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Importação das Notas Fiscais do ADN

Para realizar a importação das notas fiscais oriundas do ambiente nacional, o primeiro passo é realizar a ativação do parâmetro Importar NFS-e do ADN (localizado no menu Central de configurações > Nota Nacional).

Ao ativá-lo, o sistema importará automaticamente do Ambiente de Dados Nacional (ADN) todas as NFS-e consideradas de interesse do município, seja a nota emitida por prestador MEI ou não.

É considerado uma nota de interesse do município quando existir no XML importado da receita federal pelo menos uma das seguintes informações, tendo como base o município que está fazendo a importação dos dados:

  • o município do domicílio do prestador ou do tomador, ou do intermediário é o mesmo deste município;
  • o local da prestação do serviço ocorrer neste município;
  • o município de incidência do imposto for neste município.

Após ativar o parâmetro, ou para as entidades que já possuem o parâmetro ativo, o sistema exibirá o campo Importar notas fiscais com data de emissão a partir de:, com preenchimento obrigatório, para que o usuário fiscal informe uma data no formato dd/mm/aaaa. Essa data deve ser definida pelo município, indicando a partir de qual dia de emissão das notas fiscais eles desejam iniciar a importação, ressalvando que não poderá ser uma data maior que o dia atual.

Sendo assim, somente serão importadas as notas fiscais cuja data de emissão contida no XML da nota nacional, seja igual ou posterior à data configurada neste campo. Por segurança, não é permitido informar uma data futura, e após salvar a configuração, essa data não poderá mais ser alterada. O sistema exibirá uma mensagem orientando o usuário sobre essa impossibilidade de edição depois do salvamento.

executando

Como funciona a importação

Após ativar o parâmetro:

  • O e-Nota passa a receber automaticamente as emissões de notas, bem como todos os eventos de cancelamento e substituição ocorridos no ADN, criando ou atualizando a nota fiscal correspondente dentro do sistema conforme o XML recepcionado da nota nacional.

  • O sistema só importa notas e eventos que tenham ocorrido em data igual ou posterior à data-base definida no parâmetro.

  • As interações com o ambiente nacional são realizadas a cada 5 minutos, solicitando a captura de novas notas fiscais.

  • Caso o cliente não tenha realizado até o momento a importação das notas dos MEIs, ao iniciar o processo, o mesmo vai precisar validar todas as Notas disponíveis no ADN. Isso porque por mais que seja informado a data de inicio no parâmetro do sistema e-Nota, na API do ADN que é onde buscamos as notas para trazer para o nosso sistema, não tem o parâmetro data igual temos no sistema e-Nota. Na API do ADN tem apenas o parâmetro NSU. Neste cenário, nossa rotina vai percorrer todas as NSUs e quando encontrar a NSU que tem a mesma data, a partir dali começa a baixar as notas para o nosso sistema.

  • Apenas notas de interesse do município são tratadas, considerando como vínculo:

    • domicílio do prestador, tomador ou intermediário no município;
    • local da prestação do serviço no município;
    • incidência do ISSQN no município.
    • Essa verificação utiliza sempre o código IBGE.

Dados registrados na nota importada

Todos os dados retornados no XML da receita federal são registrados no banco de dados do sistema, porém, em tela o usuário terá acesso para visualização dos seguintes dados do ambiente nacional:

  • Número da nota;
  • Chave de acesso;
  • NSU;
  • ID da nota nacional;
  • XML completo;
  • PDF no modelo da nota nacional (visualização somente de forma individual).

Cadastro automático de pessoas

Caso prestador, tomador ou intermediário não existam na base:

  • O sistema cria automaticamente o cadastro utilizando as informações do XML.
  • Esses cadastros não são enviados ao template para compartilhamento com outros sistemas.

Tratamento de erros

Se ocorrer algum erro na importação:

  • O sistema registra os dados recebidos, o XML e a mensagem de erro; = O registro fica marcado como pendente e pode ser consultado e reprocessado pela funcionalidade Consultar erros da importação da nota nacional.

O atual campo Situação Tributária do ISSQN, apresentado nas telas do sistema, teve seu nome adequado conforme nomenclatura da Nota Nacional, juntamente com o tipo de retenção disponível. Este campo passou a ser identificado pelo nome Tipo de retenção do ISSQN, e seus tipos conforme abaixo:

  • Não retido (antigo Normal);
  • Retido pelo tomador (antigo Retenção);
  • Retido pelo intermediário (nova modalidade incluída no sistema).
  • Substituição tributária (mantida sem alteração devido as notas já emitidas)

O atual campo Natureza de operação, não teve nenhuma modificação e será atribuída as atuais opções da seguinte forma, de acordo com os campos do XML da nota nacional:

  • se o campo tribISSQN está como Operação Tributável E o código IBGE contido no campo cLocIncid é igual ao do município da entidade, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Tributação no município;
  • se o campo tribISSQN está como Operação Tributável E o código IBGE contido no campo cLocIncid é diferente do município da entidade, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Tributação fora do município;
  • se o campo tribISSQN está como Imunidade, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Imune;
  • se o campo tribISSQN está como Não incidência, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Não incidência;
  • se o campo tribISSQN está como Exportação de Serviço, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Exportação;
  • se o campo tribISSQN está como qualquer uma das opções disponíveis e o campo tpSusp está como Exigibilidade Suspensa por decisão judicial, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Exigibilidade Suspensa por decisão judicial;
  • se o campo tribISSQN está como qualquer uma das opções disponíveis e o campo tpSusp está como Exigibilidade Suspensa por processo administrativo, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Exigibilidade Suspensa por processo administrativo.

Regras para optantes do Simples Nacional

Se o XML da nota nacional indicar que o prestador é optante do Simples Nacional (campo opSimpNac):

  • A nota será criada como optante do Simples no e-Nota;
  • A tributação municipal será utilizada quando o leiaute indicar apuração municipal.

Para as notas fiscais que o campo opSimpNac estiver como 3 - Optante - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) e no campo regApTribSN estiver como 2 – Regime de apuração dos tributos federais pelo SN e o ISSQN pela NFS-e conforme respectiva legislação municipal do tributo ou 3 – Regime de apuração dos tributos federais e municipal pela NFS-e conforme respectivas legislações federal e municipal de cada tributo, então a nota fiscal é importada no e-Nota com o campo Optante do Simples Nacional como Sim e o campo Utiliza alíquota municipal como Sim;

Disponibilidade para guia

A nota importada fica disponível para a geração da guia de Serviços Prestados quando atender aos requisitos:

  • Não ser retida;
  • Natureza de operação No município;
  • Situação normal;
  • ISS calculado maior que zero;
  • Não ser optante do Simples — ou, sendo, utilizar alíquota municipal;
  • Não estar vinculada a guia ativa (ou se estiver, com vínculo cancelado).