Abril
Melhoria entregue até 01/04/2026
Reabertura de Declaração Retificada
Informamos que foi implementada uma melhoria no processo de reabertura de declarações retificadas, com o objetivo de evitar a perda de dados e reduzir retrabalho para o contribuinte.
O que mudou?
Ao reabrir uma declaração retificada que possua uma retificadora em aberto, os dados informados na retificadora não serão mais descartados. Agora, o sistema realizará automaticamente o aproveitamento dessas informações na declaração que será reaberta.
Novo comportamento
Ao solicitar a reabertura, será exibida a seguinte mensagem ao usuário:
Ao prosseguir, a declaração retificadora em aberto será cancelada. Os documentos incluídos ou alterados na retificadora serão automaticamente incorporados à declaração retificada que será reaberta (exceto exclusões de documentos).
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Essa mensagem também será apresentada no módulo fiscal, quando aplicável.
Como funciona na prática
Ao confirmar a reabertura:
- Documentos incluídos na retificadora serão adicionados à declaração reaberta;
- Documentos alterados terão seus dados atualizados na declaração reaberta;
- Documentos excluídos na retificadora não serão removidos da declaração reaberta.
Além disso, o sistema realizará automaticamente o recálculo dos dados consolidados da declaração reaberta, como:
- Quantidade de documentos;
- Valor total da base de cálculo;
- Valor total do imposto.
Regras mantidas
- Não será permitido reabrir declarações que possuam guias:
- Pagas;
- Inscritas em dívida ativa;
- Vinculadas a guia unificada.
- Caso a declaração possua guia nas situações Aberta ou Abaixo do limite, ela será cancelada e disponibilizada para integração com o sistema tributário.
