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Agosto

Melhorias entregues até 01/08/2025

Disponibilizado processo de importação de notas fiscais oriundas do sistema nacional de emissão de notas

O processo de importação das notas fiscais emitidas por prestadores MEI, por meio do sistema nacional de emissão de notas foi implementado. Abaixo, listamos as funcionalidades implementadas relacionadas a esse processo, vamos conferir?

Disponibilizada configuração para importar o certificado digital da entidade conveniada

Informamos que no menu Utilitários > Central de configurações, foi disponibilizado o item Nota nacional, onde é possível adicionar um ou mais certificados da prefeitura para uso na integração com a nota nacional, conforme as regras de negócio definida.

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Para realizar a importação, você deve clicar em Importar certificado, selecionar o arquivo do certificado e informar a senha correspondente.

Após a importação, você irá visualizar a relação de certificados importados, exibindo o Alias (identificador do certificado), Período de validade, Data de cadastro e Situação do certificado.

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Vale destacar que não é permitido importar mais de um certificado com o mesmo Alias e Período de validade.

Apenas um certificado pode estar vigente por vez. Caso seja importado um novo certificado válido, o anterior será automaticamente marcado como expirado.

A importação do certificado é obrigatória para garantir a comunicação com o sistema da Nota Nacional.

Ainda, nessa mesma tela, disponibilizamos um recurso que permite o fisco municipal Ativar a parametrização no sistema, indicando o momento em que deve ser iniciado a consulta e importação das notas fiscais emitidas pelos prestadores MEI no sistema da nota nacional, para fins de registro e escrituração no Livro Eletrônico.

Importante ressaltar que ao ativar esse parâmetro a importação das notas e escrituração no Livro Eletrônico são efetuadas automaticamente.

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Integração com a Nota Nacional para Prestadores MEI

Foi implementado no sistema e-Nota a integração e importação com a Nota Nacional, voltada aos prestadores MEI. O objetivo é importar automaticamente as notas fiscais emitidas no ambiente nacional, garantindo o registro e controle dentro do sistema municipal.

Por meio da rotina de Notas Fiscais, é possível realizar a busca das NFS-e emitidas por prestadores MEI na base do sistema de Nota Nacional.

Vale ressaltar que essa integração depende da ativação do parâmetro de busca no sistema nacional (conforme vimos no tópico anterior).

Serão importadas notas emitidas e também eventos de cancelamento e substituição.

  • Notas anteriores a 01/09/2023 também serão buscadas e importadas.

Os seguintes dados serão registrados por nota importada:

  • Número da nota

  • Chave de acesso

  • NSU

  • PDF da nota (se disponível)

  • XML da nota

  • ID da nota nacional

Caso o prestador ou tomador não existam na base, o sistema os registrará automaticamente com base nas informações do XML disponibilizado pelo sistema da nota nacional.

As notas com erro (por ausência de dados ou falhas técnicas) serão registradas e poderão ser consultadas por meio da rotina de consulta de erros da importação da nota nacional (Outros recursos > Nota nacional).

Escrituração das notas fiscais geradas pela Nota Nacional no Livro Eletrônico

Informamos que agora é possível disponibilizar as notas fiscais dos prestadores MEIs que foram geradas pela importação do sistema da nota nacional para escrituração com o Livro Eletrônico.

Somente notas já importadas do ambiente nacional serão consideradas para escrituração.

A escrituração será realizada de forma automática tanto para:

  • Notas emitidas;

  • Quanto para eventos de cancelamento e substituição. As seguintes informações, provenientes da nota nacional, passam a ser incluídas:

  • Chave de acesso;

  • Número do NSU;

  • Número da nota fiscal no ambiente nacional.

Adequada a tela de visualização da nota fiscal

Informamos que realizamos melhorias na tela de visualização das notas fiscais, exibindo informações das notas importadas do sistema da Nota Fiscal de Serviço Nacional (Nota Nacional), tanto no Módulo Fiscal quanto no Módulo Contribuinte.

As notas fiscais criadas a partir da importação da Nota Nacional passam a exibir os seguintes dados:

  • Número da nota no sistema nacional;

  • Chave de acesso;

  • Número do NSU.

Essas informações estarão visíveis diretamente na tela de visualização da nota fiscal, facilitando o acompanhamento e a conferência.

O sistema agora permite que tanto o prestador quanto o fisco municipal, em seus respectivos módulos:

  • Visualizem o PDF da nota fiscal, conforme o modelo gerado pela Nota Nacional.

  • Realizem o download do PDF e do XML da nota fiscal importada do ambiente nacional, diretamente pela interface do sistema.

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Disponibilizada nova funcionalidade para consulta de erros de importação

Disponibilizamos uma nova funcionalidade no Módulo Fiscal que permite ao fisco municipal consultar e reprocessar erros ocorridos durante a importação de notas fiscais do sistema da Nota Nacional.

Essa funcionalidade pode ser acessada por meio do menu Outros recursos > Nota nacional.

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Consulta de erros

É possível consultar os registros de notas que não foram geradas no sistema e-Nota devido a falhas durante a importação, com base no XML da nota nacional, sendo obrigatório o preenchimento do campo Tipo de movimentação para realizar a consulta.

Reprocessamento de registros com erro

A nova tela permite tentar novamente a criação da nota fiscal a partir do XML já obtido. Isso vale tanto para:

  • Notas emitidas

  • Cancelamentos

  • Substituições

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Você pode localizar os registros com erro informando um ou mais dos seguintes filtros:

  • Nome do prestador

  • CPF/CNPJ do prestador

  • Chave de acesso

  • Número do NSU

  • Número da nota no ambiente nacional

  • Período da geração dos dados

  • Tipo de movimentação (geração, cancelamento ou substituição) → filtro obrigatório

Para cada registro com erro, serão exibidos:

  • Nome e CPF/CNPJ do prestador

  • Chave de acesso

  • Número do NSU

  • Número da nota no sistema nacional

  • Data da geração dos dados

  • Tipo de movimentação

  • Mensagem de erro

  • Opção para download do XML importado da nota nacional

  • Opção para reprocessar o erro

Se o reprocessamento for bem-sucedido, a nota será criada e o erro deixará de aparecer. Se o erro persistir, o sistema atualizará a mensagem com o novo motivo da falha, mantendo o registro como pendente de importação.

Restrições de alterações em notas fiscais da Nota Nacional

Informamos que, o sistema não permitirá nenhum tipo de alteração em notas fiscais oriundas do sistema da Nota Nacional (emitidas por prestadores MEI).

Essa adequação visa garantir a integridade das informações e respeitar os fluxos definidos pelo ambiente nacional.

Operações bloqueadas para notas da Nota Nacional:

As seguintes funcionalidades ficam indisponíveis para notas fiscais importadas do sistema nacional, tanto no Módulo Contribuinte quanto no Módulo Fiscal:

  • Cancelamento da nota (por tela ou conversão de RPS – modelos Betha/Abrasf)

  • Substituição da nota (por tela ou conversão de RPS – modelo Abrasf)

  • Emissão de carta de correção

  • Manutenção fiscal (exceto para renumeração)

  • Exportação do PDF em lote

  • Reenvio de nota por e-mail

  • Cópia de nota fiscal

  • Geração de guia de pagamento

Essa medida garante a conformidade com as regras do ambiente nacional de notas fiscais e evita inconsistências entre os sistemas.

Importante

Para os municípios que migraram o sistema e-nota da versão Fly para a versão Cloud, as notas fiscais já importadas da nota nacional no Fly serão migradas para o banco de dados do nota cloud. No e-Nota Cloud há a necessidade apenas de realizar a importação do certificado do município, e a ativação do parâmetro para iniciar a importação das notas do MEI, com base na última remessa importada.