Março
Obrigatoriedade da emissão da nota fiscal referente ao prestador MEI no padrão nacional
Conforme as resoluções 169/2022 e 171/2022, para os prestadores MEIs, a partir de 03/04/2023 a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será, obrigatoriamente, emitida no padrão nacional.
Os prestadores poderão emitir a nota fiscal no padrão nacional de três maneiras: Sistema Web, APP Mobile ou API, sendo estes, recursos disponibilizados pelo ambiente nacional.
Para os municípios que desejarem continuar utilizando o e-Nota (Fly) para emissão pelo MEI, será disponibilizado em breve um recurso que facilitará ao prestador essa emissão via o e-Nota. Essa emissão ocorrerá através do preenchimento da Declaração de Prestação do Serviço - DPS, que realizará a integração dos dados com a nota nacional via API, para a geração do documento fiscal (NFS-e).
Entretanto, é importante frisar que, independente de qual plataforma o prestador irá utilizar para realizar a emissão da nota no padrão nacional, é prudente que o município procure saber, por meio da Receita Federal, todas as configurações necessárias que devem ser feitas no ambiente nacional, para que as notas fiscais sejam geradas corretamente. Vale destacar que é necessário que o município oriente os prestadores e seus respectivos contadores em relação ao novo padrão nacional.
Em relação ao que a Betha está programada para liberar no sistema e-Nota (Fly), a partir de 03/04/2023, será primeiramente liberado apenas o bloqueio automático dos prestadores MEIs que emitirem nota fiscal eletrônica para o município. Esse bloqueio será realizado por emissões feitas em tela ou via conversão de RPS, seja no modelo Betha ou Abrasf. Para as emissões em tela, caso ocorra a tentativa, o sistema irá realizar o impedimento apresentando a seguinte mensagem:
Já para as emissões por conversão de RPS, havendo também a tentativa, o sistema irá impedir a conversão, e na tela de Consulta de Lotes de RPS, será apresentada a seguinte mensagem:
Ressaltamos que os bloqueios ocorrem apenas para as tentativas de emissões de notas cuja data do fato gerador seja a partir de 03/04/2023, ou seja, se ocorrerem emissões com data do fato gerador anteriores a 03/04/2023, essas notas serão geradas para o município, uma vez que não estão no período de obrigatoriedade citadas nas resoluções. O sistema também permitirá que as notas fiscais emitidas anteriormente a 03/04/2023, sejam consultadas para fins de visualização das informações.
Em relação ao DPS, salientamos que esse recurso não estará disponível no e-Nota (Fly) no dia 03/04/2023, pois se encontra em fase de desenvolvimento.
Em razão de uma série de dificuldades que estamos enfrentando para realizar o envio dos dados para o sistema nacional, não será possível realizar a liberação juntamente com o bloqueio, isso ocorre em virtude de que não temos documentação técnica que nos oriente como proceder, e também, não estamos conseguindo suporte da nota nacional, mas fique ligado, assim que o processo de integração estiver finalizado e testado, publicaremos em nosso ambiente oficial e enviaremos um novo comunicado.