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Alíquotas

Minha empresa não está enquadrada no regime de Optante do Simples Nacional e no preenchimento do serviço da nota a alíquota está vindo zerada. O que devo verificar?

As alíquotas conforme legislação municipal são definidas no sistema tributário do município, que por sua vez, atualiza as informações no e-Nota. Para conferir esta atualização cadastral, verifique na sua relação de serviços apresentados na tela Dados do prestador, disponível no menu Meu perfil, se existe alíquota configurada para o campo Alíquota (%). Não havendo informação no respectivo campo, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.

Minha empresa está enquadrada no regime de Optante do Simples Nacional e quero emitir Nota Fiscal utilizando a mesma alíquota informada na Receia Federal, sem que seja necessário cadastrar meus valores de Faturamento Bruto (RBT12). Isso é possível?

Sim, é possível, porém a definição de obrigar ou não o cadastro do Faturamento Bruto, ou ainda, liberar o preenchimento manual da alíquota na Nota Fiscal pelo prestador, é de responsabilidade do município onde a nota fiscal está sendo emitida. Neste caso, para liberar este comportamento no sistema, para que no momento da emissão da nota fiscal possa ser indicado pelo prestador a alíquota do ISS, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.

Minha empresa é uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), Optante do Simples Nacional, cujo faturamento bruto se enquadra na faixa de 3,6 a 4,8 milhões, conforme determina a Lei nº 155/2016. Desta forma, preciso emitir a Nota Fiscal utilizando a alíquota do município e não mais a do Simples Nacional. Isso é possível?

Sim, é possível, e esta definição no sistema é de responsabilidade do prestador, de acordo com a realidade do seu faturamento bruto. Para poder emitir a nota fiscal utilizando alíquota municipal, acesse o Módulo do Contribuinte, menu Meu perfil e em seguida a guia Configurações de NF, após localize o tópico Outras informações, clique no botão Editar e marque a opção Utilizar alíquota municipal ao ultrapassar o limite de faturamento. Havendo a necessidade de emitir Notas Fiscais novamente com a alíquota do simples nacional, basta desmarcar a opção Utilizar alíquota municipal ao ultrapassar o limite de faturamento.

Minha empresa está enquadrada no regime de Optante do Simples Nacional e ao emitir a Nota Fiscal no ano de 2018, de acordo com as informações de faturamento bruto informadas, o sistema apresentou uma alíquota menor que 2%. Está correto o sistema apresentar alíquota menor que 2%?

Sim, está correto. O sistema permitirá, com base nos pareceres 1.144/2017 e 1.563/2017 da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), em que alíquotas menores que 2% para a emissão de notas a partir de 2018 poderão ser aceitas, de prestadores optantes do simples nacional, uma vez que sua alíquota é baseada nos valores de faturamento bruto.

Como o sistema faz o cálculo da alíquota para os prestadores optantes pelo Simples Nacional?

O cálculo da alíquota do Simples Nacional tem como base o valor do RBT12, que é a receita bruta total dos 12 últimos meses de faturamento da empresa, obetendo ainda os valores para cálculo com base nas tabelas do simples nacional. Para saber na íntegra todo o processo de cálculo realizado pelo sistema, consulte nossa documentação neste link , e faça a leitura do tópico 3.7.7.2 - Prestador optante pelo Simples Nacional que tributa pela alíquota do simples até o tópico 3.7.7.2.2.4.1, o qual contemplará todas as regras utilizadas pelo sistema para realização do cálculo da alíquota.