Maio
Comunicado realizado em 21/05/2026
IBS/CBS: Novos campos serão disponibilizados em Junho!
No novo layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional, o grupo IBS/CBS foi criado para adequar a emissão de documentos às mudanças da Reforma Tributária . Ele reúne as informações relacionadas aos novos tributos:
- IBS - Imposto sobre Bens e Serviços;
- CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços.
Esses tributos substituirão gradualmente impostos atuais como ISS, ICMS, PIS e COFINS.
Pensando nisso, a Betha Sistemas já está trabalhando nas adequações necessárias para disponibilizar os novos campos relacionados ao grupo IBS/CBS, conforme definido na Nota Técnica 004 da NFS-e Nacional. A previsão é que essas adequações sejam disponibilizadas no mês de Junho.
Destacamos ainda que, conforme as definições atuais do Ambiente Nacional, o preenchimento dessas informações passará a ser obrigatório a partir de 01/08.
Em breve, disponibilizaremos novos comunicados contendo mais detalhes sobre o preenchimento dos campos, regras e orientações relacionadas à utilização dessas informações no sistema.
Melhoria entregue até 19/05/2026
Disponibilizada nova variável no script de validação da nota
Foi disponibilizada uma nova variável para utilização nas fórmulas (scripts) de validação da emissão da DPS, retornando o Código IBGE do Município de incidência do ISSQN.
Além disso, as emissões da DPS por tela e por webservice foram adequadas para considerar as validações configuradas nesta variável.
Como funcionará na prática?
Ao configurar validações utilizando a nova variável:
- Na emissão da DPS por tela, o sistema apresentará a mensagem configurada no script e impedirá a conclusão da emissão, conforme comportamento definido na validação;
Exemplo:
|
|---|
|
|---|
|
|---|
- Na emissão da DPS por webservice, a mensagem configurada no script será retornada na consulta do status da integração, também impedindo a conclusão da emissão quando definido na validação.
Melhoria entregue até 15/05/2026
Edição e reenvio dos dados da nota fiscal com a situação Rejeitada
Foi disponibilizada uma melhoria no sistema que permite o novo compartilhamento de notas fiscais que foram inicialmente rejeitadas pelo ADN, após a atualização de seus dados pelo prestador.
A partir dessa atualização, sempre que uma nota fiscal rejeitada for ajustada — seja via webservice ou pela tela do sistema — será realizado um novo compartilhamento ao ADN, com a geração de um novo XML contendo as informações atualizadas da nota.
Para editar e reenviar a nota fiscal que contém a situação rejeitada, basta ir nos três pontinhos e clicar em Reenviar nota.
|
|---|
A edição pode ser realizada diretamente pelo contribuinte e poderão ser alterados os campos do formulário da DPS que são passíveis de digitação pelo usuário.
Durante a edição, será possível:
- Incluir informações em campos não preenchidos;
- Alterar informações já existentes;
- Remover conteúdos previamente informados.
Ao acessar a edição da nota fiscal os campos já preenchidos serão apresentados com seus respectivos valores para visualização e alteração.
Veja um exemplo:
Ao salvar as alterações:
- Os dados da nota fiscal serão atualizados conforme as informações preenchidas na DPS;
- A chave de acesso da nota será gerada novamente, considerando os novos dados informados;
- A nota fiscal será novamente disponibilizada para compartilhamento com o ADN, seguindo o fluxo padrão do sistema.
Caso o novo compartilhamento seja novamente rejeitado, o sistema seguirá o fluxo já existente para rejeição de notas fiscais. Por outro lado, quando o compartilhamento ocorrer com sucesso, será aplicado o fluxo padrão de notas compartilhadas corretamente, deixando de exibir a mensagem de rejeição anteriormente registrada.
Além disso, para fins de histórico e consulta, o sistema passará a armazenar internamente todos os XMLs enviados ao ADN, bem como os demais dados do processo, considerando todas as tentativas de compartilhamento realizadas para a mesma nota fiscal.
Adequação no recebimento da DPS via web service
Foi disponibilizada uma melhoria no processo de recepção de DPS via Webservice, permitindo que o prestador envie o mesmo ID de DPS em múltiplas requisições/XML, independentemente de já ter ocorrido tentativa anterior de recepção pelo sistema.
Com essa alteração, ao receber um XML de DPS para processamento, o sistema passará a adotar os seguintes comportamentos:
- Quando não existir nota fiscal gerada para a DPS informada, a nota será gerada normalmente, seguindo o fluxo atual do processo;
- Quando já existir nota fiscal vinculada à DPS:
- Se a nota estiver com situação Rejeitada, seus dados serão atualizados com base nas informações do novo XML enviado. Essa atualização contempla inclusão, alteração e remoção de dados nos campos da nota fiscal;
- Se a nota estiver com situação diferente de Rejeitada, não será realizada qualquer alteração, sendo retornada a mensagem padrão de que a DPS já foi recepcionada anteriormente.
Além disso, o sistema passará a armazenar internamente, para fins de histórico e consulta, todos os XMLs enviados para o mesmo ID de DPS, juntamente com os demais dados já registrados no processo.
Após a conclusão da atualização, a nota fiscal será novamente disponibilizada para compartilhamento com o ADN, seguindo o fluxo padrão já existente no sistema.



