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Central de Configurações

Gerais

Geral

Lista de serviços conforme a lei

Deverá ser inserida a legislação vigente que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

CNAE’s e atividades

Obrigar o vínculo da CNAE com o serviço no cadastro de pessoas: A configuração tem como objetivo obrigar o vínculo entre o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e o serviço correspondente no cadastro de pessoas.

Script para importar as declarações: Campo de seleção onde o usuário pode escolher o script desejado para a importação das declarações oriundas do Livro Eletrônico Fly. Os dados importados são utilizados na rotina da Apuração Fiscal.

Inteligência fiscal

Administradora de cartão

Por meio desta funcionalidade o fisco municipal irá configurar as divergências que serão demonstradas pelo sistema no cruzamento de informações entre o valor de serviço declarado e o valor em cartão de crédito/débito oriundo da SEFAZ.

As três configurações disponíveis podem ser marcadas ou não, mas é importante frisar que se nenhuma delas for marcada o sistema não terá como saber quais dos registros exibidos na listagem são divergências.

Apresentar como divergência valor de serviço declarado menor que o valor em cartão​

Essa opção será utilizada pelo fisco para definir que quando o valor declarado no livro for menor que o valor em cartão, então, é uma divergência. O sistema também fornece para o usuário fiscal a capacidade de configurar uma divergência a partir de um percentual. Nessa configuração, vamos utilizar como exemplo uma porcentagem que tenha sido definida como a partir de 5% a menor que a declaração em cartão, logo, se o valor declarado em serviço for de R$ 10.400,00 e o valor em cartão for de R$ 11.000,00, sendo o resultado igual ou maior que o percentual definido pelo fiscal, então, haverá uma divergência, ou seja, no exemplo citado acima, como o resultado é de R$ 5,46% (600,00/11.000,00), configurará uma divergência para a entidade.

Apresentar como divergência valor de serviço declarado maior que o valor em cartão​

Essa opção será utilizada pelo fisco para definir que quando o valor declarado no livro for maior que o valor recebido em cartão, então, é uma divergência. O sistema também fornece para o usuário fiscal a capacidade de configurar uma divergência até um determinado percentual. Nessa configuração, vamos utilizar como exemplo uma porcentagem que tenha sido definida como até 5% a maior que o valor recebido em cartão, logo, se o valor declarado em serviço for de R$ 11.500,00 e o valor recebido em cartão for de R$ 11.000,00, sendo o resultado igual ou menor que o percentual definido pelo fiscal, então, haverá uma divergência, ou seja, no exemplo citado acima, como o resultado é de R$ 4,5% (500,00/11.000,00), configurará uma divergência para a entidade.

Apresentar como divergência valor de serviço declarado igual ao valor de cartão​

Essa opção pode ser desabilitada caso você esteja interessado em visualizar somente as divergências em que há diferença de valor entre a declaração do serviço prestado e o valor recebido em cartão.

O script deve ser configurado por meio do menu Configurações > Inteligência fiscal > Administradora de cartão conforme o leiaute da SEFAZ de cada Estado.

Atenção: Se não houver nenhuma configuração ativa que defina o que é uma divergência, o cruzamento de dados não encontrará nenhuma divergência entre os registros exibidos na listagem.

Cartório

Na respectiva configuração, o fisco define o que o sistema considerará como divergência. Exemplo: Supondo que no Estado XXX, 35% do valor arrecadado pelos cartórios consistem em repasses ao Governo do Estado, nesse sentido, o Município pode informar ao sistema que se o valor declarado no LE for até 35% menor que no CNJ, então, não há divergência, pois o município está assumindo que essa diferença é em virtude do repasse dos cartórios ao Estado.

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Processo Fiscal

Ações Fiscais

  • Notificação fiscal

Ao selecionar a opção Encontrar a data de vencimento do ISS apurado, o sistema permite definir se o cálculo será feito com base em dias úteis ou corridos, aplicável tanto para optantes quanto não optantes do Simples Nacional. O usuário também pode configurar prazos distintos para notificações por edital/omissão e para optantes ou não optantes do Simples Nacional, além de escolher se o prazo será antecipado, mantido ou prorrogado em caso de feriado ou final de semana. Essa configuração é obrigatória.

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Caso essas configurações não estejam habilitadas, o sistema não calculará a data de vencimento do lançamento tributário com base na data de ciência e nos prazos definidos pela legislação municipal. Nesse cenário, será considerado automaticamente o prazo de 30 dias corridos a partir da data de ciência do contribuinte.

  • Intimação fiscal

Ao assinalar a opção Definir a contagem do prazo para o contribuinte se manifestar, o usuário possui uma única opção para selecionar entre dias úteis ou corridos que será aplicada a ambas alternativas (edital/omissa e optante do simples/não optante do simples). Essa configuração possui preenchimento obrigatório.

Importante: O prazo para o contribuinte se manifestar tem a contagem iniciada assim que a ciência do contribuinte é registrada como bem sucedida/omissa na intimação. Desta forma, o sistema inicia a contagem a partir do dia seguinte ao da ciência e adiciona o prazo conforme a quantidade de dias definida pelo fisco.

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Caso essas configurações não estejam habilitadas, o sistema não calculará a data do prazo da intimação com base na data de ciência e nos prazos definidos pela legislação municipal. Nesse cenário, será considerado automaticamente o prazo de 30 dias corridos a partir da data de ciência do contribuinte.

Auto de infração

Na configuração, o usuário poderá definir os parâmetros relacionados a data de vencimento após a ciência da notificação.

Ao marcar a opção Encontrar a data de vencimento do lançamento do auto de infração será possível escolher entre dias corridos ou úteis e ajustar o comportamento da data em feriados e finais de semana: antecipar, manter ou prorrogar. Outros ajustes relevantes também poderão ser configurados.

Vale destacar que a data de vencimento será encontrada somando a quantidade de dias do envio por edital ou os dias da ciência omissa com a quantidade de dias do regime tributário.

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Caso essas configurações não estejam habilitadas, o sistema não calculará a data de vencimento do lançamento tributário com base na data de ciência e nos prazos definidos pela legislação municipal. Nesse cenário, será considerado automaticamente o prazo de 30 dias corridos a partir da data de ciência do contribuinte.

Contencioso tributário

Controlar a suspensão do lançamento da impugnação recebida intempestivamente: Caso essa configuração esteja habilitada, o julgador não terá a possibilidade de realizar a suspensão do lançamento, visto que a impugnação se originou após o prazo que o contribuinte possuía para registrar a impugnação. Caso o contencioso tenha sido aberto dentro do prazo que o contribuinte possui, o julgador terá a possibilidade de suspender o lançamento.

Definir a quantidade de dias para entrar com pedido de impugnação: Nessa configuração, o fisco irá definir a quantidade de dias que o contribuinte possui para entrar com o pedido de impugnação (no caso, a 1ª instância), lembrando que essa data, será contada a partir da ciência da notificação que está sendo impugnada.

O sistema também permite definir a quantidade de dias a ser acrescida à quantidade previamente estabelecida, caso a ciência ao contribuinte tenha ocorrido por meio de Edital ou se o contribuinte se omitiu em relação à ciência da notificação.

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Observação: Caso essa configuração esteja desabilitada, o sistema irá considerar automaticamente o período de 30 dias.

1° instância

Valor do litígio para enviar à 2° instância: Este campo define o valor mínimo que a notificação deve ter para ser enviada à 2ª instância. Por exemplo, se o valor for definido como R$ 2.000,00, e o julgador analisar uma impugnação de R$ 1.800,00, sendo ela Procedente ou Procedente Parcial, não será necessário o envio à 2ª instância. Porém, se o valor da impugnação for de R$ 2.000,00 ou mais, o envio à segunda instância acontece automaticamente.

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2° instância

Definir a quantidade de dias para solicitar recurso em 2° instância: A partir da data da ciência da decisão em 1ª instância como Improcedente, o sistema utilizará essa configuração para calcular o prazo disponível para o contribuinte entrar com o recurso na 2ª instância.

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Observação: Se essa configuração estiver desabilitada, o sistema não calculará nenhum prazo.

Estimativas fiscais

Na configuração, o usuário poderá definir os parâmetros relacionados à data de vencimento das notificações da estimativa após a ciência do contribuinte.

Será possível escolher entre dias corridos ou úteis aplicadas a ambas alternativas (edital/omissa e optante do simples/não optante do simples). Outros ajustes relevantes também poderão ser configurados.

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Caso essas configurações não estejam habilitadas, o sistema não calculará a data de vencimento do lançamento tributário com base na data de ciência e nos prazos definidos pela legislação municipal. Nesse cenário, será considerado automaticamente o prazo de 30 dias corridos a partir da data de ciência do contribuinte.

Arbitramentos

Na configuração, o usuário poderá definir os parâmetros relacionados à data de vencimento da notificação do arbitramento após a ciência do contribuinte.

Será possível escolher entre dias corridos ou úteis aplicadas a ambas alternativas (edital/omissa e optante do simples/não optante do simples). Outros ajustes relevantes também poderão ser configurados.

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Caso essas configurações não estejam habilitadas, o sistema não calculará a data de vencimento do lançamento tributário com base na data de ciência e nos prazos definidos pela legislação municipal. Nesse cenário, será considerado automaticamente o prazo de 30 dias corridos a partir da data de ciência do contribuinte.

Fiscalização orientadora

Domicílio tributário

Por meio da configuração Controlar o prazo da ciência da comunicação eletrônica pelo contribuinte, é possível configurar os prazos da ciência da comunicação eletrônica pelo contribuinte, ou seja, permite definir um prazo em dias para que o contribuinte possa declarar ciência sobre a comunicação enviada a ele, passado o prazo, o sistema declarará automaticamente ciência por parte do contribuinte. O fiscal pode definir se o prazo será realizado em dias corridos ou úteis, e também distinguir os prazos para optante do simples nacional e não optante do simples nacional.

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Lançamentos tributários

Guias de pagamento

Nessa guia, são definidos pelo fisco, os respectivos convênios para guia de ISS, auto de infração, estimativa fiscal e arbitramento.

Habilitar o processo de integração de guias de pagamento

Se este parâmetro estiver habilitado, o Gestão Fiscal enviará para o sistema Tributos (Cloud) os lançamentos gerados por meio da Ação Fiscal, Auto de Infração, Estimativa, Arbitramento ou Contencioso, senão, os lançamentos não serão enviados ao sistema Tributos (Cloud). Se o lançamento foi gerado e o parâmetro estava desabilitado, então, faz-se necessário cancelar o lançamento e gerá-lo novamente para que o Gestão Fiscal o envie ao Tributos (Cloud).

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Taxa de expediente

Na respectiva configuração, o fiscal poderá realizar o cadastramento das taxas de expediente, caso a entidade utilize.

Para isso, clique em +Taxa e realize o preenchimento dos campos Valor e Data de início.

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É possível filtrar por Todos, Expiradas, Em uso e Programadas.

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Lançamentos Tributários

Desconto da Infração

A partir de agora, o sistema disponibiliza duas formas de conceder desconto no valor da infração:

  • Conceder desconto no valor de cada infração;
  • Conceder desconto no valor do lançamento da infração.

Caso a opção escolhida seja conceder desconto no valor de cada infração, não será necessário registrar nenhuma informação, isso porque, serão mantidas as regras atuais do sistema.

Ao selecionar a opção conceder desconto no valor do lançamento da infração, será concedido o desconto no valor total de todas as penalidades adicionadas no procedimento fiscal, sendo realizado por meio do botão +Desconto e podendo o fiscal cadastrar descontos para a Ação fiscal e Auto de infração.

A funcionalidade Desconto da Infração está disponibilizada por meio do menu Utilitários > Central de configurações > Lançamentos Tributários > Desconto da Infração.

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Requisitos importantes:

  • Será possível o registro dos dados do desconto no valor do lançamento da infração se a opção Encontrar data de vencimento do lançamento do ISS apurado/Auto de infração estiver ativada em Utilitários > Central de Configurações > Processo Fiscal > Ações fiscais/Auto de infração;

  • A quantidade de dias informada nos campos Optante SN e Não Optante SN deve ser maior que a maior quantidade de dias configurada para a opção com desconto;

  • Será obrigatório o registro dos dados para conceder o desconto no valor do lançamento da infração separado para a ação fiscal e para o auto de infração.

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Nessa guia, o usuário deve informar a data de início da vigência, a quantidade de dias e o percentual do desconto para a ação fiscal e auto de infração.

Veja um exemplo:

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Vale destacar que será permitido adicionar várias opções de desconto, para isso a quantidade de dias deverá ser inserida por meio do botão +Desconto de forma crescente, enquanto o percentual será inserido de forma decrescente, logo, quanto maior o número de dias para que o contribuinte realize o pagamento, menor será o desconto que ele irá ganhar.

No campo Fundamentação legal, insira a base legal para o desconto, se necessário.

Os descontos com vigência de lei mais recente prevalecem no sistema, já os anteriores perdem a validade. Permite programar os descontos com vigência futura.

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Ao clicar na seta localizada ao lado esquerdo, o fiscal consegue visualizar mais informações sobre o respectivo desconto:

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Os dados definidos para conceder o desconto no valor do lançamento da infração podem ser modificados a qualquer tempo, desde que não possua notificação da apuração do ISS ou notificação do auto de infração.

Após a geração de uma guia de pagamento com desconto, os demonstrativos de lançamentos podem ser visualizados na guia referente a Lançamentos tributários.

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O sistema irá gerar o lançamento de forma automática com o desconto na penalidade cometida pelo infrator assim que for realizado o registro da ciência do contribuinte.

A ciência do contribuinte ocorre quando for confirmado o cadastro da tentativa de entrega com sucesso ou omissa da respectiva notificação.

É importante frisar, que irá constar uma guia para cada opção de desconto. Ainda, também será gerada uma guia sem desconto, pois caso o contribuinte não realize o pagamento no período de desconto, o mesmo poderá ser realizado posteriormente pela guia sem desconto.

A guia sem desconto será gerada conforme a quantidade de dias informada na opção Encontrar data de vencimento do lançamento do ISS apurado/Auto de infração disponível em Utilitários > Central de Configurações > Processo Fiscal > Ações fiscais/Auto de infração.