Emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Esta documentação do sistema e-Nota Fly foi desenvolvida a fim de facilitar o processo de emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), orientando e esclarecendo possíveis dúvidas dos prestadores de serviços, de forma simples e rápida, sobre a logística e as regras de negócios para emissão de NFS-e.
Visão geral do Processo de Emissão de Notas Fiscais
O objetivo desta funcionalidade é permitir que o prestador de serviço, com base em suas informações cadastrais, possa realizar a emissão de NFS-e pelos serviços prestados aos seus clientes (tomador do serviço), calculando, assim, o ISS (Imposto Sobre Serviços) e os Tributos Federais que possam estar relacionados ao(s) serviço(s) que foi(ram) informado(s) na nota. A emissão da nota fiscal pode ser realizada em dois formatos: Detalhado ou Simplificado (caso seja permitido pela entidade). Os dois formatos apresentam as mesmas informações e regras de negócios, no entanto, o que os difere é o layout de preenchimento e a consulta dos dados. Os dois formatos são disponibilizados para que o prestador possa escolher a forma que melhor se adeque ao seu cotidiano.
Emissão de Notas Fiscais
Para emissão da NFS-e, é necessário que o prestador preencha alguns campos de caráter obrigatório e outros, automaticamente, são gerados pelo sistema.
Dados gerais da Nota Fiscal
Na tela de emissão das notas fiscais, acessada no menu Nota fiscal > Emitir Nota, na primeira parte da funcionalidade, os campos Código verificação, Situação, Data emissão, Competência, Optante do simples e Utiliza alíquota municipal são gerados automaticamente pelo sistema, não dependendo de nenhuma pré-configuração do prestador. Já os campos Número, Natureza da operação e Situação tributária do ISSQN, independente do formato escolhido, é necessário que o prestador realize o preenchimento dos campos, conforme pode ser observado na imagem do formato Detalhado abaixo:
Os campos apresentam a seguinte descrição:
Número: esta informação se refere ao número da NFS-e. É automaticamente sugerido pelo sistema, de acordo com a sequência utilizada. Para verificar uma nota já emitida, basta informar o número neste campo.
Optante do simples: este campo exibe a informação referente a opção pelo Simples Nacional, conforme consta no cadastro do prestador, informado previamente na prefeitura. Para o formato Simplificado, este campo é exibido somente após a nota estar registrada.
Utiliza alíquota municipal: este campo exibe a informação de utilização da alíquota municipal ou não para o cálculo do ISS, de Empresas de Pequeno Porte -- EPP enquadradas no regime do Simples Nacional. Para o formato Simplificado, este campo é exibido somente após a nota estar registrada.
Natureza da operação da nota: neste campo é definido o local da tributação do ISS, ou seja, se o imposto é devido no município sede do prestador ou fora dele, como também são definidas as isenções, imunidades, exigibilidades suspensas por decisão judicial ou procedimento administrativo, exportação ou mesmo, a não incidência de ISS. São as opções:
✓ Tributação no município: esta opção indica que o ISS gerado na nota é devido no município sede do prestador;
✓ Tributação fora do município: esta opção indica que o ISS gerado na nota é devido fora do município sede do prestador;
✓ Isenção: esta opção indica que de acordo com a Legislação Municipal em vigor, as notas fiscais emitidas pelo prestador não geram ISS pela existência de uma isenção;
✓ Imune: esta opção indica, que de acordo com a Legislação Federal, as notas não geram ISS por existir imunidade;
✓ Exigibilidade suspensa por decisão judicial: esta opção indica que por decisão judicial, o ISS é calculado na nota, no entanto, seu recolhimento está suspenso;
✓ Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo: esta opção indica que por procedimento administrativo, o ISS é calculado na nota, no entanto, seu recolhimento está suspenso;
✓ Não incidência: esta opção indica que não há incidência de ISS para a nota;
✓ Exportação: esta opção indica que o serviço foi prestado em outro país e o ISS gerado na nota é devido fora do país sede do prestador.
Se o prestador optar pela emissão de nota fiscal no formato Simplificado, também será necessário o preenchimento destas informações, porém, neste formato, a estrutura do layout é diferente, mantendo a origem das informações. Veja o modelo abaixo no formato Simplificado:
Assim, no exemplo dado:
✓ Betha Sistemas Ltda: corresponde a tributação do imposto realizada no município da emissão da nota fiscal, no formato Simplificado. No Detalhado esta informação é referenciada pela opção Tributação no município.
O nome apresentado ao prestador nesta primeira opção (Betha Sistemas Ltda), é correspondente ao município onde a nota fiscal está sendo emitida.
✓ Outro Município: corresponde a tributação do imposto realizada fora do município da emissão da nota fiscal, no formato Simplificado. No Detalhado, esta informação é referenciada pela opção Tributação fora do município.
✓ Não será cobrado: corresponde aos itens de não incidência de tributação do imposto, no formato Simplificado. Habilitando este campo, será disponibilizado a você as seguintes opções também correspondentes ao formato Detalhado:
Situação Tributária do ISSQN: as opções (N- Normal, R -- Retenção ou S -- Substituição tributária) deste campo indicam de quem será a responsabilidade sobre o recolhimento do ISS na referida nota. A imagem abaixo apresenta as opções de Situação tributária do ISSQN disponíveis para seleção no formato Detalhado:
✓ N -- Normal: a responsabilidade sobre o recolhimento do imposto é do prestador de serviço;
✓ R -- Retenção: o recolhimento do ISS fica sob a responsabilidade do tomador do serviço, sendo que o ISS é deduzido do Valor Líquido da NFS-e. Esta Situação tributária normalmente é utilizada quando o município do tomador é diferente ao do prestador, o qual a nota fiscal será emitida;
✓ S -- Substituição Tributária: o recolhimento do ISS fica sob a responsabilidade do tomador do serviço, sendo que o ISS é deduzido do Valor Líquido da NFS-e. No entanto, é prudente que o contribuinte se certifique de que a Legislação Municipal permita utilizar este tipo de Situação tributária. Esta opção normalmente é utilizada quando o tomador e o prestador são do mesmo município o qual a nota fiscal foi emitida.
Se o prestador optar pela emissão de nota fiscal no formato Simplificado, será necessário também o preenchimento destas informações, porém, neste formato, a estrutura do layout é diferente, mantendo, no entanto, a origem das informações. Veja o modelo abaixo no formato Simplificado:
Assim, no exemplo dado:
✓ Eu: corresponde a responsabilidade sobre o recolhimento do imposto ser do prestador do serviço. No formato Detalhado, esta informação é referenciada pela opção N -- Normal;
✓ O cliente: corresponde a responsabilidade sobre o recolhimento do imposto ser do tomador do serviço, sendo que o ISS é deduzido do Valor Líquido da NFS-e. No formato Detalhado, esta informação é indicada pela opção Retenção;
✓ Substituição tributária: nos dois formatos, essa opção se mantém com o mesmo nome e definição.
Vale ressaltar que no modelo simplificado, o campo Tomador não é de preenchimento obrigatório, sendo possível emitir a nota fiscal sem informar o tomador.
Recibo Provisório de Serviços (RPS)
O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento que tem como função substituir a NFS-e temporariamente. Sendo assim, estas informações somente deverão ser preenchidas quando for entregue ao tomador do serviço, o RPS com os dados do serviço prestado.
No quadro referente ao Recibo Provisório de Serviço, os campos RPS, Série RPS, Data RPS estão disponíveis para preenchimento, conforme apresenta a imagem abaixo:
O preenchimento destas informações via sistema indica a realização da conversão manual do RPS em nota fiscal. Quando todas estas informações estiverem preenchidas e, além delas, também o campo Lote, a realização da conversão eletrônica do RPS em nota fiscal foi realizada.
Para os prestadores que optarem pela emissão de notas fiscais no formato Simplificado, os dados do RPS estarão disponíveis para preenchimento somente se o campo Sim estiver habilitado. A habilitação do campo Sim pode ser visualizado na imagem abaixo para o formato Simplificado:
Para fazer uso deste processo de conversão de RPS, seja manual ou eletrônico, é necessário que o prestador possua liberação previamente realizada pela prefeitura.
Tomador do Serviço
Este campo pode ser utilizado quando você quer enviar um crédito tributário existente, ou seja, quando já existe uma receita lançada para esse crédito e você quer efetuar a integração contábil da receita lançada.
Na funcionalidade Tomador do serviço, apresentam-se três abas, sendo elas:
✓ Dados principais: são inseridas as informações cadastrais sobre os tomadores, ou seja, os clientes;
✓ Dados adicionais: são as informações de endereço e contato;
✓ Intermediário do serviço: quando indicados o CPF/CNPJ e Nome do prestador pela primeira vez o sistema armazenará as informações e, nas demais notas os dados serão exibidos automaticamente.
A funcionalidade Tomador do serviço pode ser visualizada na imagem abaixo:
Vale ressaltar que nas situações onde o Tomador do serviço for estrangeiro, é necessário marcar a opção Tomador estrangeiro, para que automaticamente seja solicitado o preenchimento do Número documento de identificação do tomador.
Outro ponto importante sobre o Tomador do serviço, é que os dados ficam armazenados no Cadastro de Tomadores, logo, ao preencher um tomador já previamente cadastrado, as informações são geradas automaticamente na tela de emissão de notas pelo sistema. E nas situações que forem preenchidos os dados de algum tomador inexistente, automaticamente, ao finalizar a nota fiscal, os dados serão registrados no Cadastro de Tomadores pelo sistema.
Quando o tomador do serviço é a própria prefeitura municipal, para fins de informação, o prestador pode marcar o item Serviço descontado pela prefeitura, indicando que o ISS calculado pelo serviço já foi retido pelo município. Esta opção está liberada para ser marcada em notas fiscais com Situação Tributária do ISSQN nas opções R - Retenção ou S - Substituição tributária e para o(s) tomador(es) de serviço configurados no sistema pela prefeitura. Esta opção está disponível apenas no formato Detalhado.
Se o prestador optar pela emissão de nota fiscal no formato Simplificado, também será necessário o preenchimento destas informações, porém, neste formato, a estrutura do layout para incluir um Novo ou Editar o Tomador do serviço é diferente, mantendo a origem das informações, conforme apresenta a imagem abaixo:
Para acessar as informações do Cadastro de Tomadores, basta clicar ao lado esquerdo da tela de emissão de notas fiscais, na funcionalidade Tomadores (conforme apresenta a imagem abaixo), ou ainda, no botão Editar, caso possua um Tomador informado na nota fiscal.
Serviço
Nesta etapa, o prestador deverá informar os dados relacionados aos serviços prestados, se solicitados, como: item da lista de Serviço, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), local onde o serviço foi prestado, se foi Prestado no país e em qual Município, Alíquota, Discriminação do serviço, Valor do serviço, Descontos e Deduções, e outras informações que contemplarão o rol de dados referente ao serviço prestado. A imagem abaixo apresenta o campo Serviço disponível para preenchimento:
Regras para exibição da CNAE
Para o preenchimento da CNAE, é importante destacar que a mesma será solicitada na tela de emissão de notas, uma vez que a Legislação Municipal estabelece o seu preenchimento e, neste caso, dependerá da parametrização por parte do município para que este campo esteja disponível. Existem duas situações atreladas ao CNAE, onde o município define, através de parametrização, qual prestador poderá utilizar, veja abaixo:
✓ Exibição somente da CNAE do prestador: o sistema permite informar somente as CNAEs registradas no seu cadastro como prestador;
✓ Exibição de qualquer CNAE: o sistema permite informar qualquer CNAE que pertença a Tabela de CNAE.
Para conferir a CNAE relacionada ao seu cadastro, acesse o menu Opções > Dados do contribuinte > Relação de Atividades.
Se o prestador optar pela emissão de nota fiscal no formato Simplificado, também será necessário o preenchimento destas informações, porém, neste formato, a estrutura do layout é diferente, ou seja, a CNAE será exibida juntamente com a informação do item da lista de serviço. É importante ressaltar que a origem das informações se mantém. A imagem abaixo apresenta o modelo do formato Simplificado:
Regras para Exibição do Item da Lista
No que se refere a exibição do item da lista de serviços (conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003), existem duas situações atreladas a ele, onde o município define, através de parametrização, qual item da lista o prestador poderá utilizar, veja abaixo: Exibição somente do item da lista do prestador: o sistema permite informar somente os itens da lista registrados no seu cadastro como prestador;
Exibição de qualquer item da lista: o sistema permite informar qualquer item da lista que pertença a lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003.
Para conferir os itens da lista relacionados ao seu cadastro, acesse o menu Opções > Dados do contribuinte > Relação de Atividades.
Regras para Exibição de Alíquota
- Prestadores Não Optantes do Simples Nacional
Para os prestadores Não optantes do Simples Nacional, a alíquota utilizada será a instituída pela Legislação Municipal. O sistema indicará de forma automática, conforme o serviço prestado, a alíquota na seguinte ordem:
✓ Utilizará a alíquota do item da lista de serviço que foi definida de forma específica para o prestador, constante no menu Opções > Dados do contribuinte, conforme imagem abaixo:
✓ Não existindo alíquota específica, utilizará a alíquota que estiver configurada para o item da lista no cadastro da Lista de Serviço da Lei Complementar nº 116/2003, relacionado ao cadastro do prestador, constante no menu Opções > Dados do contribuinte, conforme imagem abaixo:
✓ Nos casos onde a Legislação Municipal autorizar a alteração da alíquota mediante parametrização do fisco, o sistema considerará a alíquota informada no momento da emissão da nota.
A alíquota utilizada não poderá ser inferior a 2% e superior a 5%, salvo nos casos onde utilize incentivo fiscal. Neste caso de incentivo fiscal, a alíquota poderá ficar entre 0 a 2%, mas não superior a 5%.
Ainda sobre este tópico, é importante ressaltar que o preenchimento da alíquota é uma informação de caráter obrigatório, não podendo ser alterada, exceto nas seguintes situações:
✓ O sistema estiver parametrizado pelo fisco com a permissão da alteração da alíquota no momento da emissão da nota;
✓ A Natureza de operação indicada na nota fiscal for Tributação fora do município.
Prestadores Optantes do Simples Nacional
Para prestadores Optantes do Simples Nacional, a alíquota de serviço deverá ser informada pelo prestador, conforme determina a faixa de faturamento bruto (Receita Bruta Total -RBT12), considerando, ainda, a data do fato gerador (data de emissão) da nota fiscal, fator este determinante para o sistema calcular a alíquota, conforme apresentado abaixo:
✓ Para notas fiscais com data do fato gerador até 31/12/2017, a alíquota do serviço deverá ser informada conforme as faixas de faturamento instituídas na Lei Complementar n° 139/2011 ou;
✓ Para notas fiscais com data do fato gerador igual ou superior 01/01/2018, a alíquota do serviço deverá ser informada conforme as faixas de faturamento instituídas na Lei Complementar n° 155/2016.
Ressaltamos que os valores do faturamento bruto são preenchidos através da funcionalidade Faturamento, constante no menu Opções > Faturamento.
A alíquota utilizada não poderá ser inferior a 0 e superior a 5%.
Ainda sobre este tópico, é importante ressaltar que o preenchimento da alíquota é uma informação de caráter obrigatório, não podendo ser alterada, exceto nas seguintes situações:
✓ O sistema estiver parametrizado pelo fisco com a permissão da alteração da alíquota no momento da emissão da nota;
✓ A natureza de operação indicada na nota fiscal for Tributação fora do município.
Conforme previsto na Lei Complementar nº 155/2016, os contribuintes enquadrados como EPP (Empresa de Pequeno Porte), que ultrapassarem o limite permitido de faturamento bruto, mas que se mantenham ainda como Optantes do Simples Nacional , devem tributar o ISS utilizando as alíquotas municipais e, não mais, as alíquotas do Simples Nacional.
Para que as notas fiscais possam gerar o ISS utilizando as alíquotas municipais, é necessário que o prestador habilite o parâmetro Utilizar alíquota municipal ao ultrapassar limite de faturamento , localizado no menu Opções > Dados do contribuinte, quadro Limites de faturamento , conforme apresenta a imagem abaixo:
Regras para preenchimento do País da prestação do serviço
No formato Detalhado, quando se tratar de serviços Prestado no país de origem da emissão da nota fiscal, o sistema automaticamente utilizará o país Brasil como informação, não havendo necessidade de seu preenchimento. No entanto, para os casos onde o serviço prestado for fora do país de origem, é obrigatório o preenchimento do mesmo no sistema.
Já para a emissão de notas fiscais no formato Simplificado, o campo para alteração do país é apresentado ao acessar a opção Alterar Município/País, clicando sobre a opção, ainda é necessário habilitar o checkbox Prestado fora do país , para posteriormente informar o país onde foi prestado o serviço. Conforme é apresentado nas imagens abaixo:
Quando na mesma nota fiscal existir mais de um serviço prestado, o país indicado deve ser o mesmo para todos os serviços.
Regras para preenchimento do Município da prestação do serviço
No formato Detalhado, o preenchimento do município onde o serviço foi prestado, é uma informação de caráter obrigatória, e será solicitada para os serviços Prestados no país de origem da emissão da nota fiscal. Para os serviços prestados fora do país de origem da emissão da nota fiscal, esta informação não estará disponível para seu preenchimento
Quando os serviços prestados tiverem a Tributação no município da emissão da nota fiscal, e o município da prestação do serviço não for informado, o sistema automaticamente utilizará o município de emissão da nota como informação, não havendo necessidade de seu preenchimento.No entanto, para os casos onde os serviços prestados tiverem a Tributação fora do município de origem, é obrigatório o preenchimento do mesmo no sistema.
Já para a emissão de notas fiscais no formato Simplificado, o campo para alteração do município é apresentado ao acessar a opção Alterar Município/País, conforme é apresentado nas imagens abaixo:
Quando na mesma nota fiscal, existir mais de um serviço prestado, o município indicado deve ser o mesmo para todos os serviços.
Regras para discriminação do serviço
Atualmente, o sistema disponibiliza um campo para que seja detalhado o serviço prestado, possibilitando uma descrição com até 2000 caracteres. Ainda é possível, criar padrões de Descrições de serviços predefinidas para serem utilizadas como Discriminação do serviço, otimizando o tempo na hora da emissão da nota fiscal. Vale ressaltar também que as discriminações pré -configuradas estão disponíveis para consulta no campo Discriminação de Serviços, através do ícone lupa.
Para adicionar Descrições de serviços predefinidas, basta acessar o menu Opções > Perfil do contribuinte, como pode ser visualizado na imagem abaixo:
Regras para da base de cálculo
A Base de cálculo é o valor sobre qual incidirá o percentual correspondente a alíquota do serviço prestado, possibilitando o cálculo do Valor ISS. Esta informação é gerada automaticamente pelo sistema, com base nas informações dos serviços incluídos na nota e não será possível ser alterada. Para montar a base de cálculo de uma nota fiscal, o sistema utiliza a seguinte fórmula:
VBC = VS -- (VDI + VDE)
Onde:
VBC: Valor da Base de Cálculo;
VS: Valor do Serviço;
VDI: Valor do Desconto Incondicionado;
VDE: Valor de Dedução.
Regras para o Cálculo do ISS
O Valor ISS é calculado automaticamente pelo sistema para cada serviço incluído na nota, através da seguinte fórmula:
VISS = (VBC * A)
Onde:
VISS: Valor ISS;
VBC: Valor da Base de Cálculo;
A: Alíquota.
Para os contribuintes Optantes pelo Simples Nacional, o Valor ISS será calculado para as notas fiscais que estiverem com a Situação tributária do ISSQN como Retenção ou Substituição Tributária. Nesta condição, se a Natureza de operação estiver definida como Tributação no município, o Valor ISS é apresentado na nota fiscal, mas não estará disponível para geração da guia.
Já para as notas com Situação tributária do ISSQN como Normal, o ISS é gerado desde que o prestador possua o parâmetro Utilizar alíquota municipal ao ultrapassar limite de faturamento marcado, dando condições assim de utilizar as alíquotas municipais. Também é necessário que a empresa esteja enquadrada com o EPP e a Natureza de operação da nota esteja definida como Tributação no município.
Para os contribuintes Não Optantes pelo Simples Nacional, o Valor ISS será calculado para as notas fiscais que estiverem com Situação tributária do ISSQN como Retenção ou Substituição. Já para as notas com Situação tributária do ISSQN como Normal, a Natureza de operação da nota deve estar definida como Tributação no município.
É importante destacar, que o Valor ISS não será calculado nas situações onde no momento da emissão da nota fiscal, existir as seguintes condições:
✓ A Natureza da Operação esteja informada for:
o Isenção;
o Imune;
o Não incidência;
o Exportação.
✓ O prestador não esteja no Simples Nacional e possua Enquadramento como:
o Fixo;
o Estimado;
o Não enquadrado
✓ A Natureza da Operação estiver definida como Tributação fora do município:
o Neste cenário o Valor ISS é apresentado na nota fiscal, mas não estará disponível para geração da guia.
✓ A Alíquota informada para o serviço for 0%.
Informações adicionais
Tributos federais
Os Tributos federais podem ser informados manualmente ou calculados pelo sistema na funcionalidade Informações adicionais ( conforme apresenta imagem abaixo). Para cálculo manual, deve-se inserir os valores em R$ (reais) para cada tributo ou retenção.
Para o cálculo automático, é necessário informar os percentuais referentes a cada tributo/retenção, através do menu Opções > Perfil do contribuinte, no quadro Tributos federais.
Poderá ser definido também o valor mínimo dos serviços para que o cálculo de determinado tributo ocorra. Por exemplo, caso definido que o Imposto de renda, configurado com uma alíquota de 7,5%, com Valor mínimo do serviço R$ 5.000,00, o cálculo automático só ocorrerá caso o Valor dos serviços da nota seja superior ao valor mínimo informado no Perfil , que é de R$ 5.000,00.
Para calcular automaticamente, é necessário clicar no botão Calcular tributos federais.
Vale ressaltar que os valores dos Tributos federais não serão sugeridos em notas posteriores, caso haja uma cópia da mesma.
Condições de pagamento
As Condições de pagamento permitem a seleção de cinco opções, sendo: à vista, apresentação, a prazo, cartão de débito, e cartão de crédito. O campo referente a Quantidade de parcelas só estará habilitado caso a opção selecionada seja a prazo ou cartão de crédito.
Após a quantidade de parcelas informadas, serão apresentados campos com vencimentos automaticamente sugeridos conforme o número de parcelas informado. Lembrando que a primeira delas é correspondente a data do sistema, ou seja, a data atual e as demais, com intervalos de 30 dias. Caso o vencimento da segunda parcela seja alterado manualmente, o sistema questionará se os demais devem ser alterados também.
Já no campo Valor, considera-se como base de cálculo, para as condições de pagamento, os seguintes valores:
Valor = (Valor Total do Serviço -- (Valor do Desconto Condicionado + Valor do Desconto Incondicionado) + Valor das Taxas Diversas)
Vale ressaltar que a nota fiscal poderá conter mais de uma forma de pagamento informada na mesma, mas não poderá conter as condições de pagamento à vista e apresentação juntas na referida nota.
Construção civil
A guia construção civil permite informar o Código da obra e o número da ART. Ressalta-se, que, informado o número da ART, torna-se obrigatório o preenchimento do Código da obra e o mesmo ocorre ao inverso, conforme pode ser visualizado na imagem abaixo:
Valores da nota
Após o registro da nota com todas as informações preenchidas, como o valor do serviço, descontos, deduções, entre outros, o sistema disponibiliza um resumo demonstrando alguns totalizadores das informações contidas na nota, conforme apresenta a imagem abaixo:
Total de serviços: é a soma do campo Total do Serviço, referente aos serviços inclusos na nota fiscal;
Total de descontos: é a soma do desconto condicionado com o desconto incondicionado de todos os serviços inclusos na nota fiscal. Informação apresentada no modelo Simplificado de nota fiscal.
Valor líquido: informação calculada conforme os valores contidos na nota fiscal, aplicando a seguinte fórmula:
VL = VTS -- (VTTF + VTDC + VTDI + VTISSR)
Onde:
VL: Valor líquido;
VTS: Valor Total do Serviço;
VTTF: Valor Total Tributos Federais;
VTDC:Valor Total do Desconto Condicionado;
VTDI: Valor Total do Desconto Incondicionado;
VTISSR: Valor Total de ISS Retido
Base de cálculo ISS: informação calculada conforme os valores contidos na nota fiscal,aplicando a seguinte fórmula:
VTBC = (VTS -- (VTDE + VTDI))
Onde:
VTBC: Valor Total da Base de Cálculo;
VTS: Valor Total do Serviço;
VTDE: Valor Total de Dedução;
VTDI: Valor Total do Desconto Incondicionado
As informações mencionadas acima não estarão disponíveis para edição do contribuinte, pois são calculadas automaticamente pelo sistema.
E-mails para notificação
No momento em que o prestador de serviço emitir a nota fiscal, existe a possibilidade do sistema enviar uma cópia da nota para o tomador do serviço. Além disso, através do sistema, é disponibilizada a opção de indicar outros e-mails para envio da nota fiscal, como, por exemplo, para o contador.
O e-mail pode ser preenchido no momento da emissão da nota, através do campo E-mails para notificação , conforme apresentado na imagem abaixo:
Ainda há a possibilidade de deixar os e-mails pré-configurados para posteriormente utilizá-los na emissão da nota fiscal, através do menu Opções > Perfil do contribuinte, no campo E-mails dos destinatários. Assim, os e-mails configurados nesta tela, serão automaticamente incluídos na tela de emissão da nota fiscal. A imagem abaixo apresenta o campo E-mails dos destinatários:
Perfil do contribuinte
A funcionalidade Perfil do contribuinte , localizada no menu Opções , é uma área do sistema que permite o prestador a configurar informações específicas da sua empresa, como também do seu método de emissão de nota fiscal.Neste ambiente, além de configurar informações para uso no processo de emissão de nota, também poderá parametrizar informações que serão exibidas na visualização da nota, dentre as quais:
Site: neste campo o prestador pode informar o site da empresa, caso existente;
Mensagem: neste campo o prestador poderá descrever a mensagem a ser apresentada no corpo da nota fiscal para o tomador do serviço, quando a mesma for visualizada;
Logo: o prestador pode anexar a logomarca da sua empresa, caso existente;
Apresentar canhoto: neste campo, o prestador pode informar se na nota fiscal deve exibir o canhoto para assinatura de recebimento, definindo,ainda, em qual local da nota o mesmo será apresentado;
Descrições de serviços predefinidas: o prestador pode descrever discriminações referentes aos serviços que a sua empresa presta;
E-mails dos destinatários: neste campo, o prestador poderá informar os e-mails do seu interesse para envio da nota fiscal;
Mensagem de e-mail: neste campo, o prestador pode configurar a mensagem a ser apresentada no corpo do e-mail enviado ao tomador do serviço;
Tributos Federais: neste campo, o prestador pode configurar as alíquotas e os valores mínimos para cálculo e apresentação dos Tributos Federais na nota fiscal;
Iniciar sequência de: neste campo, o prestador pode configurar a partir de qual sequência a numeração da nota fiscal ou RPS iniciará. Vale ressaltar, que esta configuração somente poderá ser feita, caso não houver nota fiscal emitida ou RPS convertido;
Outras Configurações: neste campo, o prestador poderá informar qual formato de emissão de nota deseja utilizar,Simplificado ou Detalhado.