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Agosto

Melhoria entregue em 18/08/2026​

Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais pelo sistema da Nota Nacional para prestadores optantes do Simples Nacional​

Informamos que, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 10 de agosto de 2026, a partir de 01 de novembro de 2026, os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional deverão, obrigatoriamente, emitir suas notas fiscais utilizando o sistema da Nota Nacional.

A partir dessa data, o sistema não permitirá o registro da DPS (Declaração de Prestação de Serviços) para geração de nota fiscal por prestadores optantes do Simples Nacional, em nenhuma das seguintes modalidades:

  • Emissão por tela;
  • Emissão por webservice;
  • Reenvio de notas rejeitadas.

A condição de optante será verificada automaticamente pelo sistema, considerando se a data atual da emissão (por tela ou por webservice) está compreendida dentro da Data de Efeito registrada na relação de movimentações do Simples Nacional, disponível no Cadastro de Contribuintes.

Caso o prestador esteja nessa condição e tente emitir a DPS pelos canais mencionados, o sistema exibirá a seguinte mensagem de orientação:

"Conforme a Resolução CGSN nº 191, de 10 de agosto de 2026, a partir de 01/11/2026 os prestadores optantes do Simples Nacional devem obrigatoriamente emitir suas notas fiscais utilizando o sistema da Nota Nacional."

Os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional devem se preparar para migrar a emissão de suas notas fiscais para o sistema da Nota Nacional antes de 01/11/2026, evitando interrupções na emissão de documentos fiscais.

Importante

A partir do dia 01/11/2026, inclusive emissões de DPS com data de prestação do serviço retroativa deverão ser emitidas pelo emissor nacional.

Melhoria entregue em 03/08/2026​

Disponibilizado novo layout padronizado para o PDF da NFS-e​

A partir de agora, o PDF da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) — o DANFSe — passa a ser gerado em um modelo único e padronizado, seguindo as regras definidas pela Nota Técnica 008 do padrão nacional da NFS-e.

Esse novo modelo será aplicado automaticamente a todas as notas fiscais, independentemente de como elas foram geradas:

  • Notas emitidas diretamente pelo sistema e-Nota;
  • Notas capturadas do Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Ou seja, não importa a origem da nota: o layout do PDF será sempre o mesmo, seguindo o padrão nacional. A padronização do DANFSe é uma exigência do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de garantir que o documento fiscal tenha o mesmo formato, campos e regras de apresentação em qualquer sistema emissor do país — facilitando a leitura, a conferência e a validação da nota por parte de quem recebe.

Pontos importantes

  • Modelo fixo, sem personalização: este layout não pode ser customizado pelo usuário. Ele segue rigorosamente as regras técnicas definidas pela Receita/Comitê Gestor da NFS-e (tamanho de papel, margens, fontes, espessura de linhas, blocos de campos, entre outros).
  • Canhoto: a exibição do canhoto no PDF continua sendo opcional e depende da configuração feita no Perfil do Prestador. Se estiver parametrizado para exibir, ele aparecerá na posição definida pela nota técnica.
  • Notas canceladas ou substituídas: o PDF passará a exibir a tarja indicativa de cancelamento e substituição foram modificadas, e passam a serem exibidas de acordo com as especificações da nota técnica.
  • Nova logomarca: o cabeçalho do documento passa a usar a logomarca oficial da NFS-e, conforme padrão nacional.

Veja um exemplo do novo modelo de relatório:

executando