Dezembro
Melhorias entregues em 16/12/2025
Configuração para importação de NFS-e do Ambiente de Dados Nacional (ADN)
Disponibilizamos no sistema uma nova configuração que permite ao município optar pela importação automática das NFS-e diretamente do Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Para utilizar essa configuração deve ser realizada a importação do certificado da prefeitura:
- O certificado deve ser do tipo A1 e certificado pela ICP-Brasil.
- Acesse o Módulo Fiscal > Cadastros > Configurações > Gerenciador de certificados.
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- Selecione o arquivo do certificado, insira a senha e salve.
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Feito isso, o usuário poderá seguir para o próximo passo, para habilitação do parâmetro, que é realizado por meio do menu Cadastros > Configurações > Gerais.
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Como funciona essa configuração
Ao ativar a opção Importar NFS-e do ADN, o sistema passa a trazer automaticamente as notas fiscais emitidas no padrão nacional que sejam de interesse do município, seja a nota emitida por prestador MEI ou não.
É considerado uma nota de interesse do município quando existir no XML importado da receita federal pelo menos uma das seguintes informações, tendo como base o município que está fazendo a importação dos dados:
Quando o domicílio do prestador estiver neste município;
Quando o domicílio do tomador estiver neste município;
Quando o local da prestação ocorrer neste município;
Quando a incidência do imposto pertencer a este município.
Além disso, é exibida uma mensagem orientativa explicando o objetivo da configuração para garantir clareza no processo.
Para que essa importação tenha efeito, é necessário que o certificado digital do município já esteja cadastrado na tela Gerenciador de Certificados, no Módulo Fiscal.
Ao ativar a importação, será exibido o campo Data de início de importação para definir a partir de qual data (dd/mm/aaaa) o sistema deve buscar as NFS-e do ADN, considerando para isso a data de emissão da nota fiscal que consta no XML importado do ambiente nacional.
Regras dessa data:
Obrigatória: o sistema só salva a configuração se a data for informada;
Não pode ser maior que a data atual;
Não poderá ser alterada após o salvamento.
Para orientar o usuário, o sistema apresenta a seguinte mensagem:
“Esta data define o marco inicial das importações do ADN, buscando as notas com data de emissão a partir desta data. Depois de salvar a configuração, a data não poderá ser alterada.”
Para os municípios que já importavam as notas fiscais do MEI, após esta publicação a importação foi suspensa, e as notas somente voltaram a ser importadas após marcar o parâmetro Importar NFS-e do ADN e definir a data no campo Data de início de importação.
Importação das NFS-e do Ambiente de Dados Nacional (ADN) para o e-Nota
O sistema passa a contar com um processo completo para importar automaticamente as notas fiscais emitidas, canceladas ou substituídas no sistema da Nota Nacional (ADN). Para que a importação ocorra, é necessário que o certificado digital do município esteja importado e o parâmetro destinado à busca das notas no ambiente nacional esteja ativo, bem como com a data de início de importação definida (Cadastro > Central de Configurações > Gerais).
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Como funciona a importação
Após ativar o parâmetro:
O e-Nota passa a receber automaticamente as emissões de notas, bem como todos os eventos de cancelamento e substituição ocorridos no ADN, criando ou atualizando a nota fiscal correspondente dentro do sistema conforme o XML recepcionado da nota nacional.
O sistema só importa notas e eventos que tenham ocorrido em data igual ou posterior à data-base definida no parâmetro.
As interações com o ambiente nacional são realizadas a cada 5 minutos, solicitando a captura de novas notas fiscais.
É importante ressaltar que a API de integração com a nota nacional não possibilita capturar as notas a partir de uma data específica, a pesquisa é sempre por um NSU (número sequencial único) que está relacionado na nota nacional a um lote de notas fiscais emitidas.Por isso, para municípios que estão fazendo a parametrização pela primeira vez, é necessário capturar as notas desde o primeiro NSU disponível. Em seguida, deve-se comparar a data de emissão de cada nota do lote importado com a data definida no parâmetro do sistema. Como consequência, dependendo da quantidade de notas fiscais processadas no ambiente nacional, a captura das notas com base na data parametrizada pode não ocorrer imediatamente.
Apenas notas de interesse do município são tratadas, considerando como vínculo:
- domicílio do prestador, tomador ou intermediário no município;
- local da prestação do serviço no município;
- incidência do ISSQN no município.
- Essa verificação utiliza sempre o código IBGE.
Dados registrados na nota importada
Todos os dados retornados no XML da receita federal são registrados no banco de dados do sistema, porém, em tela o usuário terá acesso para visualização dos seguintes dados do ambiente nacional:
- Número da nota;
- Chave de acesso;
- NSU;
- ID da nota nacional;
- XML completo;
- PDF no modelo da nota nacional (visualização somente de forma individual).
Cadastro automático de pessoas
Caso prestador, tomador ou intermediário não existam na base:
- O sistema cria automaticamente o cadastro utilizando as informações do XML.
- Esses cadastros não são enviados ao template para compartilhamento com outros sistemas.
Tratamento de erros
Se ocorrer algum erro na importação:
- O sistema registra os dados recebidos, o XML e a mensagem de erro;
- O registro fica marcado como pendente e pode ser consultado e reprocessado pela funcionalidade Consultar erros da importação da nota nacional (Consultas > Importação da nota nacional).
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O atual campo Natureza de operação, não teve nenhuma modificação e será atribuída as atuais opções da seguinte forma, de acordo com os campos do XML da nota nacional:
- se o campo tribISSQN está como Operação Tributável E o código IBGE contido no campo cLocIncid é igual ao do município da entidade, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Tributação no município;
- se o campo tribISSQN está como Operação Tributável E o código IBGE contido no campo cLocIncid é diferente do município da entidade, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Tributação fora do município;
- se o campo tribISSQN está como Imunidade, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Imune;
- se o campo tribISSQN está como Não incidência, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Não incidência;
- se o campo tribISSQN está como Exportação de Serviço, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Exportação;
- se o campo tribISSQN está como qualquer uma das opções disponíveis e o campo tpSusp está como Exigibilidade Suspensa por decisão judicial, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Exigibilidade Suspensa por decisão judicial;
- se o campo tribISSQN está como qualquer uma das opções disponíveis e o campo tpSusp está como Exigibilidade Suspensa por processo administrativo, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Exigibilidade Suspensa por processo administrativo.
Regras para optantes do Simples Nacional
Se o XML da nota nacional indicar que o prestador é optante do Simples Nacional (campo opSimpNac):
- A nota será criada como optante do Simples no e-Nota;
- A tributação municipal será utilizada quando o leiaute indicar apuração municipal.
Para as notas fiscais que o campo opSimpNac estiver como 3 - Optante - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) e no campo regApTribSN estiver como 2 – Regime de apuração dos tributos federais pelo SN e o ISSQN pela NFS-e conforme respectiva legislação municipal do tributo ou 3 – Regime de apuração dos tributos federais e municipal pela NFS-e conforme respectivas legislações federal e municipal de cada tributo, então a nota fiscal é importada no e-Nota com o campo Optante do Simples Nacional como Sim e o campo Utiliza alíquota municipal como Sim;
Disponibilidade para guia
A nota importada fica disponível para a geração da guia de Serviços Prestados quando atender aos requisitos:
- Não ser retida;
- Natureza de operação No município;
- Situação normal;
- ISS calculado maior que zero;
- Não ser optante do Simples — ou, sendo, utilizar alíquota municipal;
- Não estar vinculada a guia ativa (ou se estiver, com vínculo cancelado).
Acompanhamento de notas emitidas no sistema nacional
Todas as notas fiscais emitidas no sistema nacional serão importadas e registradas no banco de dados do e-Nota Fly. Os prestadores e fiscais poderão acompanhar essas notas da seguinte forma:
Acompanhamento do prestador:
- Os prestadores poderão ver as informações da nota nacional importada através da tela de visualização da nota fiscal emitida. Para as notas fiscais importadas no ambiente nacional é incluído o Número da nota, Chave de acesso e NSU.
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Acompanhamento do Fisco Municipal:
O fisco municipal poderá ver as informações da nota fiscal através da tela de Consulta de Notas Fiscais. Para as notas fiscais importadas no ambiente nacional, haverá uma coluna indicando notas geradas pelo sistema nacional, com um ícone de ponto de interrogação (?).
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Ao clicar no ícone, serão exibidas a chave de acesso e o número da nota gerada no sistema nacional.
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Escrituração das notas fiscais importadas da Nota Nacional no Livro Eletrônico
O sistema passará a disponibilizar as notas fiscais de interesse do município, quando essas notas foram importadas do sistema da Nota Nacional, permitindo que sejam encaminhadas para escrituração no Livro Eletrônico. A escrituração ocorrerá exclusivamente sobre as notas já importadas para o e-Nota, incluindo tanto as notas emitidas originalmente no ambiente nacional quanto às atualizações de cancelamento e substituição realizadas posteriormente.








