Agosto
Comunicado realizado em 31/08/2023
Bloqueio na emissão das notas fiscais para os Microempreendedores Individuais - MEI
Informamos que, conforme a Resolução CGSN n° 172/2023, a partir de 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão obrigatoriamente utilizar o sistema da Nota Nacional para emissão de suas notas fiscais.
Nesse sentido, gostaríamos de comunicar que realizaremos uma atualização em nosso sistema no dia 31/08/2023, visando atender a essa nova exigência. A partir dessa data, os prestadores MEIs terão sua emissão de notas fiscais bloqueada automaticamente no e-Nota (Fly) para datas de fato gerador iguais ou posteriores a 01/09/2023. Esse bloqueio será implementado de forma padrão, sem a necessidade de configurações adicionais por parte dos municípios.
É importante destacar que o único processo que sofrerá bloqueio para os MEIs é a emissão de notas nas condições mencionadas acima.
Continuaremos a permitir que os MEIs utilizem o e-Nota (Fly) para a emissão de notas fiscais com datas de fato gerador anteriores a 01/09/2023. Além disso, os MEIs manterão acesso normal ao sistema para login, consultas, relatórios e outras funcionalidades disponíveis no módulo contribuinte.
Salientamos que para identificar os prestadores como Microempreendedores Individuais (MEIs) e aplicar as validações necessárias, utilizaremos as informações das movimentações registradas na guia Simples Nacional contida no Cadastro de Pessoas.
Para aqueles que não se enquadram como MEIs, o uso do e-Nota (Fly) para emissão de notas fiscais permanecerá inalterado. No entanto, informamos que os municípios que aderirem ao convênio com a Nota Nacional terão a responsabilidade de enviar as notas fiscais emitidas em seus territórios para a base de dados do ambiente nacional.
Nossa equipe já está trabalhando no desenvolvimento dessa integração, e em breve emitiremos um comunicado detalhando esse processo. Fique atento a todas as atualizações que serão realizadas por meio da Central de Ajuda!
Comunicado realizado em 29/08/2023
Alteração na URL do Service Layer 2.0
As URLs dos serviços de Service Layer 2.0 da linha Fly tiveram uma alteração na sua estrutura de proxy, e dessa forma precisaram ser modificadas para contemplar as novas adequações.
Segue abaixo uma tabela de referência evidenciando as alterações das URLs:
Comunicado realizado em 03/08/2023
Emissão de nota fiscal por Microempreendedores individuais - MEI no e-Nota Fly
Conforme a resolução CGSN n° 172/2023, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelos prestadores MEI foi prorrogada para o dia 01/09/2023.
Por isso, a partir dessa data, o sistema e-Nota Fly será automaticamente atualizado para bloquear a emissão de notas fiscais emitidas a partir de 01/09/2023 pelos prestadores MEI.
As implementações citadas em comunicados anteriores onde o E-nota Fly teria um recurso permitindo aos prestadores MEI emitirem uma Declaração de prestação de Serviços - DPS não será mais desenvolvida, dessa forma, o prestador MEI somente poderá emitir suas notas fiscais pelas plataformas disponibilizadas pelo Sistema Nacional, conforme prevê a resolução.
Para os prestadores que não estão enquadrados como Microempreendedores individuais - MEI, o uso do E-nota Fly para emissão de notas fiscais permanece inalterado. No entanto, os municípios que aderirem ao convênio com a Nota Nacional serão obrigados a enviar as notas fiscais emitidas em seus respectivos municípios para a base de dados do ambiente nacional. Nossa equipe está trabalhando no desenvolvimento dessa integração para garantir o cumprimento das normas.
Fique atento às atualizações. Seguimos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer o suporte necessário.