Fiscalização Orientadora
Domicílio Tributário
A funcionalidade do Domicílio Tributário Eletrônico Municipal é uma ferramenta de comunicação eletrônica entre o fisco municipal e o contribuinte.
A ferramenta é utilizada como canal de comunicação de caráter oficial, inclusive de notificações e intimações, modernizando o processo e facilitando o dia a dia da entidade.
Esta rotina permite o envio de comunicações aos contribuintes através do sistema Gestão Fiscal permitindo o diálogo pelos contribuintes no sistema Livro Eletrônico Fly.
Veja como é simples configurar e utilizar a rotina!
Configurações
Acessando o menu Configurações > Fiscalização Orientadora > Domicílio tributário é possível configurar os prazos da ciência da comunicação eletrônica pelo contribuinte.
Esta configuração não é obrigatória, porém o prazo deve ser indicado caso a entidade deseje realizar o controle de prazo de ciência dos comunicados.
Também será possível definir se serão considerados dias corridos ou dias úteis na contagem dos prazos.
Se nada for informado o sistema irá considerar o prazo para a ciência de 30 dias corridos.
Conheça o ambiente
A rotina é acessada por meio do menu Fiscalização orientadora > Domicílio Tributário
Na visão geral é possível consultar os comunicados Enviados, Não Enviados e Arquivados.
Perceba que os campos Assunto, Contribuinte(s), Autoridade(s) fiscal(is) e Assunto detalhado são de preenchimento obrigatório.
Para indicar o(s) contribuinte(s) é possível filtrar por diversos parâmetros para buscar o perfil desejado, conforme a seguir:
Caso o contribuinte possua e-mail vinculado ao seu cadastro, automaticamente será indicado no campo e-mail.
Porém, caso o endereço do e-mail não esteja informado ou esteja incorreto, poderá ser inserido manualmente para o(s) contribuinte(s) no campo indicado acima.
Após preencher os campos será possível também definir se o comunicado permite diálogo com o contribuinte. Veremos adiante que o contribuinte poderá responder ao diálogo através do sistema Livro Eletrônico Fly.
Na aba Anexos é possível adicionar arquivos para encaminhar juntamente com o comunicado. Para adicionar basta clicar em +Anexo e inserir os documentos.
Preenchidos os dados do comunicado o fisco poderá Enviar, Salvar , Não enviar e Excluir.
Se o fisco optar por Salvar e Não enviar, poderá a qualquer momento acessar a aba Não Enviados e editar e/ou realizar o envio.
Ao clicar em Enviar o sistema solicitará a confirmação do envio por meio de senha, conforme imagem abaixo:
Pronto, agora o seu comunicado foi encaminhado e poderá ser consultado pelo fisco na aba Enviados.
O contribuinte além de receber por e-mail, caso tenha sido indicado o endereço de e-mail no momento do envio, poderá consultar o comunicado acessando o Livro Eletrônico Fly, no menu Domicílio tributário.
Perceba que o comunicado está com a situação Aguardando contribuinte.
Para visualizar o conteúdo do comunicado, será apresentado um aviso e solicitado o preenchimento do CPF e Senha do usuário para confirmar a ciência de recebimento.
Confirmado os dados, o comunicado será automaticamente atualizado também no sistema Gestão Fiscal, constando como Visualizado, bem como indicando usuário, data e horário da confirmação.
No Livro Eletrônico Fly, após a confirmação o contribuinte poderá visualizar o conteúdo do comunicado e os anexos e responder através da caixa Diálogos, podendo anexar documentos também:
Com a resposta do contribuinte, automaticamente o comunicado passará para aba Aguardando Fiscal no sistema Gestão Fiscal:
Agora o fisco poderá continuar o Diálogo, Arquivar ou Finalizar:
Viu como é simples? A fiscalização orientadora gera inúmeros benefícios às entidades, facilitando a comunicação entre o fisco e os contribuintes. Acompanhe na Central de Ajuda e fique por dentro das novidades do sistema!