Declaração de faturamento
Existe limite para retificar a declaração de faturamento?
Ao retificar a declaração de faturamento de determinada competência, as demais competências terão a RBT/12 atualizada automaticamente?
No Cadastro da Declaração de faturamento o sistema está exigindo o registro das informações da competência anterior a data de início da atividade. Como devo proceder?
Se possui o Cadastro de competência registrado no banco de dados corretamente; Se possui a data de início da atividade no Cadastro do contribuinte, se não houver nenhuma movimentação informada, você deve proceder da seguinte forma: a) inserir a movimentação por meio do Service layer; ou b) enviar a movimentação por meio do sistema tributário.
Para os contribuintes optantes do Simples Nacional a alíquota do ISS é obtida através da aplicação de fórmula, e um dos critérios adotados nessa equação é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração. O que preciso verificar para saber se a RBT/12 exibida na Declaração de Faturamento está correta?
Verificar a data de início da atividade; Verificar a quantidade de meses que está em atividade, considerando a data de apuração do ISS; Identificar a fórmula prevista na legislação do simples nacional que será aplicada conforme o número de meses em atividade. Como parâmetro você deve se basear no que a lei do Simples Nacional prevê:
– Para início da atividade superior a doze meses: RBT/12 = Soma da receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao da apuração. – Para início da atividade inferior a doze meses: Média aritmética = (soma da RBT declarada / qtde. meses declarados); RBT12 = Média aritmética x 12 meses. – Para início da atividade no mesmo mês de apuração: RBT12 = R$ 1.00.