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Abril

Melhoria entregue até 01/04/2026

Reabertura de Declaração Retificada

Informamos que foi implementada uma melhoria no processo de reabertura de declarações retificadas, com o objetivo de evitar a perda de dados e reduzir retrabalho para o contribuinte.

O que mudou?

Ao reabrir uma declaração retificada que possua uma retificadora em aberto, os dados informados na retificadora não serão mais descartados. Agora, o sistema realizará automaticamente o aproveitamento dessas informações na declaração que será reaberta.

Novo comportamento

Ao solicitar a reabertura, será exibida a seguinte mensagem ao usuário:

Ao prosseguir, a declaração retificadora em aberto será cancelada. Os documentos incluídos ou alterados na retificadora serão automaticamente incorporados à declaração retificada que será reaberta (exceto exclusões de documentos).

executando

Essa mensagem também será apresentada no módulo fiscal, quando aplicável.

Como funciona na prática

Ao confirmar a reabertura:

  • Documentos incluídos na retificadora serão adicionados à declaração reaberta;
  • Documentos alterados terão seus dados atualizados na declaração reaberta;
  • Documentos excluídos na retificadora não serão removidos da declaração reaberta.

Além disso, o sistema realizará automaticamente o recálculo dos dados consolidados da declaração reaberta, como:

  • Quantidade de documentos;
  • Valor total da base de cálculo;
  • Valor total do imposto.

Regras mantidas

  • Não será permitido reabrir declarações que possuam guias:
    • Pagas;
    • Inscritas em dívida ativa;
    • Vinculadas a guia unificada.
  • Caso a declaração possua guia nas situações Aberta ou Abaixo do limite, ela será cancelada e disponibilizada para integração com o sistema tributário.