Dezembro
Melhorias entregues em 01/12/2025
Importação das NFS-e do Ambiente de Dados Nacional (ADN) para o e-Nota
O sistema passa a contar com um processo completo para importar automaticamente as notas fiscais emitidas, canceladas ou substituídas no sistema da Nota Nacional (ADN). Para que a importação ocorra, é necessário que o certificado digital do município esteja importado e o parâmetro destinado à busca das notas no ambiente nacional esteja ativo (Utilitário > Central de configurações > Gerais > Nota nacional).
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Como funciona a importação
Após ativar o parâmetro:
O e-Nota passa a receber automaticamente as emissões de notas, bem como todos os eventos de cancelamento e substituição ocorridos no ADN, criando ou atualizando a nota fiscal correspondente dentro do sistema conforme o XML recepcionado da nota nacional.
O sistema só importa notas e eventos que tenham ocorrido em data igual ou posterior à data-base definida no parâmetro.
Apenas notas de interesse do município são tratadas, considerando como vínculo:
- domicílio do prestador, tomador ou intermediário no município;
- local da prestação do serviço no município;
- incidência do ISSQN no município.
- Essa verificação utiliza sempre o código IBGE.
Dados registrados na nota importada
Todos os dados retornados no XML da receita federal são registrados no banco de dados do sistema, porém, em tela o usuário terá acesso para visualização dos seguintes dados do ambiente nacional:
- Número da nota;
- Chave de acesso;
- NSU;
- ID da nota nacional;
- XML completo;
- PDF no modelo da nota nacional (visualização somente de forma individual).
Cadastro automático de pessoas
Caso prestador, tomador ou intermediário não existam na base:
- O sistema cria automaticamente o cadastro utilizando as informações do XML.
- Esses cadastros não são enviados ao template para compartilhamento com outros sistemas.
Tratamento de erros
Se ocorrer algum erro na importação:
- O sistema registra os dados recebidos, o XML e a mensagem de erro; = O registro fica marcado como pendente e pode ser consultado e reprocessado pela funcionalidade Consultar erros da importação da nota nacional.
O atual campo Situação Tributária do ISSQN, apresentado nas telas do sistema, teve seu nome adequado conforme nomenclatura da Nota Nacional, juntamente com o tipo de retenção disponível. Este campo passou a ser identificado pelo nome Tipo de retenção do ISSQN, e seus tipos conforme abaixo:
- Não retido (antigo Normal);
- Retido pelo tomador (antigo Retenção);
- Retido pelo intermediário (nova modalidade incluída no sistema).
- Substituição tributária (mantida sem alteração devido as notas já emitidas)
O atual campo Natureza de operação, não teve nenhuma modificação e será atribuída as atuais opções da seguinte forma, de acordo com os campos do XML da nota nacional:
- se o campo tribISSQN está como Operação Tributável E o código IBGE contido no campo cLocIncid é igual ao do município da entidade, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Tributação no município;
- se o campo tribISSQN está como Operação Tributável E o código IBGE contido no campo cLocIncid é diferente do município da entidade, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Tributação fora do município;
- se o campo tribISSQN está como Imunidade, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Imune;
- se o campo tribISSQN está como Não incidência, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Não incidência;
- se o campo tribISSQN está como Exportação de Serviço, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Exportação;
- se o campo tribISSQN está como qualquer uma das opções disponíveis e o campo tpSusp está como Exigibilidade Suspensa por decisão judicial, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Exigibilidade Suspensa por decisão judicial;
- se o campo tribISSQN está como qualquer uma das opções disponíveis e o campo tpSusp está como Exigibilidade Suspensa por processo administrativo, então a Natureza de Operação da nota fiscal é Exigibilidade Suspensa por processo administrativo.
Regras para optantes do Simples Nacional
Se o XML da nota nacional indicar que o prestador é optante do Simples Nacional (campo opSimpNac):
- A nota será criada como optante do Simples no e-Nota;
- A tributação municipal será utilizada quando o leiaute indicar apuração municipal.
Para as notas fiscais que o campo opSimpNac estiver como 3 - Optante - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) e no campo regApTribSN estiver como 2 – Regime de apuração dos tributos federais pelo SN e o ISSQN pela NFS-e conforme respectiva legislação municipal do tributo ou 3 – Regime de apuração dos tributos federais e municipal pela NFS-e conforme respectivas legislações federal e municipal de cada tributo, então a nota fiscal é importada no e-Nota com o campo Optante do Simples Nacional como Sim e o campo Utiliza alíquota municipal como Sim;
Disponibilidade para guia
A nota importada fica disponível para a geração da guia de Serviços Prestados quando atender aos requisitos:
- Não ser retida;
- Natureza de operação No município;
- Situação normal;
- ISS calculado maior que zero;
- Não ser optante do Simples — ou, sendo, utilizar alíquota municipal;
- Não estar vinculada a guia ativa (ou se estiver, com vínculo cancelado).
Inclusão da Lei Complementar 214/2025 nas Configurações do Sistema
Informamos que foi adicionada uma nova legislação padrão nas Configurações Gerais do sistema (Utilitários > Central de configurações > Gerais), utilizada para definir a relação dos itens da lista conforme a legislação federal aplicada à Nota Nacional.
A legislação adicionada recebe o nome Lei Complementar 214/2025.
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Para essa lei, o sistema considera automaticamente a vigência inicial municipal de 01/01/2026, sem possibilidade de edição pelo usuário.
Essa legislação também está preparada para compartilhamento via Template, permitindo que seja replicada aos demais sistemas.
A Lei Complementar 214/2025 e sua lista de serviços têm como principal objetivo atender as emissões de DPS pelo sistema e-Nota.
Por isso, essa legislação somente deve ser parametrizada no sistema após a liberação da nova opção de emissão da DPS, que será comunicada posteriormente.
Disponibilização da Lei Complementar 214/2025 no Cadastro da Lista de Serviços
Disponibilizamos no sistema a nova legislação Lei Complementar 214/2025, agora selecionável no Cadastro da Lista de Serviços.
Ao selecionar a nova legislação no sistema, as configurações dos itens existentes na legislação anterior em vigor são automaticamente herdadas. Quando um item da legislação antiga se transforma em mais de um Código de Tributação Nacional na nova legislação, o sistema aplica as configurações herdadas ao primeiro desdobramento. Por exemplo, se o item 0103 da LC 183/2021 passa a corresponder aos itens 010301 e 010302 na LC 214/2025, as configurações originais são atribuídas ao item 010301. Para os demais desdobramentos, será necessário realizar as devidas configurações manualmente.
Além da nova lista de serviços, que agora passa a contar com 6 dígitos, o cadastro também inclui o campo NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Essa informação será obrigatória nas notas fiscais de serviços eletrônicas a partir de 01/01/2026.
Já o campo CNAE deixa de ser utilizado conforme a Lei Complementar 214/2025, pois o padrão nacional não exige essa informação para a emissão das notas fiscais.
Ajustes no parâmetro de importação de NFS-e do Ambiente de Dados Nacional
Realizamos ajustes no Módulo Fiscal, na Central de Configurações da Nota Nacional, especificamente no parâmetro atualmente chamado Sincronizar NFS-e MEI. Esse parâmetro passa a se chamar Importar NFS-e do ADN, refletindo de forma mais clara seu propósito dentro do processo da Nota Nacional.
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A descrição do parâmetro também foi atualizada para orientar melhor o usuário sobre seu funcionamento. A partir de agora, ao ativá-lo, o sistema importará automaticamente do Ambiente de Dados Nacional (ADN) todas as NFS-e consideradas de interesse do município, seja a nota emitida por prestador MEI ou não.
É considerado uma nota de interesse do município quando existir no XML importado da receita federal pelo menos uma das seguintes informações, tendo como base o município que está fazendo a importação dos dados:
- o município do domicílio do prestador ou do tomador, ou do intermediário é o mesmo deste município;
- o local da prestação do serviço ocorrer neste município;
- o município de incidência do imposto for neste município.
Após ativar o parâmetro, ou para as entidades que já possuem o parâmetro ativo, o sistema exibirá o campo Importar notas fiscais com data de emissão a partir de:, com preenchimento obrigatório, para que o usuário fiscal informe uma data no formato dd/mm/aaaa. Essa data tem como objetivo indicar para o processo de importação a partir de qual data de emissão, o sistema deve importar as notas fiscais. Sendo assim, somente serão importadas as notas fiscais cuja data de emissão contida no XML da nota nacional, seja igual ou posterior à data configurada neste campo. Por segurança, não é permitido informar uma data futura, e após salvar a configuração, essa data não poderá mais ser alterada. O sistema exibirá uma mensagem orientando o usuário sobre essa impossibilidade de edição depois do salvamento.
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Para os municípios que já utilizam o parâmetro Importar NFS-e do ADN para receber as notas do MEI, é necessário também definir a data no campo Importar notas fiscais com data de emissão a partir de:.
Sem essa definição, as importações serão interrompidas até que a data seja parametrizada.
Escrituração das notas fiscais importadas da Nota Nacional no Livro Eletrônico
O sistema passará a disponibilizar as notas fiscais de interesse do município, quando essas notas foram importadas do sistema da Nota Nacional, permitindo que sejam encaminhadas para escrituração no Livro Eletrônico. A escrituração ocorrerá exclusivamente sobre as notas já importadas para o e-Nota, incluindo tanto as notas emitidas originalmente no ambiente nacional quanto às atualizações de cancelamento e substituição realizadas posteriormente.
Além dos dados que já são enviados hoje para o Livro Eletrônico, também serão incluídas novas informações provenientes da Nota Nacional, como a chave de acesso, o número do NSU, o número da nota no ambiente nacional, o município de incidência do imposto, o código da NBS e, nos casos de retenção, a identificação de quem efetuou a retenção (tomador ou intermediário).
Serão adicionados também os dados completos do intermediário da nota fiscal, contemplando identificação pessoal ou empresarial, endereço, classificação como brasileiro ou estrangeiro, número de documento quando estrangeiro (NIF) e o código Bacen do país de domicílio.




