Central de Configurações
Gerais
Geral
Lista de serviços conforme a lei
Deverá ser inserida a legislação vigente que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
CNAE’s e atividades
Obrigar o vínculo da CNAE com o serviço no cadastro de pessoas: A configuração tem como objetivo obrigar o vínculo entre o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e o serviço correspondente no cadastro de pessoas.
Script para importar as declarações: Campo de seleção onde o usuário pode escolher o script desejado para a importação das declarações oriundas do Livro Eletrônico Fly. Os dados importados são utilizados na rotina da Apuração Fiscal.
Inteligência fiscal
Administradora de cartão
Por meio desta funcionalidade o fisco municipal irá configurar as divergências que serão demonstradas pelo sistema no cruzamento de informações entre o valor de serviço declarado e o valor em cartão de crédito/débito oriundo da SEFAZ.
As três configurações disponíveis podem ser marcadas ou não, mas é importante frisar que se nenhuma delas for marcada o sistema não terá como saber quais dos registros exibidos na listagem são divergências.
Apresentar como divergência valor de serviço declarado menor que o valor em cartão
Essa opção será utilizada pelo fisco para definir que quando o valor declarado no livro for menor que o valor em cartão, então, é uma divergência. O sistema também fornece para o usuário fiscal a capacidade de configurar uma divergência a partir de um percentual. Nessa configuração, vamos utilizar como exemplo uma porcentagem que tenha sido definida como a partir de 5% a menor que a declaração em cartão, logo, se o valor declarado em serviço for de R$ 10.400,00 e o valor em cartão for de R$ 11.000,00, sendo o resultado igual ou maior que o percentual definido pelo fiscal, então, haverá uma divergência, ou seja, no exemplo citado acima, como o resultado é de R$ 5,46% (600,00/11.000,00), configurará uma divergência para a entidade.
Apresentar como divergência valor de serviço declarado maior que o valor em cartão
Essa opção será utilizada pelo fisco para definir que quando o valor declarado no livro for maior que o valor recebido em cartão, então, é uma divergência. O sistema também fornece para o usuário fiscal a capacidade de configurar uma divergência até um determinado percentual. Nessa configuração, vamos utilizar como exemplo uma porcentagem que tenha sido definida como até 5% a maior que o valor recebido em cartão, logo, se o valor declarado em serviço for de R$ 11.500,00 e o valor recebido em cartão for de R$ 11.000,00, sendo o resultado igual ou menor que o percentual definido pelo fiscal, então, haverá uma divergência, ou seja, no exemplo citado acima, como o resultado é de R$ 4,5% (500,00/11.000,00), configurará uma divergência para a entidade.
Apresentar como divergência valor de serviço declarado igual ao valor de cartão
Essa opção pode ser desabilitada caso você esteja interessado em visualizar somente as divergências em que há diferença de valor entre a declaração do serviço prestado e o valor recebido em cartão.
O script deve ser configurado por meio do menu Configurações > Inteligência fiscal > Administradora de cartão conforme o leiaute da SEFAZ de cada Estado.
Atenção: Se não houver nenhuma configuração ativa que defina o que é uma divergência, o cruzamento de dados não encontrará nenhuma divergência entre os registros exibidos na listagem.
Cartório
Na respectiva configuração, o fisco define o que o sistema considerará como divergência. Exemplo: Supondo que no Estado XXX, 35% do valor arrecadado pelos cartórios consistem em repasses ao Governo do Estado, nesse sentido, o Município pode informar ao sistema que se o valor declarado no LE for até 35% menor que no CNJ, então, não há divergência, pois o município está assumindo que essa diferença é em virtude do repasse dos cartórios ao Estado.
Processo Fiscal
Ações Fiscais
- Notificação fiscal
Ao selecionar a opção Encontrar a data de vencimento do ISS apurado, o sistema permite definir se o cálculo será feito com base em dias úteis ou corridos, aplicável tanto para optantes quanto não optantes do Simples Nacional. O usuário também pode configurar prazos distintos para notificações por edital/omissão e para optantes ou não optantes do Simples Nacional, além de escolher se o prazo será antecipado, mantido ou prorrogado em caso de feriado ou final de semana. Essa configuração é obrigatória.
Caso essas configurações não estejam habilitadas, o sistema não calculará a data de vencimento do lançamento tributário com base na data de ciência e nos prazos definidos pela legislação municipal. Nesse cenário, será considerado automaticamente o prazo de 30 dias corridos a partir da data de ciência do contribuinte.
- Intimação fiscal
Ao assinalar a opção Definir a contagem do prazo para o contribuinte se manifestar, o usuário possui uma única opção para selecionar entre dias úteis ou corridos que será aplicada a ambas alternativas (edital/omissa e optante do simples/não optante do simples). Essa configuração possui preenchimento obrigatório.
Importante: O prazo para o contribuinte se manifestar tem a contagem iniciada assim que a ciência do contribuinte é registrada como bem sucedida/omissa na intimação. Desta forma, o sistema inicia a contagem a partir do dia seguinte ao da ciência e adiciona o prazo conforme a quantidade de dias definida pelo fisco.
Caso essas configurações não estejam habilitadas, o sistema não calculará a data do prazo da intimação com base na data de ciência e nos prazos definidos pela legislação municipal. Nesse cenário, será considerado automaticamente o prazo de 30 dias corridos a partir da data de ciência do contribuinte.
Auto de infração
Na configuração, o usuário poderá definir os parâmetros relacionados a data de vencimento após a ciência da notificação.
Ao marcar a opção Encontrar a data de vencimento do lançamento do auto de infração será possível escolher entre dias corridos ou úteis e ajustar o comportamento da data em feriados e finais de semana: antecipar, manter ou prorrogar. Outros ajustes relevantes também poderão ser configurados.
Vale destacar que a data de vencimento será encontrada somando a quantidade de dias do envio por edital ou os dias da ciência omissa com a quantidade de dias do regime tributário.
Caso essas configurações não estejam habilitadas, o sistema não calculará a data de vencimento do lançamento tributário com base na data de ciência e nos prazos definidos pela legislação municipal. Nesse cenário, será considerado automaticamente o prazo de 30 dias corridos a partir da data de ciência do contribuinte.
Contencioso tributário
Controlar a suspensão do lançamento da impugnação recebida intempestivamente: Caso essa configuração esteja habilitada, o julgador não terá a possibilidade de realizar a suspensão do lançamento, visto que a impugnação se originou após o prazo que o contribuinte possuía para registrar a impugnação. Caso o contencioso tenha sido aberto dentro do prazo que o contribuinte possui, o julgador terá a possibilidade de suspender o lançamento.
Definir a quantidade de dias para entrar com pedido de impugnação: Nessa configuração, o fisco irá definir a quantidade de dias que o contribuinte possui para entrar com o pedido de impugnação (no caso, a 1ª instância), lembrando que essa data, será contada a partir da ciência da notificação que está sendo impugnada.
O sistema também permite definir a quantidade de dias a ser acrescida à quantidade previamente estabelecida, caso a ciência ao contribuinte tenha ocorrido por meio de Edital ou se o contribuinte se omitiu em relação à ciência da notificação.
Observação: Caso essa configuração esteja desabilitada, o sistema irá considerar automaticamente o período de 30 dias.
1° instância
Valor do litígio para enviar à 2° instância: Este campo define o valor mínimo que a notificação deve ter para ser enviada à 2ª instância. Por exemplo, se o valor for definido como R$ 2.000,00, e o julgador analisar uma impugnação de R$ 1.800,00, sendo ela Procedente ou Procedente Parcial, não será necessário o envio à 2ª instância. Porém, se o valor da impugnação for de R$ 2.000,00 ou mais, o envio à segunda instância acontece automaticamente.
2° instância
Definir a quantidade de dias para solicitar recurso em 2° instância: A partir da data da ciência da decisão em 1ª instância como Improcedente, o sistema utilizará essa configuração para calcular o prazo disponível para o contribuinte entrar com o recurso na 2ª instância.
Observação: Se essa configuração estiver desabilitada, o sistema não calculará nenhum prazo.
Estimativas fiscais
Na configuração, o usuário poderá definir os parâmetros relacionados à data de vencimento das notificações da estimativa após a ciência do contribuinte.
Será possível escolher entre dias corridos ou úteis aplicadas a ambas alternativas (edital/omissa e optante do simples/não optante do simples). Outros ajustes relevantes também poderão ser configurados.
Caso essas configurações não estejam habilitadas, o sistema não calculará a data de vencimento do lançamento tributário com base na data de ciência e nos prazos definidos pela legislação municipal. Nesse cenário, será considerado automaticamente o prazo de 30 dias corridos a partir da data de ciência do contribuinte.
Arbitramentos
Na configuração, o usuário poderá definir os parâmetros relacionados à data de vencimento da notificação do arbitramento após a ciência do contribuinte.
Será possível escolher entre dias corridos ou úteis aplicadas a ambas alternativas (edital/omissa e optante do simples/não optante do simples). Outros ajustes relevantes também poderão ser configurados.
Caso essas configurações não estejam habilitadas, o sistema não calculará a data de vencimento do lançamento tributário com base na data de ciência e nos prazos definidos pela legislação municipal. Nesse cenário, será considerado automaticamente o prazo de 30 dias corridos a partir da data de ciência do contribuinte.
Fiscalização orientadora
Domicílio tributário
Por meio da configuração Controlar o prazo da ciência da comunicação eletrônica pelo contribuinte, é possível configurar os prazos da ciência da comunicação eletrônica pelo contribuinte, ou seja, permite definir um prazo em dias para que o contribuinte possa declarar ciência sobre a comunicação enviada a ele, passado o prazo, o sistema declarará automaticamente ciência por parte do contribuinte. O fiscal pode definir se o prazo será realizado em dias corridos ou úteis, e também distinguir os prazos para optante do simples nacional e não optante do simples nacional.
Lançamentos tributários
Guias de pagamento
Nessa guia, são definidos pelo fisco, os respectivos convênios para guia de ISS, auto de infração, estimativa fiscal e arbitramento.
Habilitar o processo de integração de guias de pagamento
Se este parâmetro estiver habilitado, o Gestão Fiscal enviará para o sistema Tributos (Cloud) os lançamentos gerados por meio da Ação Fiscal, Auto de Infração, Estimativa, Arbitramento ou Contencioso, senão, os lançamentos não serão enviados ao sistema Tributos (Cloud). Se o lançamento foi gerado e o parâmetro estava desabilitado, então, faz-se necessário cancelar o lançamento e gerá-lo novamente para que o Gestão Fiscal o envie ao Tributos (Cloud).
Taxa de expediente
Na respectiva configuração, o fiscal poderá realizar o cadastramento das taxas de expediente, caso a entidade utilize.
Para isso, clique em +Taxa e realize o preenchimento dos campos Valor e Data de início.
É possível filtrar por Todos, Expiradas, Em uso e Programadas.
Lançamentos Tributários
Desconto da Infração
A partir de agora, o sistema disponibiliza duas formas de conceder desconto no valor da infração:
- Conceder desconto no valor de cada infração;
- Conceder desconto no valor do lançamento da infração.
Caso a opção escolhida seja conceder desconto no valor de cada infração, não será necessário registrar nenhuma informação, isso porque, serão mantidas as regras atuais do sistema.
Ao selecionar a opção conceder desconto no valor do lançamento da infração, será concedido o desconto no valor total de todas as penalidades adicionadas no procedimento fiscal, sendo realizado por meio do botão +Desconto e podendo o fiscal cadastrar descontos para a Ação fiscal e Auto de infração.
A funcionalidade Desconto da Infração está disponibilizada por meio do menu Utilitários > Central de configurações > Lançamentos Tributários > Desconto da Infração.
Requisitos importantes:
Será possível o registro dos dados do desconto no valor do lançamento da infração se a opção Encontrar data de vencimento do lançamento do ISS apurado/Auto de infração estiver ativada em Utilitários > Central de Configurações > Processo Fiscal > Ações fiscais/Auto de infração;
A quantidade de dias informada nos campos Optante SN e Não Optante SN deve ser maior que a maior quantidade de dias configurada para a opção com desconto;
Será obrigatório o registro dos dados para conceder o desconto no valor do lançamento da infração separado para a ação fiscal e para o auto de infração.
Nessa guia, o usuário deve informar a data de início da vigência, a quantidade de dias e o percentual do desconto para a ação fiscal e auto de infração.
Veja um exemplo:
Vale destacar que será permitido adicionar várias opções de desconto, para isso a quantidade de dias deverá ser inserida por meio do botão +Desconto de forma crescente, enquanto o percentual será inserido de forma decrescente, logo, quanto maior o número de dias para que o contribuinte realize o pagamento, menor será o desconto que ele irá ganhar.
No campo Fundamentação legal, insira a base legal para o desconto, se necessário.
Os descontos com vigência de lei mais recente prevalecem no sistema, já os anteriores perdem a validade. Permite programar os descontos com vigência futura.
Ao clicar na seta localizada ao lado esquerdo, o fiscal consegue visualizar mais informações sobre o respectivo desconto:
Os dados definidos para conceder o desconto no valor do lançamento da infração podem ser modificados a qualquer tempo, desde que não possua notificação da apuração do ISS ou notificação do auto de infração.
Após a geração de uma guia de pagamento com desconto, os demonstrativos de lançamentos podem ser visualizados na guia referente a Lançamentos tributários.
O sistema irá gerar o lançamento de forma automática com o desconto na penalidade cometida pelo infrator assim que for realizado o registro da ciência do contribuinte.
A ciência do contribuinte ocorre quando for confirmado o cadastro da tentativa de entrega com sucesso ou omissa da respectiva notificação.
É importante frisar, que irá constar uma guia para cada opção de desconto. Ainda, também será gerada uma guia sem desconto, pois caso o contribuinte não realize o pagamento no período de desconto, o mesmo poderá ser realizado posteriormente pela guia sem desconto.
A guia sem desconto será gerada conforme a quantidade de dias informada na opção Encontrar data de vencimento do lançamento do ISS apurado/Auto de infração disponível em Utilitários > Central de Configurações > Processo Fiscal > Ações fiscais/Auto de infração.