Abril
Prorrogação de prazo de obrigatoriedade da emissão de notas fiscais pelo MEI no padrão nacional
Conforme informativo contido no Portal do Simples Nacional, foi aprovada dia 30/03/2023 a Resolução CGSN nº 172/2023, e por meio dela, foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelos prestadores MEI, de 03/04/2023 para 01/09/2023.
Dessa forma, nenhuma alteração de bloqueio será realizada no sistema e-nota (Fly) no processo de emissão de notas fiscais para prestadores MEI, e essa alteração será liberada conforme a nova data estipulada pela resolução 172/2023.
Para mais informações, clique aqui e acesse o informativo.
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