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Declaração de faturamento

Existe limite para retificar a declaração de faturamento?
   
Não existe limite, o sistema permite retificar quantas vezes for necessário.
Ao retificar a declaração de faturamento de determinada competência, as demais competências terão a RBT/12 atualizada automaticamente?
   
Não, feito a retificação de determinada competência, a atualização da RBT/12 de competências posterior deve ser feita manualmente e para todas as competências, se isso não for feito, a RBT/12 será aplicada incorretamente na alíquota efetiva do ISS.
No Cadastro da Declaração de faturamento o sistema está exigindo o registro das informações da competência anterior a data de início da atividade. Como devo proceder?
   
Você deve verificar:

Se possui o Cadastro de competência registrado no banco de dados corretamente; Se possui a data de início da atividade no Cadastro do contribuinte, se não houver nenhuma movimentação informada, você deve proceder da seguinte forma: a) inserir a movimentação por meio do Service layer; ou b) enviar a movimentação por meio do sistema tributário.

Para os contribuintes optantes do Simples Nacional a alíquota do ISS é obtida através da aplicação de fórmula, e um dos critérios adotados nessa equação é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração. O que preciso verificar para saber se a RBT/12 exibida na Declaração de Faturamento está correta?
   
Para realizar esta verificação, você deve:

Verificar a data de início da atividade; Verificar a quantidade de meses que está em atividade, considerando a data de apuração do ISS; Identificar a fórmula prevista na legislação do simples nacional que será aplicada conforme o número de meses em atividade. Como parâmetro você deve se basear no que a lei do Simples Nacional prevê:

– Para início da atividade superior a doze meses: RBT/12 = Soma da receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao da apuração. – Para início da atividade inferior a doze meses: Média aritmética = (soma da RBT declarada / qtde. meses declarados); RBT12 = Média aritmética x 12 meses. – Para início da atividade no mesmo mês de apuração: RBT12 = R$ 1.00.

Minha empresa está enquadrada no regime de Optante do Simples Nacional e preciso fazer a declaração de faturamento bruto para cálculo da alíquota. Onde posso fazer a declaração?
   
O cadastro da declaração de faturamento bruto é realizada na tela de Faturamento, disponível no menu Declarações.
Estou acessando a tela de declarações de serviços prestados de uma competência X e o sistema apresenta uma mensagem informando que não existe declaração de faturamento bruto para o mês anterior a competência atual. O que devo verificar?
   
Esta mensagem é exibida quando o cadastro de Faturamento Bruto disponível no menu Declarações não possui informações para a competência anterior ao da declaração do documento. Esta validação existe em atendimento a Lei Complementar nº 155/2016, para que assim, a alíquota utilizada na declaração da nota seja calculada conforme a legislação federal. Para que esta mensagem não seja mais exibida, basta fazer a declaração de faturamento bruto na tela de Faturamento disponível no menu Declarações, mesmo que o prestador não tenha de fato movimentação no mês, e nestes casos, a declaração feita deverá conter os valores zerados nos campos Demais receitas e Valor dos serviços.
Minha empresa está enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), para eu poder declarar o documento fiscal, é preciso informar os valores de Faturamento Bruto?
   
Para fins de cálculo de alíquota efetiva do ISS, no que tange ao processo de Escrituração Fiscal com o Livro Eletrônico, sim, é necessário o cadastro do Faturamento Bruto. Esta necessidade não se aplica atualmente para a questão de geração do imposto (ISS), devido as empresas enquadradas como MEI possuírem algumas particularidades. Porém, mesmo que não exista Faturamento Bruto cadastrado, para as empresas MEI, o sistema permitirá a declaração do documento fiscal, utilizando a alíquota sugerida nas primeiras faixas da tabela, mas havendo alguma situação que faça com que não seja necessário informar os valores de faturamento, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.
Minha empresa está enquadrada no regime de Optante do Simples Nacional e além de possuir sua sede matriz, possui também outra(s) filial(is). O que devo fazer para cadastrar os valores de Faturamento Bruto para cálculo da alíquota do Simples Nacional?
   
Quando as notas fiscais forem escrituradas da empresa matriz, utilizando-se como base de cálculo os valores de Faturamento Bruto e demais receitas da matriz e filial, para encontrar a alíquota efetiva do ISS, deve-se registrar no cadastro de Faturamento da empresa matriz, o montante total dos valores, considerando todas as informações (da matriz e filiais). Para fazer o registros das informações da declaração basta acessar a tela Faturamento disponível no menu Declarações.
Estou acessando a tela para declarar um documento referente a declaração de serviços prestados, e o sistema apresenta uma mensagem informando que não foi encontrado uma faixa de faturamento bruto ou uma tabela de alíquota do simples nacional para o período de vigência. O que devo verificar?
   
Esta mensagem é exibida quando não existe tabela do simples nacional cadastrada com vigência compatível a data de emissão da nota fiscal ou quando o valor de faturamento bruto da empresa ultrapassou o limite máximo de R$4.800,000,00, que é estipulado pela legislação para poder tributar pelas alíquotas do simples nacional. Diante disso, você prestador ao se deparar com esta mensagem, deve acessar o menu Declarações e em seguida Faturamento, conferindo se a informação constante no campo Valor RBT12, para a competência anterior ao da emissão da nota, ultrapassou o valor permitido por lei. Caso esteja tudo certo, é importante checar junto ao setor tributário da Prefeitura, para que verifiquem se existe a tabela e suas respectivas faixas configuradas para o período de vigência, conforme data de emissão da nota no ambiente do fisco municipal, conferindo as informações através do Módulo Fiscal, menu Cadastros > Base Cadastral > Alíquotas do Simples Nacional.