartórios consistem em repasses ao Governo do Estado, neste sentido, o Município pode 'informar' ao sistema que se o valor declarado no LE for até 35% menor que no CNJ, então, não há divergência, pois o município está assumindo que essa diferença é em virtude do repasse dos cartórios ao Estado.

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Os valores inseridos na imagem acima são meramente ilustrativos.

Por fim, com base nas divergências apontadas e com a correta utilização dessa funcionalidade, a fiscalização do Município consegue realizar ações assertivas que visam aumentar a arrecadação da entidade sem majorar alíquotas ou criar novos tipos de impostos ou taxas.