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Fevereiro

Realizada adequações no cadastro para utilização de convênios

Foi realizada uma adequação no cadastro de convênios para que possa ser possível identificar quando o convênio SIGCB da caixa utiliza o cedente com o dígito (para os casos antigos) e quando o cedente não utiliza o dígito verificador, para os novos casos. 

Com a opção Para esse convênio, a numeração não é composta por Digito Verificador marcada todas as guias serão emitidas com o número de convênio inteiro, sem descartar o DV, ou seja, a última posição da numeração.

executando

Isso ocorre em virtude de que para alguns convênios da Caixa Econômica do layout de cobrança SIGCB, o Número do Convênio que é configurado no Cadastro de Convênios do E-nota Fly para a emissão das guias, é composto pelo dígito verificador.

Isso significa que existem casos, onde por exemplo, o Número do Convênio possui sete algarismos, sendo que seis deles é a identificação do convênio e o sétimo algarismo é o dígito verificador.

Até a liberação da presente melhoria, no Cadastro de Convênios do E-nota Fly, para o layout de cobrança SIGCB da Caixa Econômica, o número do convênio sempre é informado com o dígito verificador, pois dependendo da funcionalidade que irá utilizar essa informação, o sistema remove ou não o dígito verificador, entretanto, os números de convênios recentemente gerados pela Caixa Econômica não compõem mais o dígito verificador na sua relação de algarismos, ou seja, todos os números existentes correspondem a identificação do convênio.

Diante disso, a partir de agora é importante confirmar com a Caixa Econômica essa informação, ou seja, se o número do convênio disponibilizado para o Município possui ou não o dígito verificador, para que o cadastro de convênio seja parametrizado de forma correta.