Pular para o conteúdo principal

Cálculo do imposto

Estou declarando o documento de serviços prestados, de um contribuinte não optante do simples nacional, este possui alíquota informada porém não exibe o valor do imposto. O que pode estar ocorrendo?
   
Você deve verificar o enquadramento do contribuinte, se estiver enquadrado como Fixo, o sistema não irá calcular o valor do imposto. Os contribuintes enquadramento Fixo, devem efetuar a declaração específica de ISS Fixo. Você deve verificar ainda a Natureza da operação, que deve estar como Tributação no município. Outra situação também a ser verificada durante a declaração do documento é a Situação tributária do ISSQN, para serviços prestados deve estar selecionado a opção Normal.
Na competência anterior havia uma alíquota e agora, após a informação do faturamento do mês posterior, a alíquota foi alterada, entretanto, o sistema ainda está permitindo usar a mesma da última nota. Como devo proceder?
   
Com relação ao comportamento do e-Nota Fly, diante do questionamento, na emissão da Nota fiscal de serviço, a alíquota será a mesma da última nota fiscal emitida, a exceção será na emissão da primeira nota fiscal na competência, que neste caso, não será exibida a alíquota, necessitando da interferência do usuário.

No Livro Eletrônico, a alíquota demonstrada, será a da competência anterior, somente se estiver habilitado o parâmetro Para optantes do simples nacional, na inexistência de declaração de faturamento para competência anterior a apuração, aplicar de ISS calculada na competência anterior.

Em relação ao questionamento, fica evidente que a alíquota é calculada automaticamente, para isso, os itens da lista de serviço e a declaração de faturamento estão registrados corretamente. E, nesta circunstância, a alíquota será aplicada sempre com o resultado da fórmula que trata a legislação do Simples Nacional. Motivo pelo qual, não haverá outras alternativas de escolha da alíquota, entretanto, caso esteja demonstrando, é porque o vínculo dos itens da lista de serviço, com o respectivo anexo, não está correto.

Por que o sistema está exibindo as opções para a escolha da alíquota conforme o anexo? Sabendo que os itens da lista de serviço estão configurados e a declaração de faturamento registrada.
   
Isso ocorre porque os itens da lista de serviço não estão vinculados corretamente no respectivo anexo ou não há menção ao anexo que será tributado. Possivelmente também pode exibir mais de um anexo, porque o item da lista de serviço esta vinculado a mais de um anexo. Para verificar essa configuração, acesse: Modulo Fiscal > Cadastros > Base Cadastral > Alíquotas do Simples Nacional.
Quais são as hipóteses para aplicar a alíquota do Simples Nacional?
   
Você pode optar entre:

– Informar a alíquota manualmente: Para informar a alíquota manualmente será necessário, utilizar o menu Cadastros > Configurações > Gerais e, habilitar o parâmetro Permitir alteração da alíquota do serviço da declaração, selecionando a opção para Optante e Não Optante do Simples Nacional informando qualquer alíquota ou para Optante do Simples Nacional informando qualquer alíquota. – Utilizar a alíquota da última competência: Em que será utilizado a alíquota da competência anterior para o respectivo item da lista de serviço, se estiver habilitado o parâmetro Para optantes do simples nacional, na inexistência de declaração de faturamento para competência anterior a apuração, aplicar alíquota de ISS calculada na competência anterior, disponível em Cadastros > Configurações > Gerais. – Escolher a alíquota de acordo com o anexo: Em que será possível escolher a alíquota de acordo com a respectiva faixa e para isso ocorrer, o item da lista de serviço não pode estar vinculado corretamente no cadastro da alíquota do simples nacional. – Aplicar a alíquota automaticamente: Em que será aplicada a alíquota automaticamente de acordo com a legislação do simples nacional. Para isso, faz-se necessário realizar o Cadastro de alíquotas do Simples Nacional (disponível no módulo Fiscal, menu Cadastros > Base Cadastral > Alíquota do Simples Nacional) e a Declaração de faturamento (disponível no módulo Contribuinte, menu Declarações > Faturamento.

Como proceder para escriturar os documentos fiscais com a alíquota do município para a EPP (Empresa de Pequeno Porte) com faturamento acima de R$ 3,6 milhões?
   
Para tanto é necessário que o Porte da empresa esteja informado como EPP e habilitado o parâmetro Utilizar alíquota do Município, disponível em Dados do contribuinte (módulo no Contribuinte).
A alíquota mínima do ISS determinada pela Lei Complementar nº 116/2003, em seu artigo 8º-A, é de 2%. Para os optantes do Simples Nacional a alíquota é obtida através da aplicação de fórmula, levando em consideração o resultado dessa equação, a alíquota do Simples Nacional poderá ficar abaixo de 2%?
   
Sim, a alíquota poderá ser inferior a 2%, de acordo com a consulta feito pelo CGSN à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme parecer divulgado sob o nº 1.563/2017.
O ISS (Imposto Sobre Serviço) possui suas regras fundamentadas em quais normas federais?
   
– Gerais: Lei Complementar 116/2003; Lei Complementar 157/2016.

– Específicas do Simples Nacional: Lei Complementar 123/2003; Lei Complementar 155/2016; Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018 (consolidada).