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Fevereiro

Melhoria entregue até 10/02/2026

Encerramento da Declaração de Serviços para Prestador Não Estabelecido no município

Em atendimento às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da Reforma Tributária, foi realizada a adequação das soluções e-Nota (Fly) e Livro Eletrônico Fly quanto ao local de incidência do imposto, que passou a ser o município onde o serviço é prestado.

Com essa mudança, o prestador de serviço não estabelecido no município da incidência passou a ser o responsável pelo recolhimento do imposto no local da prestação, exigindo ajustes no fluxo de escrituração e arrecadação.

O que foi ajustado no sistema

  • As notas fiscais recebidas do ambiente nacional continuam sendo registradas no e-Nota (Cloud ou Fly) e encaminhadas para escrituração no Livro Eletrônico.

  • Para os serviços prestados por prestadores não estabelecidos, a declaração de serviço prestado deixa de ser criada com a situação Declarado e-Nota e passa a ser criada com a situação Aberta.

executando

  • Essa alteração permite o encerramento manual da declaração pelo usuário no Livro Eletrônico e, consequentemente, a emissão da guia de pagamento para o recolhimento do imposto devido no município da incidência.

  • Mesmo mantendo a origem da nota como e-Nota, o sistema passa a permitir o encerramento da declaração de serviços prestados, garantindo aderência às regras da LC nº 214/2025.

Observação

Na competência de janeiro, todas as declarações de serviços dos prestadores não estabelecidos no município foram automaticamente alteradas para a situação Aberta, possibilitando o encerramento da declaração e a emissão da guia de pagamento.

A adequação assegura que o recolhimento do imposto ocorra corretamente no município onde o serviço foi prestado, conforme as diretrizes da Reforma Tributária.