Inteligência Fiscal
Simples Nacional - Movimentações de Período
A presente funcionalidade realiza a Gestão das Informações de movimentação de períodos do Simples Nacional e SIMEI do Cadastro do Contribuinte com os dados oficiais da Receita Federal.
Vale ressaltar que essa funcionalidade se aplica somente as pessoas jurídicas em virtude de ser uma funcionalidade voltada para os optantes do simples nacional, visto que a mesma demonstra os contribuintes que entraram e saíram do simples nacional e quais entraram ou deixaram de se classificar como Microempreendedor individual.
Mas por que a análise dessas informações são tão importantes?
- Se o contribuinte saiu do SIMEI, ele precisa de Alvará;
- Se o contribuinte entrou no Simples Nacional, pode ser que a guia de ISS não deva ser gerada pelo Município para o mesmo;
- Se o contribuinte saiu do Simples Nacional, pode ser que a guia de ISS deva ser gerada pelo Município.
Por meio da aba demonstrada acima, o usuário irá realizar a importação do arquivo que é disponibilizado mensalmente no portal do simples nacional ou solicitada sob demanda pelo fisco municipal, e poderá visualizar o cruzamento entre as informações que constam no sistema e as informações que constam no site da Receita Federal.
O cruzamento será realizado de acordo com as informações que constam na aba Movimentações, localizada no Cadastro de Pessoas.
Vamos entender como é realizado esse cruzamento?
O primeiro passo é realizar a importação do arquivo por meio do menu Inteligência Fiscal > Simples nacional através do botão Importação de arquivo.
Após clicar no botão Importação de arquivos, você deve clicar no botão Movimentações > Períodos, definir se o arquivo importado será referente ao Simples ou ao Simei e clicar em Importar Arquivo novamente.
Vale ressaltar que todas as importações realizadas serão demonstradas nesta tela, bem como informações referentes a data/hora da importação e o usuário que realizou a importação do arquivo.
Na aba de notificações será demonstrada a seguinte mensagem quando o cruzamento for efetivado:
Guia cadastral
Após realizar a importação do arquivo, o sistema realizará a leitura do arquivo e o cruzamento com o cadastro de contribuintes e suas movimentações, e trará três resultados ao fiscal, que são eles:
- Contribuintes não cadastrados na Prefeitura;
- Contribuintes que aderiram ou deixaram o Simples Nacional;
- Contribuintes que aderiram ou deixaram o SIMEI.
Todas essas informações serão demonstradas na tela inicial da funcionalidade, de forma rápida e intuitiva.
A importação do arquivo e o consequente cruzamento dos dados não altera os registros no Cadastro de Pessoas.
A imagem a seguir demonstra os contribuintes que estão cadastrados na Receita Federal, entretanto, não possuem cadastro no Município.
Ao clicar no botão Analisar resultados será demonstrado a raiz do CNPJ desses contribuintes, e você poderá efetuar o cadastro dos mesmos por meio dos três pontinhos ao clicar em Cadastrar no sistema.
O sistema Gestão Fiscal não tem acesso ao CNPJ completo das empresas novas que foram cadastradas na Receita Federal, logo, o fiscal terá que realizar uma busca em fontes externas para conseguir efetuar o cadastro completo com sucesso no sistema. Um exemplo destas fontes externas é a Junta Comercial do Estado.
Também na tela inicial, será demonstrado a quantidade de contribuintes que aderiram ao Simples nacional e os que deixaram o Simples nacional.
Ao clicar em Analisar resultado, será demonstrado em tela a raiz do CNPJ do contribuinte e a data em que o mesmo iniciou a opção pelo simples, ao clicar na flecha, o usuário conseguirá visualizar a razão social do respectivo contribuinte, e até mesmo ser direcionado para a tela do cadastro de pessoas do mesmo, dessa forma, conseguindo visualizar por meio da guia Movimentações as movimentações relacionadas ao Simples Nacional e realizar a alteração conforme a informação que foi obtida através do arquivo da Receita Federal.
Você também pode realizar o filtro pelos contribuintes Monitorados (aqueles que foram setados com a opção Monitorar malha fiscal).
Para realizar o cadastro de uma nova movimentação, basta clicar no botão +Movimentações localizado no cadastro de pessoas na guia Movimentações.
Ainda na tela inicial, também será demonstrado os contribuintes que aderiram ou deixaram o SIMEI.
Ao clicar em Analisar resultado, será demonstrado em tela a raiz do CNPJ do contribuinte e a data em que o mesmo iniciou a opção pelo SIMEI, ao clicar na flecha, o usuário conseguirá visualizar a razão social do respectivo contribuinte, e até mesmo ser direcionado para a tela do cadastro de pessoas do mesmo, dessa forma, conseguindo visualizar por meio da guia Movimentações as movimentações realizadas no porte da empresa e realizando a sua alteração, caso seja necessário.
Vale frisar, que quando é realizada a importação dos arquivos referentes ao Simples Nacional e ao SIMEI e são encontradas divergências nos dois arquivos referentes ao mesmo contribuinte, o nome do mesmo ficará de forma duplicada na hora de visualizar essas divergências. Porém, não se preocupe, na medida em que os dados são ajustados no Cadastro de Pessoas, o sistema se encarrega sozinho de excluir a divergência resolvida.
Você também pode realizar o filtro pelos contribuintes Monitorados (aqueles que foram setados com a opção Monitorar malha fiscal).
Para realizar o cadastro de uma nova movimentação, basta clicar no botão +Movimentações localizado no cadastro de pessoas na guia Movimentações.
A partir do momento que o fiscal realiza as correções, o sistema realiza a identificação e elas saem de forma automática da página que demonstra as divergências que foram encontradas.
Guia Fiscal
Ao acessar a funcionalidade, o usuário irá ser direcionado automaticamente a guia Fiscal. Nessa página, será demonstrado um gráfico que irá apresentar as informações declaradas no PGDas-D e as informações declaradas no Livro Eletrônico.
Ao clicar em Analisar resultados, serão demonstradas as informações para o período selecionado.
Vale destacar que o usuário poderá selecionar o período desejado conforme a sua necessidade:
Ao analisar os resultados, o usuário poderá visualizar o valor do PGDAS-D (valor importado pelo arquivo) e o valor declarado (valor que declarado que consta no sistema Livro Eletrônico).
Ao expandir a guia de determinado contribuinte, o usuário visualiza informações detalhadas referentes a cada competência.
Ainda, esse resultado pode ser filtrado por Todos, Monitorados, Maiores contribuintes, Diferença a menor e Diferença a maior.
No filtro Diferença a maior são exibidas as situações em que o valor no Livro Eletrônico é maior que na Receita Federal. Já no filtro Diferença a menor, são exibidas as situações em que na Receita Federal são maiores que no Livro Eletrônico.
Vale destacar que no cruzamento são exibidos apenas as informações em que existem dados divergentes. Por exemplo: Se para o ano de 2022 são exibidos todos os meses exceto Junho e Julho, isto significa dizer que não há divergência entre a declaração destas competências.
Veja que na coluna direita, são apresentadas as diferenças desse valor:
Ainda, por meio de ícone de impressão, é possível emitir um relatório sobre um respectivo contribuinte ou um relatório completo sobre todos os contribuintes que possuem diferenças geradas.
Dica: A utilização do filtro Diferença a maior pode auxiliar o fisco de forma mais célere na identificação de um potencial incremento na arrecadação municipal, pois, em tese, o valor declarado no Município não deveria ser maior/diferente do que o valor declarado na Receita Federal, entretanto, é com base nos valores da Receita Federal que o município recebe o repasse do ISS, logo, se o contribuinte equiparar os valores na Receita Federal aos valores declarados no município, por consequência, haverá um incremento na arrecadação municipal. Sendo assim, se houver “diferença a maior”, recomenda-se que os fiscais realizem uma análise mais apurada no contribuinte, pois o Município pode ter deixado de arrecadar receitas, já que o repasse para o Município é baseado nas declarações feitas à Receita Federal.
O botão Realizar Carga Inicial tem a responsabilidade de trazer para a entidade os dados para o cruzamento do PGDAS-D dos últimos 5 anos a partir da data da liberação da licença, ou seja, se a liberação do sistema aconteceu em 01/01/2024, no momento em que o usuário clicar no botão para a realização da carga, então, o sistema importará para a referida entidade os dados do Cruzamento do PGDAS-D dos 5 anos anteriores à data de liberação.
Administradora de Cartão
Por meio da presente funcionalidade, o fisco consegue identificar por meio do cruzamento de informações e da configuração pré-definida pelo mesmo, as divergências entre os valores recebidos pelo cartão de crédito/débito oriundos da SEFAZ com os valores de serviços prestados declarados pelo contribuinte no sistema livro eletrônico.
A funcionalidade administradora de cartão foi criada inicialmente para o Estado do Rio de Janeiro apenas, visto que este Estado, até o momento, é o único que disponibiliza as informações de cartão de crédito e débito para os municípios. De igual modo, o cruzamento dos dados de cartão de crédito e débito poderá ser realizado para qualquer outro Estado, desde que o Estado disponibilize estas informações aos Municípios.
Primeiramente, vamos conferir as configurações que precisam ser realizadas para que o processo de cruzamento ocorra de forma efetiva. Essa configuração é realizada por meio do menu Configurações > Inteligência fiscal > Administradora de cartão e precisa ser definida pelo Município quando que o cruzamento de valores pode ser caracterizado uma divergência.
Por meio desta funcionalidade o fisco municipal irá configurar as divergências que serão utilizadas pelo sistema no cruzamento de informações entre o valor de serviço declarado e o valor em cartão de crédito/débito oriundo da SEFAZ.
As três configurações disponíveis podem ser marcadas ou não, mas é importante frisar que se nenhuma delas for marcada não aparecerá nenhum tipo de cruzamento.
Apresentar como divergência valor de serviço declarado menor que o valor em cartão
Essa opção será utilizada pelo fisco para definir que quando o valor declarado no livro for menor que o valor em cartão, então, é uma divergência. O sistema também irá fornecer para o usuário fiscal a capacidade de configurar uma divergência a partir de um percentual. Nessa configuração, vamos utilizar como exemplo uma porcentagem que tenha sido definida como "a partir de 5% menor que o valor em cartão", logo, se o valor declarado em serviço for de R$ 10.400,00 e o valor em cartão for de R$ 11.000,00, sendo o resultado igual ou maior do percentual definido pelo fiscal, configurará uma divergência, sendo assim, no exemplo citado acima, como a porcentagem é de R$ 5,46%, configurará uma divergência para a entidade.
Apresentar como divergência valor de serviço declarado maior que o valor em cartão
Essa opção será utilizada pelo fisco para definir que quando o valor declarado no livro for menor que o valor em cartão, então, é uma divergência. O sistema também irá fornecer para o usuário fiscal a capacidade de configurar uma divergência a partir de um percentual. Nessa configuração, vamos utilizar como exemplo uma porcentagem que tenha sido definida como "a partir de 5% menor que o valor em cartão", logo, se o valor declarado em serviço for de R$ 10.400,00 e o valor em cartão for de R$ 11.000,00, sendo o resultado igual ou maior do percentual definido pelo fiscal, configurará uma divergência, sendo assim, no exemplo citado acima, como a porcentagem é de R$ 5,46%, configurará uma divergência para a entidade.
Apresentar como divergência valor de serviço declarado igual ao valor de cartão
Essa opção pode ser desabilitada caso você esteja interessado em visualizar somente as divergências em que há diferença de valor entre a declaração do serviço prestado e o valor em cartão.
O script deve ser configurado por meio do menu Configurações > Inteligência fiscal > Administrdora de cartão conforme o leiaute da SEFAZ de cada Estado.
É importante destacar que se não houver nenhuma configuração ativa que defina o que é uma divergência, o cruzamento de dados não encontrará nenhuma divergência.
Vamos verificar de que forma essa funcionalidade é utilizada?
Para utilizá-la, primeiramente, você deve Gerar arquivos de CNPJ no menu Inteligência fiscal > Administradora de cartão.
Você pode realizar o filtro das empresas de acordo com as informações que você desejar, vale ressaltar que a opção Monitorado se refere aos contribuintes que na aba Pessoas > Dados do contribuinte > Informações gerais tem a opção Monitorar a malha fiscal do contribuinte assinalada, esses contribuintes têm suas informações evidenciadas pelo sistema facilitando o acompanhamento do fiscal, pois são aqueles que requerem uma atenção maior por parte do fisco.
Por meio dos filtros, você ainda pode selecionar se deseja obter a relação de empresas de um determinado tipo de serviço ou de determinados contribuintes, tendo a opção de Todos, para realizar a geração do arquivo de todas as empresas cadastradas no sistema, Todos Exceto, quando desejar que determinadas empresas NÃO constem no arquivo ou Apenas, selecionando apenas as empresas que você deseja que conste em seu arquivo.
Ao clicar em Gerar, o arquivo contendo os CNPJs das empresas será gerado e o usuário será notificado quando ele puder visualizar e realizar o download do arquivo por meio da aba Notificações, localizada no menu superior direito.
Após a baixa do arquivo, o fiscal deve realizar o acesso à SEFAZ do seu Estado e realizar a importação do arquivo que contém os CNPJs, informando o período em que ele deseja verificar a movimentação do cartão de crédito do respectivo contribuinte, após o recebimento desse arquivo, ele irá realizar a Importação do mesmo na tela da presente funcionalidade.
Nesse arquivo irá conter o CNPJ, a data da operação, a administradora do cartão, a natureza da operação, o valor da operação, número da autorização e o número do ponto de venda, mas o que de fato será utilizado pelo nosso sistema?
As informações relevantes são o CNPJ para que seja feita a identificação do contribuinte, a competência e o valor da operação.
Após a importação do arquivo o usuário será notificado que o Cruzamento do cartão foi finalizado com sucesso.
Na listagem dos arquivos é possível visualizar a exibição de erros e advertências de forma separada.
Vale destacar que é possível importar arquivos compactados com as extensões ZIP ou importar os arquivos sem estarem compactados no formato CSV ou TXT.
É possível expandir a listagem e visualizar os arquivos oriundos da importação realizada no formato ZIP.
As informações serão cruzadas somente daqueles contribuintes e competências que estiverem contidos no arquivo oriundo da SEFAZ.
Após a realização do cruzamento, o fisco municipal deve analisar o resultado, visto que o valor do faturamento deve ser sempre maior ou igual ao valor vendido em cartão, logo, se o valor vendido em cartão for maior que o faturado, certamente há alguma situação que precisará ser averiguada pelo fisco, sendo assim, com o cruzamento das informações a Fazenda Municipal ganha um forte aliado para otimizar ainda mais a arrecadação tributária de um Município.
Voltando a tela da funcionalidade, o sistema irá realizar o cruzamento entre o resultado da importação do arquivo com os valores que foram declarados no livro eletrônico, logo, é apresentado ao usuário dois gráficos, um que mostra a quantidade de contribuintes que realizou a declaração no livro a menor e outro que realizou uma declaração a maior, observe:
É importante ressaltar que Diferença a menor significa que no livro eletrônico foi declarado um valor menor que no cartão de crédito.
Ao clicar no contribuinte ou em Analisar resultados é aberta uma tela onde serão demonstradas as divergências encontradas de acordo com cada competência, os contribuintes monitorados tem os seus registros exibidos de forma priorizada.
Você pode filtrar de acordo com a sua necessidade quais diferenças que você deseja visualizar.
Além disso, também é possível filtrar se você deseja visualizar as informações de todos os contribuintes, apenas os monitorados, apenas os prestadores ou apenas não prestadores, optando também por filtrar de acordo com a opção no simples nacional.
obs: Se antes de realizar a importação a opção Apresentar como divergência valor de serviço declarado igual ao valor em cartão foi desabilitada não será possível realizar o filtro com a opção Não possui diferença.
Você também tem a opção de Descartar ou Resolver a divergência. Mas, quando utilizar um ou utilizar outro?
A opção de Descarte tende a ser utilizada quando a divergência apontada pelo sistema não terá nenhum procedimento realizado pelo fisco, isto é, trata-se de um registro que o fisco não tomará nenhuma ação e deseja tirar aquela divergência da listagem.
A opção de Resolver tende a ser utilizada quando o fisco apurou a divergência e quer sinalizar ao sistema de que a situação foi resolvida.
Também será mostrado um gráfico com os valores de diferença a maior:
Vale destacar que por meio do ícone em destaque, é possível visualizar quais empresas o CPF oriundo do arquivo da SEFAZ/SC está vinculado como sócio no cadastro de pessoas do Gestão Fiscal.
Cartórios
Por meio do menu Inteligência Fiscal > Cartórios, temos uma funcionalidade que visa levar ao fisco municipal as divergências entre os valores declarados pelos cartórios no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no Livro Eletrônico, essa funcionalidade mostra ao fiscal o potencial de arrecadação com impostos que não estão sendo devidamente declarados, e que algumas vezes, acabam sendo deixado de lado pela prefeitura não possuir meios eficientes para realizar esse tipo de fiscalização.
A tela principal da funcionalidade nos mostra alguns indicadores que facilitam o entendimento do fisco, bem como as divergências encontradas entre o CNJ e o Livro Eletrônico, através do uso da Inteligência Artificial (IA).
Mas de que forma acontece esse cruzamento?
No portal do CNJ é possível verificar o valor total de arrecadação de determinado cartório em um período semestral, com isso, é possível realizar a comparação desses valores para a posterior cobrança do ISS dessa atividade.
Até então, os Municípios que realizam essa fiscalização, teriam que realizá-la de forma manual, indo até o portal, selecionando o cartório desejado e verificando o detalhamento de cada período disponibilizado, para que assim, pudesse ser comparado com o valor declarado (oriundo da declaração detalhada de serviço prestado) no Livro Eletrônico.
Com o Gestão Fiscal, o usuário dispõe dessas informações atualizadas mensalmente de forma automática, podendo visualizar de forma fácil e intuitiva quais cartórios não estão em dia com as suas obrigações municipais.
Para utilizar esse recurso, primeiramente, você deve relacionar o contribuinte com o cartório em questão, e informar a data de início da titularidade
Já na tela inicial da funcionalidade, são demonstrados indicadores que apontam as divergências do que está sendo declarado com diferenças a menor e com diferenças a maior.
Ao clicar em Contribuintes, o fiscal é direcionado para uma tela onde ele pode visualizar o Total declarado CNJ e o Total declarado LE, vale frisar que o sistema traz os contribuintes oriundos do LE que possuem vínculo com a atividade 21.01, relacionada aos serviços de cartórios cadastrada no sistema Livro Eletrônico, além disso, é possível visualizar as informações de forma detalhada e até mesmo o histórico das alterações realizadas no cadastro desses contribuintes.
Ao clicar na flecha e visualizar os períodos com as divergências, o sistema traz a opção do fisco para Resolver período ou Descartar período.
Além disso, para melhor utilização desse recurso, essa tela conta com alguns filtros que otimizam ainda mais o tempo do fiscal para localizar a informação que ele deseja encontrar.
Outra informação bastante importante, são os responsáveis cadastrados para cada cartório, essa informação o fisco deve preencher por meio dos três pontinhos e clicando em Responsáveis.
Na tela de responsáveis, o fisco irá preencher o contribuinte responsável pelo cartório, informando sua data inicial e, se por ventura, houver uma alteração no responsável pelo cartório, ele poderá inserir a data final e realizar o cadastro do novo responsável. Lembrando: O Gestão Fiscal atualiza a lista de responsáveis diariamente e de forma automática a partir do Livro Eletrônico. O Gestão Fiscal importa os contribuintes que possuem o serviço 21.01 em seu cadastro de atividades.
Há uma configuração existente por meio do menu Configurações > Inteligência fiscal > Cartório que permite ao fisco definir o 'quanto' é uma divergência. Exemplo: Supondo que no Estado XXX, 35% do valor arrecadado pelos cartórios consistem em repasses ao Governo do Estado, neste sentido, o Município pode 'informar' ao sistema que se o valor declarado no LE for até 35% menor que no CNJ, então, não há divergência, pois o município está assumindo que essa diferença é em virtude do repasse dos cartórios ao Estado.
Os valores inseridos na imagem acima são meramente ilustrativos.
Por fim, com base nas divergências apontadas e com a correta utilização dessa funcionalidade, a fiscalização do Município consegue realizar ações assertivas que visam aumentar a arrecadação da entidade sem majorar alíquotas ou criar novos tipos de impostos ou taxas.
Cruzamento do ISS Estimado
No contexto da arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviços), existe o conceito do ISS Estimado. Esse imposto é gerado a partir de uma análise feita pelo auditor fiscal municipal, que avalia as atividades do contribuinte para determinar o valor a ser pago.
O ISS Estimado pode ser calculado em parcela única ou dividido em várias parcelas, e o objetivo é garantir que o valor entre nos cofres da Prefeitura, mesmo que não tenha havido a emissão de documentos fiscais pelo contribuinte até aquele momento.
Apesar de o ISS Estimado ser estabelecido sem a necessidade imediata de emissão de documentos fiscais, isso não exime o contribuinte de realizar essa emissão quando necessário. Em certos casos, o contribuinte ainda precisará registrar os serviços prestados no sistema eletrônico de escrituração, conhecido como Livro Eletrônico.
A necessidade de conferir as informações do ISS Estimado com os documentos fiscais declarados motivou a criação de uma funcionalidade no sistema Gestão Fiscal que facilita o cruzamento dessas informações. O Cruzamento do ISS Estimado visa assegurar que o município receba a arrecadação justa com base na análise inicial do fisco e nas declarações efetivas dos serviços prestados pelo contribuinte.
Por meio dessa funcionalidade, o sistema oferece ao auditor fiscal a capacidade de visualizar o Cruzamento do ISS Estimado no Gestão Fiscal e comparar com os valores dos serviços prestados declarados na rotina de Declaração de Serviços Prestados detalhada no Livro Eletrônico.
Os dados envolvidos nessa funcionalidade são:
- Os dados da Estimativa Fiscal registrada no Gestão Fiscal;
- Valor do Serviço Prestado declarado no Livro Eletrônico.
E quais são as origens desses dados?
Estimativa Fiscal:
- As competências exibidas no cruzamento do ISS estimado não são competências cadastradas no Gestão Fiscal ou Livro Eletrônico, elas são extraídas automaticamente pelo Gestão Fiscal com base no período registrado na Estimativa Fiscal.
- O valor estimado por competência é calculado com base no valor informado no campo Base de cálculo do ISS no cadastro da Estimativa Fiscal. Para encontrar o valor correto por competência, utilize a seguinte fórmula:
Valor médio por competência = Total da Base de Cálculo da Estimativa Fiscal / Total de competências estimadas.
Por exemplo: Base de cálculo do ISS Estimado de R$12.000,00 para o período de Jan até Dez de 2024, logo, são R$12.000,00 divididos por 12, que é igual ao valor médio de base de cálculo estimada em R$1.000,00 por competência.
Valor médio acumulado: Se houver mais de uma estimativa para o mesmo contribuinte em uma competência, o sistema somará os valores médios, ou seja, será calculado da seguinte forma: Valor médio estimado para a competência no cruzamento = Valor médio da estimativa 1 + Valor médio da estimativa 2.
Livro Eletrônico: O cruzamento do ISS Estimado leva em consideração a informação do valor do serviço prestado nas declarações por documento oriundas do Livro Eletrônico.
Na tela do Cruzamento do ISS Estimado, serão exibidos os dados relacionados ao contribuinte, incluindo se ele é ou não monitorado, o valor do ISS estimado no Gestão Fiscal e o valor do serviço declarado por documento no Livro Eletrônico.
O ‘gatilho’ que gera as informações no cruzamento do ISS Estimado são após a criação, alteração ou cancelamento de uma Estimativa Fiscal.
Vale destacar que as estimativas fiscais canceladas no Gestão Fiscal terão os respectivos valores automaticamente removidos do cruzamento.
O sistema permite expandir esses dados por ano e competência ao clicar na seta localizada à esquerda de cada registro. Isso oferece uma visualização detalhada das informações organizadas de forma clara e acessível.
Além disso, o sistema permite aplicar filtros para facilitar a análise. É possível filtrar os dados por Contribuinte (Monitorado ou Não Monitorado) e pela diferença no cruzamento (Sem Diferença, A Maior e A Menor). Esses filtros ajudam a identificar rapidamente as situações que precisam de atenção.
Será possível atualizar manualmente os dados de cada contribuinte e também emitir o respectivo relatório de cada um deles ou o relatório geral para os registros exibidos na listagem.
Por fim, o botão Realizar carga inicial, será habilitado para os novos clientes do sistema Gestão Fiscal. Vale destacar que após a carga inicial ser realizada, o respectivo botão não estará mais disponível para utilização. Esta “carga inicial” engloba todas as Estimativas Fiscais, isto é, desde as estimativas fiscais registradas via migração até a estimativa fiscal mais recente registrada manualmente via o próprio sistema Gestão Fiscal.