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Fiscalização Orientadora

Domicílio Tributário

A funcionalidade do Domicílio Tributário Eletrônico Municipal é uma ferramenta de comunicação eletrônica entre o fisco municipal e o contribuinte.   

A ferramenta é utilizada como canal de comunicação de caráter oficial, inclusive de notificações e intimações, modernizando o processo e facilitando o dia a dia da entidade.

Esta rotina permite o envio de comunicações aos contribuintes através do sistema Gestão Fiscal permitindo o diálogo pelos contribuintes no sistema Livro Eletrônico Fly.

Veja como é simples configurar e utilizar a rotina!

Configurações

Acessando o menu Configurações > Fiscalização Orientadora > Domicílio tributário é possível configurar os prazos da ciência da comunicação eletrônica pelo contribuinte.

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Esta configuração não é obrigatória, porém o prazo deve ser indicado caso a entidade deseje realizar o controle de prazo de ciência dos comunicados. 

Também será possível definir se serão considerados dias corridos ou dias úteis na contagem dos prazos. 

Se nada for informado o sistema irá considerar o prazo para a ciência de 30 dias corridos.

Conheça o ambiente

A rotina é acessada por meio do menu Fiscalização orientadora > Domicílio Tributário

Na visão geral é possível consultar os comunicados EnviadosNão Enviados e Arquivados.

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Perceba que os campos AssuntoContribuinte(s)Autoridade(s) fiscal(is) e Assunto detalhado são de preenchimento obrigatório.

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Para indicar o(s) contribuinte(s) é possível filtrar por diversos parâmetros para buscar o perfil desejado, conforme a seguir:

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Caso o contribuinte possua e-mail vinculado ao seu cadastro, automaticamente será indicado no campo e-mail. 

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Porém, caso o endereço do e-mail não esteja informado ou esteja incorreto, poderá ser inserido manualmente para o(s) contribuinte(s) no campo indicado acima.

Após preencher os campos será possível também definir se o comunicado permite diálogo com o contribuinte. Veremos adiante que o contribuinte poderá responder ao diálogo através do sistema Livro Eletrônico Fly.  

Na aba Anexos é possível adicionar arquivos para encaminhar juntamente com o comunicado. Para adicionar basta clicar em +Anexo e inserir os documentos. 

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Preenchidos os dados do comunicado o fisco poderá EnviarSalvarNão enviar e  Excluir

Se o fisco optar por Salvar e Não enviar, poderá a qualquer momento acessar a aba Não Enviados e editar e/ou realizar o envio. 

Ao clicar em Enviar o sistema solicitará a confirmação do envio por meio de senha, conforme imagem abaixo:

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Pronto, agora o seu comunicado foi encaminhado e poderá ser consultado pelo fisco na aba Enviados

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O contribuinte além de receber por e-mail, caso tenha sido indicado o endereço de e-mail no momento do envio, poderá consultar o comunicado acessando o Livro Eletrônico Fly, no menu Domicílio tributário

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Perceba que o comunicado está com a situação Aguardando contribuinte

Para visualizar o conteúdo do comunicado, será apresentado um aviso e solicitado o preenchimento do CPF e Senha do usuário para confirmar a ciência de recebimento. 

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Confirmado os dados, o comunicado será automaticamente atualizado também no sistema Gestão Fiscal, constando como Visualizado, bem como indicando usuário, data e horário da confirmação. 

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No Livro Eletrônico Fly, após a confirmação o contribuinte poderá visualizar o conteúdo do comunicado e os anexos e responder através da caixa Diálogos, podendo anexar documentos também:

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Com a resposta do contribuinte, automaticamente o comunicado passará para aba Aguardando Fiscal no sistema Gestão Fiscal:

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Agora o fisco poderá continuar o DiálogoArquivar ou Finalizar:

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Viu como é simples? A fiscalização orientadora gera inúmeros benefícios às entidades, facilitando a comunicação entre o fisco e os contribuintes. Acompanhe na Central de Ajuda e fique por dentro das novidades do sistema!