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Faturamento Bruto

Minha empresa está enquadrada no regime de Optante do Simples Nacional e preciso fazer a declaração de faturamento bruto para cálculo da alíquota. Onde posso fazer a declaração?

O cadastro da declaração de faturamento bruto é realizada pelo próprio prestador do serviço através do Módulo Contribuinte, menu Faturamentos. Para saber o passo a passo de como realizar o cadastro do faturamento da empresa, consulte nossa documentação na Central de Ajuda nesse link, o qual contemplará todas as regras de cadastro e cálculos realizados pelo sistema para encontrar o RBT12 e os valores e percentuais gastos com folha de pagamento, que também impactam na alíquota efetiva do ISS.

Minha empresa está enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), para eu poder emitir nota, é preciso informar os valores de Faturamento Bruto?

Para fins de cálculo de alíquota efetiva do ISS, no que tange ao processo de Escrituração Fiscal com o Livro Eletrônico, sim, é necessário o cadastro do Faturamento Bruto. Esta necessidade não se aplica atualmente para a questão de geração do imposto (ISS), devido as empresas enquadradas como MEI possuírem algumas particularidades. Porém, mesmo que não exista Faturamento Bruto cadastrado, para as empresas MEI, o sistema permitirá a emissão da Nota Fiscal, utilizando a alíquota sugerida nas primeiras faixas da tabela, ou da última nota que foi emitida, mas havendo alguma situação que faça com que não seja necessário informar os valores de faturamento, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.

IMPORTANTE: Conforme a resolução CGSN n° 172/2023, a partir de 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais - MEI estão obrigados a emitir suas notas fiscais utilizando o sistema da Nota Nacional.

Minha empresa está enquadrada no regime de Optante do Simples Nacional e além de possuir sua sede matriz, possui também outra(s) filial(is). O que devo fazer para cadastrar os valores de Faturamento Bruto para cálculo da alíquota do Simples Nacional?

Quando as Notas Fiscais são emitidas através da empresa matriz, utilizando-se como base de cálculo os valores de Faturamento Bruto e demais receitas da matriz e filial, para encontrar a alíquota efetiva do ISS, deve-se registrar no cadastro de Faturamento da empresa matriz, o montante total dos valores, considerando todas as informações (da matriz e filiais). O cadastro da declaração de faturamento bruto é realizada pelo próprio prestador do serviço através do Módulo Contribuinte, menu Faturamentos.

Estou retificando a declaração de faturamento para uma determinada competência e percebi que as competências posteriores permaneceram com os mesmos valores. As demais competências terão a RBT/12 atualizada automaticamente?

A atualização da RBT/12, das competências posteriores a que foi retificada, não ocorrerá de forma automática. Sendo, portanto, necessário realizar a retificação das competências posteriores manualmente, para que a RBT/12 seja também atualizada.

Ao cadastrar o faturamento bruto, o sistema está exigindo o registro das informações de competências anteriores. Como devo proceder?

O sistema apresenta e solicita o preenchimento dos meses conforme a data de início da atividade da empresa constante no e-Nota. Esta informação é enviada via integração pelo sistema Tributário do município, que envia para o e-Nota a movimentação conforme registrado no cadastro de econômicos. Se na nota eletrônica não existir esta movimentação integrada, então o sistema solicitará o preenchimento dos meses anteriores, pois não saberá de fato quando a empresa iniciou. Desta forma, se você prestador se deparou com esta situação, é necessário que contate o setor tributário da Prefeitura, para que eles possam verificar as seguintes informações no sistema:

1 - Verificar se as informações preenchidas como data de início da atividade para o econômico estão corretas; 2 - Verificar se existem erros de integração para o contribuinte, que impediram que a movimentação do econômico fosse enviada para o e-Nota.

O prestador ainda poderá definir em seu próprio ambiente a data de início da atividade de sua empresa para que o sistema solicite os meses para preenchimento do faturamento. Para isso, acesse o Módulo do Contribuinte, menu Meu perfil e em seguida a guia Configurações de NF, após localize o tópico Outras informações, clique no botão Editar e preencha o campo Data de abertura da empresa.

Para os contribuintes optantes do Simples Nacional a alíquota do ISS é obtida através da aplicação de fórmula, e um dos critérios adotados nessa equação é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração. O que preciso verificar para saber se a RBT/12, exibida na Declaração de Faturamento, está correta?

Para poder calcular o valor da RBT/12, a ser aplicado na fórmula, o sistema utiliza algumas informações para montar a base de cálculo, sendo elas:

1 - data de início da atividade da empresa;

2 - quantidade de meses que esta em atividade, considerando a data de apuração do ISS;

3 - valores cadastrados para cada mês como valor de faturamento bruto.

É necessário, ainda, se basear no que rege a lei do Simples Nacional, que prevê para fins de cálculo integral ou proporcional da RBT/12:

Para início da atividade superior a doze meses: RBT/12 = Soma da receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao da apuração.

Para início da atividade inferior a doze meses: Média aritmética = (soma da RBT declarada / qtde. meses declarados); RBT12 = Média aritmética x 12 meses.

Para início da atividade no mesmo mês de apuração: RBT12 = R$ 1.00.

Consulte nossa documentação na Central de Ajuda nesse link, o qual contemplará todas as regras de cadastro e cálculos realizados pelo sistema para encontrar o RBT12 e os valores e percentuais gastos com folha de pagamento, que também impactam na alíquota efetiva do ISS.