Outubro
Melhorias entregues até 22/10/2025
Disponibilizada configuração para indicação de convênio com a Nota Fiscal Nacional
Foi disponibilizado no sistema o recurso que permite ao fisco municipal parametrizar se a entidade está conveniada com o sistema da Nota Fiscal Nacional.
Ele está disponível por meio do menu Central de configurações > Nota nacional.
A parametrização pode ser feita apenas se o Certificado A1 do município já estiver importado. Além disso, o sistema permite consultar diretamente no ambiente da Nota Nacional a situação do convênio do município, com a indicação separada para os bancos de produção e homologação.
Ao indicar que a entidade está conveniada, será necessário informar a data de realização do convênio (dia/mês/ano). Esse campo é de preenchimento obrigatório, não podendo receber uma data posterior à atual, e pode ser alterado a qualquer momento.
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Também foi incluído um campo para definir a partir de quando o sistema deve iniciar a sincronização dos dados das notas fiscais geridas pelo município através do sistema e-nota, com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
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Ao ativar esse parâmetro o sistema passa a enviar os dados da nota fiscal ao ADN no padrão nacional. Isso significa que para atender o padrão nacional, alguns recursos que hoje o sistema possui foram adequados, podendo impactar na forma como as notas fiscais são emitidas pelo contribuinte, bem como, o bloqueio de alguns recursos utilizados no sistema. Dessa forma é prudente realizar atentamente a leitura dessa documentação na sua totalidade para poder instruir os contribuintes no caso deste parâmetro ser ativado.
Após a gravação das configurações, não é possível desmarcar esse parâmetro.
Disponibilizada lista de serviço nacional para uso na integração com o sistema de Nota nacional
O sistema foi adequado para contemplar internamente os itens da Lista de Serviços Nacional, para uso exclusivo no processo de importação do XML da nota nacional.
Envio de notas fiscais para o ambiente de Dados Nacional
O sistema passou a contar com o recurso de envio automático das notas fiscais emitidas no e-Nota para o Ambiente de Dados Nacional (ADN), conforme o padrão da Nota Fiscal Nacional (NFS-e Nacional).
O envio é realizado somente para os municípios que estiverem conveniados com o sistema da Nota Fiscal Nacional e para notas fiscais cuja data do fato gerador seja igual ou posterior à data de ativação da sincronização com o ADN.
O sistema também registra eventuais restrições no envio, permitindo a consulta posterior do motivo do erro.
Envio de cancelamento ao ambiente de Dados Nacional
O sistema passou a contar com o recurso de envio automático dos eventos de cancelamento das notas fiscais emitidas no e-Nota para o Ambiente de Dados Nacional (ADN), conforme o padrão da Nota Fiscal Nacional (NFS-e Nacional).
O envio é realizado para notas fiscais canceladas ou substituídas no e-Nota, seja por solicitação do contribuinte (via tela ou webservice) ou pelo próprio fisco municipal. Serão integradas apenas as notas fiscais já enviadas ao ADN e cuja data de cancelamento ou substituição seja igual ou posterior à data de convênio da entidade com a NFS-e Nacional.
Caso a nota ainda não tenha sido transmitida ao ambiente nacional, o evento de cancelamento será mantido pendente até nova tentativa de envio.
O processo é executado automaticamente, conforme a periodicidade definida pela Betha, e o sistema informa o motivo de eventuais falhas no envio.
Bloqueio de ações em notas fiscais enviadas ao Ambiente de Dados Nacional (ADN)
O sistema foi ajustado para impedir a execução de determinados processos em notas fiscais já enviadas ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), garantindo a integridade das informações compartilhadas com a Nota Fiscal Nacional (NFS-e Nacional).
Após o envio da nota fiscal ao ADN, não será permitido realizar:
Estorno de cancelamento da nota (módulo fiscal ou contribuinte);
Solicitação de estorno de cancelamento (módulo contribuinte);
Estorno de substituição da nota fiscal (módulo fiscal ou contribuinte);
Solicitação de estorno de substituição (módulo contribuinte);
Emissão de carta de correção;
Qualquer tipo de manutenção fiscal;
Alterações via Service Layer.
Bloqueio de emissão de notas fiscais com múltiplos itens de serviço
O sistema passou a adotar uma regra padrão que impede a emissão de notas fiscais contendo mais de um item da lista de serviço, sejam eles iguais ou distintos, garantindo a conformidade com o layout da Nota Fiscal Nacional (NFS-e Nacional).
O bloqueio ocorre nas emissões realizadas:
Pela tela do sistema;
Pela importação de arquivos XML nos layouts Betha e Abrasf;
Pela recepção via webservice, nos seguintes modelos:
- Abrasf – Envio de Lotes de RPS (Assíncrono/Síncrono);
- Abrasf – Geração de NFS-e;
- Betha – Recepção e Processamento de Lote de RPS (Assíncrono).
Essa validação é aplicada somente às notas fiscais cuja data do fato gerador seja igual ou posterior à data de ativação da sincronização com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Quando ocorrer o bloqueio, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
O município está sincronizando as notas fiscais com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e, para atender ao layout padrão da Nota Nacional, não é possível conter no mesmo documento fiscal mais de um item da lista de serviço.
Inclusão do identificador do benefício fiscal da Nota Fiscal Nacional
Para contemplar o layout da nota nacional e poder integrar as notas fiscais que possuem incentivo fiscal, foi adicionado ao Cadastro de Benefícios Fiscais um campo para que seja configurado o código de identificação do benefício fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Nacional (NFS-e Nacional).
O campo:
É numérico, com 14 dígitos obrigatórios quando preenchido;
Possui preenchimento opcional;
Pode ser atualizado a qualquer momento pelo usuário fiscal;
Está disponível para o tipo de benefício Incentivo Fiscal.
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Essa adequação visa manter o alinhamento do sistema com os padrões nacionais da Nota Fiscal Nacional.
Melhoria entregue até 20/10/2025
Integração das informações relacionadas as guias no e-Nota (Cloud) com o sistema Livro Eletrônico Fly
Informamos que foi disponibilizada a integração das informações das guias geradas, canceladas e dos pagamentos e estornos de pagamentos realizados no sistema e-Nota (Cloud) com o sistema Livro Eletrônico Fly.
Dessa forma, todos os processos de geração de guias passam a ter seus dados refletidos no Livro Eletrônico Fly, garantindo a consistência e integração entre os sistemas, e ainda, a visualização das informações das guias geradas pelo e-nota.


