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Benefícios Fiscais

O Benefício Fiscal é um recurso que o sistema e-Nota possui e que permite ao município conceder para seus contribuintes, abatimentos nos valores de ISS calculados na nota fiscal, para serem pagos pelo prestador ou pelo tomador do serviço.

Os benefícios fiscais que podem ser configurados para uso no sistema são: o Incentivo fiscal, que possibilita aplicar abatimentos na alíquota ou na base de cálculo do serviço, fazendo com que o valor do ISS fique reduzido e a Isenção, que aplica abatimento diretamente no valor original do ISS a ser pago.

É importante ressaltar que tanto o incentivo fiscal quanto a isenção, irão gerar um valor reduzido para pagamento do ISS, mas ambos os recursos possuem características e comportamentos distintos, tanto em como configurar, mas principalmente em qual momento o abatimento do ISS será aplicado.

Dessa forma, nessa documentação disponibilizamos o fluxograma e o detalhamento descritivo, para que você possa conhecer e saber como configurar cada tipo de benefício fiscal, bem como, saber quais funcionalidades fazem uso dessas configurações e em qual momento a redução do ISS é aplicada.

Configurações cadastrais do benefício fiscal

As configurações cadastrais do benefício fiscal são recursos disponíveis apenas para o Módulo Fiscal do sistema e-Nota. Abaixo está disponível um fluxo que ilustra os passos para realizar a configuração.

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                 Fluxograma das configurações cadastrais do Benefício Fiscal

1.1 Configurar o cadastro de benefícios fiscais

1.1.1 Benefício do Incentivo Fiscal

A configuração inicia-se pelo Módulo Fiscal através do cadastro do Benefício fiscal, que corresponde aos dados de identificação e da legislação municipal que concede o benefício.

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Ao clicar no botão +Benefício, será aberta a tela de cadastro para preenchimento das informações: Descrição, para identificar o cadastro, Tipo, que deve ser selecionado Incentivo fiscal, Gerar por script, que uma vez indicado Sim, deve ser relacionado qual o script a ser utilizado no campo Relacionar script, a Validade, que permite indicar o período inicial e final de validade do incentivo, a Lei/Ato e a Fundamentação legal, que correspondem ao número da lei e sua descrição legal sobre a legislação que concede o incentivo fiscal.

Nota: O campo Validade define a vigência do cadastro do benefício fiscal, e possui preenchimento obrigatório para a data inicial da validade, sendo opcional a data final. Sendo assim, são consideradas as seguintes regras para definir a vigência do benefício:

  • considera-se vigente o benefício que possua a data inicial da validade igual ou menor que a data atual e possua a data final de validade igual ou maior que a atual, ou não contenha data final de validade;
  • considera-se expirado o benefício que possuir data final de validade menor que a atual;
  • considera-se programado o benefício que possuir data inicial de validade maior que a atual;

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Para as configurações onde o campo Gerar por script for indicado Sim, o sistema vai utilizar as condições e os valores parametrizados no script de Benefício fiscal para aplicar os percentuais de redução no serviço da nota. Dessa forma, primeiramente é necessário criar o script e posteriormente informar no campo Relacionar script.

Para saber mais como configurar o script de Benefício fiscal, consulte a documentação na central de ajuda do Cadastro de Fórmulas clicando aqui.

Nota: Para poder relacionar o script, o mesmo deve ser do tipo Incentivo fiscal e estar ativo no cadastro de fórmulas.

Para as configurações onde o campo Gerar por script for indicado Não, o sistema vai utilizar os valores parametrizados no tópico % Aplicação do incentivo para aplicar os percentuais de redução no serviço da nota. Quando no campo Aplicação do incentivo for informado Alíquota, define-se o valor percentual de abatimento que deve ser aplicado na alíquota, através do campo Percentual de redução e qual a alíquota mínima aceitável para o serviço da nota, indicando esse valor no campo Alíquota mínima.

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Nota: Em relação ao campo Alíquota mínima, vamos exemplificar sua função: supondo que na configuração do incentivo fiscal foi informado o percentual de redução como 50%, e como alíquota mínima, foi indicado o percentual de 2%. Ao emitir a nota fiscal, a alíquota original para o serviço do prestador é de 3%. Aplicando na alíquota original do prestador a redução de 50% configurada, o prestador teria na nota fiscal a alíquota efetiva de 1,5%. Porém, o sistema vai preencher como alíquota efetiva no serviço da nota fiscal, o percentual de 2%, que é a alíquota mínima configurada como aceitável.

Quando no campo Aplicação do incentivo for informado Base de cálculo, define-se o valor percentual de abatimento que deve ser aplicado na base de cálculo do serviço, através do campo Percentual de redução.

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IMPORTANTE: Quando for configurado o incentivo fiscal, é prudente fazer a leitura minuciosa da legislação municipal, para ter certeza se a aplicação dos percentuais deve ser realizada mediante uso de script, ou se pelos percentuais de redução contidos na tela do cadastro do benefício fiscal já são suficientes para atender a lei. Se a legislação municipal prevê a concessão do incentivo validando dados cadastrais do prestador, dados cadastrais do tomador ou de informações preenchidas na nota fiscal, neste caso é necessário utilizar o script para atendimento à lei.

1.1.2 Benefício da Isenção

A configuração inicia-se pelo Módulo Fiscal através do cadastro do Benefício fiscal, que corresponde aos dados de identificação e da legislação municipal que concede o benefício.

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Ao clicar no botão +Benefício, será aberto a tela de cadastro para preenchimento das informações: Descrição, para identificar o cadastro, Tipo, que deve ser selecionado Isenção, Gerar por script, que uma vez indicado Sim, deve ser relacionado qual o script a ser utilizado no campo Relacionar script, a Validade, que permite indicar o período inicial e final de validade da isenção, a Lei/Ato e a Fundamentação legal, que correspondem ao número da lei e sua descrição legal sobre a legislação que concede a isenção.

Nota: O campo Validade define a vigência do cadastro do benefício fiscal, e possui preenchimento obrigatório para a data inicial da validade, sendo opcional a data final. Sendo assim, é considerado as seguintes regras para definir a vigência do benefício.

  • considera-se vigente o benefício que possua a data inicial da validade igual ou menor que a data atual e possua a data final de validade igual ou maior que a atual, ou não contenha data final de validade;
  • considera-se expirado o benefício que possuir data final de validade menor que a atual;
  • considera-se programado o benefício que possuir data inicial de validade maior que a atual;

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Para as configurações onde o campo Gerar por script for indicado Sim, o sistema vai utilizar as condições e os valores parametrizados no script de Benefício fiscal para aplicar os percentuais de redução no serviço da nota. Dessa forma, primeiramente é necessário criar o script e posteriormente informar no campo Relacionar script.

Para saber mais como configurar o script de Benefício fiscal, consulte a documentação na central de ajuda do Cadastro de Fórmulas clicando aqui.

Nota: Para poder relacionar o script, o mesmo deve ser do tipo Isenção e estar ativo no cadastro de fórmulas.

Para as configurações onde o campo Gerar por script for indicado Não, o sistema vai utilizar para aplicar a isenção no serviço da nota fiscal, o valor parametrizado no tópico % Isenção através do campo Percentual de isenção.

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Importante

Quando for configurada a isenção, é prudente fazer a leitura minuciosa da legislação municipal, para ter certeza se a aplicação do percentual deve ser realizada mediante uso de script, ou se pelo percentual de isenção contido na tela do cadastro do benefício fiscal já é suficiente para atender a lei. Se a legislação municipal prevê a concessão da isenção validando dados cadastrais do prestador, dados cadastrais do tomador ou de informações preenchidas na nota fiscal, neste caso é necessário utilizar o script para atendimento à lei.

1.3 Consulta de benefícios fiscais

Os benefícios fiscais registrados no sistema e-Nota são exibidos na tela de consulta, que permite além de visualizar algumas das informações cadastrais, como Descrição, Tipo, Validade e Situação, permite também realizar edições pelo ícone com o desenho de um lápis, bem como fazer a exclusão pelo ícone com o desenho de uma lixeira.

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O sistema permite filtrar os dados para consulta, podendo através da tela principal navegar entre as guias correspondentes a Vigência do benefício, bem como pela Descrição e ainda, clicando na pesquisa avançada, filtrar por Tipo e Validade.

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1.2 Relacionar o benefício fiscal no cadastro de contribuintes

Após ser realizada a configuração de todos os cadastros de benefícios fiscais necessários, o próximo passo é relacioná-los ao cadastro de contribuintes, para que assim, o processo de emissão da nota fiscal possa identificar qual prestador possui benefícios a serem aplicados na nota. A atualização do benefício fiscal no cadastro do contribuinte poderá ser realizada de duas maneiras, de forma individual ou em lote, conforme descrito abaixo:

1.2.1 Atualizar contribuinte individual

Na forma individual, o usuário fiscal deve acessar o cadastro de contribuintes, e na guia Benefícios, clicar no botão +Benefício.

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Será aberta uma nova tela no qual através do campo Benefício fiscal deverá ser selecionado qual o tipo de benefício é aplicado ao prestador, para qual CNAE (quando o sistema estiver obrigando o uso da CNAE) e para qual item da lista de serviço.

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Se o mesmo benefício é aplicado a todas as atividades do contribuinte, poderá ser utilizado um recurso facilitador de inclusão, clicando na seta localizada ao lado do botão +Atividade, o qual habilita a opção Adicionar todas as atividades do contribuinte.

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Nota: O benefício fiscal poderá ser vinculado apenas para os serviços que já estão contidos na guia Atividades do cadastro de contribuintes. Além disso, benefícios fiscais já expirados não podem ser relacionados ao contribuinte.

1.2.2 Atualizar contribuinte em lote

Na forma em lote, o usuário fiscal deve acessar o cadastro de contribuintes, e no menu Manutenções, selecionar a opção Benefício fiscal.

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Será aberta a tela de manutenção de benefício fiscal, na guia Filtros, onde no tópico Ajustes, o usuário deve definir o tipo de ação a ser realizada, e as informações que devem ser atualizadas no cadastro de contribuintes, tendo como opção:

Tipo de ação: Adição de benefício ou exclusão de benefício

Tipo de benefício: Incentivo fiscal ou isenção

Benefício: conforme o Tipo de benefício indicado, é disponibilizado a relação de benefícios para que seja selecionado qual deles deve ser atualizado no contribuinte. Quando o tipo de ação selecionada for Adição de benefício, não poderão ser utilizados benefícios fiscais já expirados para relacionar ao contribuinte.

CNAE: ao preencher esse campo, as informações indicadas nos campos Tipo de ação, Tipo de benefício e Benefício serão aplicadas para o contribuinte, apenas na(s) CNAE(s) informada(s).

Serviço: ao preencher esse campo, as informações indicadas nos campos Tipo de ação, Tipo de benefício e Benefício serão aplicadas para o contribuinte, apenas no(s) serviço(s) informado(s).

Através do tópico Filtros, é disponibilizado uma relação de campos para que o usuário possa filtrar quais contribuintes receberão a atualização do benefício conforme preenchido no tópico Ajustes. Os filtros não são de preenchimento obrigatório, logo, se não for utilizado nenhum, serão listados todos os contribuintes.

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Com exceção do filtro Benefício, todos os demais possibilitam informar uma ou mais opções, de acordo com as que estiverem disponíveis nos seus respectivos campos.

Em relação ao filtro Autorização para emissão de notas fiscais, segue as regras de quais contribuintes serão listados quando utilizado:

  • Autorizado: lista os contribuintes que estejam registrados no município como prestador, e estão autorizados a emitir nota fiscal;
  • Suspenso: lista os contribuintes que estejam registrados no município como prestador, e sua autorização atual para emitir nota fiscal está suspensa;
  • Aguardando autorização: lista os contribuintes que possuem solicitação de acesso registrada com perfil de Prestador, e a solicitação está com situação Não analisada ou Em análise;

Após definido todas as informações na tela de Filtros, é necessário clicar no botão Filtrar, para que o sistema liste na guia Contribuintes, a relação dos contribuintes que foram selecionados, permitindo que o usuário realize as devidas conferências.

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Nesta tela, é apresentado o total de contribuintes selecionados, e para cada contribuinte da lista, é apresentado seu Nome/Razão Social, Nome Social/Nome Fantasia, CPF/CNPJ e o status em relação a permissão para emitir nota fiscal. Para confirmar a execução da manutenção, basta clicar no botão Confirmar. Será iniciado o processo de execução em background, liberando o sistema para que o usuário possa utilizar outras funcionalidades, e para isso, a seguinte mensagem é apresentada.

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Importante

Independente se a atualização do benefício fiscal no cadastro do contribuinte é de forma individual ou em lote, as seguintes regras precisam ser atendidas:

  • Não poderá ser relacionado ao mesmo prestador, CNAE (quando o sistema estiver obrigando o uso da CNAE) e item da lista, o mesmo benefício fiscal mais de uma vez;
  • Não poderá estar contido para o mesmo prestador, CNAE (quando o sistema estiver obrigando o uso da CNAE) e item da lista de serviço, mais de um benefício fiscal com situação vigente, seja do tipo Isenção ou Incentivo fiscal;
  • Não poderá estar contido para o mesmo prestador, CNAE (quando o sistema estiver obrigando o uso da CNAE) e item da lista de serviço, benefício fiscal com situação Programada, cujo a data de início da validade da configuração Programada compreenda um período de outro benefício fiscal relacionado ao contribuinte com situação Vigente ou Programada, seja do tipo Isenção ou Incentivo fiscal;
  • O benefício fiscal poderá ser adicionado apenas aos contribuintes com status atual da autorização para emitir nota fiscal como: Autorizado, Suspenso e Aguardando autorização;
  • Para ser relacionado o benefício fiscal ao contribuinte, o mesmo deve possuir pelo menos uma atividade relacionada em seu cadastro;

Os benefícios fiscais que estão relacionados ao contribuinte podem ser visualizados pelo próprio cadastro de contribuintes, permitindo ainda a edição ou a exclusão dos mesmos. Para visualizar qual serviço está relacionado ao benefício, basta clicar na seta ao lado esquerdo da tela.

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Nota: O relacionamento do benefício fiscal no cadastro de contribuintes é a última configuração necessária, para que o mesmo possa ser aplicado na emissão da nota fiscal.

Aplicando o benefício na nota fiscal

Os benefícios fiscais configurados no sistema, que são o incentivo fiscal e a isenção, irão gerar como objetivo final, um valor reduzido para pagamento do ISS. Porém ambos os benefícios possuem características e comportamentos distintos em sua aplicabilidade, bem como, o momento em que de fato será realizado o abatimento do ISS.

Ambos os benefícios são utilizados pelo Módulo Contribuinte, e aplicados em todos os recursos do sistema que servem como “entrada” de dados para gerar a nota fiscal, sendo eles: Emissão da nota fiscal (por tela), Importar lote de RPS (por arquivo XML) e as Conversões de RPS por meio da comunicação via Web Services.

2.1 Aplicar incentivo fiscal

Abaixo está disponível um fluxo que ilustra os procedimentos adotados pelo sistema para aplicar o incentivo fiscal na geração da nota.

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                 Fluxograma da aplicabilidade do benefício Incentivo Fiscal

Quando for realizado a emissão da nota fiscal, seja por tela ou por meio de conversão de RPS, o sistema vai verificar se no Cadastro de contribuintes, existe para a CNAE (quando o sistema estiver obrigando o uso da CNAE) e para o item da lista de serviço que foi informado pelo prestador como serviço da nota, benefício fiscal do tipo incentivo fiscal relacionado e que esteja vigente (benefício válido para aplicação).

Uma vez que encontre benefício fiscal válido para ser aplicado, será verificado no campo Gerado por script do cadastro de benefício fiscal vigente, qual o método de aplicação do mesmo, se é por script ou pelas configurações feitas em tela do cadastro de benefício.

2.1.1 Quando a geração do incentivo fiscal não for por script:

  • O que define onde o incentivo será aplicado (Alíquota ou Base de Cálculo) é a configuração Aplicação do incentivo contida no cadastro do benefício fiscal;

2.1.1.2 Quando a aplicação do incentivo for na Alíquota:

  • o sistema vai reduzir da alíquota originalmente encontrada para o serviço, o percentual que está configurado no cadastro do benefício fiscal através do campo Percentual de redução, encontrando assim a nova alíquota efetiva do serviço;
  • havendo no cadastro do benefício fiscal valor configurado para o campo Alíquota mínima, e no resultado da redução aplicada seja encontrada uma alíquota efetiva menor do configurado como (Alíquota mínima), o sistema vai aplicar no serviço da nota como alíquota efetiva do serviço, a mesma informada para o campo Alíquota mínima;
  • o incentivo fiscal aplicado para alíquota de cada serviço da nota fiscal é obtido através da Alíquota, multiplicado pelo Percentual de redução, sendo que:

NAE = (A * (100 - P)) /100

Onde:

NAE: Nova Alíquota Efetiva

A: Alíquota original do serviço

P: Percentual de redução configurado no cadastro do benefício fiscal

Exemplo de aplicabilidade na alíquota:

A = 4%

P= 25%

NAE= (4 * (100 - 25)) / 100

NAE= (4 * 75) / 100

NAE= 300 / 100

NAE= 3%

2.1.1.3 Quando a aplicação do incentivo for na Base de Cálculo:

  • o sistema vai reduzir da base de cálculo originalmente encontrada para o serviço, o percentual que está configurado para o benefício fiscal, encontrando assim a nova base de cálculo do serviço;
  • o incentivo fiscal aplicado para a base de cálculo de cada serviço da nota fiscal é obtido através da Base de cálculo, multiplicado pelo Percentual de redução, sendo que:

NBC = BC - (BC * (P/100))

Onde:

NBC: Nova Base de Cálculo

BC: Base de cálculo original do serviço

P: Percentual de redução configurado no cadastro do benefício fiscal

Exemplo de aplicabilidade na base de cálculo:

BC= 4.000,00

P= 25%

NBC= 4.000,00 - (4.000,00 * (25/100))

NBC= 4.000,00 - (4.000,00 * 0,25)

NBC= 4.000,00 - 1.000,00

NBC= 3.000,00

2.1.2 Quando a geração do incentivo fiscal for por script:

  • o script que o sistema vai utilizar para geração do incentivo fiscal, é o que estiver relacionado no Cadastro de Benefício Fiscal do tipo Incentivo Fiscal;
  • o que define onde o incentivo será aplicado (Alíquota ou Base de Cálculo), é a função interna que está sendo utilizada na configuração do script para retornar o valor final a ser aplicado (aliquota / baseCalculo);

2.2.2.3 Quando o incentivo for na Alíquota

  • o sistema vai realizar o processo de cálculo conforme as regras aplicadas no script para encontrar o percentual final da Alíquota;
  • o sistema vai substituir a alíquota originalmente encontrada para o serviço, pelo percentual retornado no cálculo do script, encontrando assim a nova alíquota efetiva do serviço. Se houver definição de alíquota mínima, esse tratamento também deverá estar configurado no script;
  • se a nova alíquota ficar com valor percentual menor que 0 (zero), será fixada como alíquota efetiva 0 (zero);
  • se a nova alíquota ficar com valor percentual maior que a alíquota originalmente encontrada para o serviço, será fixada como alíquota efetiva a alíquota originalmente encontrada para o serviço.

2.2.2.4 Quando o incentivo for na Base de Cálculo:

  • o sistema vai realizar o processo de cálculo conforme as regras aplicadas no script para encontrar o valor final da Base de cálculo;
  • o sistema vai substituir a base de cálculo originalmente encontrada para o serviço, pelo valor retornado no cálculo do script, encontrando assim a nova base de cálculo efetiva do serviço;
  • se a nova base de cálculo ficar com valor menor que 0 (zero), será fixado como base de cálculo efetiva 0 (zero);
  • se a nova base de cálculo ficar com valor maior que a base de cálculo originalmente encontrada para o serviço, será fixado como base de cálculo efetiva a originalmente encontrada para o serviço.

Nota: Para saber mais como configurar o script de Benefício fiscal, consulte a documentação na central de ajuda do Cadastro de Fórmulas clicando aqui.

2.1.3 Emissão da nota fiscal pela tela do sistema:

Para as notas fiscais geradas a partir da tela de emissão do sistema, é importante ressaltar que no ato do preenchimento da nota, para um serviço que tenha incentivo fiscal, seja na alíquota como na base de cálculo, os valores apresentados em tela serão os originais, ou seja, sem a aplicação do incentivo fiscal.

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Se houver a necessidade de visualizar antes de emitir a nota fiscal, se algum serviço tem incentivo fiscal aplicado, como também o valor efetivo que será gerado na nota, seja para a alíquota ou para a base de cálculo, o usuário poderá clicar no botão Prévia.

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Para o serviço que possuir incentivo fiscal, será exibido um ícone com o desenho de um retângulo na cor azul, e o valor atualizado na informação que obteve o abatimento. Na ilustração da imagem acima, o incentivo fiscal foi na alíquota. Caso não seja visualizada a prévia, somente após emitir a nota é que será efetivada a aplicação do benefício e a possibilidade de visualizar as reduções aplicadas.

Após a nota fiscal ter sido efetivamente emitida, na tela de visualização da nota fiscal também será apresentado em cada serviço que teve incentivo fiscal, o ícone com desenho do retângulo na cor azul, e o valor atualizado na informação que obteve o abatimento.

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Quando na mesma nota fiscal possuir benefícios fiscais do tipo incentivo fiscal e isenção, os indicativos do ícone com desenho do retângulo na cor azul também serão apresentados em cada serviço.

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Já na listagem da Consulta da nota fiscal, de acordo com com os benefícios que forem aplicados, o sistema vai exibir por tipo de benefício (Isenção / Incentivo fiscal) o valor total em reais de abatimento para o ISS calculado na nota.

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Para o incentivo fiscal, é utilizado o termo “Foi abatido”, uma vez que a nota fiscal com este tipo de benefício já apresenta os valores com seus respectivos abatimentos. Já para a isenção, é utilizado o termo “Será abatido”, pois nesse tipo de benefício a nota fiscal não apresenta os valores com seus respectivos abatimentos (vide tópico 2.2 Aplicar isenção).

2.2 Aplicar isenção

Abaixo está disponível um fluxo que ilustra os procedimentos adotados pelo sistema para aplicar a isenção na geração da nota.

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           Fluxograma da aplicabilidade do benefício Isenção

Quando for realizado a emissão da nota fiscal, seja por tela ou por meio de conversão de RPS, o sistema vai verificar se no Cadastro de contribuintes, existe para a CNAE (quando utilizada) e para o item da lista de serviço que foi informado pelo prestador como serviço da nota, benefício fiscal do tipo isenção relacionado e que esteja vigente (benefício válido para aplicação).

Uma vez que encontre benefício fiscal válido para ser aplicado, será verificado no campo Gerado por script do cadastro de benefício fiscal vigente, qual o método de aplicação do mesmo, se é por script ou pelas configurações feitas em tela do cadastro de benefício.

2.2.1 Quando a geração da isenção não for por script:

  • O sistema deve encontrar o valor de isenção a ser aplicada em cada serviço da nota através do Valor de ISS original do serviço, multiplicado pelo Percentual da isenção, conforme fórmula abaixo:

VI= (VISSO * (PI/100))

Onde:

VI: Valor da isenção aplicada no serviço

VISSO: Valor ISS original do serviço

PI: Percentual da isenção configurada no cadastro do benefício fiscal

Exemplo de aplicabilidade da fórmula:

VISSO = 3.000,00

PI= 30%

VI = (3.000,00 *(30/100))

VI = (3.000,00 0,3)

VI = 900,00

  • O valor final encontrado (VI), é o que o sistema vai utilizar para abater do valor original calculado de ISS no serviço.

2.2.2 Quando a geração da isenção for por script:

  • o script que o sistema vai utilizar para geração da isenção, é o que estiver relacionado no Cadastro de Benefício Fiscal do tipo Isenção;
  • o sistema vai calcular o valor de isenção a ser aplicada em cada serviço da nota conforme as regras de cálculo aplicadas no script;
  • é a função interna (valorIsencao) utilizada na configuração do script que vai armazenar o valor final da isenção aplicada no ISS do serviço da nota;
  • para encontrar o percentual de isenção aplicado em cada serviço da nota fiscal, utilizar a seguinte fórmula de cálculo:

PI = ((VI * 100)/VO

onde:

PI: Percentual de isenção configurada no cadastro do benefício fiscal

VI: Valor da isenção aplicada no serviço

VO: Valor de ISS original do serviço

Exemplo de aplicabilidade da fórmula no valor de ISS calculado:

VI = 1800

VO = 3000

PI = (1800 * 100) / 3000

PI = 180000 / 3000

PI = 60%

Nota: Para saber mais como configurar o script de Benefício fiscal, consulte a documentação na central de ajuda do Cadastro de Fórmulas clicando aqui.

2.2.3 Emissão da nota fiscal:

Quando for emitida a nota fiscal, seja por tela ou por conversão de RPS, para o serviço que possuir registro de isenção, nenhum abatimento será realizado de imediato nos valores calculados de ISS, ou seja, as informações ficam registradas e vinculadas a nota fiscal, porém no processo de emissão e nas consultas de nota fiscal, os valores de ISS apresentados são os originais (sem abatimento).

Importante

O efetivo abatimento e concessão no valor ISS mediante aplicação da isenção calculada na nota, ocorrerá quando for gerada a guia de pagamento da respectiva nota fiscal. Dessa forma, quando o usuário estiver no menu Notas Fiscais, acessando qualquer um dos recursos disponíveis neste menu, os valores ali apresentados nas colunas Tributo ou ISS, não estarão com os valores descontados, exibindo assim o valor integral do ISS.

Para emissões feitas por meio da tela do sistema e-Nota é possível, ao inserir o serviço possível verificar pela imagem ilustrativa, que o valor do ISS se manteve o original.

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Se houver a necessidade de visualizar antes de emitir a nota fiscal, se algum serviço tem isenção aplicada, o usuário poderá clicar no botão Prévia.

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Para o serviço que possuir isenção, será exibido um ícone com o desenho de um retângulo na cor azul. Caso não seja visualizada a prévia, somente após emitir a nota é que será possível verificar os serviços que efetivamente possuem registro de isenção.

Após a nota fiscal ter sido efetivamente emitida, na tela de visualização da nota fiscal também será apresentado em cada serviço que teve isenção, o ícone com desenho do retângulo na cor azul.

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Quando na mesma nota fiscal possuir benefícios fiscais do tipo isenção e incentivo fiscal, os indicativos do ícone com desenho do retângulo na cor azul também serão apresentados em cada serviço.

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Já na listagem da Consulta da nota fiscal, de acordo com com os benefícios que forem aplicados, o sistema vai exibir por tipo de benefício (Isenção / Incentivo fiscal) o valor total em reais de abatimento para o ISS calculado na nota.

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Para o incentivo fiscal, é utilizado o termo “Foi abatido”, uma vez que a nota fiscal com este tipo de benefício já apresenta os valores com seus respectivos abatimentos (vide tópico 2.1 - Aplicar incentivo fiscal). Já para a isenção, é utilizado o termo “Será abatido”, pois nesse tipo de benefício a nota fiscal não apresenta os valores com seus respectivos abatimentos.

2.3 Regras gerais dos benefícios fiscais na emissão da nota fiscal

2.3.1 O benefício fiscal é aplicado para cada serviço que for informado na nota fiscal, observando que:

  • o benefício deve estar informado na relação de Benefícios fiscais contida no cadastro do prestador, e devidamente relacionado a um item da lista de serviço e a uma CNAE (quando o sistema estiver obrigando o uso da CNAE);
  • para benefícios fiscais cujo cálculos sejam gerados por script, a aplicação do benefício no serviço relacionado ao prestador se dá desde que o script esteja Ativo e as configurações do script permitam essa aplicabilidade;
  • o benefício fiscal somente será aplicado para itens da lista de serviço e CNAE (quando o sistema estiver obrigando o uso da CNAE), que na data de emissão da nota fiscal estejam contidos na relação de Atividades do prestador;
  • o benefício fiscal para ser aplicado deve estar com situação Vigente na data do fato gerador da nota fiscal;
  • para os casos onde a aplicação não for por script, o sistema não fará nenhum tipo de restrição em relação a dados cadastrais, aplicando para todas as notas fiscais emitidas pelo prestador, observando as demais regras descritas acima.

2.3.2 O sistema permitirá que na mesma nota fiscal, tenha benefícios fiscais do tipo incentivo fiscal e isenção, mas desde que seja para CNAE (quando o sistema estiver obrigando o uso da CNAE) e item da lista de serviço distintos;

Guia de pagamento com benefício fiscal

Para as notas que possuem benefício do tipo incentivo fiscal, como as mesmas já possuem a concessão do abatimento no ato da sua emissão, nenhum novo abatimento será concedido por origem de incentivo fiscal, seja na geração da guia pelo contribuinte, geração da guia pelo fiscal e na geração automática da guia, logo, o valor de ISS apresentado na nota fiscal é o que será gerado na guia de pagamento.

Para as notas fiscais que possuem benefício do tipo isenção, conforme citado nos tópicos anteriores, a efetiva aplicação deste benefício será concedida no processo de geração da guia de pagamento. Dessa forma, o sistema e-nota foi adequado para que os recursos de geração da guia pelo contribuinte, geração da guia pelo fiscal e a geração automática da guia, façam o abatimento do valor da isenção relacionado às notas fiscais, gerando assim o valor líquido do ISS para pagamento.

Dessa forma, quando o usuário estiver no menu Guia de pagamento (módulo contribuinte) ou Lançamento tributário (módulo fiscal), acessando qualquer um dos recursos disponíveis neste menu, os valores ali apresentados nas colunas Tributo ou ISS, já estarão com os valores descontados, exibindo assim o valor líquido que de fato será pago do ISS.

Na geração da guia, através da tela de detalhamento das notas fiscais que vão compor a guia, é possível identificar a nota fiscal que possui benefício fiscal, pois conterá o indicativo do ícone com desenho do retângulo na cor azul.

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Nota: Não será gerado guia de pagamento se a nota fiscal possuir percentual de isenção de 100% do ISS;

Na consulta da guia, através da tela de detalhamento das notas fiscais que compõem a guia, é possível identificar a nota fiscal que possui benefício fiscal, pois conterá o indicativo do ícone com desenho do retângulo na cor azul.

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Importante

As entidades configuradas para que o sistema Livro Eletrônico gerencie a declaração e a guia de pagamento, as informações dos benefícios fiscais relacionados a nota vão ser enviados para escrituração, para que ao encerrar a declaração a guia de pagamento contenha os respectivos abatimentos previstos pelo sistema e-Nota.