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Fevereiro

Melhoria entregue até 10/02/2026

Encerramento da Declaração de Serviços para Prestador Não Estabelecido no município

Em atendimento às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da Reforma Tributária, foi realizada a adequação das soluções e-Nota (Fly) e Livro Eletrônico Fly quanto ao local de incidência do imposto, que passou a ser o município onde o serviço é prestado.

Com essa mudança, o prestador de serviço não estabelecido no município da incidência passou a ser o responsável pelo recolhimento do imposto no local da prestação, exigindo ajustes no fluxo de escrituração e arrecadação.

O que foi ajustado no sistema

  • As notas fiscais recebidas do ambiente nacional continuam sendo registradas no e-Nota (Cloud ou Fly) e encaminhadas para escrituração no Livro Eletrônico.

  • Para os serviços prestados por prestadores não estabelecidos, a declaração de serviço prestado deixa de ser criada com a situação Declarado e-Nota e passa a ser criada com a situação Aberta.

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  • Essa alteração permite o encerramento manual da declaração pelo usuário no Livro Eletrônico e, consequentemente, a emissão da guia de pagamento para o recolhimento do imposto devido no município da incidência.

  • Mesmo mantendo a origem da nota como e-Nota, o sistema passa a permitir o encerramento da declaração de serviços prestados, garantindo aderência às regras da LC nº 214/2025.

Observação

Na competência de janeiro, todas as declarações de serviços dos prestadores não estabelecidos no município foram automaticamente alteradas para a situação Aberta, possibilitando o encerramento da declaração e a emissão da guia de pagamento.

A adequação assegura que o recolhimento do imposto ocorra corretamente no município onde o serviço foi prestado, conforme as diretrizes da Reforma Tributária.

Melhorias entregues em 05/02/2026

Permitido selecionar o tipo de Tomador de serviços quando da emissão da DPS

A partir de agora, ao emitir uma DPS é possível selecionar o tipo de Tomador de serviços que será vinculado a ela: Tomador não informado, Tomador brasileiro ou Tomador estrangeiro.

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Conforme o tipo selecionado, um grupo de informações serão obrigatórias para preenchimento, conforme as regras da Receita Federal. Abaixo relacionamos os campos obrigatórios para cada tipo de tomador de serviços:

Tomador brasileiro:

  • Em se tratando de Pessoa Jurídica (com CNPJ), devem ser informados todos os dados do grupo Informações do endereço, a fim de evitar rejeição no ADN.

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Tomador estrangeiro:

  • Devem ser informados todos os dados do grupo Informações do endereço, a fim de evitar rejeição no ADN;
  • Se o tomador for estrangeiro ou a Natureza da operação for igual a Exportação será obrigatório o preenchimento do quadro Informações para Comércio Exterior, especialmente dos seguintes campos:
    • Modo de Prestação;
    • Vínculo entre as partes;
    • Valor em moeda estrangeira;
    • Código moeda da transação;
    • Mecanismo de apoio - Prestador;
    • Compartilhar com MDIC?;
    • Mecanismo de apoio - Tomador;
    • Vínculo à movimentação temporária;
    • Número da DI;
    • Número do RE.
Atenção!
  • O campo Número da DI será de preenchimento obrigatório se o campo Vínculo à movimentação temporária for igual a 2.
  • O campo Número RE será de preenchimento obrigatório se o campo Vínculo à movimentação temporária for igual a 3.

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Permitido realizar o cancelamento de notas fiscais com envio ao ADN

Comunicamos que o sistema e-Nota Fly já está apto a realizar o cancelamento de notas fiscais, com envio ao ADN, registrando a mensagem de retorno da Receita Federal para conhecimento do usuário (no caso de rejeição do cancelamento).

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Ao efetuar o cancelamento da nota, os dados são enviados ao ADN e, enquanto aguarda o retorno do órgão, a NF permanece com o campo Situação igual a Cancelada, sendo exibida uma mensagem de alerta acerca do envio ao ADN.

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Contudo, ao receber o retorno da receita, o status é atualizado: se o cancelamento for aceito, permanece Cancelado; se o ADN rejeitar o cancelamento, a nota retorna para o status anterior (Normal).

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A consulta da situação da nota também pode ser visualizada por meio da Consulta Pública da NFS-e.