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Emissão da DPS

A documentação da DPS foi elaborada para orientar o contribuinte na emissão do documento fiscal a partir da declaração de prestação do serviço (DPS), conforme o modelo definido pela Nota Fiscal de Serviço eletrônica Nacional. O material descreve os processos, regras e campos necessários para a emissão da DPS e o compartilhamento da nota fiscal gerada pelo e-nota ao ambiente nacional, permitindo que o usuário compreenda cada etapa e realize a declaração conforme o padrão nacional.

Então, a partir de 01/01/2026, no Módulo Contribuinte, deixa de existir o botão +Nota Fiscal e passa a existir o botão +DPS, conforme ilustrado nas imagens abaixo:

  • até 31/12/2025 00:00:00:

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  • a partir de 01/01/2026 00:00:01:

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Clicando no botão +DPS, é aberto o formulário com a relação de campos para preenchimento das informações do serviço prestado:

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A emissão da DPS no sistema é organizada em quatro etapas. Cada uma dessas guias representa uma fase do preenchimento da declaração e reúne campos, regras e informações específicas daquela etapa do processo que o contribuinte está executando. As guias disponíveis são: Pessoas, Serviço, Valores e Revisar.

Na guia Pessoas, o contribuinte inicia a declaração informando dados essenciais da prestação do serviço, como a data da prestação, a competência e a identificação do tomador e do intermediário do serviço. Nas próximas abas, serão preenchidas as informações relacionadas ao serviço prestado, aos valores envolvidos e, por fim, a revisão dos dados antes do envio da declaração.

Pessoas

Nessa guia, o usuário deverá preencher a Data de prestação do serviço, os Dados do tomador do serviço e do Intermediário do serviço. Todo campo que possuir um (asterisco) na cor vermelha, indica ser de preenchimento obrigatório.

Data de prestação do serviço: Deve ser informado a data que efetivamente ocorreu a prestação do serviço (data do fato gerador). O campo fica habilitado para edição caso o sistema esteja parametrizado para isso. (vide parâmetro Habilitar data do fato gerador na emissão da nota fiscal, contido na Central de configurações > Nota fiscal), permitindo informar como data, uma igual ou menor a data atual, observando como limite máximo para data retroativa, a data parametrizada no campo Data do convênio (vide parâmetro Data do convênio, contido na Central de configurações > Gerais > Nota nacional). Quando não for permitido a edição deste campo, o sistema demonstrará automaticamente a data atual.

Dados do tomador do serviço

Nesta seção podem ser informadas uma das 3 opções disponíveis: Tomador não informado, Brasil ou Exterior. A depender da opção feita, os campos para preenchimento vão sendo ajustados. Para casos onde na nota fiscal não deve ser informado o tomador, escolha a opção Tomador não informado.

Quando o domicílio do tomador é no Brasil, o sistema disponibiliza os seguintes campos:

  • CPF/CNPJ do tomador: ao informar um tomador já existente na relação de tomadores do prestador, os demais campos terão suas informações sugeridas conforme as registradas no sistema;
  • Nome/Razão Social (obrigatório)
  • Telefone, e-mail e Inscrição municipal (opcionais)
  • Endereço pode ser informado marcando a opção Informar endereço
    • Se informado, todos os campos do endereço devem ser preenchidos corretamente

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Quando o domicílio do tomador é no Exterior, o sistema disponibiliza os seguintes campos:

  • O campo Informar NIF (número de identificador fiscal) do tomador? é obrigatório
  • Caso o NIF não seja informado, é necessário selecionar um motivo de não informar
  • Nome/Razão Social é obrigatório
  • Telefone e e-mail seguem opcionais
  • A seção de endereço aparece apenas se marcada a opção Informar endereço

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Dados do Intermediário do serviço

Nesta seção podem ser informadas uma das 3 opções disponíveis: Intermediário não informado, Brasil ou Exterior. A depender da opção feita, os campos para preenchimento vão sendo ajustados. Para casos onde na nota fiscal não deve ser informado o intermediário, escolha a opção Intermediário não informado.

Quando o domicílio do intermediário é no Brasil, o sistema disponibiliza os seguintes campos:

  • CPF/CNPJ do intermediário: ao informar um intermediário já existente na relação de intermediários do prestador, os demais campos terão suas informações sugeridas conforme as registradas no sistema;
  • Nome/Razão Social (obrigatório)
  • Telefone, e-mail e Inscrição municipal (opcionais)
  • Endereço pode ser informado marcando a opção Informar endereço

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Quando o domicílio do intermediário é no Exterior, o sistema disponibiliza os seguintes campos:

  • O campo Informar NIF (número de identificador fiscal) do intermediário? é obrigatório
  • Caso o NIF não seja informado, é necessário selecionar um motivo de não informar
  • Campos obrigatórios:
    • Nome/Razão Social
  • Campos opcionais:
    • Telefone
    • E-mail
    • Endereço pode ser informado marcando a opção Informar endereço

Serviço

Esta etapa reúne todas as informações necessárias sobre o serviço prestado, permitindo que o usuário detalhe corretamente a operação antes de avançar para o cálculo dos valores. Nesta tela, é possível indicar o país onde o serviço foi realizado, definir a natureza da operação, selecionar a lista de serviços correspondente e informar a NBS. Também há um campo para descrever o serviço de forma detalhada, garantindo que todos os dados essenciais sejam registrados de maneira precisa para a emissão da nota. Todo campo que possuir um (asterisco) na cor vermelha, indica ser de preenchimento obrigatório.

Dados do serviço

País da prestação: Define se o serviço foi prestado dentro do país ou se foi exportado. Dependendo do que for selecionado, alguns campos irão ficar visíveis ou não.

Natureza da operação: Esse campo determina como a prestação de serviço será tratada pelo município em relação ao ISS. Ele define se o imposto deve ser recolhido, se há alguma exceção prevista em lei ou se existe suspensão temporária da cobrança. As opções disponíveis são:

  • Operação tributável: Utilizada quando há incidência normal de ISS. É o enquadramento padrão para serviços prestados dentro ou fora do Brasil, em que o imposto é devido ao município brasileiro.
  • Imunidade: Aplicável quando a Constituição ou legislação complementar determina que determinada entidade ou situação é imune ao imposto, como templos religiosos, partidos políticos e instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
  • Exportação: Selecionada quando o tomador está localizado no exterior, e o serviço, conforme legislação municipal e LC 116/2003, é considerado exportação, não gerando ISS. Normalmente se aplica quando o resultado do serviço ocorre fora do país.
  • Não incidência: Usada quando a operação não se enquadra nas hipóteses de incidência previstas na legislação, como serviços não listados na LC 116/2003 ou atividades fora do campo de tributação municipal.
  • Exigibilidade suspensa por decisão judicial: Indicada quando existe um processo judicial suspendendo temporariamente a cobrança do ISS. A nota é emitida normalmente, mas sem a exigência do imposto até decisão definitiva. Ao informar esta opção, é necessário informar o Número do processo administrativo.
  • Exigibilidade suspensa por processo administrativo: Utilizada quando há um processo administrativo em andamento que suspende a cobrança do ISS — por exemplo, discussões formais sobre base de cálculo, enquadramento ou isenção. Enquanto o processo estiver ativo, o imposto não deve ser recolhido. Ao informar esta opção, é necessário informar o Número do processo judicial.

Além disso, dependendo da opção selecionada no campo Natureza da operação, novos campos podem ser exibidos para que o usuário informe dados específicos daquela situação.

Tipo de retenção: quando a natureza de operação informada for Operação tributável, este campo fica disponível para preenchimento, e indica se haverá retenção do ISSQN calculado na nota fiscal, informando ainda quem é o responsável pela retenção, ou seja, se o imposto será Retido pelo tomador ou Retido pelo intermediário. Para os casos onde não haverá retenção do imposto, então selecione a opção Não retido.

Nota: Quando indicado Retido pelo tomador ou Retido pelo intermediário, é obrigatório que na nota fiscal conste preenchido na guia Pessoas, o responsável pela retenção indicada.

País do resultado do serviço: este campo necessita ser informado quando a natureza de operação indicada for Exportação, e corresponde ao país em que se verificou o resultado do serviço prestado.

Lista de serviço: neste campo deve ser informado qual o serviço que foi prestado de acordo com a Lista de Serviço da Lei Complementar 116/2023. Porém, para atender a Reforma Tributária e o layout da Nota Nacional, na emissão da DPS o sistema vai utilizar a Lista de Serviços Nacional. Para que essa nova lista de serviço esteja disponível, é necessário que através do Módulo Fiscal > Central de Configurações, guia Gerais, seja parametrizada como legislação vigente para uso, a Lei Complementar 214/2025.

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A relação de itens da lista de serviço apresentada para escolha dependerá de como o sistema estiver configurado em relação ao parâmetro Permitir a seleção de atividades e/ou CNAE's não relacionados no cadastro do prestador. Se a parametrização efetuada permitir qualquer serviço, então será demonstrado toda a relação de itens da lista de serviço da Lei Complementar 214/2025 configuradas no Cadastro da Lista de Serviços do município, caso contrário, apenas os itens que estiverem relacionados ao cadastro do contribuinte prestador.

Quando for informado o item da lista 99.01.01 - Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS, a natureza da operação indicada na DPS deve ser obrigatoriamente Não incidência.

Importante

Para poder atender ao layout da Nota Nacional, na DPS poderá ser informado apenas um item da lista de serviço.

NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): complementa a lista de serviços com uma classificação mais detalhada, e somente será demonstrada a NBS que estiver relacionada ao item da lista de serviço informado. Na DPS apenas uma NBS poderá ser informada.

Tipo de imunidade: quando a natureza de operação informada for Imunidade, este campo fica disponível para preenchimento, e o sistema disponibiliza a relação de imunidades previstas pela nota nacional para que o usuário selecione uma das opções de acordo com a sua necessidade.

Município de incidência do ISSQN: quando a natureza de operação informada for Operação tributável, este campo fica disponível para visualização, ou seja, não é um campo editável para preenchimento pelo usuário. O município de incidência do ISSQN é apresentado de forma automática pelo sistema, obedecendo às regras definidas pela nota nacional e previstas em suas respectivas documentações técnicas através do anexo_i-sefin_adn-dps_nfse-snnfse-v1-00.

Ao escolher a lista de serviço nacional no campo Lista de serviço, o sistema já sabe:

  • se o ISS é devido: no município do estabelecimento/domicílio do Prestador (EP)
  • ou no município do local da prestação do serviço (LP),
  • ou no município do estabelecimento/domicílio do Tomador(ET)

➡ Ou seja: a lista de serviços agora determina automaticamente o município de incidência.

Para visualizar as regras para determinação do município de incidência do ISSQN definidas pela nota nacional, poderá ser acessado o arquivo Define Município de Incidência do ISSQN, observando para cada item da lista em qual coluna está o X, que indica onde é o município de incidência.

Importante

De acordo com os dados preenchidos na DPS, poderá ocorrer do sistema não encontrar o município de incidência para o ISSQN, conforme previsto pelas regras da nota nacional, e para estes casos, será necessário revisar os dados preenchidos na DPS, conforme cenários abaixo.

  • Para Operação tributável onde o local da incidência do ISSQN for no estabelecimento/domicílio do Tomador(ET), é obrigatório que na DPS esteja informado o tomador do serviço, bem como seu município de domicílio, e que seja um tomador estabelecido no Brasil.
  • Se o item da lista indicado na DPS conter como município de incidência do ISS o município do local da prestação do serviço E a natureza de operação estiver como Operação tributável E o país da prestação do serviço indicado for diferente do Brasil, o campo para informar o município da prestação do serviço não fica disponível para preenchimento, então a natureza de operação informada na DPS não poderá ser Operação tributável.

Descrição detalhada do serviço: Campo livre para descrever detalhadamente as informações do serviço prestado. Possui o máximo de 2.000 caracteres.

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Informações para Comércio Exterior

Para a RFB, a prestação de serviço caracteriza-se como uma operação de comércio exterior quando existe ao menos um dos seguintes itens identificados/localizados no exterior: domicílio do tomador ou domicílio do intermediário ou país da prestação do serviço ou a natureza de operação for Exportação. Desta forma, atendendo a pelo menos um destes critérios, são exigidas ao emitente da DPS informações acerca deste tipo de transação conforme a seguir:

Modo de prestação: Define de que forma o serviço foi executado no contexto internacional. Veja as opções:

  • Transfronteiriço: Utilizado quando o serviço é prestado por um estabelecimento no Brasil, mas o tomador está no exterior.
  • Consumo no Brasil: Selecionado quando o serviço é prestado e consumido dentro do território nacional, mesmo que o prestador ou tomador seja estrangeiro.
  • Movimento Temporário de Pessoas Físicas: Usado quando um prestador de serviço viaja temporariamente ao exterior para executar o serviço, mas a relação contratual permanece vinculada ao Brasil.
  • Consumo no Exterior: Aplicável quando o serviço é efetivamente consumido fora do Brasil, independentemente de onde está estabelecido o prestador.

Vínculo entre as partes: Identifica qual é a relação comercial entre prestador e tomador.

Valor em moeda estrangeira: Valor da moeda no país do resultado do serviço.

Código da moeda de transação: Permite informar o código da moeda estrangeira utilizada (como USD, EUR, GBP), de acordo com a tabela de moedas do Banco Central.

Mecanismo de apoio - Prestador: Indica se o prestador utilizou algum mecanismo de apoio governamental ou incentivo na execução do serviço.

Compartilhar com MDIC?: Permite definir se as informações dessa operação serão compartilhadas automaticamente com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, conforme exigências de exportação.

Mecanismo de apoio - Tomador: Informa se o tomador utilizou algum mecanismo de apoio ou incentivo relacionado à aquisição do serviço.

Vínculo à movimentação temporária: Esse campo é usado quando o serviço está relacionado a bens que entram ou saem do país temporariamente para alguma atividade (conserto, manutenção, teste, demonstração, exposição etc.).

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Ao informar a opção Vinculada - Declaração de importação, será necessário preencher o Número da Declaração de Importação (DI/DSI/DA/DRI-E). Já se for indicado a opção Vinculada - Declaração de Exportação, necessita informar o Número do Registro de Exportação (RE).

Detalhes adicionais do serviço

Nesta etapa, o sistema permite informar dados complementares que podem ser obrigatórios conforme o item da Lista de Serviços selecionado. A Receita Nacional define que determinadas prestações precisam trazer informações extras relacionadas a obras, imóveis ou eventos, dependendo da natureza da atividade executada.

Para visualizar as regras para determinação de informações detalhadas para os serviços relacionados a obras e eventos, definidas pela nota nacional, poderá ser acessado o arquivo Define Detalhamento do Serviço, observando em cada item da lista, os indicativos obra e atvEvento, que indica se para o determinado item da lista existe obrigatoriedade de informar os dados adicionais de obra ou atividade de evento.

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Não informar: Selecionada quando não há exigência de informações adicionais para o serviço.

Informar dados de Obra de Construção Civil

Essa opção deve ser utilizada quando o serviço prestado está ligado a atividades de construção civil, como execução de obras, reformas, manutenção predial, engenharia, projetos, entre outros (vide arquivo Define Detalhamento do Serviço).

Quando o serviço prestado estiver vinculado à construção civil, será necessário identificar a obra relacionada. O sistema oferece quatro formas de identificação, conforme os cadastros existentes ou o nível de informação disponível:

  • Código da obra: Esta opção deve ser utilizada quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e para identificação da obra será utilizado o Cadastro Nacional de Obras (CNO). Ao selecioná-la, o usuário informa diretamente o número do CNO, que é o identificador oficial utilizado nacionalmente para obras de construção civil.
  • Código do CIB: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e para identificação da obra, será utilizado o Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
  • Endereço no Brasil: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e para identificação da obra, será utilizado o endereço onde está sendo efetuado a obra.
  • Endereço no Exterior: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é fora do Brasil, e para identificação da obra nestes casos, é utilizado o endereço onde está sendo efetuado a obra.

Além disso, o usuário pode optar por preencher o campo Inscrição imobiliária fiscal, sendo o código único que a prefeitura utiliza para identificar cada imóvel do município no cadastro fiscal.

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Informar dados do Imóvel

Essa opção deve ser utilizada quando o serviço prestado for referente a operações relacionadas a bens imóveis, exceto obras, e neste caso o sistema solicita informações para identificação do imóvel. O sistema oferece três formas de identificação:

  • Código de Identificação (CIB): campo utilizado quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e para identificação do imóvel, será utilizado o Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro.
  • Endereço no Brasil: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e para identificação do imóvel, será utilizado o endereço onde está localizado o imóvel.
  • Endereço no Exterior: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é fora do Brasil, e para identificação do imóvel, é utilizado o endereço onde está localizado o imóvel.

Além disso, o usuário pode optar por preencher o campo Inscrição imobiliária fiscal, sendo o código único que a prefeitura utiliza para identificar cada imóvel do município no cadastro fiscal.

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Atividades do evento

Essa opção deve ser utilizada quando o serviço for prestado estiver relacionado a eventos, e neste caso o sistema solicita informações para identificação do mesmo. O sistema oferece três formas de identificação (vide arquivo Define Detalhamento do Serviço):

  • Identificador do evento: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e o município possui um código único de identificação do evento.
  • Endereço no Brasil: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e para identificação do evento, será utilizado o endereço onde está sendo realizado o evento.
  • Endereço no Exterior: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é fora do Brasil, e para identificação do evento, é utilizado o endereço onde está sendo realizado o evento.

Na guia também é solicitada a Data inicial e Data final do evento. Ainda, o usuário deve realizar uma descrição detalhada do evento realizado através do campo Descrição do evento.

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Descrição e Informações Complementares

Essa guia serve para incluir dados adicionais que possam ser relevantes para o município ou para o prestador referente a prestação efetuada para qualquer serviço. Os campos são:

  • Número do documento de responsabilidade técnica: Normalmente utilizado quando existe ART ou RRT (engenharia/arquitetura).
  • Documento de referência: Nesse campo pode ser inserido algum documento que ajude a contextualizar o serviço.
  • Informações complementares: Nesse campo, o prestador pode adicionar qualquer detalhe extra que deseja registrar na nota.

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Valores

Valores

A guia Valores reúne todas as informações financeiras da nota fiscal e concentra os campos que influenciam diretamente na base de cálculo e no valor final do ISSQN.

É aqui que o prestador informa o valor total do serviço, eventuais abatimentos permitidos pela legislação e os detalhes utilizados para que o sistema calcule automaticamente o imposto devido.

Valor total do serviço: Representa o valor bruto cobrado pelo serviço, antes de qualquer desconto, dedução ou redução.

  • É o valor principal informado pelo prestador.
  • Serve como base inicial para todos os cálculos posteriores, como deduções e cálculo do ISS.

Desconto incondicionado: São descontos concedidos sem qualquer condição, ou seja, o cliente tem direito ao desconto automaticamente.

Esses valores reduzem a base de cálculo do ISS, pois fazem parte do valor efetivamente cobrado.

Desconto condicionado: São descontos concedidos somente se o tomador cumprir alguma condição. Não reduzem a base de cálculo do ISS.

Nota: A soma dos valores dos descontos incondicionados e condicionados não poderá ser maior que o valor total do serviço informado.

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Dedução/Redução à base de cálculo do ISSQN

Regime especial de tributação: quando a natureza de operação informada for diferente de Imunidade, Exportação e Não incidência, o sistema permite informar se o prestador do serviço está enquadrado em algum regime diferenciado que impacta o cálculo do ISSQN. A definição desse regime altera diretamente o valor do imposto calculado na nota fiscal, bem como a apresentação do campo da alíquota na tela da nota fiscal. Sendo assim, se o prestador não está enquadrado em nenhum regime especial de tributação, deve selecionar a opção Nenhum, para que o sistema entenda que necessita calcular o ISSQN. Qualquer outro tipo de regime informado, não será calculado o valor do ISS na nota fiscal. As opções de regime especial de tributação disponíveis são as mesmas previstas pela nota nacional.

Importante

A validação final para permitir o uso do regime especial de tributação será de acordo com as parametrizações feitas pelo município no painal municipal da nota nacional, logo, se no e-nota o prestador informar algum dos regimes especiais e no painel nacional este contribuinte não se enquadra neste regime, a nota fiscal não será validada pelo ambiente nacional, necessitando emitir uma nova DPS.

Tipo de dedução/redução: Esse campo permite indicar se na nota fiscal terá algum tipo de valor de dedução para abatimento sobre a base de cálculo do serviço antes do cálculo do ISSQN.

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No campo Tipo de dedução/redução, o sistema deve apresentar as opções Não há dedução/redução, Valor monetário, Valor percentual e Documentos.

  • Valor monetário: Utilizado quando a dedução é informada em reais.
  • Valor percentual: Utilizado quando a dedução é aplicada como percentual sobre o valor total do serviço.
  • Documentos: Utilizada quando a comprovação da dedução é baseada em outros documentos já emitidos. Neste caso, é necessário adicionar documentos que comprovam a dedução. Conforme o documento selecionado, novos campos surgem, porque cada tipo exige informações específicas.

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Em comum para todos os documentos, é solicitado as seguintes informações:

  • Data de emissão: corresponde a data de emissão do documento utilizado para comprovação da dedução
  • Valor Dedutível: Valor monetário em reais total dedutível/redutível do documento informado. Este é o valor total no documento informado que é passível de dedução/redução.
  • Valor da dedução: Valor monetário em reais utilizado efetivamente para dedução/redução do valor do serviço da NFS-e que está sendo emitida. Deve ser menor ou igual ao valor informado no campo Valor Dedutível.

Além disso, havendo a necessidade de informar o fornecedor relacionado ao documento informado, selecione o campo Identificar Fornecedor, e para sua identificação como fornecedor, é possível informar o seu endereço no Brasil ou no Exterior, bem como demais informações cadastrais solicitadas.

É possível informar quantos documentos for necessário, e o sistema irá apresentar no tópico Documentos de Dedução Adicionados, a relação dos documentos inseridos.

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No lado direito de cada documento inserido é possível realizar a exclusão do mesmo ou a edição dos dados preenchidos. É o valor total apresentado na coluna Valor Dedução, que o sistema utilizará para o abatimento da base de cálculo do ISSQN.

Nota: A soma dos valores de dedução não poderá ser maior que o valor total do serviço informado.

Cálculo do ISSQN

Nessa aba, o sistema apresenta dois campos para apurar o imposto devido: Alíquota ISSQN (%) e Base de cálculo do ISSQN.

Alíquota ISSQN (%): neste campo deve ser informado a alíquota efetiva utilizada para calcular o valor do ISSQN da nota fiscal. O sistema utilizará comportamentos diferentes quando for prestadores não optantes do simples nacional para o que forem optantes do simples nacional.

Para prestadores não optantes do simples nacional OU que são optantes mas que tributam pela alíquota do município, a alíquota apresentada será da seguinte forma:

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  • se o município de incidência do ISS for o mesmo do gerador da DPS, utiliza-se a alíquota configurada no município gerador da DPS para o item da lista informado;
  • se o município de incidência do ISS for diferente do gerador da DPS, utiliza-se sem possibilidade de alteração, a alíquota configurada no município de incidência do ISS para o item da lista informado. Neste cenário o sistema usará a API disponibilizada pela nota nacional que permite consultar as parametrizações da lista de serviço efetuadas nos demais municípios.
  • se o município de incidência do ISS for diferente do gerador da DPS e por qualquer motivo não for possível resgatar a alíquota configurada no município de incidência do ISS, o sistema vai habilitar o - campo para que o usuário preencha manualmente a alíquota desejada; o campo da alíquota vai ser apresentado quando a natureza de operação estiver como Operação tributável E não for informado regime especial de tributação. Quando não estiver sendo apresentado o campo da alíquota, o sistema vai considerar 0,00% como percentual.

Importante ressaltar que se houver algum tipo de benefício fiscal configurado no e-nota para redução da alíquota, o sistema e-nota aplicará as respectivas configurações para realizar o abatimento. Ainda sobre o benefício fiscal, no Cadastro do Benefício fiscal deve estar parametrizado o campo Identificador Nota Nacional. Este indicador é gerado no painel municipal da nota nacional, no ambiente onde foi configurado o respectivo benefício, que permite ser aplicado para o respectivo serviço.

Para os prestadores optantes do simples nacional que não tributam pela alíquota do município, a alíquota apresentada será da seguinte forma:

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  • a alíquota do serviço será calculada conforme as faixas de faturamento instituídas nos Anexos I, IV e V da Lei Complementar n° 155/2016, que de acordo com os valores aplicados, podem gerar alíquotas para o cálculo do ISS que fiquem entre 0 a 5%.
  • juntamente a essas faixas, para que o sistema encontre a alíquota do ISS, o prestador precisa que seus valores de faturamento bruto em cada competência sejam declarados (registrados) em seu Cadastro de Faturamento, para que o sistema possa encontrar a receita bruta total (RBT12).
  • Para encontrar a alíquota efetiva do ISS a ser aplicada na nota fiscal, é necessário no processo de emissão da DPS, realizar duas etapas de cálculo. A primeira etapa é encontrar a alíquota do simples nacional, e depois com base nessa alíquota do simples nacional, encontrar a alíquota efetiva do ISS. A alíquota do Simples Nacional é encontrada aplicando a seguinte fórmula de cálculo: ((RBT12 x Aliq%) -- PD) ÷ RBT12.
  • sobre o resultado obtido pelo cálculo da fórmula no tópico anterior, deve ser aplicado o valor contido nas Tabelas de Alíquota do Simples Nacional de acordo com o anexo e a faixa de faturamento bruto, aplicando o percentual contido na coluna ISS(%). O resultado desta operação será a alíquota efetiva do ISS.

Dependendo das configurações do sistema, será exibido a alíquota dos anexos III, IV e V, para que o prestador selecione qual ele se enquadra.

Importante ressaltar que se houver algum tipo de benefício fiscal configurado no e-nota para redução da alíquota, o sistema e-nota aplicará as respectivas configurações para realizar o abatimento. Ainda sobre o benefício fiscal, no Cadastro do Benefício fiscal deve estar parametrizado o campo Identificador Nota Nacional. Este indicador é gerado no painel municipal da nota nacional, no ambiente onde foi configurado o respectivo benefício que permite ser aplicado para o respectivo serviço.

Nota: O sistema irá utilizar para identificar se o prestador é ou não optante pelo Simples Nacional, e assim atribuir essa informação também para a nota, a data da prestação do serviço da nota fiscal, comparando essa data com as movimentações do Simples Nacional contidas no cadastro do contribuinte junto ao Município.

Base de cálculo: A base de cálculo representa o valor sobre o qual o ISS será efetivamente calculado. Se houver algum tipo de benefício fiscal configurado no e-nota para redução da base de cálculo, o sistema e-nota aplicará as respectivas configurações para realizar o abatimento. Ainda sobre o benefício fiscal, no Cadastro do Benefício fiscal deve estar parametrizado o campo Identificador Nota Nacional. Este indicador é gerado no painel municipal da nota nacional, no ambiente onde foi configurado o respectivo benefício que permite ser aplicado para o respectivo serviço.

  • a Base de Cálculo do ISSQN é formada pelo valor total do serviço, subtraindo os seguintes valores: desconto incondicionado, total de deduções/reduções e benefício municipal aplicado na base de cálculo;
  • o valor é calculado de forma automática pelo sistema, ou seja, o campo não fica editável para preenchimento pelo usuário

Valor do ISSQN: após definir a base de cálculo e a alíquota, o sistema calcula de forma automática o valor do ISS, ou seja, o campo não fica editável para preenchimento pelo usuário.

  • o valor do ISSQN é obtido pela multiplicação do valor da base de cálculo pela alíquota do serviço;
  • o ISSQN é calculado quando a natureza de operação estiver como Operação tributável E não for informado regime especial de tributação.

Tributação federal

Esse campo indica como o serviço será tratado em relação às contribuições federais PIS e COFINS, conforme o regime tributário da empresa.

A Situação Tributária do PIS/COFINS define se o serviço:

  • é tributado,
  • tem alíquota diferenciada,
  • é isento,
  • é suspenso,
  • ou não sofre incidência dessas contribuições.

Ou seja, determina qual regra fiscal a Receita Federal vai aplicar ao documento.

O sistema conta com as seguintes opções disponíveis:

  • Nenhum (quando não existe tributação);
  • Operação Tributável com Alíquota Básica;
  • Operação Tributável com Alíquota Diferenciada;
  • Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto;
  • Operação Tributável monofásica - Revenda a Alíquota Zero;
  • Operação Tributável por Substituição Tributária;
  • Operação Tributável a Alíquota Zero;
  • Operação Tributável da Contribuição;
  • Operação sem Incidência da Contribuição;
  • Operação com Suspensão da Contribuição.

Ao selecionar uma das opções serão disponibilizados novos campos para que o prestador realize o preenchimento. Havendo a indicação de Situação Tributária do PIS/CONFINS que seja diferente de Nenhum, Operação sem Incidência da Contribuição e Operação com Suspensão da Contribuição, o sistema vai disponibilizar para preenchimento os seguintes dados:

Tipo de retenção do PIS/COFINS: neste campo define-se em relação ao PIS e COFINS, qual tributo terá retenção, tendo como opções de escolhas:

  • PIS/COFINS Retido: opção indicada quando haverá retenção para ambos os tributos
  • PIS/COFINS Não Retido: opção indicada quando não haverá retenção para ambos os tributos
  • Apenas PIS Retido: opção indicada quando haverá retenção apenas para o PIS
  • Apenas COFINS Retido: opção indicada quando haverá retenção apenas para o COFINS

BC PIS/COFINS: Valor base para cálculo utilizada para retenção do PIS e COFINS

Alíquota PIS(%): Alíquota que deve ser aplicada para calcular a retenção do PIS

Alíquota COFINS(%): Alíquota que deve ser aplicada para calcular a retenção do COFINS

Valor PIS: Valor efetivo de retenção do PIS, sendo o resultado da aplicação da alíquota do PIS sobre a base de cálculo PIS/COFINS.

Valor COFINS: Valor efetivo de retenção do COFINS, sendo o resultado da aplicação da alíquota do COFINS sobre a base de cálculo PIS/COFINS.

Outras retenções

Esses campos apresentam valores de tributos federais retidos na fonte pelo tomador do serviço. Todos esses campos são preenchidos quando o serviço está sujeito à retenção, conforme regras da Receita Federal.

Valor Retido IRRF: Retenção do imposto de renda retido na fonte.

Valor Retido CSLL: Retenção da contribuição social sobre o lucro líquido.

Valor Retido CP: Retenção da contribuição previdenciária.

Total de Retenções: Neste campo apresentará de forma automática o montante de todas as retenções inseridas, somando os seguintes valores: Valor Retido de CP + Valor Retido de IRRF + Valor Retido de CSLL + Valor Retido de PIS + Valor Retido de COFINS + Valor Retido de ISSQN*.

 Nota: sobre os campos com (*):
- valor Retido de PIS: valor calculado quando o campo Situação Tributária do PIS/CONFINS estiver informado como PIS/COFINS Retido ou Apenas PIS Retido;
- valor Retido de COFINS: valor calculado quando o campo Situação Tributária do PIS/CONFINS estiver informado como PIS/COFINS Retido ou Apenas COFINS Retido;
- valor Retido de ISSQN: valor calculado de ISS quando for informado o Tipo de retenção do ISSQN como Retido pelo Tomador ou Retido pelo Intermediário;

Valor líquido da DPS: É o valor final calculado da nota fiscal, e é obtido através do seguinte cálculo: valor total do serviço - desconto incondicionado - desconto condicionado - total de retenções. O sistema calcula automaticamente.

Importante

A soma dos valores do desconto incondicionado + desconto condicionado + total de retenções, não poderá ser maior que o informado como Valor total do serviço

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Revisar

A guia Revisão da DPS apresenta um resumo das principais informações inseridas nas etapas anteriores (Pessoas, Serviço e Valores), permitindo conferir todos os dados antes de emitir a DPS.

Ela é dividida em quatro blocos principais:

Dados da Prestação: Mostra os dados informados sobre a prestação do serviço, como datas e informações básicas do prestador e do tomador.

Serviço Prestado: Exibe os detalhes do serviço selecionados.

Valores do Serviço: Apresenta os valores calculados com base no preenchimento da etapa de valores.

Tributos e Valor Líquido: Exibe os resultados finais dos cálculos.

Resumo Final: Consolida de forma simplificada os principais valores da declaração

Consolida de forma simplificada os principais valores da declaração:

  • Base de Cálculo;
  • Valor do ISSQN;
  • Valor Líquido.

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Ao final desta página, o usuário pode concluir a ação para efetivar o registro, escolhendo entre Emitir DPS ou Emitir DPS e Assinar, finalizando o processo de cadastro.

Importante

Para os municípios que configurarem como obrigatório a assinatura digital da DPS, o sistema exibirá apenas o botão Emitir DPS e Assinar. A assinatura digital deverá ser efetuada com certificado digital do tipo A1 ou A3, podendo utilizar pela filial o certificado da matriz, e ainda, desde que parametrizado pelo município e pelo prestador, o uso da assinatura digital por e-CPF devidamente autorizado. Para os certificados do tipo A3, será necessário utilizar a Ferramenta de Assinatura da Betha Sistemas.

Fluxo do sistema após a emissão da DPS

Validações do e-nota:

Quando o usuário finalizar o cadastro da DPS através do botão Emitir DPS ou Emitir DPS e Assinar, o sistema e-nota irá realizar algumas validações gerais antes de realizar o compartilhamento com o Ambiente de dados Nacional - ADN. Abaixo são elencadas as validações efetuadas:

  • o prestador deve estar autorizado a emitir nota fiscal;
  • nas configurações do Painel Municipal da Nota Nacional o município emissor da DPS deve estar parametrizado para utilizar emissor próprio;
  • o certificado digital do município (e-CNPJ) deve estar parametrizado e válido no e-nota;
  • o parâmetro Data do convênio deve estar parametrizada nas configurações gerais
  • parâmetro Sincronizar NFS-e com ADN deve estar parametrizado nas configurações gerais
  • será executado o script de validação para emissão da nota fiscal

Se alguma das validações acima elencadas não atenderem as regras esperadas pelo sistema, a DPS não será gravada e mensagens de orientação ao usuário serão apresentadas informando os respectivos motivos.

As mensagens referentes às notas rejeitadas serão exibidas automaticamente no sistema para o prestador que acessar o módulo Contribuinte.

Confira um exemplo:

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Ao clicar em Consultar, o prestador será direcionado para a consulta de notas com a situação Rejeitada.

Caso exista mais de uma nota fiscal rejeitada, será exibida uma mensagem informando a última nota rejeitada, além do aviso de que há outras notas rejeitadas pendentes de verificação.

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Compartilhamento da nota fiscal ao Ambiente de Dados Nacional - ADN

Não havendo nenhuma restrição pelas validações efetuadas pelo e-nota, então a DPS será gravada e no sistema será gerado uma nota fiscal, inclusive com possibilidade de visualização nas respectivas consultas e relatórios do sistema. Após gerar a nota fiscal, a mesma é compartilhada imediatamente para o ambiente de dados nacional.

Porém, para o fluxo como um todo, essa nota fiscal compartilhada somente passará a ser considerada como um documento fiscal válido e juridicamente autêntico, uma vez que passe também pelas validações do ambiente nacional, ou seja, é sempre pela validação final efetuada pelo ambiente nacional no ato do compartilhamento que tornará a nota fiscal um documento válido e autêntico juridicamente.

Em relação ao processo de compartilhamento, o sistema efetua o seguinte fluxo após o registro da DPS:

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