Cálculo do imposto
Estou declarando o documento de serviços prestados, de um contribuinte não optante do simples nacional, este possui alíquota informada porém não exibe o valor do imposto. O que pode estar ocorrendo?
Na competência anterior havia uma alíquota e agora, após a informação do faturamento do mês posterior, a alíquota foi alterada, entretanto, o sistema ainda está permitindo usar a mesma da última nota. Como devo proceder?
No Livro Eletrônico, a alíquota demonstrada, será a da competência anterior, somente se estiver habilitado o parâmetro Para optantes do simples nacional, na inexistência de declaração de faturamento para competência anterior a apuração, aplicar de ISS calculada na competência anterior.
Em relação ao questionamento, fica evidente que a alíquota é calculada automaticamente, para isso, os itens da lista de serviço e a declaração de faturamento estão registrados corretamente. E, nesta circunstância, a alíquota será aplicada sempre com o resultado da fórmula que trata a legislação do Simples Nacional. Motivo pelo qual, não haverá outras alternativas de escolha da alíquota, entretanto, caso esteja demonstrando, é porque o vínculo dos itens da lista de serviço, com o respectivo anexo, não está correto.
Por que o sistema está exibindo as opções para a escolha da alíquota conforme o anexo? Sabendo que os itens da lista de serviço estão configurados e a declaração de faturamento registrada.
Quais são as hipóteses para aplicar a alíquota do Simples Nacional?
– Informar a alíquota manualmente: Para informar a alíquota manualmente será necessário, utilizar o menu Cadastros > Configurações > Gerais e, habilitar o parâmetro Permitir alteração da alíquota do serviço da declaração, selecionando a opção para Optante e Não Optante do Simples Nacional informando qualquer alíquota ou para Optante do Simples Nacional informando qualquer alíquota. – Utilizar a alíquota da última competência: Em que será utilizado a alíquota da competência anterior para o respectivo item da lista de serviço, se estiver habilitado o parâmetro Para optantes do simples nacional, na inexistência de declaração de faturamento para competência anterior a apuração, aplicar alíquota de ISS calculada na competência anterior, disponível em Cadastros > Configurações > Gerais. – Escolher a alíquota de acordo com o anexo: Em que será possível escolher a alíquota de acordo com a respectiva faixa e para isso ocorrer, o item da lista de serviço não pode estar vinculado corretamente no cadastro da alíquota do simples nacional. – Aplicar a alíquota automaticamente: Em que será aplicada a alíquota automaticamente de acordo com a legislação do simples nacional. Para isso, faz-se necessário realizar o Cadastro de alíquotas do Simples Nacional (disponível no módulo Fiscal, menu Cadastros > Base Cadastral > Alíquota do Simples Nacional) e a Declaração de faturamento (disponível no módulo Contribuinte, menu Declarações > Faturamento.
Como proceder para escriturar os documentos fiscais com a alíquota do município para a EPP (Empresa de Pequeno Porte) com faturamento acima de R$ 3,6 milhões?
A alíquota mínima do ISS determinada pela Lei Complementar nº 116/2003, em seu artigo 8º-A, é de 2%. Para os optantes do Simples Nacional a alíquota é obtida através da aplicação de fórmula, levando em consideração o resultado dessa equação, a alíquota do Simples Nacional poderá ficar abaixo de 2%?
O ISS (Imposto Sobre Serviço) possui suas regras fundamentadas em quais normas federais?
– Específicas do Simples Nacional: Lei Complementar 123/2003; Lei Complementar 155/2016; Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018 (consolidada).