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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A documentação referente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e do sistema e-Nota (Cloud), foi desenvolvida com o objetivo de explicar detalhadamente todos os campos disponíveis no formulário de emissão da nota fiscal, como também de que forma o prestador tem acesso a funcionalidade da emissão da nota. 

Além disso, explicar as regras de negócio contidas no sistema, alguns comportamentos que o sistema aplica quando a nota fiscal é emitida via conversão de RPS, e ainda, orientar sobre demais configurações possíveis de serem realizadas, afim de auxiliar aos prestadores de serviço, um melhor entendimento do processo de emissão da nota fiscal, tornando mais fácil a usabilidade do sistema.

Visão geral da emissão de notas fiscais

O objetivo desta funcionalidade é permitir que o prestador de serviço, com base em suas informações cadastrais e com o amparo da legislação municipal, possa realizar a emissão da nota fiscal de serviço para comprovação dos serviços prestados aos seus clientes (tomador do serviço), e também ao Município.

Dessa forma, a nota fiscal eletrônica quando emitida pelo prestador, atende os dois principais pilares da sua prestação de contas junto ao município, que é a declaração dos documentos (obrigação acessória), e o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) calculado em cada nota fiscal (obrigação principal). Junto a isso ainda, aplicar as retenções pelos Tributos Federais que possam estar relacionados ao(s) serviço(s) que foi(ram) informado(s) na nota.

Realizando a emissão das notas fiscais - NFS-e

Para que o prestador tenha acesso a funcionalidade da emissão da nota fiscal, é necessário que o mesmo esteja devidamente autorizado pelo fisco municipal, para ter acesso ao sistema e-Nota (Cloud) junto ao Município desejado.

A autorização ocorre através do registro da Solicitação de Acesso pelo prestador, e o deferimento desta solicitação por parte do fisco municipal. Se você possui alguma dúvida para realizar a solicitação de acesso, consulte o manual Solicitando acesso ao sistema e-Nota (Cloud).

Para acessar a funcionalidade da emissão de nota fiscal, você precisa primeiramente acessar o ambiente do contribuinte, selecionar o menu Notas fiscais e em seguida clicar no botão +Nota Fiscal. Se o usuário utilizado para fazer login no sistema possuir acesso a mais de um Município ou a mais de um prestador, o sistema disponibilizará a lista de Municípios e a lista de prestadores relacionados ao seu usuário, para seja selecionado o Município/prestador desejado.

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Quando o usuário clicar no botão +Nota Fiscal, indica que ele quer emitir uma nova nota fiscal, e dessa forma, o sistema e-Nota (Cloud) disponibiliza um formulário padrão para preenchimento das informações do serviço prestado. Neste formulário, existe uma relação de campos que é igual para todos os prestadores. 

É possível perceber que alguns dos campos disponíveis no formulário são editáveis para preenchimento pelo usuário, já outros não são editáveis, pois serão preenchidos automaticamente pelo sistema. Outra informação importante dos campos do formulário da nota fiscal, é que alguns deles são de preenchimento obrigatório, e estão identificados com um asterisco na cor vermelha (*).

O formulário de emissão da nota fiscal eletrônica está organizado em grupos de informação para facilitar a identificação no momento do preenchimento, contendo os seguintes agrupamentos: Dados gerais, Dados do tomador, Dados do intermediário, Dados de tributação, Dados do RPS, E-mail para notificação, Dados dos serviços, Tributos Federais, Condição de pagamento, Construção Civil e Valores da nota.

3.1 Dados gerais da nota fiscal

No momento em que o prestador estiver preenchendo o formulário da nota fiscal, esse agrupamento poderá apresentar na tela do sistema os seguintes campos: 

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3.1.1 - Número: corresponde ao número que será registrado para a nota fiscal emitida. Toda nota fiscal possuirá um número, e essa numeração é gerada automaticamente pelo sistema  seguindo uma ordem sequencial, que utiliza o maior número de nota já emitida + 1. Cada prestador pode ter um sequencial diferente do número da nota fiscal, pois a numeração varia de acordo com a quantidade de notas emitidas para cada prestador. 

O número da nota fiscal poderá ser alterado pelo prestador, mas desde que o fisco municipal tenha configurado o sistema permitindo essa alteração. Quando o prestador não possuir permissão para alterar o número sequencial da nota, o campo Número não estará disponível no formulário de preenchimento. Quando o prestador possuir permissão para alterar o número sequencial da nota, o campo Número estará disponível no formulário, e caso seja alterado, a nova numeração deve obedecer aos seguintes critérios:

  1. não poderá ser inferior a 1 (um);
  2. não poderá ser inferior ao número que estiver parametrizado como sequência inicial a ser utilizada pelo prestador (campo Inicia Notas fiscais em contido no Perfil do contribuinte);
  3. não poderá ser inferior ao maior número de nota fiscal emitida do prestador;

Além disso, o número da nota poderá estar em um formato, cujo ano da data do fato gerador esteja compondo o número da nota. Quem define o formato do número da nota fiscal, indicando se o ano compõe ou não o número, é o fisco municipal através de uma configuração do sistema.

Quando o ano estiver compondo o número da nota, o tamanho do número possuirá sempre 15 dígitos, sendo da esquerda para a direita os quatro primeiros dígitos correspondente ao ano, e os 11 seguintes o número da nota. Exemplo: 202100000000001. Ao virar o ano de exercício a numeração da nota vai iniciar do número 1 (um) para o novo ano.

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3.1.2 - Fato gerador: É importante não confundir o fato gerador (data do fato gerador) com a data de emissão da nota fiscal. São duas informações distintas e que ambas são apresentadas na nota fiscal. 

A data do fato gerador corresponde a data e hora em que o serviço foi efetivamente prestado/realizado no tomador (cliente). Toda nota fiscal possuirá uma data e hora do fato gerador. Já a data e hora de emissão, corresponde ao momento em que a nota fiscal (documento) foi emitida no sistema. 

O campo Fato gerador estará disponível para preenchimento desde que o fisco municipal tenha configurado o sistema concedendo essa permissão. Quando o prestador não possuir permissão para preenchimento, o campo Fato gerador não estará disponível no formulário de preenchimento. Quando o prestador possuir permissão para preenchimento, o campo Fato gerador estará disponível no formulário, e caso seja preenchido, deverá obedecer aos seguintes critérios:

  1. a data e hora do fato gerador não poderá ser maior que a data e hora de emissão da nota (data e hora atual conforme fuso horário do município);
  2. a data do fato gerador não poderá ser menor que a data de início da atividade da empresa ( da de início do econômico no tributos);

Quando a nota fiscal for emitida pela conversão eletrônica de RPS, a data e hora do fato gerador da nota será a mesma data e hora da emissão do RPS. Já quando a data e hora do fato gerador não for preenchida pelo prestador, o sistema assumirá para esse campo, a mesma data e hora de emissão da nota fiscal;

3.1.3 - Competência: Corresponde a competência (mês do ano) em que a nota fiscal será registrada. Toda nota fiscal estará relacionada a uma competência, e essa informação é gerada automaticamente pelo sistema, de acordo com o mês da data do fato gerador registrada para a nota fiscal. O campo Competência é apresentado no formulário de preenchimento da nota fiscal, somente quando o campo Fato gerador estiver disponível para preenchimento.

Fique atento:

Se você prestador perceber que não está sendo demonstrado na tela de emissão da nota fiscal a Competência desejada, ou a nota fiscal não está podendo ser emitida indicando a falta da competência, é necessário entrar em contato com o fisco municipal para verificação, pois essa configuração é realizada pelo Município.

Existem outras informações que fazem parte dos dados gerais da nota fiscal, mas que são apresentados somente após a nota ter sido efetivamente emitida, sendo exibidas na tela de visualização da nota fiscal sem possibilidade de edição pelo usuário. O seguintes campos serão apresentados:

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3.1.4 - Código de verificação: Corresponde a uma codificação única dada a cada nota fiscal, que poderá ser utilizada para validar a sua autenticidade em relação a ser um documento fiscal.

3.1.5 - Situação: Corresponde ao status da nota fiscal após ter sido emitida. Toda nota fiscal logo após ter sido emitida, receberá uma situação denominada Normal. A situação da nota poderá ser alterada para Cancelada e Substituída, conforme seja executada outras rotinas no sistema. 

3.1.6 - Emissão: Corresponde a data e hora que a nota fiscal (documento) foi emitida no sistema, seja via tela ou pelo processo de conversão de RPS. 

3.1.7 - Optante do simples? Corresponde ao status do regime tributário em relação ao Simples Nacional que o prestador possuía na data do fato gerador da nota fiscal. Conforme a data do fato gerador, será verificado nas movimentações do Simples Nacional do prestador, qual era o enquadramento dele nessa data, para poder atribuir essa informação na nota fiscal. Junto a essa informação, nos casos em que a nota fiscal foi emitida como optante do simples nacional, mas tributou pelas alíquotas do município, e não pelas do simples nacional, o sistema exibirá que a referida nota Utiliza alíquota municipal.

3.1.8 - Assinatura digital: Corresponde se a nota fiscal está assinada digitalmente ou não. Nesse campo poderá conter as seguintes informações:

  1. Assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil: quando a nota fiscal foi emitida e está assinada digitalmente com o certificado da ICP-Brasil;
  2. Assinada digitalmente com certificado Betha: quando a nota fiscal foi emitida pela conversão eletrônica de RPS, e está assinada digitalmente com o certificado fornecido pela Betha;
  3. Não assinada digitalmente: quando a nota fiscal foi emitida e não está assinada digitalmente;

3.1.9 - Observações: Corresponde a um campo texto que permite complementar os dados da nota fiscal com qualquer tipo de informação adicional. Este campo permite o preenchimento de dados com até 500 caracteres.

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3.2 Dados do tomador da nota fiscal (cliente)

Nos dados do tomador são preenchidas as informações que correspondem a identificação do cliente que recebeu o serviço prestado. No momento em que o prestador estiver preenchendo o formulário da nota fiscal, esse agrupamento apresentará na tela do sistema os seguintes campos: 

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3.2.1 - É estrangeiro?: Nesse campo é informado se o serviço prestado foi para um tomador residente fora do Brasil ou não. Quando colocado a opção Sim, indica que o serviço foi prestado para um tomador residente fora do Brasil, e nesse caso, alguns campos de preenchimento correspondentes ao tomador mudarão, permitindo assim que seja informado dos dados do local onde o tomador reside.

3.2.2 - CPF/CNPJ ou Número do documento: Corresponde ao número do documento de identificação do tomador. Para os tomadores residentes no Brasil o sistema exibirá o nome do campo como CPF/CNPJ, e deverá ser preenchido esse campo com um CPF ou CNPJ válido. Para os tomadores residentes fora do Brasil, o sistema exibirá o nome do campo como Número do documento, e deverá ser preenchido esse campo com o documento que identifica o tomador no país que ele reside, permitindo o preenchimento com um.

3.2.3 - Nome/Razão social: Corresponde a descrição do nome do tomador enquanto pessoa física, ou para os casos em que o serviço foi prestado para uma pessoa jurídica, a descrição da razão social da empresa.

3.2.4 - Nome social/Fantasia: Corresponde a descrição do nome social do tomador enquanto pessoa física, ou para os casos em que o serviço foi prestado para uma pessoa jurídica, a descrição do nome fantasia da empresa.

3.2.5 - Endereço: Correspondem às informações do endereço onde o tomador reside. Para tomadores que não sejam estrangeiros, o sistema automaticamente identifica o país de origem como Brasil, e permitirá informar como município, apenas os contidos no território nacional. Ao informar um CEP que possua endereço relacionado, o sistema preencherá automaticamente os campos Município e Logradouro. Já para tomadores que sejam estrangeiros, é habilitado o campo País, para que seja informado o país de residência.

3.2.6 - Dados Adicionais: correspondem às informações que complementam o cadastro do tomador na nota, como telefones para contato, site, opção do simples e porte, e ainda as inscrições municipal e estadual.

Existem casos onde o tomador do serviço é a mesma pessoa que prestou o serviço, ou seja, o CPF/CNPJ do tomador é igual ao do prestador. O sistema permite que seja informado como tomador, o mesmo CPF/CNPJ do prestador, mas desde que o fisco municipal configure o sistema concedendo esse tipo de permissão.

Você sabia que os tomadores ficam armazenados no Cadastro de Tomadores do prestador? Isso mesmo, dessa forma, quando for informado o número de identificação do tomador já cadastrado, CPF, CNPJ ou Número do documento para estrangeiros, as demais informações do tomador serão sugeridas automaticamente na tela de emissão da nota fiscal. Nos casos onde o tomador não está registrado no Cadastro de Tomadores, como também, para os tomadores já existentes, quando existir novas informações preenchidas ou modificadas, estas serão registradas automaticamente no Cadastro de Tomadores ao finalizar a emissão da nota fiscal. Isso quer dizer que todas as informações necessárias para atualizar o cadastro de tomadores poderão ser preenchidas diretamente na tela de emissão da nota fiscal. Mesmo assim, se houver a necessidade de acessar o Cadastro de Tomadores para realizar qualquer tipo de conferência, registro ou alteração, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Tomadores.

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3.3 Dados do intermediária da nota fiscal

Nos dados do intermediário são preenchidas as informações que correspondem à identificação da pessoa física ou jurídica, que intermediou a prestação do serviço entre o prestador e o tomador. No momento em que o prestador estiver preenchendo o formulário da nota fiscal, esse agrupamento apresentará na tela do sistema os seguintes campos: 

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3.3.1 - CPF/CNPJ: Corresponde ao número do documento de identificação do intermediário como pessoa física ou jurídica, devendo ser preenchido esse campo com um CPF ou CNPJ válido.

3.3.2 - Nome/Razão social: Corresponde a descrição do nome do intermediário enquanto pessoa física, ou para os casos em que a intermediação tenha sido feita por uma pessoa jurídica, a descrição da razão social da empresa.

3.3.3 - Inscrição municipal: Corresponde ao número da inscrição municipal que o intermediário possui junto ao município sede para qual a nota fiscal está sendo emitida.

Você sabia que os intermediários ficam relacionados ao prestador em um cadastro interno do sistema? Isso mesmo, para o intermediário, não existe um cadastro visível como ocorre para os Tomadores. Porém, quando é informado o número de identificação já cadastro, CPF ou CNPJ, as demais informações do intermediário são sugeridas automaticamente na tela de emissão da nota fiscal. Em casos onde o intermediário não está registrado no sistema, como também, para os intermediários já existentes, quando existir novas informações preenchidas ou modificadas, estas serão registradas automaticamente no sistema ao finalizar a emissão da nota fiscal. Isso quer dizer que todas as informações necessárias para atualizar o cadastro de intermediários poderão ser preenchidas diretamente na tela de emissão da nota fiscal.

3.4 Dados de tributação da nota fiscal

Nos dados da tributação são preenchidas as informações que correspondem à natureza de operação da nota fiscal e a situação tributária do ISS, ou seja, são informações que impactam diretamente na tributação do ISS junto ao município sede para qual a nota fiscal está sendo emitida. No momento em que o prestador estiver preenchendo o formulário da nota fiscal, esse agrupamento apresentará na tela do sistema os seguintes campos: 

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3.4.1 - Natureza da operação da nota: Nesse campo é definido o local da tributação do ISS, ou seja, onde o ISS deve ser recolhido, se é no município sede do prestador ou fora dele. Além disso, as definições de recolhimento do ISS por isenções, imunidades, exigibilidades suspensas por decisão judicial ou procedimento administrativo, exportação ou mesmo, a não incidência de ISS. Poderá ser informada uma das seguintes opções: 

  1. Tributação no município: Essa opção indica que o ISS calculado na nota deve ser recolhido no município sede do prestador; 
  2. Tributação fora do município: Essa opção indica que o ISS calculado na nota deve ser recolhido fora do município sede do prestador, ou seja, no município onde o serviço foi prestado; 
  3. Isenção: Essa opção indica que o ISS calculado na nota fiscal emitida pelo prestador, não vai ser recolhido pela existência de uma lei de isenção;
  4. Imune: Essa opção indica que o ISS calculado na nota fiscal emitida pelo prestador, não vai ser recolhido pela existência de uma lei de imunidade;
  5. Exigibilidade suspensa por decisão judicial: Essa opção indica que por decisão judicial, o recolhimento do ISS calculado na nota está suspenso. Junto a essa opção, o sistema permitirá que o prestador informe se necessário, o número do processo judicial da suspensão; 
  6. Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo: Essa opção indica que por um processo administrativo junto ao município sede do prestador, o recolhimento do ISS calculado na nota está suspenso. Junto a essa opção, o sistema permitirá que o prestador informe se necessário, o número do processo administrativo da suspensão; 
  7. Não incidência: Essa opção indica que o ISS não será calculado na nota fiscal emitida pelo prestador, e também não vai ser recolhido;
  8. Exportação: Essa opção indica que o ISS não será calculado na nota fiscal, pois o serviço foi prestado em outro país e o ISS será recolhido fora do país sede do prestador; 

3.4.2 - Situação Tributária: Nesse campo é definido de quem será a responsabilidade sobre o recolhimento do ISS calculado na nota, ou seja, se é de competência do prestador ou do tomador do serviço. Poderá ser informada uma das seguintes opções: 

  1. Normal: Essa opção indica que a responsabilidade sobre o recolhimento do ISS é do prestador de serviço; 
  2. Retida: Essa opção indica que a responsabilidade sobre o recolhimento do ISS é do tomador do serviço. Esta opção de situação tributária é muito utilizada quando o município sede do tomador é diferente do município sede do prestador, o qual a nota fiscal será emitida; 
  3. Substituição Tributária: Essa opção indica que a responsabilidade sobre o recolhimento do ISS é do tomador do serviço, devido a uma troca de responsabilidade tributária, ou seja, o ISS deixa de ser recolhido pelo prestador e passa a ser recolhido pelo tomador. No entanto, é prudente que o prestador se certifique junto ao município, se existe uma Legislação Municipal que permita utilizar este tipo de situação tributária. Esta opção normalmente é utilizada quando o tomador e o prestador do serviço são do mesmo município sede para qual a nota fiscal foi emitida. 

3.5 Dados do RPS da nota fiscal

Nos dados do RPS, é preenchido as informações do Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento que tem como função substituir a nota fiscal temporariamente. Sendo assim, estas informações somente deverão ser preenchidas quando for entregue ao tomador do serviço, o RPS com os dados do serviço prestado. No momento em que o prestador estiver preenchendo o formulário da nota fiscal, esse agrupamento apresentará na tela do sistema os seguintes campos: 

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3.5.1 - Número: Corresponde ao número do RPS que foi emitido e entregue ao tomador, e que está sendo convertido em nota fiscal eletrônica.

3.5.2 - Série: Corresponde a série do RPS que está sendo convertido em nota fiscal eletrônica. Nesse campo será disponibilizado para escolha somente as séries para conversões manuais de RPS que já estejam previamente cadastradas pelo fisco municipal.

3.5.3 - Data de emissão: Corresponde a data de emissão do RPS que está sendo convertido em nota fiscal eletrônica. Essa data o sistema utilizará como data do fato gerador da nota fiscal,  e o seu mês, será o que definirá a competência da nota fiscal. Portanto, o preenchimento dessa data deverá obedecer aos seguintes critérios:

  1. a data e hora de emissão do RPS não poderá ser maior que a data e hora de emissão da nota (data e hora atual conforme fuso horário do município);
  2. a data de emissão do RPS não poderá ser menor que a data de início da atividade da empresa ( da de início do econômico no tributos);

O preenchimento destas informações via sistema indica que o prestador está realizando uma conversão manual do RPS em nota fiscal. Porém, existem notas fiscais que após terem sido emitidas, na tela de visualização serão demonstrados um outro campo chamado Lote.

Quando o campo Lote estiver preenchido, indica que o prestador realizou uma conversão eletrônica do RPS em nota fiscal, cujo preenchimento dos dados foi de forma eletrônica, ou seja, via web service ou por importação do XML. O campo Lote indica o número do lote de RPS contido no XML que foi recepcionado pelo sistema e que continha a relação de RPS que foram convertidos em nota fiscal eletrônica.

Você sabia que para poder realizar a conversão de RPS em nota fiscal eletrônica, seja de forma manual ou eletrônica o fisco municipal precisa conceder essa permissão? Isso mesmo, o fisco municipal precisa regularizar o seu cadastro como prestador, liberando o seu CPF/CNPJ para poder converter RPS em nota fiscal eletrônica. Outro detalhe importante, é que em alguns Municípios, poderá ser exigido que você prestador registre uma Autorização para Impressão de RPS, de modo que o fisco municipal faça o deferimento dos RPS solicitados. Esse procedimento da Autorização é algo configurável no sistema pelo fisco municipal, que pode variar de município para município através da sua legislação municipal. Por isso, é prudente que seja verificado junto ao município que você deseja emitir as notas fiscais via conversão de RPS, se existe essa necessidade da Autorização. Caso exista, para fazer o registro da Autorização para Impressão de RPS, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção RPS e em seguida clicar na guia Autorização para impressão.

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3.6 E-mail para notificação da nota fiscal

No e-mail para notificação, são preenchidos os endereços eletrônicos (e-mail) para as pessoas que você deseja notificar, afim de informar aos remetentes que uma nota fiscal eletrônica foi emitida. É importante salientar que os remetentes que receberem o e-mail, poderão ter acesso a algumas informações da nota fiscal, como por exemplo: poder visualizar a nota, ter acesso ao XML da nota, entre outros dados. No momento em que o prestador estiver preenchendo o formulário da nota fiscal, esse agrupamento apresentará na tela do sistema os seguintes campos: 

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3.6.1 - E-mail: Corresponde ao endereço eletrônico (e-mail) para o qual deverá enviar a notificação da nota fiscal emitida.

3.6.2 - Origem: Corresponde a origem cadastral do e-mail. Quando a origem for Do tomador, indica que o e-mail ali apresentado é o contido no Cadastro do Tomador, para o tomador indicado na nota fiscal, e ele é inserido automaticamente pelo sistema. Quando a origem for Da nota, indica que o e-mail ali apresentado foi inserido manualmente pelo usuário durante o preenchimento da nota fiscal. Para inserir e-mails manualmente, e quanto forem necessários, basta clicar no botão + E-mail. Quando a origem for Do perfil, indica que o e-mail ali apresentado foi configurado para o prestador em seu perfil, e ele é inserido automaticamente pelo sistema.

O e-mail que o sistema sugeriu automaticamente como também o que o usuário inseriu manualmente, podem ser alterados a qualquer momento, podendo tanto ser removidos, como serem substituídos. Havendo a necessidade de retornar os e-mails padrões que o sistema sugeriu automaticamente, ou seja, o e-mail do tomador relacionado a nota fiscal e o e-mail configurado no perfil do prestador, basta clicar no botão Recarregar e-mail padrão, que será desfeito todas as alterações manualmente feitas pelo usuário.

Você sabia que pode ser configurado e-mails padrões em seu perfil de usuário para que seja sugerido na tela de emissão da nota fiscal? E além disso, você sabia que pode ser personalizado o texto do e-mail que é enviado aos destinatários contidos no e-mail para notificação da tela de emissão de nota fiscal? Isso mesmo, essas duas configurações podem ser feitas no sistema através do ambiente do contribuinte para cada prestador que desejar. Para isso, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Meu perfil, e em seguida clicar na guia Configurações de NF. No tópico E-mail ao emitir notas fiscais, clique no botão Editar.

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Ao clicar no botão Editar, será aberta a tela de configuração, para que no campo Destinatário, seja configurado os e-mails que deseja que o sistema sugira na tela de emissão da nota fiscal. No campo Mensagem, é possível configurar o texto que deve conter o e-mail enviado aos destinatários da nota fiscal. Juntamente com o texto, poderá ser configurado dados da nota fiscal emitida para ser apresentado no e-mail, e para isso, pressione Ctrl+Espaço, para que o sistema exiba a lista de variáveis disponíveis.

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Para efetivar as configurações realizadas, clique no botão Salvar. É importante salientar que se não houver personalização de mensagem do e-mail, será enviado aos remetentes, o e-mail com o texto padrão que o sistema possui.

Nota: Quando a nota fiscal for emitida através da conversão eletrônica de RPS, o e-mail para notificação preenchido na nota, será(ão) apenas o(s) que estiver(em) informado(s) no XML do RPS.

Fique atento:

Se após a nota fiscal ter sido emitida você desejar enviar novamente a nota fiscal para os e-mails preenchidos no momento da emissão, ou então, enviar a nota fiscal para novos e-mails, isso será possível. Na tela de visualização da nota fiscal que o sistema exibe após conclusão da sua emissão, vá até o tópico E-mails para notificação.

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Se a necessidade for apenas reenviar a nota fiscal para os mesmos destinatários, basta apenas clicar no botão Reenviar e-mail. Agora, se desejar enviar a nota fiscal para novos destinatários, adicione o(s) endereço(s) desejado(s) clicando no botão +E-mail, o sistema disponibilizará o campo para que o endereço de e-mail seja preenchido. 

Após preencher todos os e-mails desejados, para fazer o envio clique no botão Reenviar e-mail. O e-mail que for preenchido após a nota fiscal ter sido emitida, também ficará registrado e vinculado à nota fiscal. 

3.7 Dados dos serviços da nota fiscal

Nos dados dos serviços é preenchido as informações relacionadas aos serviços prestados e que devem ser comprovados pela emissão da nota fiscal como por exemplo: tipo do serviço prestado, valores de serviço, descontos dentre outras informações.

Algumas das informações solicitadas para serem preenchidas, podem variar conforme a Natureza de Operação indicada na nota, a Situação Tributária indicada na nota, o regime de opção do Simples Nacional que o prestador se encontra na data do fato gerador da nota, como também, a forma como o fisco municipal configurou o sistema em seu município. No momento em que o prestador estiver preenchendo o formulário da nota fiscal, esse agrupamento apresentará na tela do sistema os seguintes campos: 

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3.7.1 - Serviço descontado pela prefeitura: Essta opção é indicada normalmente quando o tomador do serviço é a própria prefeitura municipal, e nesse caso, o prestador marca esse campo para informar que o ISS calculado na nota pelo serviço prestado já foi retido pelo município. O sistema exibe e libera esta opção para ser marcada somente em notas fiscais que atendam a todas essas características:

  1. A Natureza de operação informada na nota está como Tributação no município;
  2. A Situação tributária informada na nota está como Retida ou Substituição tributária;
  3. O tomador informado na nota está registrado no Cadastro de Contribuintes do município e foi configurado pelo fisco municipal para poder descontar os serviços na prefeitura;

Nota: Caso a nota fiscal possua mais de um serviço relacionado, todos eles receberão a mesma informação para o campo Serviço descontado na prefeitura.

3.7.2 - Prestado no país: Corresponde a informação para indicar na nota se o serviço foi prestado no país do município emissor da nota ou fora do país. 

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Colocando a opção Sim, indica que o serviço foi prestado dentro do país sede do prestador (será considerado sempre Brasil). Já colocando a opção Não, indica que o serviço foi prestado fora do país sede do prestador (outro país).

Este campo estará disponível no formulário de preenchimento da nota somente quando a Natureza de Operação estiver definida como Isenção, Não Incidência ou Exportação. Apenas quando a natureza de operação estiver definida como Exportação, o sistema vai considerar o serviço como prestado fora do país, não permitindo alteração do campo pelo usuário. Para as demais Naturezas de Operação da nota, este campo não ficará visível e o sistema registrará a opção Sim, considerando o serviço como prestado dentro do país;

Nota: Caso a nota fiscal possua mais de um serviço relacionado, todos eles receberão a mesma informação para o campo Prestado no país.

3.7.3 - Município da prestação do(s) serviço(s): corresponde ao município onde o serviço foi prestado. Quando o campo Prestado no país receber a opção Sim, o município da prestação do serviço deverá estar sempre preenchido na nota fiscal, sendo que por padrão, será sugerido o mesmo município sede do prestador. Havendo necessidade de alteração, o sistema disponibilizará a relação de todos os municípios brasileiros para seleção do usuário. 

Para os casos onde a Natureza de operação da nota for Tributação fora do município, o município onde o serviço foi prestado deve ser diferente do Município sede do prestador.

Quando o campo Prestado no país receber a opção Não, o município da prestação do serviço não estará disponível para preenchimento no formulário da nota fiscal.

Nota: Caso a nota fiscal possua mais de um serviço relacionado, todos eles receberão a mesma informação para o campo Município da prestação do serviço.

3.7.4 - País da prestação do(s) serviço(s): Corresponde ao país onde o serviço foi prestado.

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Quando o campo Prestado no país receber a opção Sim, o sistema não exibirá o campo País da prestação do serviço, pois será considerado sempre o país Brasil. Já colocando no campo Prestado no país a opção Não, o sistema disponibilizará a relação de todos os países para seleção do usuário. Sempre que o usuário informar o país da prestação do serviço, este país deverá ser diferente do Brasil.

Nota: Caso a nota fiscal possua mais de um serviço relacionado, todos eles receberão a mesma informação para o campo País da prestação do serviço.

3.7.5 - CNAE: Corresponde ao preenchimento do código e descrição da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionada ao serviço que foi prestado. É importante destacar que a CNAE será solicitada na tela de emissão de notas, e de forma obrigatória, uma vez que a Legislação Municipal estabeleça o seu preenchimento. Neste caso, dependerá da parametrização no sistema por parte do fisco municipal, para que este campo esteja sendo solicitado o seu preenchimento. 

Existem duas formas de preenchimento da CNAE, sendo elas:

  1. Somente CNAE relacionada ao prestador: o sistema permite ao prestador informar na nota somente as CNAEs configuradas no seu cadastro de contribuintes e que esteja relacionada a um item da lista de serviço;
  2. CNAE não relacionada ao prestador: o sistema permite ao prestador informar a CNAE configurada no seu cadastro de contribuinte, mas também, a CNAE que não esteja configurada em seu cadastro. Para esse tipo de preenchimento, a CNAE deve estar relacionada a um item da lista configurado no Cadastro da Lista de Serviço com status ativo, para a lei vigente do município. É importante destacar que este modelo de preenchimento da CNAE somente poderá ser realizado, se o fisco municipal configurar o sistema concedendo essa permissão.

Para notas fiscais com data do fato gerador igual ou menor a 31/12/2018, quando o sistema estiver configurado com a obrigatoriedade para utilizar a CNAE, o prestador somente poderá informar CNAEs contidas na versão 2.02 da tabela do CONCLA. Para notas fiscais com data do fato gerador igual ou maior a 01/01/2019, o prestador somente poderá informar CNAEs contidas na versão 2.03 da tabela do CONCLA.

Fique atento

Se você, prestador, perceber que não está sendo demonstrado na tela de emissão da nota fiscal a CNAE desejada, é necessário entrar em contato com o fisco municipal para verificação, pois essa configuração do seu cadastro é realizada pelo Município.

3.7.6 - Serviço: Corresponde ao preenchimento do código e descrição do Item da Lista referente ao serviço que foi prestado. A informação do item da lista de serviço é uma informação obrigatória, ou seja, toda nota fiscal deve possuir pelo menos um item da lista relacionado para poder ser emitida. Existem duas formas de preenchimento do item da lista, sendo elas:

  1. Somente Item da lista relacionada ao prestador: o sistema permite ao prestador informar na nota somente os itens da lista configurados no seu cadastro de contribuintes, que estejam configurados no Cadastro da Lista de Serviço com status ativo, para a lei vigente do município;
  2. Item da lista não relacionada ao prestador: o sistema permite ao prestador informar o item da lista configurado no seu cadastro de contribuinte, mas também, itens da lista que não estejam configurados em seu cadastro. Para esse tipo de preenchimento, o item deve estar configurado no Cadastro da Lista de Serviço com status ativo, e para a lei vigente do município. É importante destacar que este modelo de preenchimento do item da lista somente poderá ser realizado, se o fisco municipal configurar o sistema concedendo essa permissão.
Fique atento

Se você prestador perceber que não está sendo demonstrado na tela de emissão da nota fiscal o item da lista desejado, é necessário entrar em contato com o fisco municipal para verificação, pois essa configuração do seu cadastro é realizada pelo Município.

3.7.7 - Alíquota: Corresponde a alíquota efetiva que será utilizada para calcular o ISS em cada serviço incluído na nota fiscal. A alíquota é um valor aplicado em percentual, podendo ser informado um percentual que fique entre 0 à 5%;

O formato da apresentação desse campo, como também a regra de aplicação da alíquota, irá variar de acordo com o regime da opção do Simples Nacional que o prestador se encontra na data do fato gerador da nota fiscal. Isso porque, quando o prestador não é optante pelo Simples Nacional, a alíquota utilizada é a instituída pela Legislação Municipal. 

Já para o prestador que é optante pelo Simples Nacional, a alíquota utilizada é a instituída pela Legislação Federal do Simples Nacional, de acordo com a faixa do seu faturamento bruto.

Nota: O sistema irá utilizar para identificar se o prestador é ou não optante pelo Simples Nacional, e assim atribuir essa informação também para a nota, a data do fato gerador da nota fiscal, comparando essa data com as movimentações do Simples Nacional contidas no cadastro do contribuinte junto ao Município.

3.7.7.1 - Prestador não optante pelo Simples Nacional

executando

Para os prestadores não optantes do Simples Nacional, a alíquota utilizada será a instituída pela Legislação Municipal. O sistema aplicará a alíquota de forma automática conforme o item da lista e a CNAE (quando o sistema estiver configurado para utilizar) informados na nota fiscal, utilizando nas notas emitidas via tela do sistema ou pela conversão eletrônica de RPS, a alíquota na seguinte ordem: 

  1. utiliza a alíquota mais recente definida de forma específica para o contribuinte, conforme o item da lista de serviço e a CNAE (quando o sistema estiver configurado para utilizar) informados na nota e que estejam configurados no cadastro do prestador;
  2. não existindo alíquota específica configurada, utiliza a alíquota mais recente contida no Cadastro da Lista de Serviço, para o item da lista e a CNAE (quando o sistema estiver configurado para utilizar) informados na nota e que estejam configurados no cadastro do prestador;
  3. nos casos onde o item da lista e a CNAE (quando o sistema estiver configurado para utilizar) informados na nota não estejam relacionados ao cadastro do prestador, utiliza a alíquota mais recente que estiver configurada no Cadastro da Lista de Serviço;

Nota: Quando a nota fiscal for emitida através da conversão eletrônica de RPS, e a natureza de operação da nota for Tributação fora do Município, a alíquota aplicada será a que estiver informada no RPS.

Fique atento

Se você prestador perceber que não está sendo encontrado a alíquota do serviço para emitir a nota fiscal, é necessário entrar em contato com o fisco municipal para verificação, pois essa configuração do seu cadastro é realizada pelo Município.

3.7.7.1.1 - Edição do campo alíquota para prestador não optante do Simples Nacional:

O campo alíquota normalmente estará desabilitado para edição, porém, existem algumas condições e fatores que fazem com que esse campo fique habilitado para edição, e dessa forma, o prestador possa informar uma alíquota diferente da que foi indicada pelo sistema. 

executando

Uma das formas do prestador modificar a alíquota, é através de permissão dada pelo fisco municipal, que nesse caso, precisará configurar em cada item da lista de serviço, se é permitido a edição da alíquota.

A outra forma do prestador modificar a alíquota, é através dos critérios padrões do sistema, que se baseia nas seguintes informações para tornar o campo editável: Tipo da pessoa (Física/Jurídica) do prestador, o Porte da Empresa do prestador, a Modalidade de ISS do prestador, a Natureza de operação informada na nota e a Situação tributária informada na nota. 

Veja no ANEXO I, quais são os critérios padrões que permitem ao prestador não optante do Simples Nacional modificar a alíquota do serviço.

A nota fiscal após ter sido emitida, nas consultas do sistema indicará que foi emitida por prestador não optante do Simples Nacional.

executando

3.7.7.2 - Prestador optante pelo Simples Nacional que tributa pela alíquota do simples

executando

Para os prestadores optantes pelo Simples Nacional, a alíquota utilizada é a instituída pela Legislação Federal do Simples Nacional, de acordo com a faixa do seu faturamento bruto, também denominado RBT12 (Receita Bruta Total). Além disso, deve ser observada a data do fato gerador da nota fiscal, pois é um fator determinante para o sistema calcular a alíquota efetiva a ser utilizada na nota fiscal.

Em notas fiscais com data do fato gerador até 31/12/2017 o prestador irá informar a alíquota na nota de acordo a Lei Complementar nº 139/2011, e para notas fiscais com data do fato gerador igual ou superior a 01/01/2018, o prestador irá informar a alíquota na nota de acordo com a Lei Complementar n° 155/2016.

3.7.7.2.1 - Notas fiscais com data do fato gerador até 31/12/2017: 

Para notas fiscais com data do fato gerador até 31/12/2017, a alíquota do serviço deverá ser informada conforme as faixas de faturamento instituídas na Lei Complementar n° 139/2011, que nesse caso possuem as alíquotas permitidas conforme tabela abaixo: 

Receita bruta em 12 meses (R$)Alíquota do ISS
Até 180.000,002,00%
De 180.000,01 a 360.000,002,79%
De 360.000,01 a 540.000,003,50%
De 540.000,01 a 720.000,003,84%
De 720.000,01 a 900.000,003,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,004,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,004,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,004,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,004,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,004,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,005,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,005,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,005,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,005,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,005,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,005,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,005,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,005,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,005,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,005,00%

Nota: Para as notas fiscais com data do fato gerador até 31/12/2017, emitidas via tela do sistema ou pela conversão eletrônica de RPS, as alíquotas dos serviços não poderão ser diferentes das contidas na tabela acima.

3.7.7.2.2 - Notas fiscais com data do fato gerador igual ou superior a 01/01/2018: 

Para notas fiscais com data do fato gerador igual ou superior a 01/01/2018, a alíquota do serviço deverá ser informada conforme as faixas de faturamento instituídas nos Anexos I, IV e V da Lei Complementar n° 155/2016, que de acordo com os valores aplicados, podem gerar alíquotas para o cálculo do ISS que fiquem entre 0 a 5%. 

Juntamente a essas faixas, para que o sistema encontre a alíquota do ISS, o prestador precisa que seus valores de faturamento bruto em cada competência sejam declarados (registrados) em seu Cadastro de Faturamento, para que o sistema possa encontrar a receita bruta total (RBT12).

Se você possuir dúvidas sobre como fazer o cadastro de faturamento da sua empresa, leia a documentação referente ao Cadastro do Faturamento Bruto.

Para encontrar a alíquota efetiva do ISS a ser aplicada na nota fiscal, é necessário no processo de emissão da nota fiscal, realizar duas etapas de cálculo. A primeira etapa é encontrar a alíquota do simples nacional, e depois com base nessa alíquota do simples nacional, encontrar a alíquota efetiva do ISS.

3.7.7.2.2.1 - Calculando a alíquota do Simples Nacional pelo faturamento bruto:

A alíquota do Simples Nacional é encontrada aplicando a seguinte fórmula de cálculo:

((RBT12 x Aliq%) -- PD) ÷ RBT12

O conteúdo dessa fórmula consiste nas seguintes informações e regras para realizar o cálculo e encontrar a alíquota do Simples Nacional:

RBT12: Receita bruta acumulada em 12 meses

executando

  1. Essa informação é retornada do campo RBT12 contido no Cadastro de Faturamento do prestador, correspondente a competência anterior ao mês da data do fato gerador da nota fiscal;
  2. Se não houver cadastro de faturamento efetuado para a competência anterior ao mês da data do fato gerador, é somado o valor do campo RBT dos 12 meses anteriores ao mês da data do fato gerador da nota fiscal. Dentre os 12 meses encontrados, é considerado 0,00 (zero) como valor do RBT para o mês que não possuir faturamento bruto cadastrado;
  3. Se não houver declaração retificadora na competência, será utilizado as informações da declaração de faturamento que possui o tipo como Normal;
  4. Se houver declaração retificadora na competência, será utilizado os dados da última declaração retificadora feita para a competência;
  5. Quando o valor do RBT12 for 0.00 (zero) ou não existir, será utilizado o valor R$ 1.00 (um) para aplicação da fórmula;
  6. Quando a quantidade de meses declarados de faturamento bruto for 0.00 (zero) ou não existir, será utilizado o valor 1 (um) para aplicação da fórmula;

Aliq: Alíquota nominal do Simples Nacional

executando

  1. Essa informação é retornada do campo Alíquota (%) contido no Cadastro das Tabelas do Simples Nacional, de acordo com os anexos III, IV e V da Lei Complementar n° 155/2016;
  2. a alíquota deve ser retornada de acordo com o RBT12 que foi gerado, observando para isso em qual faixa da(s) tabela(s) o valor (RBT12) se enquadra;
  3. a(s) tabela(s) em que as informações serão aplicadas e identificadas, devem possuir data de vigência que abranja entre seu período inicial e final, a data do fato gerador da nota fiscal;
  4. se o fisco municipal realizar algum tipo de personalização da tabela padrão disponibilizada pela Lei Complementar n° 155/2016, e esta personalização for a tabela vigente, de acordo com o tipo de anexo, será utilizado pelo sistema os dados da tabela personalizada;
  5. não existindo alíquota do simples definida para a faixa encontrada, será considerado 0,00 (zero) como alíquota;

PD: Valor da parcela a deduzir

executando

  1. esta informação é retornada do campo Valor a deduzir (R$) contido no Cadastro das Tabelas do Simples Nacional, de acordo de acordo com os anexos III, IV e V da Lei Complementar n° 155/2016;
  2. o valor da parcela a deduzir deve ser retornado de acordo com o RBT12 que foi gerado, observando para isso em qual faixa da(s) tabela(s) o valor (RBT12) se enquadra;
  3. a(s) tabela(s) em que as informações serão aplicadas e identificadas, devem possuir data de vigência que abranja entre seu período inicial e final, a data do fato gerador da nota fiscal;
  4. se o fisco municipal realizar algum tipo de personalização da tabela padrão disponibilizada pela Lei Complementar n° 155/2016, e esta personalização for a tabela vigente, de acordo com o tipo de anexo, será utilizado pelo sistema os dados da tabela personalizada;
  5. não existindo valor de parcela a deduzir definido para a faixa, será considerado 0,00 (zero) como valor a deduzir;

EXEMPLO: Para exemplificar a aplicação da fórmula abaixo que permite encontrar a alíquota do Simples Nacional, foi utilizado as informações da tabela do Anexo III da Lei Complementar n° 155/2016:

Fórmula de cálculo:

((RBT12 x Aliq%) -- PD) ÷ RBT12

RBT12: 541.155,00

Aliq%: 13,50%

PD: 17.640,00

De acordo com o valor do RBT12 gerado, o prestador nessa ilustração se enquadra na 3º faixa do Anexo III.

executando

Cálculo 1 =

((541.155,00 * 13.50%) -- 17.640,00) ÷ 541.155,00

Cálculo 2 = 

((73.055,925) -- 17.640,00) ÷ 541.155,00

Cálculo 3 = 

55.415,925 ÷ 541.155,00

Alíquota do Simples Nacional = 0,1024030545777088

3.7.7.2.2.2 - Calculando a alíquota efetiva do ISS pelo faturamento bruto:

Alíquota efetiva do ISS a ser utilizada na nota fiscal, é encontrada mediante aplicação da seguinte fórmula de cálculo:

 (AESN * PISS%)

O conteúdo dessa fórmula consiste nas seguintes informações e regras para realizar o cálculo e encontrar a alíquota do ISS:

AESN: Alíquota efetiva do simples nacional

  1. essa informação é o resultado do cálculo efetuado pela fórmula abaixo, conforme descrito no tópico 3.7.7.2.2.1 -- Calculando a alíquota do Simples Nacional pelo faturamento bruto;

((RBT12 x Aliq%) -- PD) ÷ RBT12

PISS: Percentual de redução para o ISS

executando

  1. esta informação é retornada do campo ISS (%) contido no Cadastro das Tabelas do Simples Nacional, de acordo com os anexos III, IV e V da Lei Complementar n° 155/2016;
  2. o percentual de redução do ISS deve ser retornado de acordo com o RBT12 que foi gerado, observando para isso em qual faixa da(s) tabela(s) o valor (RBT12) se enquadra;
  3. a(s) tabela(s) em que as informações devem ser aplicadas e identificadas, deve possuir data de vigência que abranja entre seu período inicial e final, a data do fato gerador da nota fiscal;
  4. se o fisco municipal realizar algum tipo de personalização da tabela padrão disponibilizada pela Lei Complementar n° 155/2016, e esta personalização for a tabela vigente, de acordo com o tipo de anexo, será utilizado pelo sistema os dados da tabela personalizada;
  5. não existindo percentual de redução do ISS definido para a faixa, será considerado 0,00 (zero) como percentual;

EXEMPLO: Para exemplificar a aplicação da fórmula abaixo que permite encontrar a alíquota efetiva do ISS, foi utilizado as informações da tabela do Anexo III da Lei Complementar n° 155/2016:

Fórmula de cálculo:

 (AESN * PISS%)

AESN: 0,1024030545777088

PISS%: 32,50%

De acordo com o valor do RBT12 gerado (541.155,00), o prestador nessa ilustração se enquadra na 3º faixa do Anexo III.

executando

Cálculo 1 =

(0,1024030545777088 * 32,50%) 

Resultado cálculo 1 = 0,0332809927377554

Cálculo 2 = 

(0,0332809927377554 * 100)

Resultado cálculo 2 = 3,328099273775536 (arredonda na terceira casa decimal: 3,328)

Alíquota efetiva do ISS: 3,33

Em relação a alíquota efetiva do ISS, o sistema adotará alguns comportamentos de acordo com o resultado final encontrado, sendo eles:

  1. no processo de cálculo, caso haja alíquota fracionada, será realizado um arredondamento do valor final na terceira casa decimal;
  2. caso a alíquota efetiva do ISS fique superior a 5%, o sistema vai considerar o teto máximo previsto na Lei Complementar n° 155/2016, que é 5%;
  3. caso a alíquota efetiva do ISS fique igual ou menor que 0%, o sistema vai considerar como alíquota 0.00%;
  4. se no Cadastro das Tabelas do Simples Nacional para os anexos III, IV e V não existir uma faixa conforme o RBT12 do prestador, o sistema vai considerar como alíquota efetiva do ISS 5%;
  5. quando o fisco municipal parametrizar o sistema permitindo que os prestadores optantes do Simples Nacional emitam nota sem o preenchimento da alíquota, o sistema vai considerar como alíquota efetiva do ISS 0.00;

3.7.7.2.2.3 - Cálculo da alíquota do ISS pelo percentual gasto com folha de pagamento:

A Lei Complementar n° 155/2016, cita que de acordo com com o percentual (%) gasto do prestador com folha de pagamento, sua tributação seja realizada pelas faixas de faturamento de outro anexo. Isso quer dizer que, se costumeiramente o prestador tributava utilizando as faixas do Anexo III, dependendo do percentual gasto com folha de pagamento, ele poderá tributar pelas faixas do Anexo V. Da mesma forma, se o prestador tributava pelas faixas do anexo V, poderá passar a tributar pelas faixas do anexo III.

Essa mudança de faixa entre os anexos impacta diretamente na alíquota efetiva do ISS apresentada na nota fiscal, pois em alguns casos poderá aumentar o percentual da alíquota e em outros casos, baixar o percentual da alíquota. Essa alternância entre os anexos, a lei prevê apenas entre os anexos III e V, e veremos a seguir como que o sistema funciona em relação a essa forma de resgatar as informações para apresentar na tela de emissão da nota fiscal.

É importante frisar, que o uso do percentual gasto com folha de pagamento nos processos de cálculo da alíquota, são os mesmos que estão descritos nos tópicos 3.7.7.2.2.1 - Calculando a alíquota do Simples Nacional pelo faturamento bruto e  3.7.7.2.2.2 - Calculando a alíquota efetiva do ISS pelo faturamento bruto. O que muda nesse formato, é de qual Anexo o sistema irá buscar as informações para aplicar nas referidas fórmulas, pois o ponto decisivo para isso, será o percentual gasto com folha de pagamento.

Dessa forma, se o município desejar utilizar esse formato de cálculo, duas etapas precisam estar devidamente configuradas para o sistema identificar as informações corretamente, sendo que uma das etapas é de responsabilidade do fisco municipal e a outra de responsabilidade do prestador. 

Etapa do fisco municipal:

Na etapa do fisco municipal, é necessário relacionar na tabela do Anexo III e na tabela do Anexo V, os itens da lista de serviços que são correspondentes às atividades de serviços previstas nos referidos anexos. Além disso, é necessário indicar para cada item da lista, se irá ou não tributar por outro anexo. 

Esse relacionamento é realizado no Cadastro das Tabelas do Simples Nacional, editando o anexo desejado através do ícone com o desenho de um lápis.

executando

Após editar o anexo, selecione a guia Atividades Relacionadas e clique no botão + Atividade, para que seja possível adicionar o item da lista.

executando

Para cada item da lista adicionado, no campo Tributar por outro anexo, deve ser indicado se aquele item pode tributar por outro anexo ou se pode tributar. Se a configuração dos itens da lista estiver sendo feita no Anexo III, a indicação de tributação somente poderá ser feita para o Anexo V. Assim como, se essa configuração dos itens da lista estiver sendo feita no Anexo V, a indicação de tributação somente poderá ser feita para o Anexo III.

Etapa do prestador:

Na etapa do prestador, é necessário que esteja declarado (registrado) no Cadastro de Faturamento, os valores gastos com folha de pagamento em cada competência. Se você possuir dúvidas sobre como fazer o cadastro de faturamento da sua empresa, leia a documentação referente ao Cadastro do Faturamento Bruto.

Cálculo do sistema para tributação por outro anexo:

Com todas as informações configuradas corretamente, o sistema poderá realizar os cálculos necessários para encontrar a alíquota do ISS tributando as informações por outro anexo. Os processos de cálculo, são os mesmos que estão descritos nos tópicos 3.7.7.2.2.1 - Calculando a alíquota do Simples Nacional pelo faturamento bruto e  3.7.7.2.2.2 - Calculando a alíquota efetiva do ISS pelo faturamento bruto. O que muda nesse formato, é de qual Anexo o sistema irá buscar as informações para aplicar nas referidas fórmulas, pois o ponto decisivo para isso, será o percentual gasto com folha de pagamento.

Percentual gasto com folha de pagamento:

executando

  1. esta informação é retornada do campo Folha contido no Cadastro de Faturamento do prestador, correspondente a competência anterior ao mês da data do fato gerador da nota fiscal;
  2. se não houver cadastro de faturamento efetuado para a competência anterior ao mês da data do fato gerador, é somado o valor do campo Folha dos 12 meses anteriores ao mês da data do fato gerador da nota fiscal. Dentre os 12 meses encontrados, é considerado 0,00 (zero) como valor gasto com folha de pagamento para o mês que não possuir faturamento bruto cadastrado;
  3. se não houver declaração retificadora na competência, será utilizado as informações da declaração de faturamento que possui o tipo como Normal;
  4. se houver declaração retificadora na competência, será utilizado os dados da última declaração retificadora feita para a competência;
  5. quando o percentual gasto com folha for 0.00 (zero) ou não existir, será utilizado o valor R$ 1.00 (um) para aplicação da fórmula;

Para o item da lista de serviço que estiver relacionado na tabela do Anexo V, os cálculos para encontra a alíquota efetiva do ISS devem utilizar as informações da tabela do Anexo III, quando todas as regras abaixo forem verdadeiras:

  1. para o item da lista de serviço, a opção "Tributar por outro anexo" do Cadastro da Tabela de Alíquota do Simples Nacional, estiver setado como "Anexo III";
  2. o percentual gasto com folha de pagamento na competência anterior ao mês da data do fato gerador da nota fiscal, for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento);

Para o item da lista de serviço que estiver relacionado na tabela do "Anexo III", os cálculos para encontra a alíquota efetiva do ISS devem utilizar as informações da tabela do "Anexo V", quando todas as regras abaixo forem verdadeiras:

  1. para o item da lista de serviço, a opção "Tributar por outro anexo" do Cadastro da Tabela de Alíquota do Simples Nacional, estiver setado como "Anexo V";
  2. o percentual gasto com folha de pagamento na competência anterior ao mês da data do fato gerador da nota fiscal, for inferior a 28% (vinte e oito por cento);

Nota: Se o item da lista não estiver relacionado a nenhuma tabela do Anexo III e V, ou se, estiver relacionado mas com o campo Tributar por outro anexo indicado como Não tributar, o sistema não fará nenhuma troca de tributação, e utilizará o anexo de acordo com o RBT12 do prestador.

3.7.7.2.2.4 Exibindo a alíquota efetiva do ISS na tela de emissão da nota fiscal:

Conforme o item da lista informado na nota fiscal, o sistema vai atribuir e exibir a alíquota do ISS encontrada, observando ainda, a configuração no Cadastro das Tabelas do Simples Nacional, em relação ao relacionamento do item da lista de serviço com as tabelas do anexo III, IV e V.

Quando o item da lista de serviço informado na nota não possuir relacionamento a nenhuma tabela dos anexos III, IV e V, na tela de emissão da nota será apresentado a alíquota calculada para todos os anexos, de acordo com o RBT12 encontrado.

executando

Quando o item da lista de serviço informado na nota possuir relacionamento a uma ou mais de uma tabela dos anexos III, IV ou V, na tela de emissão da nota será apresentado a alíquota calculada para todos os anexos que o item da lista está relacionado, de acordo com o RBT12 encontrado.

executando

executando

Quando existir mais de uma alíquota sendo apresentada na tela de emissão da nota fiscal, o sistema não irá fazer nenhum tipo de indicação padrão, ou seja, o prestador deverá selecionar qual é a alíquota correta para o serviço.

Nota: Quando a nota fiscal for emitida através da conversão eletrônica de RPS, a alíquota aplicada será a que estiver informada no RPS, ou seja, nesses casos o sistema não realiza nenhum procedimento de cálculo.

Fique atento

Se você prestador perceber que não está sendo encontrado a alíquota do serviço para emitir a nota fiscal, poderá ser por alguns dos motivos abaixo:

  1. Não existe Cadastro de Faturamento registrado para o prestador;
  2. O valor do RBT12 do prestador ultrapassou o limite de tributação pela alíquota do Simples Nacional conforme as faixas dos Anexos III, IV e V, e nesse caso, precisa ser tributado pela alíquota do município;
  3. Não existe o Cadastro das Tabelas do Simples Nacional vigente da data do fato gerador da nota fiscal;
  4. Alguma das informações no Cadastro das Tabelas do Simples Nacional relacionadas a percentual está com valor 0,00;

Se as informações do Cadastro de Faturamento estiverem corretas, é necessário entrar em contato com o fisco municipal para verificação, pois poderá ser alguma configuração realizada pelo Município.

3.7.7.2.2.4.1 Edição do campo alíquota para prestador optante do Simples Nacional:

O campo Alíquota normalmente permitirá que seja informado apenas as alíquotas calculadas pelo faturamento bruto do prestador. Porém, existem algumas condições e fatores que fazem com que esse campo fique habilitado para edição, e dessa forma, o prestador possa informar uma alíquota diferente da que foi indicada pelo sistema. 

executando

Uma das formas do prestador modificar a alíquota, é através de permissão dada pelo fisco municipal, que nesse caso, precisará configurar o sistema para permitir esse tipo de alteração. Para alterar a alíquota do faturamento, no campo Alíquota, mude para a opção Informar alíquota, e no campo ao lado, informe a alíquota desejada.

executando

executando

A outra forma do prestador modificar a alíquota, é através dos critérios padrões do sistema, que se baseiam nas seguintes informações para tornar o campo editável: Tipo da pessoa (Jurídica) do prestador, o Porte da Empresa do prestador, a Modalidade de ISS do prestador, a Natureza de operação informada na nota e a Situação tributária informada na nota. 

Veja no ANEXO II, quais são os critérios padrões que permitem ao prestador optante do Simples Nacional modificar a alíquota do serviço.

Nota: Caso o fisco municipal configure o sistema permitindo que os prestadores optantes do simples nacional emitam a nota fiscal sem o preenchimento da alíquota, será considerado 0,00 (zero) como alíquota efetiva do ISS para as notas emitidas sem a informação da alíquota.

A nota fiscal após ter sido emitida, nas consultas do sistema indicará que foi emitida por prestador optante do Simples Nacional, e o serviço foi tributado pela alíquota do simples.

executando

3.7.7.3 Prestador optante pelo Simples Nacional que tributa pela alíquota do Município:

A Lei Complementar n° 155/2016 prevê que os prestadores enquadrados no regime do Simples Nacional, mas que ultrapassam os sub limites estipulados pela lei, se mantenham como optantes do Simples Nacional, porém, precisam tributar o ISS pela alíquota do município, e não mais pela alíquota do Simples Nacional.

Para que o prestador optante do Simples Nacional possa tributar pela alíquota do município, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Meu perfil, e em seguida clicar na guia Configurações de NF. No tópico Outras configurações, clique no botão Editar.

executando

executando

Marque o campo Utilizar alíquota municipal ao ultrapassar o limite de faturamento, e sem seguida clique no botão Salvar.

A partir desse momento, toda nota fiscal que for emitida, seja para competência atual, posterior ou competências anteriores a marcação desse parâmetro, o sistema exibirá na tela de emissão da nota fiscal a alíquota do município, aplicando para par o campo alíquota, os mesmos procedimentos, regras e comportamentos descritos no tópico  Prestador não optante pelo Simples Nacional.

A nota fiscal após ter sido emitida, nas consultas do sistema indicará que foi emitida por prestador optante do Simples Nacional, mas que utilizou alíquota municipal para cálculo do ISS.

executando

Havendo necessidade de voltar a emitir as notas fiscais tributadas pela alíquota do Simples Nacional, basta desmarcar o campo Utilizar alíquota municipal ao ultrapassar o limite de faturamento.

3.7.8 - Discriminação do serviço: Corresponde ao detalhamento do serviço prestado. Esse campo permite informar para cada item da lista inserido na nota, uma descrição com até 2000 caracteres, inclusive em notas fiscais emitidas pela conversão eletrônica de RPS.

Você sabia que pode ser configurado discriminações padrões em seu perfil de usuário, para que seja sugerido na tela de emissão da nota fiscal? Isso mesmo, dessa forma, quando é informado o item da lista de serviço, o texto configurado será sugerido no campo Discriminação, permitindo ao prestador editar se for necessário, incluindo ou removendo informações. Para realizar essa configuração, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Meu perfil, e em seguida clicar na guia Configurações de NF. No tópico Discriminações de serviços predefinidas clique no botão +Discriminação.

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Ao clicar no botão + Discriminação, o sistema abrirá uma tela para que seja preenchida as informações do texto pré-definido a ser apresentado na nota fiscal e para qual serviço deverá ser apresentado.

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Se você não desejar vincular o texto a nenhum item da lista, basta não informa-lo, preenchendo apenas o texto para o campo discriminação. O prestador pode configurar quantas discriminações pré-definidas forem necessárias.

Na tela de emissão da nota, quando for colocado o item da lista que possui discriminação pré-definida, o sistema irá sugerir o texto configurado.

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Ainda, é possível pesquisar as discriminações pré-definidas, através do botão que possui o desenho de uma lupa, localizado ao lado direito do campo Discriminação do serviço. Ao fazer a pesquisa, será exibido a relação de discriminações configuradas, e clicando na opção Usar esta o texto será atribuído para a tela da nota fiscal, mesmo que seja escolhido a discriminação que não esteja vinculada ao item da lista informado na tela da nota fiscal.

3.7.9 - Valor do serviço: Corresponde ao valor unitário cobrado pelo serviço prestado. O valor preenchido neste campo não poderá ser menor que R$ 0,0001.

3.7.10 - Quantidade: Corresponde a quantidade do serviço que foi prestado, podendo ser informado números inteiros ou fracionados, mas que não sejam menores que 0,0001.

3.7.11 - Total do serviço: Corresponde ao valor total cobrado pelo serviço prestado. Este campo não é editável ao usuário, pois apresentará automaticamente o resultado da multiplicação do valor contido no campo Valor do serviço pela informação contida no campo Quantidade

O valor contido neste campo em cada serviço contido na nota fiscal, tanto para as emitidas via tela do sistema ou pela conversão eletrônica de RPS, não poderá ser menor que a soma dos valores contidos nos seguintes campos: Desconto condicionado + Desconto incondicionado + valores calculados dos Tributos Federais +  Dedução + o valor de ISS retido na fonte (imposto calculado em notas retidas ou substituição tributária);

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3.7.12 - Desconto condicionado: Corresponde ao valor do desconto condicionado que deve estar apresentado na nota fiscal. O valor informado deverá ser igual ou maior que 0,00 (zero).

Nota: Descontos condicionados ou condicionais, são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal para poder ser obtido, como por exemplo, o pagamento do serviço dentro de um determinado prazo. Esse valor não é deduzido do montante total da base de cálculo do serviço.

3.7.13 - Desconto incondicionado: Corresponde ao valor do desconto incondicionado que deve estar apresentado na nota fiscal. O valor informado deverá ser igual ou maior que 0,00 (zero).

Nota: Descontos incondicionados ou incondicionais são considerados valores redutores do serviço prestado, e quando constarem da nota fiscal, não dependem de evento posterior à emissão desses documentos para serem concedidos. Esse valor é deduzido do montante total da base de cálculo do serviço.

3.7.14 - Dedução: Corresponde ao valor de dedução que deve estar apresentado na nota fiscal. Neste campo deve ser informado qualquer valor igual ou maior que 0,00 (zero), pertinentes à deduções previstas e permitidas pela lei municipal, para que haja abatimento da base de cálculo.

Porém, para poder informar valores de dedução na nota fiscal, o fisco municipal precisa configurar no sistema o seu cadastro como prestador e também, o item da lista de serviço, concedendo para ambos a referida permissão. Sendo assim, nem todos os itens da lista que estejam relacionados ao seu cadastro de prestador, poderão receber valores de dedução.

Assim como, nem todos os prestadores de serviços do município poderão informar valores de dedução, ou seja, a legislação municipal que designará para quais prestadores e serviços poderá ser informado valores de dedução na nota, para que o sistema possa ser configurado pelo fisco municipal.

3.7.15 - Base de cálculo: Corresponde ao valor da base de cálculo obtida para o serviço informado na nota fiscal. Este campo não poderá conter um valor que seja menor que 0.00 (zero) ou maior que o contido no campo Total do serviço.

O valor deste campo servirá de base para calcular o valor do ISS da nota fiscal, e seu campo não é editável pelo usuário, sendo calculado automaticamente pelo sistema de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

A base de cálculo para cada serviço da nota fiscal é obtida através do valor contido no campo Total do serviço, subtraindo os valores contidos nos campos Dedução e o Desconto incondicionado.

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Fórmula de cálculo:

VBC = VTS -- (VDI + VDE)

Onde:

VTS: Valor o campo Total do Serviço

VDI: Valor do campo Desconto Incondicionado

VDE: Valor do campo Dedução

VBC: Resultado do valor da Base de Cálculo

Aplicação da fórmula:

VTS: 5.000,00

VDI: 100,00

VDE: 300,00

Cálculo 1 =

VBC = 5.000,00 -- (100,00 +300,00)

Cálculo 2 =

VBC = 5.000,00 -- (400,00)

Valor da base de cálculo = 4.600,00

Nota: O valor da base de cálculo deverá ser gerado em todas as notas fiscais, e o sistema sempre irá fazer o cálculo automaticamente conforme fórmula descrita acima, tanto para notas emitidas pela tela do sistema como pelas emitidas pela conversão eletrônica do RPS (para o RPS o sistema não utilizada a base de cálculo enviada no XML).

3.7.16 - Valor do ISS: Corresponde ao valor do imposto municipal (ISS) calculado na nota fiscal. Este campo não poderá conter um valor que seja menor que 0.00 (zero) ou maior que o valor contido no campo Base de cálculo. É um campo não editável ao usuário, pois seu valor é calculado automaticamente pelo sistema conforme as seguintes regras:

O valor do ISS para cada serviço da nota fiscal é obtido através da multiplicação do valor contido no campo Base de Cálculo pelo valor contido no campo Alíquota (em percentual).

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Fórmula de cálculo:

VISS = (VBC * A%)

Onde:

VBC: Valor da Base de Cálculo 

A%: Alíquota do serviço

VISS: Valor do ISS calculado na nota

Aplicação da fórmula:

VBC: 4.600,00

A: 5,00%

Cálculo 1 =

VISS = (4.600,00 * 5%)

Valor do ISS = 230,00

Nota: Para as notas fiscais com Situação Tributária como Retida ou Substituição Tributária, considera-se que o ISS calculado na nota é Retido;

O valor do ISS será calculado e exibido na tela de emissão da nota fiscal, para todas as notas fiscais que atenderem alguns critérios padrões do sistema, tendo como base as seguintes informações: o Tipo da Pessoa (Física/Jurídica) do prestador, o Porte da Empresa do prestador, a Modalidade de ISS do prestador, a opção do Simples Nacional do prestador, a Natureza de Operação informada na nota e a Situação Tributária informada na nota.

Veja no ANEXO III, quais são os critérios para que o valor do ISS seja calculado e exibido na tela de emissão da nota fiscal, seja para notas emitidas via tela do sistema ou pela conversão eletrônica de RPS.

Na nota fiscal, o sistema permite que seja incluído quantos serviços forem necessários, sejam para itens distintos ou iguais, com valores distintos ou iguais, ou seja, o prestador realiza o preenchimento dos seus serviços prestados da maneira que achar melhor. Havendo necessidade de incluir um novo serviço, basta clicar no botão +Adicionar novo serviço. A partir do momento que outros serviços sejam incluídos na nota fiscal, o sistema irá listar logo abaixo ao botão +Adicionar novo serviço, permitindo que as informações lançadas sejam conferidas.

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Ainda, se algo lançado estiver em desacordo, é possível realizar a edição, clicando no ícone com o desenho de um lápis, que fica ao lado direito. Ao editar, o sistema lança todas as informações nos mesmos campos de preenchimento do formulário da nota fiscal, para que as referidas modificações sejam feitas.

Se os dados por inteiro estiverem incorretos e você deseja excluir um determinado serviço lançado, basta clicar no ícone com o desenho de uma lixeira.

3.8 Tributos federais da nota fiscal

Nos dados dos tributos federais são preenchidos os valores correspondentes às retenções federais que devem estar apresentadas na nota fiscal. No momento em que o prestador estiver preenchendo o formulário da nota fiscal, esse agrupamento apresentará na tela do sistema os seguintes tributos para preenchimento: PIS, COFINS, INSS, Imposto de Renda, CSLL e Outras retenções.

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Quando a nota fiscal for emitida, havendo a necessidade dessas retenções, o prestador poderá informar estes valores manualmente, e para isso, é necessário realizar o preenchimento de cada campo conforme o tributo desejado.

Você sabia que o sistema pode fazer o cálculo das retenções federais de forma automática para você, preenchendo os valores em cada tributo federal? Isso mesmo, dessa forma, não haverá necessidade de cálculos manuais para encontrar o valor de cada tributo. Para que o sistema possa calcular os valores de cada tributo, é necessário que o prestador realize em seu ambiente a configuração das alíquotas para cada tipo de tributo federal. Para realizar essa configuração, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Meu perfil, e ,em seguida clicar na guia Configurações de NF. No tópico Tributos federais clique no botão Editar.

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Ao clicar no botão Editar, o sistema disponibilizará uma tela permitindo que seja configurado duas informações: a Alíquota (%) e o Valor mínimo do serviço (R$)

Alíquota: Corresponde a alíquota que deverá ser aplicada de acordo com o Tributo Federal desejado, para encontrar o valor final da retenção. Para tributo federal que não deve existir cálculo, então esse campo deve ficar com nenhuma informação preenchida.

Valor mínimo do serviço: Corresponde ao valor de serviço mínimo que a nota fiscal deve possuir, para que o sistema possa calcular o tributo federal. Por exemplo, caso seja configurado que o Imposto de renda tenha uma Alíquota de 7,5%, com Valor mínimo do serviço de R$ 5.000,00, o cálculo automático só ocorrerá caso o valor total dos serviços da nota seja igual ou superior a R$ 5.000,00.

Se não houver valor mínimo, ou seja, independente do valor da nota fiscal, o sistema deve calcular o tributo federal conforme alíquota configurada, então esse campo deve ficar com nenhuma informação preenchida.

Após realizar todas as configurações necessárias, clique no botão Salvar, para que o sistema registre os dados em seu perfil de prestador. 

Solicitando ao sistema o cálculo automático dos tributos federais

Na tela de emissão da nota fiscal, após estar todos os serviços da nota preenchidos, para solicitar que o sistema efetue o cálculo dos tributos, clique no botão Calcular Tributos Federais.

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De acordo com cada tributo que possuir configuração de alíquota realizada no perfil do prestador, os valores serão apresentados na tela. Se algum valor precisar ser alterado, ou removido, o prestador poderá fazer esse tipo de ajuste na própria tela da emissão da nota fiscal, pois mesmo o sistema realizando o cálculo, os campos ficam disponíveis para edição. Importante ressaltar que esse procedimento para as notas que precisam ter as retenções federais, deve ser realizado para cada nota fiscal que for emitida.

Para gerar o valor final de cada tributo federal na tela da nota fiscal, o sistema multiplica do valor total do serviço (R$) da nota, pela alíquota do tributo federal configurada no perfil do prestador, conforme o procedimento de cálculo:

Fórmula de cálculo:

VTF = (VTS * ATF)

Onde:

VTS: Valor total dos serviço da nota fiscal

ATF: Alíquota do tributo federal configurada no perfil do prestador

VTF: Valor do tributo federal calculado

Aplicação da fórmula:

VTS: 1.000,00

ATF: 5,00%

Cálculo 1 =

VTF = (1.000,00 * 5%)

Valor do tributo federal calculado = 50,00

Ainda sobre os Tributos Federais, seguem algumas regras e comportamentos que o sistema aplica para o registro dos respectivos valores na nota fiscal:

  1. Para os casos onde o valor do tributo federal calculado automaticamente tenha sido alterado manualmente, o sistema manterá na nota fiscal como valor final, o valor indicado manualmente pelo prestador.
  2. O valor do tributo federal da nota fiscal emitida pela conversão eletrônica de RPS, o sistema vai utilizar o valor já calculado (valor final) contido no RPS;
  3. O cálculo de cada tributo federal, seja de nota fiscal emitida pela tela do sistema ou pela conversão eletrônica de RPS, deve conter um valor que seja igual ou maior que 0.00 (zero);
  4. O valor total calculado dos tributos federais, seja de nota fiscal emitida pela tela do sistema ou pela conversão eletrônica de RPS, deve possuir um valor que seja menor ou igual ao valor total dos Serviços da nota fiscal;
  5. O respectivos tributos federais PIS, COFINS, CSLL e outras retenções, seja de nota fiscal emitida pela tela do sistema ou pela conversão eletrônica de RPS, não serão calculados para prestadores com o tipo de pessoa Física;
  6. O respectivos tributos federais PIS, COFINS, INSS, Imposto de Renda e CSLL, de nota fiscal com origem pela conversão eletrônica de RPS no modelo Abrasf, somente poderão ser calculados quando não existir o tomador informado na nota fiscal, ou se estiver informado, o tomador deve ser pessoa jurídica;

3.9 Condição de pagamento da nota fiscal

Nos dados da condição de pagamento, são preenchidos as informações relacionadas à forma como serão pagos os valores dos serviços contidos na nota fiscal. No momento em que o prestador estiver preenchendo o formulário da nota fiscal, esse agrupamento apresentará na tela do sistema os seguintes campos: 

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3.9.1 - Tipo: Corresponde ao tipo da forma de pagamento escolhida para pagar os valores da nota fiscal. Os tipos de condições de pagamento possíveis de serem selecionadas para as notas fiscais são:

  1. À Vista
  2. Apresentação
  3. À prazo
  4. Cartão de débito
  5. Cartão de crédito
  6. Cheque pré-datado
  7. Cheque à vista
  8. Boleto bancário

3.9.2 - Qtde. parcelas: Corresponde a quantidade de parcelas que deve ser informado para as formas de pagamento que permitam algum tipo de parcelamento. Neste campo é possível informar uma quantidade de parcelas entre 1 à 99, e estará disponível para preenchimento nas seguintes condições de pagamento: À prazo, Cartão de crédito, Cheque pré-datado e Boleto bancário. Para as demais opções de condição de pagamento, o sistema considera como quantidade padrão 1 (uma) parcela.

3.9.3 - Valor total: Corresponde ao valor que será pago na condição de pagamento selecionada. O valor apresentado neste campo é obtido pela seguinte base de cálculo: soma-se o valor total de serviços da nota fiscal com o valor total de taxas diversas calculadas na nota fiscal, subtraindo-se os seguintes valores: Valor Total de Tributos Federais (PIS, COFINS, INSS, Imposto de Renda, CSLL, Outras Retenções), ISS RetidoDesconto Incondicionado e Desconto Condicionado, aplicando o seguinte procedimento de cálculo:

Fórmula de cálculo:

VBCCP= (VTS + VTTD) -- (VTTF + VTDC + VTDI + VTISSR)

Onde:

VTS: Valor total dos serviços contidos na nota fiscal

VTTD: Valor total das Taxas Diversas calculadas na nota fiscal

VTTF: Valor total dos tributos federais calculados na nota fiscal

VTDC: Valor total do desconto condicionado contido na nota fiscal

VTDI: Valor total do desconto incondicionado contido na nota fiscal

VTISSR: Valor total de ISS retido calculado na nota fiscal

VBCCP: Valor da base de cálculo para a condição de pagamento

Aplicação da fórmula:

VTS: 15.000,00

VTTD: 5.00

VTTF: 35.00

VTDC: 50.00

VTDI: 50.00

VTISSR: 747.00

Cálculo 1 =

VBCCP= (15.000,00 + 5.00) -- (35.00 + 50.00 + 50.00 + 747.00)

Cálculo 2 =

VBCCP= (15.005,00) -- (882.00)

Valor da base de cálculo para a condição de pagamento = 14.123,00

Nota: Para as notas fiscais que possuírem condição de pagamento informada, o campo Valor Total deverá estar sempre preenchido em todos os tipos de condição de pagamento adicionados na nota fiscal, e seu valor deverá ser maior que 0.00 (zero).

Caso a nota fiscal tenha mais de uma condição de pagamento, informe no nesse campo, o valor respectivo a cada tipo de condição de pagamento. A partir do momento que as condições de pagamento forem sendo inseridas na nota, o sistema apresentará neste campo o saldo remanescente para ser adicionado na próxima condição de pagamento disponível. 

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Fique atento

Em cada nota fiscal, o prestador poderá informar diferentes tipos de condição de pagamento, porém, na mesma nota fiscal, não poderá estar informado os tipos Á vista e Apresentação. Outro detalhe importante, é que na mesma nota fiscal não poderá ser informado o mesmo tipo de condição de pagamento mais de uma vez.

Ainda sobre as Condições de Pagamento, seguem algumas regras e comportamentos que o sistema aplica para o registro das informações:

  1. Quando na nota fiscal existir mais de uma condição de pagamento para os tipos À prazo, Cartão de crédito, Cheque pré-datado e Boleto bancário, o número da parcela será gerado de forma sequencial e iniciando do número 1, conforme a quantidade de parcelas informada.
  2. Para as condições de pagamento Á vista, Apresentação, Cartão de débito, Cheque à vista e Cartão de crédito não existirá campo para o usuário informar o vencimento;
  3. Para as condições de pagamento À prazo, Cheque pré datado e Boleto bancário, cada parcela deverá possuir a data de vencimento informada na parcela. Nenhuma das datas de vencimento informadas poderá ser menor que a data do fato gerador da nota fiscal.
  4. Para as condições de pagamento que possuem data de vencimento, o sistema vai gerar o primeiro vencimento com 30 dias contados a partir da data do fato gerador da nota fiscal. Será prorrogado o vencimento final sempre para um dia útil, caso fique em um sábado, domingo ou feriado, aplicando este mesmo comportamento para os meses subsequentes, caso exista;
  5. Para as condições de pagamento que possuem data de vencimento, o sistema permitirá que o usuário altere o vencimento de cada parcela conforme achar necessário.
  6. Para as condições de pagamento já inseridas na nota fiscal, o sistema permitirá que o usuário altere o valor contido em cada parcela, seja para condições que tenham parcelamentos ou não. 
  7. A soma total dos valores das parcelas das condições de pagamento informadas na nota fiscal, não poderá ser diferente do Valor da base de cálculo para a condição de pagamento;
  8. Para as condições de pagamento contendo mais de uma parcela, o sistema vai gerar o valor de cada parcela de forma automática, dividindo o montante disponível (base de cálculo/saldo remanescente), pela Quantidade de parcelas indicada. O sistema deve gerar o valor de cada parcela de forma automática, dividindo o montante disponível (base de cálculo/saldo remanescente), pela Quantidade de parcelas indicada. Em alguns casos, será necessário realizar ajustes no valor da primeira parcela ou da última parcela, de acordo com a o resto da divisão aplicada. Abaixo segue exemplos para um melhor entendimento:

Exemplo 1 - Resto da divisão com diferença a maior:

Base de cálculo para parcelar: 67,50

Quantidade de parcelas: 4

67.50 / 4

Composição das parcelas original:

1º Parcela= 16.875

2º Parcela= 16.875

3º Parcela= 16.875

4º Parcela= 16.875

Em cada parcela, será realizado, se necessário, o  arredondamento na terceira casa decimal: 16,875. Com base nas regras de arredondamento, teremos uma nova composição de parcelas, da seguinte forma:

Composição das parcelas com o arredondamento:

1º Parcela= 16.88

2º Parcela= 16.88

3º Parcela= 16.88

4º Parcela= 16.88

Porém, se multiplicarmos 16.88 por 4 parcelas, teremos um montante de 67.52, ou seja, um valor maior do que foi originalmente parcelado (67.50), gerando uma diferença a maior de 0,02 centavos (67.52 -- 67.50 =.0,02). Dessa forma, havendo resto de valor no rateio das parcelas em relação ao que foi parcelado, e esta diferença sendo a maior, o valor da diferença será subtraído na última parcela, gerando assim a composição final das parcelas.

Composição final das parcelas:

1º Parcela= 16.88

2º Parcela= 16.88

3º Parcela= 16.88

4º Parcela= 16.86

Exemplo 2 - Resto da divisão com diferença a menor:

Base de cálculo para parcelar: 4.117,50

Quantidade de parcelas: 7

4.117,50 / 7

Composição das parcelas original:

1º Parcela= 588.214

2º Parcela= 588.214

3º Parcela= 588.214

4º Parcela= 588.214

5º Parcela= 588.214

6º Parcela= 588.214

7º Parcela= 588.214

Em cada parcela, será realizado, se necessário, o  arredondamento na terceira casa decimal: 588.214. Com base nas regras de arredondamento, teremos uma nova composição de parcelas, da seguinte forma:

Composição das parcelas com o arredondamento:

1º Parcela= 588.21

2º Parcela= 588.21

3º Parcela= 588.21

4º Parcela= 588.21

5º Parcela= 588.21

6º Parcela= 588.21

7º Parcela= 588.21

Porém, se multiplicarmos 588.21 por 7 parcelas, teremos um montante de 4.117,47, ou seja, um valor menor do que foi originalmente parcelado (4.117,50), gerando uma diferença a menor de 0,03 centavos (4.117,47 -- 4.117,50 =.-0,03). Dessa forma, havendo resto de valor no rateio das parcelas em relação ao que foi parcelado, e esta diferença sendo a menor, o valor da diferença será atribuído na primeira parcela, gerando assim a composição final das parcelas.

Composição final das parcelas:

1º Parcela= 588.24

2º Parcela= 588.21

3º Parcela= 588.21

4º Parcela= 588.21

5º Parcela= 588.21

6º Parcela= 588.21

7º Parcela= 588.21

Se houver necessidade de excluir uma condição de pagamento inteira da nota fiscal, ou no caso de parcelamentos, excluir a parcela, esse procedimento é possível clicando no ícone com o desenho de uma lixeira, que fica ao lado direito da tela de emissão da nota fiscal.

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Havendo a exclusão de alguma parcela ou condição de pagamento, o valor excluído será devolvido como saldo remanescente para a base de cálculo da contribuição de pagamento, permitindo que esse valor seja adicionado em outra condição de pagamento, ou rateado nas já incluídas na nota fiscal.

3.10 Construção civil da nota fiscal

Nos dados da construção civil, são preenchidos as informações relacionadas ao projeto de obra, para complementação das informações da nota fiscal. No momento em que o prestador estiver preenchendo o formulário da nota fiscal, esse agrupamento apresentará na tela do sistema os seguintes campos: 

3.10.1 - Código da obra: Corresponde ao número de controle da obra junto ao município, e que permite identificar o projeto de obra.

3.10.2 - Número da ART: Corresponde ao número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de modo que permita identificar na obra, quem são os responsáveis técnicos pela obra ou serviço.

Nota: Quando for informado na nota fiscal o número da ART, torna-se obrigatório o preenchimento do Código da obra e o mesmo ocorre ao inverso, ou seja, informando o Código da Obra, torna-se obrigatório a informação do número da ART.

3.11 Valores da nota fiscal

Nos dados relacionados aos valores da nota, são gerados automaticamente pelo sistema, um resumo da nota contendo o montante de alguns dos valores que são calculados, de acordo com o que foi preenchido nos serviços da nota fiscal. 

Essas informações não são editáveis ao usuário, e são atualizadas durante o preenchimento da nota fiscal, ou seja, você não precisa emitir a nota para poder saber o montante total destes valores. No momento em que o prestador estiver preenchendo o formulário da nota fiscal, esse agrupamento apresentará na tela do sistema os seguintes campos:

3.11.1 - Serviços: Corresponde ao montante total dos valores apresentados no campo Total do serviço, de todos os serviços incluídos na nota fiscal, ou seja, é o valor bruto da nota sem possuir nenhum tipo de abatimento.

3.11.2 - Valor líquido: Corresponde ao valor líquido da nota fiscal, que é calculado de acordo com os valores preenchidos para os serviços. O valor apresentado nesse campo poderá ser diferente do que está no campo Serviços, pois existem alguns fatores que podem gerar abatimento.

O valor líquido da nota fiscal é obtido pela seguinte fórmula de cálculo: Valor total de Serviços da nota, subtraindo-se: o Valor total de Tributos Federais (PIS, COFINS, INSS, Imposto de Renda (IR), CSLL, Outras Retenções) contido na nota, o valor total de ISS Retido calculado na nota, o valor total de Desconto Incondicionado contido na nota e o valor total de Desconto Condicionado contido na nota, aplicando o seguinte procedimento de cálculo:

Fórmula de cálculo:

VL = VTS -- (VTTF + VTDC + VTDI + VTISSR)

Onde:

VTS: Valor total dos serviços contidos na nota fiscal

VTTF: Valor total dos tributos federais calculados na nota fiscal

VTDC: Valor total do desconto condicionado contido na nota fiscal

VTDI: VValor total do desconto incondicionado contido na nota fiscal

VTISSR: Valor total de ISS retido calculado na nota fiscal

VL: Valor líquido da nota fiscal

Aplicação da fórmula:

VTS: 15.000,00

VTTF: 35.00

VTDC: 50.00

VTDI: 50.00

VTISSR: 747.00

Cálculo 1 =

VL = 15.000,00 -- (35.00 + 50.00 + 50.00 + 747.00)

Cálculo 2 =

VL = 15.000,00 -- (882.00)

Valor líquido da nota = 14.118,00

3.11.3 - Base de cálculo do ISS: Corresponde ao montante total dos valores apresentados no campo Base de cálculo, de todos os serviços incluídos na nota fiscal.

3.11.4 - Descontos: Corresponde ao montante total dos valores apresentados nos campos Desconto condicionado e Desconto incondicionado, de todos os serviços incluídos na nota fiscal.

3.11.5 - Deduções: Corresponde ao montante total dos valores apresentados no campo Dedução, de todos os serviços incluídos na nota fiscal.

3.11.6 - Total de ISS: corresponde ao montante total dos valores apresentados no campo Valor do ISS, de todos os serviços incluídos na nota fiscal.

3.12 Botões do formulário de preenchimento da nota fiscal

Durante o preenchimento da nota fiscal, o formulário disponibiliza, alguns botões que permitem ao usuário realizar determinadas ações, que podem ser a própria conclusão da emissão da nota fiscal ou até mesmo, a desistência da emissão. Os seguintes botões podem estar disponíveis ao usuário:

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3.12.1 - Emitir nota: Esse botão serve para que você possa concluir a emissão da nota fiscal, registrando ela no banco de dados do município. Quando for utilizado este botão, a nota fiscal será registrada sem assinatura digital. Em alguns casos este botão pode não estar sendo exibido no formulário da nota fiscal, e isso indica que no Município onde você está fazendo a emissão, as suas notas fiscais obrigatoriamente precisam ser emitidas com assinatura digital. Se for este o caso, deve ser utilizado o botão Emitir nota e assinar.

3.12.2 - Emitir nota e assinar: Esse botão sempre estará disponível no formulário de preenchimento da nota fiscal, e serve para que você possa concluir a emissão da nota, registrando ela no banco de dados do município. Quando for utilizado este botão, a nota fiscal será registrada com assinatura digital, de acordo com o certificado digital que está sendo utilizado no momento da emissão da nota. 

Para poder assinar digitalmente suas notas fiscais, você precisa possuir um certificado digital e realizar algumas configurações para que o sistema identifique o seu certificado. 

Nota: Se você possuir alguma dúvida em qual certificado digital está homologado para uso no sistema e-Nota (Cloud), como também, dúvidas em como configurar seu certificado digital para assinar as notas fiscais, consulte a documentação Assinando os documentos do sistema e-Nota (Cloud).

3.12.3 - Prévia: Esse botão sempre estará disponível no formulário de preenchimento da nota fiscal, e serve para que você possa ter uma visão antecipada de como sua nota será registrada. A prévia da emissão vai exibir em uma tela de visualização, exatamente todas as informações que foram preenchidas na nota, os valores calculados, dentre outras informações, permitindo que o prestador possa realizar uma conferência da nota.

Através da tela de visualização da prévia, estarão disponíveis os botões Emitir notaEmitir nota e assinar e o botão Voltar.

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Os botões Emitir notaEmitir nota e assinar através da tela da prévia, exercem as mesmas funções e regras descritas nos tópicos 3.12.1 - Emitir nota3.12.2 - Emitir nota e assinar, permitindo assim que da própria prévia, à emissão da nota fiscal possa ser concluída. Já o botão Voltar, serve para sair da tela de visualização da prévia e retornar para o formulário de preenchimento da nota fiscal com todos os dados preenchidos, permitindo ainda que seja realizado qualquer modificação nas informações da nota. A visualização da prévia poderá ser efetuada quantas vezes forem necessárias, enquanto a nota fiscal não for emitida.

3.12.4 - Cancelar: este botão sempre estará disponível no formulário de preenchimento da nota fiscal, e serve para que você cancele o preenchimento da nota fiscal. Utilizando este botão, o formulário de preenchimento da nota é fechado e os dados já preenchidos são perdidos.

Fique atento

Se durante a emissão da nota fiscal os botões Emitir nota, Emitir nota e assinar e Prévia estiverem sendo exibidos mas desabilitados para uso, isso indica que algum campo obrigatório do formulário da nota fiscal falta ser preenchido.

executando

Visualizando o documento da nota fiscal emitida

Após a nota fiscal ter sido emitida, ou seja, ter sido registrada no banco de dados do município, suas informações são exibidas na tela de visualização da nota. Através dessa tela o sistema permite que você imprima o documento da nota fiscal.

executando

 A visualização do documento é realizada clicando no botão Imprimir nota. Ao clicar nesse botão, o documento não será enviado para a impressora, mas sim, o sistema exibirá em tela o documento da nota fiscal no formato PDF, conforme imagem ilustrativa abaixo.

executando

Você sabia que é possível configurar algumas informações no ambiente do prestador para que sejam registradas na nota fiscal e exibidas no seu documento? Na imagem ilustrativa do documento da nota disponibilizado acima, os pontos destacados com uma seta e um retângulo na cor vermelho, mostram as informações possíveis de serem configuradas, que são: logomarca da empresa do prestador, e-mail do prestador, site do prestador, telefone de contato do prestador, mensagem de orientação para os seus clientes e o canhoto para assinatura de recebimento.

Veja como configurar cada uma delas:

4.1 Configurando site do prestador

Para realizar essa configuração, basta localizar no menu à sua esquerda a opção Meu perfil. No tópico Dados gerais, localize o campo Site e clique no botão Editar.

executando

executando

Ao clicar no botão Editar, o sistema vai abrir uma tela para que seja possível preencher o site do prestador de serviço. Para confirmar o registro do site clique no botão   Salvar.

Nota: Por padrão, o sistema utilizará o site que estiver informado no Cadastro de Contribuintes do município. Porém, se for realizada a configuração do sie no perfil do prestador, será ignorado o que está no cadastro de contribuintes e será utilizado a informação preenchida no perfil.

4.2 Configurando telefone de contato do prestador

Para realizar essa configuração, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Meu perfil, e em seguida clicar na guia Dados pessoais. No tópico Telefone(s), clique no botão +Telefone para inserir um número de telefone novo, ou se a necessidade é alterar, clique no ícone com o desenho de um lápis no telefone já registrado.

executando

executando

O sistema abrirá uma tela para que sejam preenchidos os dados do novo número de telefone, ou alterado os dados de um já existente. Se houver mais de um telefone registrado, deve ser definido qual dos números deve ser o principal, pois será o número de telefone principal que o sistema utilizará para inserir na nota fiscal

executando

Nota: Por padrão, o sistema utilizará o telefone que estiver informado no Cadastro de Contribuintes do município. Porém, se for realizada a configuração do telefone no perfil do prestador, será ignorado o que está no cadastro de contribuintes e será utilizado a informação preenchida no perfil.

4.3 Configurando e-mail do prestador

Para realizar essa configuração, basta localizar no menu à sua esquerda a opção Meu perfil, e em seguida clicar na guia Dados pessoais. No tópico E-mail(s), clique no botão + E-mail para inserir um e-mail novo, ou se a necessidade é alterar, clique no ícone com o desenho de um lápis no e-mail já registrado.

executando

executando

O sistema abrirá uma tela para que sejam preenchidos os dados do novo e-mail, ou alterado os dados de um já existente. Se houver mais de um e-mail registrado, deve ser definido qual dos e-mails será o principal, pois é o e-mail principal que o sistema utilizará para inserir na nota fiscal

executando

Nota: Por padrão, o sistema utilizará o e-mail que estiver informado no Cadastro de Contribuintes do município. Porém, se for realizada a configuração do e-mail no perfil do prestador, será ignorado o que está no cadastro de contribuintes e será utilizado a informação preenchida no perfil

4.4 Configurando a logomarca do prestador

Para realizar essa configuração, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Meu perfil, e em seguida clicar na guia Configurações de NF. No tópico Visualização da nota fiscal, clique no botão Editar.

executando

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O sistema abrirá uma tela para que no campo Logo, seja selecionado a imagem da logomarca da sua empresa. Para confirmar a configuração, clique no botão Salvar.

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4.5 Configurando mensagem para os clientes

Para realizar essa configuração, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Meu perfil, e em seguida clicar na guia Configurações de NF. No tópico Visualização da nota fiscal, clique no botão Editar.

executando

executando

O sistema abrirá uma tela para que no campo Mensagem da nota fiscal, seja configurado o texto a ser apresentado no corpo da nota fiscal. Para confirmar a configuração, clique no botão Salvar.

4.6 Configurando canhoto para assinatura

Para realizar essa configuração, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Meu perfil, e em seguida clicar na guia Configurações de NF. No tópico Visualização da nota fiscal, clique no botão Editar.

executando

executando

O sistema abrirá uma tela para que no campo Apresentar canhoto?, possa ser realizado a configuração conforme opções disponíveis para escolha, sendo elas:

  1. Não: o sistema não exibirá na nota fiscal o canhoto para assinatura;
  2. Posição superior: o sistema exibirá o canhoto para assinatura no topo do documento da nota fiscal;
  3. Posição inferior: o sistema exibirá o canhoto para assinatura no rodapé do documento da nota fiscal;

Para confirmar a configuração, clique no botão Salvar.

Fique atento

O layout do modelo do documento da nota fiscal, como também seu conteúdo e a relação de informações que são exibidas, é definido pelo fisco municipal, sendo assim, se alguma informação não estiver sendo apresentada no documento, inclusive as que você personalizou no seu perfil, é necessário entrar em contato com o fisco municipal para verificar se a referida informação está configurada no layout do documento da nota para ser apresentada.

Consultando informações cadastrais do prestador

Quando você precisar consultar alguma informação relacionada ao seu cadastro, o sistema E-nota (cloud) disponibiliza um ambiente que permite a visualização de algumas informações, relacionadas aos seus dados pessoais como também seus dados como empresa/prestador. Para poder consultar suas informações cadastrais, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Meu perfil.

executando

No perfil do prestador o sistema disponibiliza para consulta e em alguns casos para edição, os seguintes tópicos:

5.1 Dados gerais

Demonstra algumas das principais informações e status do seu cadastro.

executando

Dentre elas, destacamos o campo Emissão de NF? que indica o status atual da sua permissão para emitir notas fiscais, o campo Optante do Simples?, que indica o seu regime atual para o Simples Nacional e o campo Porte, que indica o porte da empresa atual relacionada ao seu cadastro. Nos dados gerais, exceto o campo Site, os demais campos estão disponíveis apenas para consulta, ou seja, sem possibilidade de edição.

Nota: Para o campo Emissão de NF?, o sistema poderá apresentar um dos seguintes status abaixo, relacionado a sua permissão para emitir notas fiscais no Município selecionado:

  1. Autorizado: status exibido quando o seu cadastro como prestador de serviços está ativo no sistema e-Nota Cloud, e sua permissão para emitir notas fiscais está liberada.

  2. Suspenso: status exibido quando o seu cadastro como prestador de serviços está ativo no sistema e-Nota Cloud, mas sua permissão para emitir notas fiscais está suspensa, ou seja, você não poderá emitir notas fiscais. Quando seu cadastro estiver com este status, para liberar novamente a emissão de notas fiscais no município selecionado, não é necessário realizar uma nova Solicitação de Acesso, ou seja, neste caso, é preciso entrar em contato com o município (fisco municipal) para regularizar a sua permissão.

  3. Desautorizado: status exibido quando o seu cadastro como prestador de serviços está desativado no sistema e-Nota Cloud, e sua permissão para emitir notas fiscais está desautorizada, ou seja, você não poderá emitir notas fiscais. Quando seu cadastro estiver com este status, para liberar novamente a emissão de notas fiscais no município selecionado, será necessário realizar uma nova Solicitação de Acesso.

5.2 Dados pessoais

Demonstra as informações relacionadas ao seu cadastro de contribuintes como pessoa Física ou Jurídica. Constam informações de Dados Jurídicos, relação de Endereço(s), relação de Telefone(s) para contato, relação de E-mail(s) para notificações, as Movimentações do Porte da Empresa e as Movimentações do Simples Nacional

Nos dados pessoais, exceto os tópicos Endereço, Telefone e Email, os demais tópicos estão disponíveis apenas para consulta, ou seja, sem possibilidade de edição.

5.3 Dados do prestador

Demonstra as informações relacionadas ao seu cadastro de empresa (cadastro econômico). Demonstra o endereço principal do econômico, a relação de atividades vinculadas ao seu cadastro de contribuintes, os Benefícios Fiscais relacionados ao seu cadastro de contribuintes, e algumas informações gerais relacionadas a sua Modalidade de cobrança do ISS, permissão para informar dedução na nota fiscal e permissão para converter RPS.

Ainda sobre as atividades, é possível verificar em qual alíquota você está enquadrado para cada serviço, e algumas configurações relacionadas ao item da lista de serviço. Nos dados do prestador, todos os campos estão disponíveis apenas para consulta, ou seja, sem possibilidade de edição.

5.4 Configurações NF

Demonstra algumas configurações que o prestador pode fazer para personalizar o processo de emissão da nota fiscal para a sua empresa. Cada configuração disponível neste ambiente, o modo como fazer está detalhado neste manual nos tópicos anteriores.

Fique atento

Se você, prestador, perceber que alguma informação do seu cadastro está incorreta, ou esteja faltando, é necessário entrar em contato com o fisco municipal para verificação, pois essas configurações do seu cadastro são realizadas pelo Município.

ANEXO I

Neste Anexo I, listamos na tabela todos os critérios padrões que permitem ao prestador não optante do Simples Nacional modificar a alíquota do serviço. É importante ressaltar que para cada linha da tabela, as 5 (cinco) condições contidas nas colunas da tabela devem estar sendo atendidas no momento da emissão da nota, para que o prestador possa alterar a alíquota.

Para os demais cenários que não se enquadram nessa tabela, a possibilidade de alteração ocorrerá quando o item da lista de serviço informado na nota, estiver configurado pelo fisco municipal concedendo permissão para alteração da alíquota. 

Nota: O sistema irá utilizar para identificar qual o porte da empresa do prestador, e assim atribuir essa informação também para a nota, a data do fato gerador da nota fiscal, comparando essa data com as movimentações do Porte da Empresa contidas no cadastro do contribuinte junto ao Município.

Tipo da pessoa do prestadorPorte da empresa do prestadorModalidade do ISS do prestadorNatureza de operação da notaSituação Tributária da nota
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoTributação fora do MunicípioNormal
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoTributação fora do MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoTributação fora do MunicípioNormal
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoTributação fora do MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoTributação fora do MunicípioNormal
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoTributação fora do MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
FísicaNão se aplicaFixoTributação fora do MunicípioNormal
FísicaNão se aplicaFixoTributação fora do MunicípioRetida
FísicaNão se aplicaFixoTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
FísicaNão se aplicaHomologadoTributação fora do MunicípioNormal
FísicaNão se aplicaHomologadoTributação fora do MunicípioRetida
FísicaNão se aplicaHomologadoTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
FísicaNão se aplicaEstimadoTributação fora do MunicípioNormal
FísicaNão se aplicaEstimadoTributação fora do MunicípioRetida
FísicaNão se aplicaEstimadoTributação fora do MunicípioSubstituição tributária

ANEXO II

Neste Anexo II, listamos na tabela todos os critérios padrões que permitem ao prestador optante do Simples Nacional modificar a alíquota do serviço. É importante ressaltar que para cada linha da tabela, as 5 (cinco) condições contidas nas colunas da tabela devem estar sendo atendidas no momento da emissão da nota, para que o prestador possa alterar a alíquota.

Para os demais cenários que não se enquadram nessa tabela, a possibilidade de alteração ocorrerá quando o sistema estiver configurado pelo fisco municipal concedendo permissão para alteração da alíquota. 

Nota: O sistema irá utilizar para identificar qual o porte da empresa do prestador, e assim atribuir essa informação também para a nota, a data do fato gerador da nota fiscal, comparando essa data com as movimentações do Porte da Empresa contidas no cadastro do contribuinte junto ao Município.

Tipo da pessoa do prestadorPorte da empresa do prestadorModalidade do ISS do prestadorNatureza de operação da notaSituação Tributária da nota
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoTributação no MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoTributação no MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoTributação fora do MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoExigibilidade suspensa por decisão judicialRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoExigibilidade suspensa por decisão judicialSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoExigibilidade suspensa por procedimento administrativoRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoExigibilidade suspensa por procedimento administrativoSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoNão incidênciaRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIFixoNão incidênciaSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoTributação no MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoTributação no MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoTributação fora do MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoExigibilidade suspensa por decisão judicialRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoExigibilidade suspensa por decisão judicialSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoExigibilidade suspensa por procedimento administrativoRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoExigibilidade suspensa por procedimento administrativoSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNão incidênciaRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNão incidênciaSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoTributação no MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoTributação no MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoTributação fora do MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoExigibilidade suspensa por decisão judicialRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoExigibilidade suspensa por decisão judicialSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoExigibilidade suspensa por procedimento administrativoRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoExigibilidade suspensa por procedimento administrativoSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoNão incidênciaRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIEstimadoNão incidênciaSubstituição tributária

ANEXO III

Neste Anexo III, listamos na tabela todos os critérios padrões que permitem calcular e exibir o ISS na tela da nota fiscal. É importante ressaltar que para cada linha da tabela, as 6 (seis) condições contidas nas colunas da tabela devem estar sendo atendidas no momento da emissão da nota, para que o ISS seja calculado e apresentado.

Para os demais cenários que não se enquadram nessa tabela, o ISS será calculado internamente pelo sistema, mas não será exibido na tela da nota. 

Nota: O sistema irá utilizar para identificar qual o porte da empresa do prestador, como também qual a opção do Simples Nacional, a data do fato gerador da nota fiscal, comparando essa data com as movimentações do Porte da Empresa e Simples Nacional contidas no cadastro do contribuinte junto ao município.

Tipo da pessoa do prestadorPorte da empresa do prestadorModalidade do ISS do prestadorOptante do Simples NacionalNatureza de operação da notaSituação Tributária da nota
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIFixoSimTributação fora do MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIFixoSimTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoTributação no MunicípioNormal
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoTributação no MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoTributação no MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoTributação fora do MunicípioNormal
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoTributação fora do MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoExigibilidade suspensa por decisão judicialNormal
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoExigibilidade suspensa por decisão judicialRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoExigibilidade suspensa por decisão judiciaSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoExigibilidade suspensa por procedimento administrativoNormal
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoExigibilidade suspensa por procedimento administrativoRetida
JurídicaME/EPP/EMP/EGP/DEMAIS/EIRELIHomologadoNãoExigibilidade suspensa por procedimento administrativoSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIHomologadoSimTributação no MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIHomologadoSimTributação no MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIHomologadoSimTributação fora do MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIHomologadoSimTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIHomologadoSimExigibilidade suspensa por decisão judicialRetida
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIHomologadoSimExigibilidade suspensa por decisão judicialSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIHomologadoSimExigibilidade suspensa por processo administrativoRetida
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIHomologadoSimExigibilidade suspensa por processo administrativoSubstituição tributária
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIEstimadoSimTributação fora do MunicípioRetida
JurídicaME/EPP/DEMAIS/EIRELIEstimadoSimTributação fora do MunicípioSubstituição tributária
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaTributação no MunicípioNormal
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaTributação no MunicípioRetida
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaTributação no MunicípioSubstituição Tributária
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaTributação fora do MunicípioNormal
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaTributação fora do MunicípioRetida
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaTributação fora do MunicípioSubstituição Tributária
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaExigibilidade suspensa por decisão judicialNormal
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaExigibilidade suspensa por decisão judicialRetida
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaExigibilidade suspensa por decisão judicialSubstituição Tributária
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaExigibilidade suspensa por procedimento administrativoNormal
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaExigibilidade suspensa por procedimento administrativoRetida
FísicaNão se aplicaHomologadoNão se aplicaExigibilidade suspensa por procedimento administrativoSubstituição Tributária
Fique atento:

Para os prestadores que na data do fato gerador da nota fiscal estão enquadrados como optantes do Simples Nacional, e estejam parametrizados para Utilizar Alíquota Municipal, o sistema vai calcular e exibir o ISS utilizando as regras e opções do Anexo III que indicam Não para a coluna Opção do Simples Nacional.

Consultas e ações da nota

A documentação referente a funcionalidade de Notas fiscais foi desenvolvida visando explicar detalhadamente todos os processos e regras relacionadas neste menu, auxiliando o contribuinte a utilizá-la de uma forma mais assertiva em todos os campos disponíveis na realização de consultas, para que assim seja facilitado o seu dia a dia. Além disso, orientar o contribuinte na realização de ajustes na nota fiscal, através da emissão de carta de correção, cancelamento da nota, substituição e demais processos que permita ao contribuinte cumprir com suas obrigações enquanto munícipe.

executando

A funcionalidade da Nota fiscal está subdividida no sistema em alguns tópicos, também chamados de "abas". Cada aba determina uma fase do processo da nota, e dessa forma, cada uma possui finalidades diferentes, informações, campos e regras específicas daquela fase do processo que o contribuinte está executando. As abas disponíveis são: Notas fiscaisSubstituições e Cancelamentos

Por meio do botão +Nota Fiscal, o sistema disponibiliza ao usuário a opção para que ele possa realizar a emissão de uma nova nota fiscal.

Nota: Para mais informações sobre como realizar a emissão da nota fiscal através do botão +Nota Fiscal, e as regras do processo de emissão, poderá ser consultada a documentação Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -- NFS.

Já por meio da aba Notas Fiscais, o usuário consegue realizar consultas e ações relacionadas à nota fiscal emitida. A seguir, demonstraremos quais tipos de consultas e as ações possíveis de serem feitas através dessa funcionalidade.

Notas Fiscais

Na aba referente às notas fiscais, o contribuinte tem a possibilidade de realizar consultas das notas fiscais emitidas, separando-as por notas relacionadas a Serviços prestados e Serviços tomados.

Serviços prestados: Corresponde às notas fiscais que o contribuinte como prestador emitiu para os seus clientes (tomadores), na entidade que está sendo acessada.

Serviços tomados: Corresponde às notas fiscais que outros prestadores da entidade que está sendo acessada, emitiram para o contribuinte em questão, colocando seu CPF/CNPJ como tomador do serviço. 

Em ambos os cenários são disponibilizados alguns filtros principais como Tomador/PrestadorSituaçãoSituação TributáriaN° da notaEmissão e Fato gerador.

executando

Ao clicar no botão Filtros avançados, são exibidos diversos novos filtros, que visam facilitar a localização de determinada nota fiscal pelo contribuinte.

executando

Fique atento

Os filtros são aplicados nas informações que estão registradas para a nota fiscal e não para os dados do tomador/prestador.

Ao realizar a pesquisa do prestador/tomador, em tela, você poderá visualizar o número da nota, o respectivo tomador/prestador, o valor do serviço, o quanto foi calculado de ISS, a situação da guia do ISS, a situação da nota e se ela está assinada digitalmente ou não (demonstrado pelo ícone em verde ao lado do número da nota).

executando

Ao expandir a respectiva nota por meio da seta virada para baixo, o contribuinte consegue visualizar outras informações referentes a respectiva nota:

executando

Caso o contribuinte deseje realizar o detalhamento da nota clique na seta da coluna direita e visualize a nota fiscal na íntegra. 

Na guia Serviços prestados, o usuário pode realizar ações individuais ou em lote (marcando as notas fiscais desejadas), quando é selecionado mais de uma nota, o botão Mais ações é habilitado na parte superior.

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Ou, se deseja realizar uma ação de forma individual, é necessário clicar nos três pontinhos localizados ao lado direito da tela:

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Vale frisar que tudo que é possível fazer em lote, também é possível fazer de forma individual, porém, nem tudo que é possível fazer individual, é possível fazer em lote, como, por exemplo, realizar a cópia de uma nota.

Também é importante destacar que algumas ações serão possibilitadas conforme a situação em que a nota está.

E quais são as ações disponíveis?

Por meio desse botão, o contribuinte tem a opção realizar a impressão da nota (com o layout utilizado na época da emissão),  emitir uma carta de correçãocancelar uma nota, solicitar o cancelamento de uma nota, substituir uma nota, solicitar a substituição de uma nota, fazer o download em PDF, download em XML ou copiar nota. 

Vale frisar que algumas dessas ações dependem das configurações parametrizadas pelo fisco na Central de Configurações

Além disso, também é possível realizar a exportação das notas em PDF ou XML.

Já nas notas de serviços tomados, a única ação disponível é realizar a exportação das notas, seja em PDF ou XML, visto que as notas foram emitidas por outros prestadores.

executando

Na exportação das notas, é possível definir se deseja agrupar as notas por Data da emissãoData do fato geradorCompetênciaPrestador e Tomador.

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Importante

 Na guia Serviços tomados, o contribuinte poderá realizar somente as ações de Exportação de notas e Emissão do documento, ou seja, as demais ações não estarão disponíveis.

Substituições 

Por meio da guia Substituições, irão constar todas as substituições de notas fiscais realizadas diretamente pelo contribuinte, seja via sistema ou webservice, as solicitações de substituições realizadas (conforme parametrizações definidas), estorno de substituição e solicitação de estorno de substituição, podendo utilizar os seguintes filtros disponíveis: TodasNão analisadaEm análiseDeferidaIndeferida e Cancelada

Na relação de substituições, será possível visualizar por quem ela foi originada (prestador ou fisco municipal), o solicitante, a data da solicitação, o número de notas substituídas, o número de notas substitutas, a última atualização e a sua situação.

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Por meio da flecha, localizada ao lado direito da tela, é possível realizar o detalhamento da referida substituição.

Ainda, por meio da pesquisa, o contribuinte tem a opção de refinar a busca pelo número da nota substituída ou número da nota substituída,  ou filtrar pelo Tipo de solicitaçãoOrigem e Período da movimentação por meio do botão Filtros.

executando

executando

Realizando uma nova substituição

O sistema permite que o prestador faça uma substituição direta, ou seja, substitua a nota sem que necessite de uma análise e permissão do fisco municipal, como também, que o prestador faça uma Solicitação de Substituição, para os casos onde é necessário que o fisco municipal faça a análise e conceda um parecer para o pedido. Para poder fazer a substituição da nota fiscal, primeiramente é necessário fazer a consulta listando qual(is) nota(s) deseja substituir. Vale ressaltar que a substituição poderá ser realizada apenas em notas emitidas pelo contribuinte prestador, ou seja, as que estejam na “aba” Serviços Prestados da tela de consulta de notas fiscais.

executando

Substituições diretas:

Para substituições diretas de uma única nota, marque a nota desejada, e através do ícone de opções , selecione o menu Substituir nota.

executando

Para substituições diretas com mais de uma nota, marque as notas desejadas, e através do botão Mais ações selecione o menu Substituir notas selecionadas.

executando

Nota: A funcionalidade de substituição de notas fiscais somente estará disponível para uso pelo contribuinte, se o fisco municipal parametrizar o sistema disponibilizando esse recurso.

Após acessar o menu para substituir as notas, uma nova tela é demonstrada para que seja preenchido o Motivo da substituição, o número do processo administrativo, caso haja, e se for necessário, pode ser anexado arquivos através da guia Anexos.

executando

executando

Mais abaixo, são exibidos dois quadros o qual no da esquerda corresponde a(s) nota(s) fiscal(is) que foi(ram) selecionada(s) para substituição. Havendo necessidade de adicionar novas notas, basta clicar no botão Selecionar notas a substituir. Já no quadro da direita, inicialmente não será apresentada nenhuma nota, pois se trata da(s) nota(s) fiscal(is) que será(ão) selecionada(s) como substituta(s). Para adicionar a(s) nota(s) substituta(s), basta clicar no botão Selecionar notas a substituir.

executando

Marque a(s) nota(s) desejada(s) e clique no botão Adicionar

Importante

O sistema não permitirá informar nota substituta com numeração menor que a nota substituída, salvo quando o sistema estiver configurado pelo fisco municipal, concedendo a respectiva permissão. Não havendo essa permissão, as notas fiscais nem serão exibidas na tela se seleção para substitutas.

executando

As notas fiscais serão adicionadas à lista de substitutas. Havendo necessidade de visualizar todas as informações da nota fiscal, seja ela a substituta ou a substituída, basta clicar sobre o link contido no número da nota fiscal. Estando todas as notas fiscais definidas, para confirmar o processo da substituição clique no botão Substituir nota(s). Havendo qualquer tipo de restrição que impeça as notas de serem substituídas, o sistema exibirá a mensagem abaixo:

executando

Para verificar a mensagem informando sobre o motivo dessa restrição, basta clicar no ícone do sino, localizado no canto superior direito da tela.

executando

Regras do processo de substituição direta de notas fiscais

  • apenas notas com situação Normal são passíveis de serem incluídas na relação de notas fiscais substituídas e substitutas;

  • as notas fiscais listadas para substituição terão sua situação modificada para Substituída;

  • as notas fiscais passíveis de substituição pelo prestador não podem estar contidas em guia de pagamento ou, se estiverem contidas em guia, a mesma (a guia) deve estar com situação Paga ou Cancelada. Notas fiscais contidas em guias de pagamento com situação Paga, poderão ser substituídas desde que o sistema esteja parametrizado pelo fisco municipal, concedendo a respectiva permissão.

  • não será permitido que a nota fiscal seja substituída quando na data da substituição, já estiver ultrapassado o prazo limite permitido pelo município, de acordo com as parametrizações feitas no sistema pelo fisco municipal;

  • não será permitido que a nota fiscal seja substituída quando já estiver contida em uma Solicitação de Substituição de Notas Fiscais com status Não Analisada ou Em Análise;

Substituições por solicitação

O processo de solicitação de substituição de notas fiscais torna-se muito utilizado, quando o município não permite realizar a substituição direta, ou então, o prazo para substituição direta já atingiu o limite configurado pelo fisco municipal.

Para substituições por solicitação de uma única nota, marque a nota desejada, e através do ícone de opções , selecione o menu Solicitar substituição.

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Para substituições por solicitação com mais de uma nota, marque as notas desejadas, e através do botão Mais ações selecione o menu Solicitar substituição das notas selecionadas.

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Nota: A funcionalidade da solicitação de substituição de notas fiscais somente estará disponível para uso pelo contribuinte, se o fisco municipal parametrizar o sistema disponibilizando esse recurso.

Após acessar o menu para solicitar a substituição das notas, uma nova tela é demonstrada para que seja preenchido o motivo da substituição, o número do processo administrativo, caso haja, e se for necessário, podem ser anexados arquivos através da guia Anexos.

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Mais abaixo, são exibidos dois quadros o qual no da esquerda corresponde a(s) nota(s) fiscal(is) que foi(ram) selecionada(s) para substituição. Havendo necessidade de adicionar novas notas, basta clicar no botão Selecionar notas a substituir. Já no quadro da direita, inicialmente não será apresentada nenhuma nota, pois se trata da(s) nota(s) fiscal(is) que será(ão) selecionada(s) como substituta(s). Para adicionar a(s) nota(s) substituta(s), basta clicar no botão Selecionar notas a substituta.

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Marque a(s) nota(s) desejada(s) e clique no botão Adicionar

IMPORTANTE:

O sistema não permitirá informar nota substituta com numeração menor que a nota substituída, salvo quando o sistema estiver configurado pelo fisco municipal, concedendo a respectiva permissão. Não havendo essa permissão, as notas fiscais nem serão exibidas na tela de seleção para substitutas.

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As notas fiscais serão adicionadas à lista de substitutas. Havendo necessidade de visualizar todas as informações da nota fiscal, seja ela a substituta ou a substituída, basta clicar sobre o link contido no número da nota fiscal. Estando todas as notas fiscais definidas, para confirmar o processo da solicitação de substituição, clique no botão Solicitar substituição. Havendo qualquer tipo de restrição que impeça a solicitação de substituição, o sistema exibirá uma mensagem informando sobre o motivo dessa restrição, que poderá ser acessada clicando no ícone do sino, localizado no canto superior direito da tela.

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Havendo a necessidade de incluir ou remover alguma nota fiscal, alterar o motivo, número do processo administrativo, incluir anexo ou até mesmo cancelar a solicitação registrada, basta selecionar a solicitação desejada na aba Substituições, e no detalhamento realizar a operação desejada.

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Nota: É permitido realizar inclusões, alterações ou exclusões nos dados de uma solicitação já registrada, apenas se a mesma estiver com situação Não analisada.

Regras do processo de substituição de notas fiscais por solicitação:

  • apenas notas com situação Normal são passíveis de serem incluídas na relação de notas fiscais substituídas e substitutas da solicitação;

  • as notas fiscais listadas para substituição terão sua situação modificada para Substituída, caso a solicitação seja deferida pelo fisco municipal;

  • a mesma nota fiscal a ser substituída não poderá estar relacionada a mais de uma solicitação de substituição com status Não analisada ou Em análise;

Realizando um novo estorno de substituição:

O sistema permite que o prestador faça um estorno substituição direto, ou seja, estorne a substituição da nota sem que necessite de uma análise e permissão do fisco municipal, como também, que o prestador faça uma Solicitação de Estorno de Substituição, para os casos onde é necessário que o fisco municipal faça a análise e conceda um parecer para o pedido. Para poder fazer o estorno da substituição da nota fiscal, primeiramente é necessário fazer a consulta listando qual(is) nota(s) deseja estornar. Vale ressaltar que o estorno da substituição poderá ser realizado apenas em notas emitidas pelo contribuinte prestador, ou seja, as que estejam na aba Serviços Prestados da tela de consulta de notas fiscais.

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Estornos de Substituições diretos:

Para estornos diretos de uma única nota, marque a nota desejada, e através do ícone de opções , selecione o menu Estornar substituição.

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Para estornos diretos com mais de uma nota, marque as notas desejadas, e através do botão Mais ações selecione o menu Solicitar estorno da substituição das notas selecionadas.

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Nota: A funcionalidade de estorno da substituição de notas fiscais somente estará disponível para uso pelo contribuinte, se o fisco municipal parametrizar o sistema disponibilizando esse recurso.

Após acessar o menu para estornar a substituição das notas, uma nova tela é demonstrada para que seja preenchido o Motivo do estorno, o número do processo administrativo, caso haja, e se for necessário, podem ser anexados arquivos através do botão +Anexos.

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Havendo qualquer tipo de restrição que impeça o estorno da substituição, o sistema exibirá uma mensagem informando sobre o motivo dessa restrição, que poderá ser acessada clicando no ícone do sino, localizado no canto superior direito da tela.

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Regras do processo de substituição direta de notas fiscais:

  • apenas notas com situação Substituída são passíveis de estorno;

  • as notas fiscais que tiverem a substituição estornada, terão sua situação modificada para Normal;

  • não será permitido fazer o estorno da substituição, quando a nota fiscal já estiver contida em uma Solicitação de Estorno de Substituição de Notas Fiscais com status Não Analisada ou Em Análise;

Estorno de substituições por solicitação:

O processo de estorno da solicitação de substituição de notas fiscais torna-se muito utilizado, quando o município não permite realizar o estorno de forma direta.

Para estornos por solicitação de uma única nota, marque a nota desejada, e através do ícone de opções , selecione o menu Solicitar estorno da substituição.

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Para estornos por solicitação com mais de uma nota, marque as notas desejadas, e através do botão Mais ações selecione o menu Solicitar estorno das substituição das notas selecionadas.

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Nota: A funcionalidade de estorno da solicitação de substituição de notas fiscais somente estará disponível para uso pelo contribuinte, se o fisco municipal parametrizar o sistema disponibilizando esse recurso.

Após acessar o menu para solicitar o estorno da substituição das notas, uma nova tela é demonstrada para que seja preenchido o Motivo do estorno, o número do processo administrativo, caso haja, e se for necessário, podem ser anexados arquivos através do botão +Anexos.

executando

Havendo qualquer tipo de restrição que impeça a solicitação do estorno da substituição, o sistema exibirá uma mensagem informando sobre o motivo dessa restrição, que poderá ser acessada clicando no ícone do sino, localizado no canto superior direito da tela.

executando

Havendo a necessidade de incluir ou remover alguma nota fiscal, alterar o motivo, número do processo administrativo, incluir anexo ou até mesmo cancelar a solicitação registrada, basta selecionar a solicitação desejada na aba Substituições, e no detalhamento realizar a operação desejada.

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Nota: É permitido realizar inclusões, alterações ou exclusões nos dados de uma solicitação já registrada, apenas se a mesma estiver com situação Não analisada.

Regras do processo de estorno da substituição por solicitação:

  • apenas notas com situação Substituída são passíveis de estorno;

  • as notas fiscais listadas para o estorno da substituição, terão sua situação modificada para Normal, caso a solicitação seja deferida pelo fisco municipal;

  • a mesma nota fiscal a ser estornada sua substituição, não poderá estar relacionada a mais de uma solicitação de substituição com status Não analisada ou Em análise;

Cancelamentos

Por meio da guia Cancelamentos, irão constar todos os cancelamentos de notas fiscais realizadas diretamente pelo contribuinte, seja via sistema ou webservice, solicitações de cancelamentos realizadas (conforme parametrizações definidas), estorno de cancelamentos ou solicitação de estorno de cancelamento,  podendo utilizar os seguintes filtros disponíveis: TodasNão analisadaEm análiseDeferidaIndeferida e Cancelada

Na relação de cancelamentos, será possível visualizar por quem ela foi originada (prestador ou fisco municipal), o solicitante, a data da operação, o número de notas, a última atualização e a sua situação.

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Por meio da flecha, localizada ao lado direito da tela, é possível realizar o detalhamento do referido cancelamento.

Ainda, por meio da pesquisa, o contribuinte tem a opção de refinar a busca pelo número da nota, contribuinte, CPF/CNPJ ou filtrar pelo Tipo de solicitaçãoOrigem e Período da movimentação por meio do botão Filtros.

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Realizando um novo cancelamento

O sistema permite que o prestador faça um cancelamento direto, ou seja, cancele a nota sem que necessite de uma análise e permissão do fisco municipal, como também, que o prestador faça uma Solicitação de Cancelamento, para os casos onde é necessário que o fisco municipal faça a análise e conceda um parecer para o pedido. Para poder fazer o cancelamento da nota fiscal, primeiramente é necessário fazer a consulta listando qual(is) nota(s) deseja cancelar. Vale ressaltar que o cancelamento poderá ser realizado apenas em notas emitidas pelo contribuinte prestador, ou seja, as que estejam na aba Serviços Prestados da tela de consulta de notas fiscais.

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Cancelamentos diretos

Para cancelamentos diretos de uma única nota, marque a nota desejada, e através do ícone de opções , selecione o menu Cancelar nota.

Para cancelamentos diretos com mais de uma nota, marque as notas desejadas, e através do botão Mais ações selecione o menu Cancelar notas selecionadas.

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Nota: A funcionalidade de cancelamento de notas fiscais somente estará disponível para uso pelo contribuinte, se o fisco municipal parametrizar o sistema disponibilizando esse recurso.

Após acessar o menu para cancelar as notas, uma nova tela é demonstrada para que seja preenchido o Motivo do cancelamento, o número do processo administrativo, caso haja, e se for necessário, podem ser anexados arquivos através do botão +Anexos.

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Havendo qualquer tipo de restrição que impeça o cancelamento da nota, o sistema exibirá uma mensagem informando sobre o motivo dessa restrição, que poderá ser acessada clicando no ícone do sino, localizado no canto superior direito da tela.

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Regras do processo de cancelamento direto de notas fiscais:

  • apenas notas com situação Normal são passíveis de serem canceladas;

  • as notas fiscais listadas para cancelamento terão sua situação modificada para Cancelada;

  • as notas fiscais passíveis de substituição pelo prestador não podem estar contidas em guia de pagamento ou, se estiverem contidas em guia, a mesma (a guia) deve estar com a situação Cancelada.

  • não será permitido que a nota fiscal seja cancelada, quando na data do cancelamento, já estiver ultrapassado o prazo limite permitido pelo município, de acordo com as parametrizações feitas no sistema pelo fisco municipal;

  • não será permitido que a nota fiscal seja cancelada quando já estiver contida em uma Solicitação de Cancelamento de Notas Fiscais com status Não Analisada ou Em Análise;

Cancelamentos por solicitação

O processo de solicitação de cancelamento de notas fiscais torna-se muito utilizado, quando o município não permite realizar o cancelamento direto, ou então, o prazo para cancelamento direto já atingiu o limite configurado pelo fisco municipal. Para cancelamentos por solicitação de uma única nota, marque a nota desejada, e através do ícone de opções , selecione o menu Solicitar cancelamento.

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Para cancelamentos por solicitação com mais de uma nota, marque as notas desejadas, e através do botão Mais ações selecione o menu Solicitar cancelamento das notas selecionadas.

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Nota: A funcionalidade da solicitação de cancelamento de notas fiscais somente estará disponível para uso pelo contribuinte, se o fisco municipal parametrizar o sistema disponibilizando esse recurso.

Após acessar o menu para solicitar o cancelamento das notas, uma nova tela é demonstrada para que seja preenchido o Motivo do cancelamento, o número do processo administrativo, caso haja, e se for necessário, podem ser anexados arquivos através do botão +Anexos.

executando

Havendo qualquer tipo de restrição que impeça a solicitação de cancelamento da nota, o sistema exibirá uma mensagem informando sobre o motivo dessa restrição, que poderá ser acessada clicando no ícone do sino, localizado no canto superior direito da tela.

executando

Se houver necessidade de incluir ou remover alguma nota fiscal, alterar o motivo, número do processo administrativo, incluir anexo ou até mesmo cancelar a solicitação registrada, basta selecionar a solicitação desejada na aba Cancelamentos, e no detalhamento realizar a operação desejada.

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Nota: É permitido realizar inclusões, alterações ou exclusões nos dados de uma solicitação já registrada, apenas se a mesma estiver com situação Não analisada.

Regras do processo de cancelamentos de notas fiscais por solicitação:

  • apenas notas com situação Normal são passíveis de serem incluídas na relação de notas fiscais a serem canceladas pela solicitação;

  • as notas fiscais listadas para cancelamento terão sua situação modificada para Cancelada, caso a solicitação seja deferida pelo fisco municipal;

  • a mesma nota fiscal a ser cancelada não poderá estar relacionada a mais de uma solicitação de cancelamento com status Não analisada ou Em análise;

Realizando um novo estorno de cancelamento:

O sistema não permite que o prestador faça um estorno de cancelamento direto, ou seja, estorne o cancelamento da nota sem que necessite de uma análise e permissão do fisco municipal. Sempre que houver necessidade de estornar o cancelamento da nota, é necessário que o prestador faça uma Solicitação de Estorno de Cancelamento, para que o fisco municipal faça a análise e conceda um parecer para o pedido. Para poder fazer o estorno do cancelamento da nota fiscal, primeiramente é necessário fazer a consulta listando qual(is) nota(s) deseja estornar. Vale ressaltar que o estorno do cancelamento poderá ser realizado apenas em notas emitidas pelo contribuinte prestador, ou seja, as que estejam na aba Serviços Prestados da tela de consulta de notas fiscais.

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Estorno do cancelamento por solicitação:

Para estornos por solicitação de uma única nota, marque a nota desejada, e através do ícone de opções , selecione o menu Solicitar estorno do cancelamento.

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Para estornos por solicitação com mais de uma nota, marque as notas desejadas, e através do botão Mais ações selecione o menu Solicitar estorno do cancelamento das notas selecionadas.

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Nota: A funcionalidade de estorno do cancelamento de notas fiscais somente estará disponível para uso pelo contribuinte, se o fisco municipal parametrizar o sistema disponibilizando esse recurso.

Após acessar o menu para solicitar o estorno do cancelamento das notas, uma nova tela é demonstrada para que seja preenchido o Motivo do estorno, o número do processo administrativo, caso haja, e se for necessário, podem ser anexados arquivos através do botão +Anexos.

executando

Havendo qualquer tipo de restrição que impeça a solicitação do estorno do cancelamento, o sistema exibirá uma mensagem informando sobre o motivo dessa restrição, que poderá ser acessada clicando no ícone do sino, localizado no canto superior direito da tela.

executando

Havendo a necessidade de incluir ou remover alguma nota fiscal, alterar o motivo, número do processo administrativo, incluir anexo ou até mesmo cancelar a solicitação registrada, basta selecionar a solicitação desejada na aba Cancelamentos, e no detalhamento realizar a operação desejada.

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Nota: É permitido realizar inclusões, alterações ou exclusões nos dados de uma solicitação já registrada, apenas se a mesma estiver com situação Não analisada.

Regras do processo de estorno do cancelamento por solicitação:

  • apenas notas com situação Cancelada são passíveis de estorno;

  • as notas fiscais listadas para o estorno do cancelamento, terão sua situação modificada para Normal, caso a solicitação seja deferida pelo fisco municipal;

  • a mesma nota fiscal a ser estornada seu cancelamento, não poderá estar relacionada a mais de uma solicitação de estorno de cancelamento com status Não analisada ou Em análise;

Carta de Correção

A carta de correção é um processo que o sistema disponibiliza aos prestadores de serviço, permitindo que possam realizar ajustes em algumas das informações contidas na nota fiscal emitida, evitando assim que a nota tenha que ser cancelada ou substituída. Na carta de correção, não será permitido alterar nenhuma informação que corresponda a valores de base de cálculo, valor do serviço, descontos, deduções e alíquotas, ou seja, nenhuma informação que possa modificar o resultado final do valor ou da forma de tributação. Abaixo consta a relação de campos que o sistema disponibiliza para ajustes da nota fiscal via carta de correção.

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IMPORTANTE

É importante ressaltar que os campos que efetivamente estarão disponíveis no formulário da carta de correção para ajustes dos dados da nota, dependerá das parametrizações efetuadas pelo fisco municipal em seu município.

Para poder emitir a carta de correção, primeiramente é necessário fazer a consulta listando qual nota deseja corrigir. Vale ressaltar que a carta de correção poderá ser realizada apenas em notas emitidas pelo contribuinte prestador, ou seja, as que estejam na aba Serviços Prestados da tela de consulta de notas fiscais, e que possua situação Normal.

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Marque a nota desejada, e através do ícone de opções , selecione o menu Carta de correção.

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Nota: A funcionalidade da Carta de Correção somente estará disponível para uso pelo contribuinte, se o fisco municipal parametrizar o sistema disponibilizando esse recurso.

Após acessar o menu para a carta de correção, uma nova tela é demonstrada, com a relação de campos que são passíveis de correção, de acordo com o que o fisco municipal configurou no sistema.

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Nessa tela o sistema exibe, na cor cinza, os campos não editáveis pelo usuário, que armazenam a informação que está atualmente registrada na nota fiscal. Ao lado de cada campo não editável, é disponibilizado outro campo para que o usuário possa preencher a nova informação, ou seja, a que será corrigida pela carta de correção.

Para os campos que possuírem informação preenchida na nota fiscal, cuja nota ainda não tenha carta de correção emitida, o sistema vai repetir a mesma informação no campo disponível para correção. Se no referido campo não houver necessidade de nenhum ajuste, não deve ser apagada a informação exibida, mantenha a informação sugerida pelo sistema. Caso ela seja apagada, o sistema irá “entender” que se trata de uma correção, e aplicará a remoção dessa informação na nota.

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Já para os campos que na nota fiscal não possuírem informação registrada, não será exibido nenhuma informação, tanto no campo não editável como no editável.

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Para os campos que possuírem informação preenchida na nota fiscal, e a nota já tenha carta de correção emitida, no campo não editável o sistema vai exibir a informação original da nota, porém com uma taxação, o que indica que naquele campo houve uma correção, e no campo disponível para ajuste, vai demonstrar a informação preenchida na última carta de correção emitida.

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IMPORTANTE

O sistema permite que para a mesma nota fiscal, sejam emitidas quantas cartas de correção forem necessárias.

Botões do formulário de preenchimento da carta de correção:

Durante o preenchimento da carta de correção, o formulário disponibiliza alguns botões que permitem ao usuário realizar determinadas ações, que podem ser a própria conclusão da emissão da carta ou até mesmo, a desistência da emissão. Os seguintes botões podem estar disponíveis ao usuário:

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Emitir e assinar carta de correção: este botão sempre estará disponível no formulário de preenchimento da carta de correção, e serve para que você possa concluir a emissão da carta, registrando ela no banco de dados do município. Quando for utilizado este botão, a carta de correção será registrada com assinatura digital, conforme o certificado digital que está sendo utilizado no momento da sua emissão. Para poder assinar digitalmente suas cartas de correção, você precisa possuir um certificado digital e realizar algumas configurações para o sistema identificar o seu certificado.

Nota: Se você possuir alguma dúvida em qual certificado digital está homologado para uso no sistema e-Nota (Cloud), como também, dúvidas em como configurar seu certificado digital para assinar as cartas de correção, consulte a documentação Assinando os documentos do sistema e-Nota (Cloud).

Emitir carta de correção: Esse botão serve para que você possa concluir a emissão da carta de correção, registrando ela no banco de dados do município. Quando for utilizado esse botão, a carta será registrada sem assinatura digital. Em alguns casos este botão pode não estar sendo exibido no formulário da carta de correção, e isso indica que no Município onde você está fazendo a emissão, as suas cartas de correção obrigatoriamente precisam ser emitidas com assinatura digital. Se for este o caso, deve ser utilizado o botão Emitir e assinar carta de correção.

Visualizar: Esse botão serve para visualizar o PDF da nota fiscal com as informações corrigidas pela carta de correção. Ele fica ativo apenas para notas fiscais que já possuam alguma carta de correção emitida.

Excluir: Esse botão serve para que o usuário possa excluir a carta de correção emitida para a nota fiscal. Como para a mesma nota pode ter mais de uma carta de correção emitida, ao usar esse botão, o sistema irá excluir sempre a última carta registrada, e assim sucessivamente para outras exclusões da mesma nota fiscal.

Cancelar: Esse botão sempre estará disponível no formulário de preenchimento da carta de correção, e serve para que você cancele o preenchimento da carta. Utilizando este botão, o formulário de preenchimento da carta de correção é fechado e os dados já preenchidos são perdidos.

Nota: Se os botões Emitir carta de correção e Emitir e assinar carta de correção estiverem sendo exibidos, porém, desabilitados para uso, isso indica que nenhum campo do formulário da carta de correção foi corrigido.

É importante ressaltar que a carta de correção não irá alterar nenhuma informação originalmente preenchida na nota fiscal. Sempre que for emitida uma carta de correção, o sistema irá anexar ao PDF original, um novo PDF, sendo o da carta de correção, demonstrando nele os ajustes realizados. Com isso, todo recurso do sistema que permite visualizar o PDF da nota, havendo carta de correção, será demonstrado dois PDF, o primeiro sendo o original e o segundo da última carta de correção emitida. No PDF original existe um indicativo que a nota possui carta de correção, e no PDF da carta de correção existe a informação de quando ela foi anexada:

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