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Faturamentos

A documentação referente ao Cadastro do Faturamento do sistema e-Nota (Cloud), foi desenvolvida com o objetivo de explicar detalhadamente todos os campos disponíveis no cadastro do sistema, como também, explicar as regras de negócio contidas no sistema que permitem realizar os cálculos apresentados para o faturamento da empresa.

As informações preenchidas neste cadastro são utilizadas no processo de emissão de notas fiscais, para os prestadores de serviços enquadrados no regime do Simples Nacional, pois para estes prestadores, de acordo com a Lei Complementar n° 155/2016, a alíquota informada na nota deve ser aplicada conforme o valor de faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses.

Cadastrando o faturamento

Para que o prestador tenha acesso à funcionalidade de Cadastro do Faturamento, é necessário que o mesmo esteja devidamente autorizado pelo fisco municipal, para ter acesso ao sistema e-Nota (Cloud) junto ao Município desejado.

A autorização ocorre através do registro da Solicitação de Acesso pelo prestador, e o deferimento desta solicitação por parte do fisco municipal.

Se você possui alguma dúvida para realizar a solicitação de acesso, consulte o manual Solicitando acesso ao sistema e-Nota (Cloud).

O prestador estando devidamente autorizado, para fazer o cadastramento e a declaração dos seus valores de faturamentos mensais, seja de serviço ou de outras receitas, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Faturamentos, e em seguida clicar no botão +Faturamento

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Ao clicar no botão +Faturamento, o sistema disponibilizará uma tela para preenchimento das informações declaradas sobre o faturamento da empresa e dados da folha de pagamento.

2.1 Conferindo a data de abertura da empresa

Antes de iniciar o lançamento das informações do seu faturamento, é importante que seja conferida a data que está sendo apresentada no campo Data abertura, que é exibida no topo da janela do cadastro de faturamento, conforme mostra a imagem abaixo.

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É muito importante que essa data seja exibida, pois será a partir dela, que o sistema irá habilitar o ano e as competências para declarar os seus dados de faturamento.

 Dessa forma, a Data de Abertura citada nessa documentação e que deve estar sendo exibida na tela de Faturamento, não é a data em que o Cadastro Econômico foi estabelecido no Município, mas sim, a data em que a empresa foi aberta, desconsiderando mudanças de Município e períodos de reinício.

Se o sistema não estiver apresentando data no campo Data abertura, ou estiver apresentando uma data que não corresponda a data em que sua empresa foi aberta, essa informação precisa ser regularizada primeiramente. 

Você prestador poderá ajustar a data de abertura da empresa pelo sistema e-Nota (Cloud) através do seu perfil de prestador.

Para isso, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Meu perfil, e em seguida clicar na guia Configurações de NF. No tópico Outras configurações, clique no botão Editar.

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Preencha o campo Data de abertura da empresa e clique no botão Salvar.

A partir desse momento, o sistema vai habilitar o ano e suas respectivas competências a partir desta data informada, para lançamento das informações.

Nota: Se não existir configurada a data de abertura no perfil do prestador, o sistema vai utilizar a data de início da atividade registrada no cadastro econômico do sistema Tributário. Para empresas em que a data de abertura for anterior a 2017, a obrigatoriedade de preenchimento do faturamento bruto será a partir da competência de janeiro de 2017.

2.2 Detalhamento dos campos do cadastro de faturamento

No cadastro de faturamento o sistema disponibilizará os seguintes campos com suas respectivas regras:

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2.2.1 Ano: Corresponde ao ano em que deve ser realizado o lançamento do faturamento. O ano informado neste campo não poderá ser menor que o ano contido para a data de abertura da empresa.

Se por algum motivo, o sistema está exibindo anos anteriores à data de abertura da empresa ou não esteja exibindo todos os anos necessários, ou ainda, não esteja exibindo nenhum ano, isso indica que a data de abertura da empresa não está registrada corretamente (vide item 2.1 -- Conferindo a data de abertura da empresa).

2.2.2 - Competência: Corresponde a competência que deve ser feito o lançamento do faturamento. As competências serão listadas de acordo com o ano que foi informado no campo Ano, e ainda, somente as competências que possuem o mês da data inicial igual ou maior ao mês da data de abertura da empresa do prestador. 

Se por algum motivo, o sistema está exibindo competências anteriores à data de abertura da empresa ou não esteja exibindo todas as competências necessárias, ou ainda, não esteja exibindo nenhuma competência, isso indica que a data de abertura da empresa não está registrada corretamente (vide item 2.1 -- Conferindo a data de abertura da empresa).

2.2.3 - Demais receitas: Corresponde aos valores faturados para o determinado ano e competência indicada, que não corresponde a prestação de serviços.

2.2.4 - Valor dos serviços: Corresponde aos valores faturados para o determinado ano e competência indicada, que correspondem a prestação de serviços. Esse campo poderá vir com valor sugerido, caso para o ano e competência indicada, o prestador possua notas fiscais emitidas, que não estejam com situação Cancelada e Substituída. 

O valor sugerido pelo sistema vai compor a seguinte base de cálculo: montante total do valor de serviço das notas fiscais que não estejam com situação Cancelada e Substituída, subtraindo o montante total de desconto incondicionado destas notas;

2.2.5 - Valor RBT: Corresponde ao valor da receita bruta total da competência indicada. É um campo que não fica disponível para preenchimento, pois o sistema vai exibir automaticamente a soma do que estiver preenchido nos campos Demais receitas e Valor dos Serviços.

2.2.6 - Valor RBT12: Corresponde ao valor da receita bruta total dos 12 últimos meses. É um campo que não fica disponível para preenchimento, pois o sistema vai exibir automaticamente o valor calculado em cada competência que possuir seus respectivos valores lançados. A informação de RBT12 sempre será calculada de acordo com a diferença de meses entre a data base e o mês de apuração, sendo que:

  1. Para a data base: É considerada a data de abertura da empresa preenchida no perfil do prestador. Não havendo a data preenchida no perfil do prestador, o sistema vai utilizar a data de início da atividade registrada no sistema  tributário, que possui o tipo de movimentação como Início (vide item 2.1 -- Conferindo a data de abertura da empresa); 
  2. Para o mês de apuração: Considera-se  como mês de apuração, o mês da competência que está sendo realizado o lançamento no cadastro do faturamento. 

Dessa forma, existem três possibilidades para calcular o valor da RBT12, conforme a seguir:

  1. RBT12 para empresas com mais que 12 meses de abertura:

    Se a diferença de meses entre a data base e o mês de apuração for maior que 12 meses, OU se para o prestador não exista uma data base informada, o valor do RBT12 será calculado da seguinte forma:

    RBT12 = soma dos valores do campo RBT dos últimos 12 meses (considera o mês da apuração + os 11 meses anteriores)

    Exemplo de cálculo:

    Data base (abertura da empresa): 01/01/2020

    Mês de Apuração (competência): Janeiro/2022

    Meses declarados:

    RBT de Janeiro/2022: 13.000,00

    RBT de Dezembro/2021: 12.000,00

    RBT de Novembro/2021: 11.000,00

    RBT de Outubro/2021: 10.000,00

    RBT de Setembro/2021: 9.000,00

    RBT de Agosto/2021: 8.000,00

    RBT de Julho/2021: 7.000,00

    RBT de Junho/2021: 6.000,00

    RBT de Maio/2021: 5.000,00

    RBT de Abril/2021: 4.000,00

    RBT de Março/2021: 3.000,00

    RBT de Fevereiro/2021: 2.000,00

    RBT de Janeiro/2021: 1.000,00

    RBT de Dezembro/2020: 900,00

    RBT de Novembro/2020: 800,00

    RBT de Outubro/2020: 700,00

    RBT de Setembro/2020: 600,00

    RBT de Agosto/2020: 500,00

    RBT de Julho/2020: 400,00

    RBT de Junho/2020: 300,00

    Cálculo 1:

    RBT12 = (2.000,00 + 3.000,00 + 4.000,00 + 5.000,00 + 6.000,00 + 7.000,00 + 8.000,00 + 9.000,00 + 10.000,00 + 11.000,00 + 12.000,00 + 13.000,00)

    Resultado da RBT12 = 90.000,00

  2. RBT12 para empresas entre 1 a 12 meses de abertura:

Se a diferença de meses entre a data base e o mês de apuração for igual ou maior que 01 (um) e menor igual a 12 (doze) meses, o valor do RBT12 será calculado pela média aritmética da receita bruta recebida nos meses declarados e multiplicados por 12 (doze):

Média aritmética = (soma dos valores do campo RBT entre o mês da data base e o mês de apuração, dividido pela quantidade meses declarados) 

RBT12 = Resultado da média aritmética x 12 meses

Exemplo de cálculo:

Data base (abertura da empresa): 01/08/2021

Mês de Apuração (competência): Janeiro/2022

Total de meses declarados: 6 meses

Meses declarados:

RBT de Janeiro/2022: 13.000,00

RBT de Dezembro/2021: 12.000,00

RBT de Novembro/2021: 11.000,00

RBT de Outubro/2021: 10.000,00

RBT de Setembro/2021: 9.000,00

RBT de Agosto/2021: 8.000,00

Cálculo 1:

RBT12 = ((8.000,00 + 9.000,00 + 10.000,00 + 11.000,00 + 12.000,00 + 13.000,00) / 6) * 12

Cálculo 2:

RBT12 = (63.000,00 / 6) * 12

Cálculo 3:

RBT12 = 10.500,00 * 12

Resultado da RBT12 = 126.000,00

          3. RBT12 para empresas com menos de 1 mês de abertura:

Se o mês e ano da data de abertura da empresa for no mesmo mês e ano da competência de apuração, o valor do RBT12 será calculado da seguinte forma:

RBT12 = valor do campo RBT declarado na competência apurada multiplicado por 12;

Exemplo de cálculo:

Data base (abertura da empresa): 01/01/2022

Mês de Apuração (competência): Janeiro/2022

Meses declarados:

RBT de Janeiro/2022: 13.000,00

Cálculo 1:

RBT12 = (13.000,00 * 12)

Resultado da RBT12 = 156.000,00

2.2.7 - Folha de pagamento: corresponde ao valor gasto com folha de pagamento da competência indicada.

2.2.8 - Folha pagamento 12: corresponde ao valor total gasto com folha de pagamento nos 12 últimos meses. É um campo que não fica disponível para preenchimento, pois o sistema vai exibir automaticamente o valor calculado em cada competência que possuir seus respectivos valores lançados. A informação deste campo sempre será calculada de acordo com a diferença de meses entre a data base e o mês de apuração, sendo que:

  1. Para a data base: é considerada a data de abertura da empresa preenchida no perfil do prestador. Não havendo a data preenchida no perfil do prestador, o sistema vai utilizar a data de início da atividade registrada no sistema Tributário, que possui o tipo de movimentação como Início (vide item 2.1 -- Conferindo a data de abertura da empresa);
  2. Para o mês de apuração: considera-se como mês de apuração, o mês da competência que está sendo realizado o lançamento no cadastro do faturamento;

Dessa forma, existem três possibilidades para calcular o valor da Folha de pagamento 12, conforme a seguir:

1 - Folha de pagamento 12 para empresas com mais que 12 meses de abertura:

Se a diferença de meses entre a data base e o mês de apuração for maior que 12 meses, OU se para o prestador não exista uma data base informada, o valor gasto com folha de pagamento em 12 meses será calculado da seguinte forma:

Folha12 = soma dos valores do campo Folha pagamento dos últimos 12 meses (considera o mês da apuração + os 11 meses anteriores)

Exemplo de cálculo:

Data base (abertura da empresa): 01/01/2020

Mês de Apuração (competência): Janeiro/2022

Meses declarados:

Folha pagamento de Janeiro/2022: 13.000,00

Folha pagamento de Dezembro/2021: 12.000,00

Folha pagamento de Novembro/2021: 11.000,00

Folha pagamento de Outubro/2021: 10.000,00

Folha pagamento de Setembro/2021: 9.000,00

Folha pagamento de Agosto/2021: 8.000,00

Folha pagamento de Julho/2021: 7.000,00

Folha pagamento de Junho/2021: 6.000,00

Folha pagamento de Maio/2021: 5.000,00

Folha pagamento de Abril/2021: 4.000,00

Folha pagamento de Março/2021: 3.000,00

Folha pagamento de Fevereiro/2021: 2.000,00

Folha pagamento de Janeiro/2021: 1.000,00

Folha pagamento de Dezembro/2020: 900,00

Folha pagamento de Novembro/2020: 800,00

Folha pagamento de Outubro/2020: 700,00

Folha pagamento de Setembro/2020: 600,00

Folha pagamento de Agosto/2020: 500,00

Folha pagamento de Julho/2020: 400,00

Folha pagamento de Junho/2020: 300,00

Cálculo 1:

Folha12 = (2.000,00 + 3.000,00 + 4.000,00 + 5.000,00 + 6.000,00 + 7.000,00 + 8.000,00 + 9.000,00 + 10.000,00 + 11.000,00 + 12.000,00 + 13.000,00)

Resultado da Folha pagamento 12 = 90.000,00

2 - Folha de pagamento 12 para empresas entre 1 a 12 meses de abertura:

Se a diferença de meses entre a data base e o mês de apuração for igual ou maior que 01 (um) e menor igual a 12 (doze) meses, a folha de pagamento em 12 meses será calculada pela média aritmética dos valores gastos nos meses declarados e multiplicado por 12 (doze):

Média aritmética = (soma dos valores do campo Folha pagamento entre o mês da data base e o mês de apuração, dividido pela quantidade meses declarados) 

Folha12 = Resultado da média aritmética x 12 meses

Exemplo de cálculo:

Data base (abertura da empresa): 01/08/2021

Mês de Apuração (competência): Janeiro/2022

Total de meses declarados: 6 meses

Meses declarados:

Folha pagamento de Janeiro/2022: 13.000,00

Folha pagamento de Dezembro/2021: 12.000,00

Folha pagamento de Novembro/2021: 11.000,00

Folha pagamento de Outubro/2021: 10.000,00

Folha pagamento de Setembro/2021: 9.000,00

Folha pagamento de Agosto/2021: 8.000,00

Cálculo 1:

Folha12 = ((8.000,00 + 9.000,00 + 10.000,00 + 11.000,00 + 12.000,00 + 13.000,00) / 6) * 12

Cálculo 2:

Folha12 = (63.000,00 / 6) * 12

Cálculo 3:

Folha12 = 10.500,00 * 12

Resultado da Folha pagamento 12 = 126.000,00

3 - Folha de pagamento 12 para empresas com menos de 1 mês de abertura:

Se o mês e ano da data de abertura da empresa for no mesmo mês e ano da competência de apuração, o valor gasto com folha de pagamento em 12 meses será calculado da seguinte forma:

Folha12 = valor do campo Folha pagamento declarado na competência apurada multiplicado por 12

Exemplo de cálculo:

Data base (abertura da empresa): 01/01/2022

Mês de Apuração (competência): Janeiro/2022

Meses declarados:

Folha pagamento de Janeiro/2022: 13.000,00

Cálculo 1:

Folha12 = (13.000,00 * 12)

Resultado da Folha pagamento 12 = 156.000,00

2.2.9 - Folha pagamento (%): corresponde ao percentual gasto com folha de pagamento da competência indicada, também denominado como Fator R. É um campo que não fica disponível para preenchimento, pois o sistema vai exibir automaticamente o percentual calculado em cada competência que possuir seus respectivos valores lançados. A informação deste campo sempre será calculada de acordo com a diferença de meses entre a data base e o mês de apuração, sendo que:

  1. Para a data base: é considerada a data de abertura da empresa preenchida no perfil do prestador. Não havendo a data preenchida no perfil do prestador, o sistema vai utilizar a data de início da atividade registrada no sistema Tributário, que possui o tipo de movimentação como Início (vide item 2.1 -- Conferindo a data de abertura da empresa);
  2. Para o mês de apuração: considera-se como mês de apuração, o mês da competência que está sendo realizado o lançamento no cadastro do faturamento;

Dessa forma, existem duas possibilidades para calcular o percentual gasto com folha de pagamento (fator r), conforme a seguir:

1 - % Folha pagamento (fator r) para empresas com até 1 mês de abertura:

Se o mês e ano da data de abertura da empresa for no mesmo mês e ano da competência de apuração, o percentual gasto com folha de pagamento será calculado da seguinte forma:

  1. Se o valor gasto com folha de pagamento (campo Folha pagamento 12) no mês de apuração for igual à  0.00 (zero) e a receita bruta total (RBT12) no mês de apuração for igual a 0.00 (zero), o percentual gasto com folha de pagamento será igual a 1%.
  2. Se o valor gasto com folha de pagamento (campo Folha pagamento 12) no mês de apuração for maior que 0.00 (zero) e a receita bruta total (RBT12) no mês de apuração for igual a 0.00 (zero), o percentual gasto com a folha de pagamento será igual a 28%.
  3. Se o valor da folha de pagamento (campo Folha pagamento 12) no mês de apuração for igual a 0.00 (zero) e a receita bruta total (RBT12) no mês de apuração for maior que 0.00 (zero), o percentual gasto com a folha de pagamento será igual a 1%.
  4. Se o valor da folha de pagamento (campo Folha pagamento 12) e a receita bruta total  (RBT12) no mês de apuração forem maiores do que 0.00 (zero), o percentual gasto com a folha de pagamento corresponderá à divisão entre o valor da folha de pagamento e a receita bruta total dos últimos doze meses.

Exemplo de cálculo:

Data base (abertura da empresa): 01/01/2022

Mês de Apuração (competência): Janeiro/2022

RBT12  em Janeiro/2022: 480.000,00

Folha pagamento 12 em Janeiro/2022: 6.000,00

Cálculo 1:

% Folha12 = ((6.000,00 / 480.000,00 ) * 100)

Cálculo 2:

% Folha12 = (0,0125 * 100)

Resultado do % Folha12 = 1,25%

Nota: se no cálculo houver um resultado com mais de duas casas decimais, o sistema vai arredondar na terceira casa decimal. Exemplo:  4,857142857142857 (arredonda na terceira casa decimal: 4,857, ficando como resultado final 4,86).

2 - % Folha pagamento (fator r) para empresas com mais de 1 mês de abertura:

Se a diferença de meses entre a data base e o mês de apuração for maior que 01 (um), o percentual gasto com folha de pagamento será calculado da seguinte forma:

  1. Se o valor da folha de pagamento e a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração forem iguais a 0.00 (zero), o percentual gasto com folha de pagamento será igual a 1%.
  2. Se o valor da folha de pagamento dos 12 meses anteriores ao mês de apuração for maior do que 0.00 (zero), e a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração for igual a 0.00 (zero), o percentual gasto com folha de pagamento será igual a 28%.
  3. Se o valor da folha de pagamento dos 12 meses anteriores ao mês de apuração for igual a 0 (zero), e a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração for maior do que 0 (zero), o percentual gasto com folha de pagamento será igual a 1%.
  4. Se o valor da folha de pagamento e a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração foram maiores do que 0.00 (zero), o percentual gasto com folha de pagamento corresponderá à divisão entre a soma dos valores da folha de pagamento e da receita bruta dos 12 meses anterior ao mês de apuração.

Exemplo de cálculo:

Data base (abertura da empresa): 01/12/2021

Mês de Apuração (competência): Janeiro/2022

Meses declarados: 2 meses

RBT12  em Janeiro/2022: 210.000,00

Folha pagamento 12 em Janeiro/2022: 10.200,00

Cálculo 1:

% Folha12 = ((10.200,00 / 210.000,00 ) * 100)

Cálculo 2:

% Folha12 = (0,0485714285714286 * 100)

% Folha12 = 4,857142857142857 

Resultado do % Folha12 = 4,86%

Nota: se no cálculo houver um resultado com mais de duas casas decimais, o sistema vai arredondar na terceira casa decimal. Exemplo:  4,857142857142857 (arredonda na terceira casa decimal: 4,857, ficando como resultado final 4,86).

2.2.10 - Tipo: corresponde ao status do cadastro de faturamento. É um campo que não fica disponível para preenchimento, pois o sistema vai exibir automaticamente de acordo com as movimentações realizadas na competência do cadastro de faturamento. Os tipos de faturamento existentes são:

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Normal: é o status inicial para toda competência que possui lançamento de faturamento feito, e não existe retificação das informações lançadas.

Retificada: é o status gerado quando a declaração original sofreu algum tipo de retificação nas informações lançadas. As informações do faturamento com este status, servem apenas para fins de visualização, para ser verificado o que foi lançado antes da retificação, ou seja, seus valores não são utilizados em nenhum processo de cálculo.

Retificadora: é o status gerado para a nova declaração criada, quando a declaração original sofreu algum tipo de retificação, ou seja, a declaração com os lançamentos originais fica como Retificada, e a declaração com os valores atualizados fica como Retificadora.

Retificando o cadastro do faturamento bruto

Se algum dos valores declarados no cadastro de faturamento estiver incorreto, ou até mesmo estiver faltando, ou seja, não foi lançado, o sistema permite que a referida competência seja retificada para que as informações sejam corrigidas. Para retificar seu cadastro de faturamento, basta localizar no menu à sua esquerda, a opção Faturamentos.

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O sistema vai exibir na listagem de consulta todas as competências que já possuem algum tipo de valor declarado. Para retificar o cadastro, localize o ano e a competência desejada, e clique no ícone com o desenho de um lápis. 

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Ao clicar no ícone com o desenho de um lápis, é aberta a janela com as informações que foram lançadas, para que as referidas correções possam ser feitas no campo que for desejado. Para confirmar a retificação, clique no botão Retificar.

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Após concluir a retificação, o sistema mantém a competência antiga com suas informações para fins de conferência e cria uma nova declaração para a competência com as informações atualizadas. Para competência antiga, atribui o status da declaração como  Retificada, e para o novo cadastro, atribui o status da declaração como Retificadora. Uma mesma competência poderá ser retificada quantas vezes for necessário.

Nota: As retificações podem ser realizadas apenas em declarações que possuam o campo Tipo (status) como Normal ou Retificadora.

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Fique atento

Quando for retificada uma determinada competência, que existam competências posteriores a ela com valores lançados de faturamento, é necessário que todas as competências posteriores também sejam retificadas. Essa retificação das competências posteriores o sistema não faz automaticamente, ou seja, o prestador precisa acessar cada competência para fazer a retificação, mesmo que não haja alteração nos valores já lançados. Isso é necessário para que o sistema possa atualizar todos os cálculos de RBT12, Folha12 e Folha% nas competências posteriores, utilizando os dados atualizados da declaração retificada.

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Quando isso ocorrer, a mensagem da imagem acima será exibida para que o prestador confirme ou não a retificação. Ao confirmar, o processo de retificação será realizado na competência selecionada, e para todas as competências posteriores, a retificada, o sistema exibirá um indicativo de pendência de retificação.

executando

Nota: A não retificação das competências que possuem este indicativo de Pendência de retificação, poderá implicar no resultado final da alíquota do ISS apresentada na tela de emissão de notas fiscais, para os prestadores de serviços enquadrados no regime do Simples Nacional.