Emissão da DPS
A documentação da DPS foi elaborada para orientar o contribuinte na emissão do documento fiscal a partir da declaração de prestação do serviço (DPS), conforme o modelo definido pela Nota Fiscal de Serviço eletrônica Nacional. O material descreve os processos, regras e campos necessários para a emissão da DPS e o compartilhamento da nota fiscal gerada pelo e-nota ao ambiente nacional, permitindo que o usuário compreenda cada etapa e realize a declaração conforme o padrão nacional.
Então, a partir de 01/01/2026, no Módulo Contribuinte, deixa de existir o botão +Nota Fiscal e passa a existir o botão +DPS, conforme ilustrado nas imagens abaixo:
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Clicando no botão Emitir DPS, é aberto o formulário com a relação de campos para preenchimento das informações do serviço prestado:
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A emissão da DPS no sistema é organizada em algumas etapas. Cada uma dessas etapas representa uma fase do preenchimento da declaração e reúne campos, regras e informações específicas daquela etapa do processo que o contribuinte está executando.
Nos campos iniciais, o contribuinte inicia a declaração informando dados essenciais da prestação do serviço, como a data da prestação, a competência, a natureza da operação e a situação tributária do ISSQN. Nas próximas abas, serão preenchidas as informações relacionadas ao serviço prestado, aos valores envolvidos e, por fim, a revisão dos dados antes do envio da declaração.
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Deve ser informado a data que efetivamente ocorreu a prestação do serviço (data do fato gerador). O campo fica habilitado para edição caso o sistema esteja parametrizado para isso. (vide parâmetro Habilitar data do fato gerador na emissão da nota fiscal, contido no menu Cadastros > Configurações gerais), permitindo informar como data, uma igual ou menor a data atual.
Natureza da operação: Esse campo determina como a prestação de serviço será tratada pelo município em relação ao ISS. Ele define se o imposto deve ser recolhido, se há alguma exceção prevista em lei ou se existe suspensão temporária da cobrança. As opções disponíveis são:
- Operação tributável: Utilizada quando há incidência normal de ISS. É o enquadramento padrão para serviços prestados dentro ou fora do Brasil, em que o imposto é devido ao município brasileiro.
- Imunidade: Aplicável quando a Constituição ou legislação complementar determina que determinada entidade ou situação é imune ao imposto, como templos religiosos, partidos políticos e instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
- Exportação: Selecionada quando o tomador está localizado no exterior, e o serviço, conforme legislação municipal e LC 116/2003, é considerado exportação, não gerando ISS. Normalmente se aplica quando o resultado do serviço ocorre fora do país.
- Não incidência: Usada quando a operação não se enquadra nas hipóteses de incidência previstas na legislação, como serviços não listados na LC 116/2003 ou atividades fora do campo de tributação municipal.
- Exigibilidade suspensa por decisão judicial: Indicada quando existe um processo judicial suspendendo temporariamente a cobrança do ISS. A nota é emitida normalmente, mas sem a exigência do imposto até decisão definitiva. Ao informar esta opção, é necessário informar o Número do processo administrativo.
- Exigibilidade suspensa por processo administrativo: Utilizada quando há um processo administrativo em andamento que suspende a cobrança do ISS — por exemplo, discussões formais sobre base de cálculo, enquadramento ou isenção. Enquanto o processo estiver ativo, o imposto não deve ser recolhido. Ao informar esta opção, é necessário informar o Número do processo judicial.
Além disso, dependendo da opção selecionada no campo Natureza da operação, novos campos podem ser exibidos para que o usuário informe dados específicos daquela situação.
Situação tributária do ISSQN
Nesse campo é definida a forma de tributação do serviço, podendo ser: Normal, Retenção ou Retido pelo intermediário.
Entenda cada situação:
Normal: o imposto é devido pelo prestador do serviço, que realiza o recolhimento normalmente.
Retenção: o imposto é retido pelo tomador do serviço, que fica responsável pelo recolhimento.
Retido pelo intermediário: o imposto é retido e recolhido pelo intermediário da operação, quando houver intermediação entre prestador e tomador.
Tomador do serviço
Dados principais
Quando o domicílio do tomador é no Brasil, o sistema disponibiliza os seguintes campos:
- CPF/CNPJ do tomador: ao informar um tomador já existente na relação de tomadores do prestador, os demais campos terão suas informações sugeridas conforme as registradas no sistema;
- Inscrição municipal;
- Inscrição estadual;
- Nome/Razão Social (obrigatório);
- Nome fantasia;
- E-mail;
- Tomador NIF;
- Tomador Cod Não NIF;
- Tomador CAEPF;
- Site;
- CEP;
- Município;
- Estado.
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Quando o domicílio do tomador é no Exterior, o sistema disponibiliza os seguintes campos:
- Número documento;
- Telefone;
- Celular;
- Nome/razão social;
- Nome fantasia;
- E-mail;
- Tomador NIF;
- Tomador Cod Não NIF;
- Tomador CAEPF;
- Site;
- Logradouro;
- Número;
- Complemento;
- Bairro;
- Município;
- País.
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Dados adicionais
São preenchidos informações relacionadas ao endereço e telefone do tomador de serviços.
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Dados do Intermediário do serviço
Nessa guia, os seguintes campos são disponibilizados:
- CPF/CNPJ do intermediário: ao informar um intermediário já existente na relação de intermediários do prestador, os demais campos terão suas informações sugeridas conforme as registradas no sistema;
- CPF/CNPJ;
- Nome;
- NIF;
- Cod Não NIF;
- CAEPF;
- Cod Município;
- CEP;
- País;
- Cod End Postal;
- Município;
- Estado/Província;
- Logradouro;
- Nº;
- Complemento;
- Bairro;
- Fone;
- Email.
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Serviço
Esta etapa reúne todas as informações necessárias sobre o serviço prestado, permitindo que o usuário detalhe corretamente a operação antes de avançar para o cálculo dos valores. Nesta tela, é possível indicar o país onde o serviço foi realizado, definir a natureza da operação, selecionar a lista de serviços correspondente e informar a NBS. Também há um campo para descrever o serviço de forma detalhada, garantindo que todos os dados essenciais sejam registrados de maneira precisa para a emissão da nota.
Regime especial de tributação: quando a natureza de operação informada for diferente de Imunidade, Exportação e Não incidência, o sistema permite informar se o prestador do serviço está enquadrado em algum regime diferenciado que impacta o cálculo do ISSQN. A definição desse regime altera diretamente o valor do imposto calculado na nota fiscal, bem como a apresentação do campo da alíquota na tela da nota fiscal. Sendo assim, se o prestador não está enquadrado em nenhum regime especial de tributação, deve selecionar a opção Nenhum, para que o sistema entenda que necessita calcular o ISSQN. Qualquer outro tipo de regime informado, não será calculado o valor do ISS na nota fiscal. As opções de regime especial de tributação disponíveis são as mesmas previstas pela nota nacional.
A validação final para permitir o uso do regime especial de tributação será de acordo com as parametrizações feitas pelo município no painel municipal da nota nacional, logo, se no e-nota o prestador informar algum dos regimes especiais e no painel nacional este contribuinte não se enquadra neste regime, a nota fiscal não será validada pelo ambiente nacional, necessitando emitir uma nova DPS.
Serviço: neste campo deve ser informado qual o serviço que foi prestado de acordo com a Lista de Serviço da Lei Complementar 116/2023. Porém, para atender a Reforma Tributária e o layout da Nota Nacional, na emissão da DPS o sistema vai utilizar a Lista de Serviços Nacional. Para que essa nova lista de serviço esteja disponível, é necessário que no módulo fiscal seja parametrizada como legislação vigente para uso, a Lei Complementar 214/2025.
A relação de itens da lista de serviço apresentada para escolha dependerá de como o sistema estiver configurado em relação ao parâmetro Permitir a seleção de atividades e/ou CNAE's não relacionados no cadastro do prestador. Se a parametrização efetuada permitir qualquer serviço, então será demonstrado toda a relação de itens da lista de serviço da Lei Complementar 214/2025 configuradas no Cadastro da Lista de Serviços do município, caso contrário, apenas os itens que estiverem relacionados ao cadastro do contribuinte prestador.
Quando for informado o item da lista 99.01.01 - Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS, a natureza da operação indicada na DPS deve ser obrigatoriamente Não incidência.
Para poder atender ao layout da Nota Nacional, na DPS deverá ser informado apenas um item da lista de serviço.
NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): complementa a lista de serviços com uma classificação mais detalhada, e somente será demonstrada a NBS que estiver relacionada ao item da lista de serviço informado. Na DPS apenas uma NBS poderá ser informada.
Alíquota: neste campo deve ser informado a alíquota efetiva utilizada para calcular o valor do ISSQN da nota fiscal. O sistema utilizará comportamentos diferentes quando for prestadores não optantes do simples nacional para o que forem optantes do simples nacional, conforme abaixo:
Para prestadores não optantes do simples nacional OU que são optantes mas que tributam pela alíquota do município, a alíquota apresentada será da seguinte forma:
- se o município de incidência do ISS for o mesmo do gerador da DPS, utiliza-se a alíquota configurada no município gerador da DPS para o item da lista informado;
- se o município de incidência do ISS for diferente do gerador da DPS, utiliza-se sem possibilidade de alteração, a alíquota configurada no município de incidência do ISS para o item da lista informado. Neste cenário o sistema usará a API disponibilizada pela nota nacional que permite consultar as parametrizações da lista de serviço efetuadas nos demais municípios.
- se o município de incidência do ISS for diferente do gerador da DPS e por qualquer motivo não for possível resgatar a alíquota configurada no município de incidência do ISS, o sistema vai habilitar o - campo para que o usuário preencha manualmente a alíquota desejada; o campo da alíquota vai ser apresentado quando a natureza de operação estiver como Operação tributável E não for informado regime especial de tributação. Quando não estiver sendo apresentado o campo da alíquota, o sistema vai considerar 0,00% como percentual.
Importante ressaltar que se houver algum tipo de benefício fiscal configurado no e-nota para redução da alíquota, o sistema e-nota aplicará as respectivas configurações para realizar o abatimento. Ainda sobre o benefício fiscal, no Cadastro do Benefício fiscal deve estar parametrizado o campo Identificador Nota Nacional. Este indicador é gerado no painel municipal da nota nacional, no ambiente onde foi configurado o respectivo benefício, que permite ser aplicado para o respectivo serviço.
Para os prestadores optantes do simples nacional que não tributam pela alíquota do município, a alíquota apresentada será da seguinte forma:
- a alíquota do serviço será calculada conforme as faixas de faturamento instituídas nos Anexos I, IV e V da Lei Complementar n° 155/2016, que de acordo com os valores aplicados, podem gerar alíquotas para o cálculo do ISS que fiquem entre 0 a 5%.
- juntamente a essas faixas, para que o sistema encontre a alíquota do ISS, o prestador precisa que seus valores de faturamento bruto em cada competência sejam declarados (registrados) em seu Cadastro de Faturamento, para que o sistema possa encontrar a receita bruta total (RBT12).
- Para encontrar a alíquota efetiva do ISS a ser aplicada na nota fiscal, é necessário no processo de emissão da DPS, realizar duas etapas de cálculo. A primeira etapa é encontrar a alíquota do simples nacional, e depois com base nessa alíquota do simples nacional, encontrar a alíquota efetiva do ISS. A alíquota do Simples Nacional é encontrada aplicando a seguinte fórmula de cálculo: ((RBT12 x Aliq%) -- PD) ÷ RBT12.
- sobre o resultado obtido pelo cálculo da fórmula no tópico anterior, deve ser aplicado o valor contido nas Tabelas de Alíquota do Simples Nacional de acordo com o anexo e a faixa de faturamento bruto, aplicando o percentual contido na coluna ISS(%). O resultado desta operação será a alíquota efetiva do ISS.
Dependendo das configurações do sistema, será exibido a alíquota dos anexos III, IV e V, para que o prestador selecione qual ele se enquadra.
Importante ressaltar que se houver algum tipo de benefício fiscal configurado no e-nota para redução da alíquota, o sistema e-nota aplicará as respectivas configurações para realizar o abatimento. Ainda sobre o benefício fiscal, no Cadastro do Benefício fiscal deve estar parametrizado o campo Identificador Nota Nacional. Este indicador é gerado no painel municipal da nota nacional, no ambiente onde foi configurado o respectivo benefício que permite ser aplicado para o respectivo serviço.
Nota: O sistema irá utilizar para identificar se o prestador é ou não optante pelo Simples Nacional, e assim atribuir essa informação também para a nota, a data da prestação do serviço da nota fiscal, comparando essa data com as movimentações do Simples Nacional contidas no cadastro do contribuinte junto ao Município.
País da prestação: Define se o serviço foi prestado dentro do país ou se foi exportado. Dependendo do que for selecionado, alguns campos irão ficar visíveis ou não.
Discriminação do serviço: Campo livre para descrever detalhadamente as informações do serviço prestado.
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Valor do serviço: Representa o valor bruto cobrado pelo serviço, antes de qualquer desconto, dedução ou redução.
- É o valor principal informado pelo prestador.
- Serve como base inicial para todos os cálculos posteriores, como deduções e cálculo do ISS.
Desconto incondicionado: São descontos concedidos sem qualquer condição, ou seja, o cliente tem direito ao desconto automaticamente.
Esses valores reduzem a base de cálculo do ISS, pois fazem parte do valor efetivamente cobrado.
Desconto condicionado: São descontos concedidos somente se o tomador cumprir alguma condição. Não reduzem a base de cálculo do ISS.
Nota: A soma dos valores dos descontos incondicionados e condicionados não poderá ser maior que o valor total do serviço informado.
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Deduções: Esse campo permite indicar se na nota fiscal terá algum tipo de valor de dedução para abatimento sobre a base de cálculo do serviço antes do cálculo do ISSQN.
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O sistema permite informar se a dedução é em valor ou percentual.
- Valor monetário: Utilizado quando a dedução é informada em reais.
- Valor percentual: Utilizado quando a dedução é aplicada como percentual sobre o valor total do serviço.
Base de cálculo: A base de cálculo representa o valor sobre o qual o ISS será efetivamente calculado. Se houver algum tipo de benefício fiscal configurado no e-nota para redução da base de cálculo, o sistema e-nota aplicará as respectivas configurações para realizar o abatimento. Ainda sobre o benefício fiscal, no Cadastro do Benefício fiscal deve estar parametrizado o campo Identificador Nota Nacional. Este indicador é gerado no painel municipal da nota nacional, no ambiente onde foi configurado o respectivo benefício que permite ser aplicado para o respectivo serviço.
- a Base de Cálculo do ISSQN é formada pelo valor total do serviço, subtraindo os seguintes valores: desconto incondicionado, total de deduções/reduções e benefício municipal aplicado na base de cálculo;
- o valor é calculado de forma automática pelo sistema, ou seja, o campo não fica editável para preenchimento pelo usuário
E-mails para notificação
No momento em que o prestador de serviço emitir a nota fiscal, existe a possibilidade do sistema enviar uma cópia da nota para o tomador do serviço. Além disso, através do sistema, é disponibilizada a opção de indicar outros e-mails para envio da nota fiscal, como, por exemplo, para o contador.
O e-mail pode ser preenchido no momento da emissão da nota, através do campo E-mails para notificação , conforme apresentado na imagem abaixo:
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Informações adicionais
Tributação federal
Esse campo indica como o serviço será tratado em relação às contribuições federais PIS e COFINS, conforme o regime tributário da empresa.
A Situação Tributária do PIS/COFINS define se o serviço:
- é tributado,
- tem alíquota diferenciada,
- é isento,
- é suspenso,
- ou não sofre incidência dessas contribuições.
Ou seja, determina qual regra fiscal a Receita Federal vai aplicar ao documento.
O sistema conta com as seguintes opções disponíveis:
- Nenhum (quando não existe tributação);
- Operação Tributável com Alíquota Básica;
- Operação Tributável com Alíquota Diferenciada;
- Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto;
- Operação Tributável monofásica - Revenda a Alíquota Zero;
- Operação Tributável por Substituição Tributária;
- Operação Tributável a Alíquota Zero;
- Operação Tributável da Contribuição;
- Operação sem Incidência da Contribuição;
- Operação com Suspensão da Contribuição.
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Ao selecionar uma das opções serão disponibilizados novos campos para que o prestador realize o preenchimento. Havendo a indicação de Situação Tributária do PIS/CONFINS que seja diferente de Nenhum, Operação sem Incidência da Contribuição e Operação com Suspensão da Contribuição, o sistema vai disponibilizar para preenchimento os seguintes dados:
Tipo de retenção do PIS/COFINS: neste campo define-se em relação ao PIS e COFINS, qual tributo terá retenção, tendo como opções de escolhas:
- PIS/COFINS Retido: opção indicada quando haverá retenção para ambos os tributos
- PIS/COFINS Não Retido: opção indicada quando não haverá retenção para ambos os tributos
- Apenas PIS Retido: opção indicada quando haverá retenção apenas para o PIS
- Apenas COFINS Retido: opção indicada quando haverá retenção apenas para o COFINS
BC PIS/COFINS: Valor base para cálculo utilizada para retenção do PIS e COFINS
Alíquota PIS(%): Alíquota que deve ser aplicada para calcular a retenção do PIS
Alíquota COFINS(%): Alíquota que deve ser aplicada para calcular a retenção do COFINS
Valor PIS: Valor efetivo de retenção do PIS, sendo o resultado da aplicação da alíquota do PIS sobre a base de cálculo PIS/COFINS.
Valor COFINS: Valor efetivo de retenção do COFINS, sendo o resultado da aplicação da alíquota do COFINS sobre a base de cálculo PIS/COFINS.
Outras retenções
Esses campos apresentam valores de tributos federais retidos na fonte pelo tomador do serviço. Todos esses campos são preenchidos quando o serviço está sujeito à retenção, conforme regras da Receita Federal.
Valor Retido IRRF: Retenção do imposto de renda retido na fonte.
Valor Retido CSLL: Retenção da contribuição social sobre o lucro líquido.
Valor Retido CP: Retenção da contribuição previdenciária.
Total de Retenções: Neste campo apresentará de forma automática o montante de todas as retenções inseridas, somando os seguintes valores: Valor Retido de CP + Valor Retido de IRRF + Valor Retido de CSLL + Valor Retido de PIS + Valor Retido de COFINS + Valor Retido de ISSQN*.
Nota: sobre os campos com (*):
- valor Retido de PIS: valor calculado quando o campo Situação Tributária do PIS/CONFINS estiver informado como PIS/COFINS Retido ou Apenas PIS Retido;
- valor Retido de COFINS: valor calculado quando o campo Situação Tributária do PIS/CONFINS estiver informado como PIS/COFINS Retido ou Apenas COFINS Retido;
- valor Retido de ISSQN: valor calculado de ISS quando for informado o Tipo de retenção do ISSQN como Retido pelo Tomador ou Retido pelo Intermediário;
Valor líquido da DPS: É o valor final calculado da nota fiscal, e é obtido através do seguinte cálculo: valor total do serviço - desconto incondicionado - desconto condicionado - total de retenções. O sistema calcula automaticamente.
A soma dos valores do desconto incondicionado + desconto condicionado + total de retenções, não poderá ser maior que o informado como Valor total do serviço
Construção civil
Essa opção deve ser utilizada quando o serviço prestado está ligado a atividades de construção civil, como execução de obras, reformas, manutenção predial, engenharia, projetos, entre outros (vide arquivo Define Detalhamento do Serviço).
Quando o serviço prestado estiver vinculado à construção civil, será necessário identificar a obra relacionada. O sistema oferece quatro formas de identificação, conforme os cadastros existentes ou o nível de informação disponível:
- Código da obra: Esta opção deve ser utilizada quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e para identificação da obra será utilizado o Cadastro Nacional de Obras (CNO). Ao selecioná-la, o usuário informa diretamente o número do CNO, que é o identificador oficial utilizado nacionalmente para obras de construção civil.
- Código do CIB: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e para identificação da obra, será utilizado o Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
- Endereço no Brasil: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e para identificação da obra, será utilizado o endereço onde está sendo efetuado a obra.
- Endereço no Exterior: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é fora do Brasil, e para identificação da obra nestes casos, é utilizado o endereço onde está sendo efetuado a obra.
Além disso, o usuário pode optar por preencher o campo Inscrição imobiliária fiscal, sendo o código único que a prefeitura utiliza para identificar cada imóvel do município no cadastro fiscal.
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Outras informações
Essa guia serve para incluir dados adicionais que possam ser relevantes para o município ou para o prestador referente a prestação efetuada para qualquer serviço. Os campos são:
- Número do documento de responsabilidade técnica: Normalmente utilizado quando existe ART ou RRT (engenharia/arquitetura).
- Documento de referência: Nesse campo pode ser inserido algum documento que ajude a contextualizar o serviço.
- Informações complementares: Nesse campo, o prestador pode adicionar qualquer detalhe extra que deseja registrar na nota.
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Essa opção deve ser utilizada quando o serviço for prestado estiver relacionado a eventos, e neste caso o sistema solicita informações para identificação do mesmo. O sistema oferece três formas de identificação (vide arquivo Define Detalhamento do Serviço):
- Identificador do evento: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e o município possui um código único de identificação do evento.
- Endereço no Brasil: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é no Brasil, e para identificação do evento, será utilizado o endereço onde está sendo realizado o evento.
- Endereço no Exterior: campo utilizado quando o país da prestação do serviço é fora do Brasil, e para identificação do evento, é utilizado o endereço onde está sendo realizado o evento.
Na guia também é solicitada a Data inicial e Data final do evento. Ainda, o usuário deve realizar uma descrição detalhada do evento realizado através do campo Descrição do evento.
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Valores da nota
A guia Valores da nota apresenta um resumo dos valores financeiros da nota fiscal, calculados a partir dos serviços informados.
Total de serviços: soma dos valores de todos os serviços lançados na nota.
Valor líquido: valor final da nota após os descontos e deduções aplicáveis (ex.: ISS retido, retenções legais, descontos informados).
Base de cálculo do ISS: valor utilizado para o cálculo do ISS, conforme regras tributárias do município (pode ser igual ou inferior ao total de serviços, dependendo de deduções).
Ao final desta página, o usuário pode concluir a ação para efetivar o registro realizando a emissão da DPS.
Fluxo do sistema após a emissão da DPS
Validações do e-nota:
Quando o usuário finalizar o cadastro da DPS através do botão Emitir, o sistema e-nota irá realizar algumas validações gerais antes de realizar o compartilhamento com o Ambiente de dados Nacional - ADN. Abaixo são elencadas as validações efetuadas:
- o prestador deve estar autorizado a emitir nota fiscal;
- nas configurações do Painel Municipal da Nota Nacional o município emissor da DPS deve estar parametrizado para utilizar emissor próprio;
- o certificado digital do município (e-CNPJ) deve estar parametrizado e válido no e-nota;
- será executado o script de validação para emissão da nota fiscal.
Se alguma das validações acima elencadas não atenderem as regras esperadas pelo sistema, a DPS não será gravada, e será registrado no banco de dados o motivo pela rejeição.
Compartilhamento da nota fiscal ao Ambiente de Dados Nacional - ADN
Não havendo nenhuma restrição pelas validações efetuadas pelo e-nota, então a DPS será gravada e no sistema será gerado uma nota fiscal, inclusive com possibilidade de visualização nas respectivas consultas e relatórios do sistema. Após gerar a nota fiscal, a mesma é compartilhada imediatamente para o ambiente de dados nacional.
Porém, para o fluxo como um todo, essa nota fiscal compartilhada somente passará a ser considerada como um documento fiscal válido e juridicamente autêntico, uma vez que passe também pelas validações do ambiente nacional, ou seja, é sempre pela validação final efetuada pelo ambiente nacional no ato do compartilhamento que tornará a nota fiscal um documento válido e autêntico juridicamente.
Em relação ao processo de compartilhamento, o sistema efetua o seguinte fluxo após o registro da DPS:
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