RPS
Quais os layouts de WebService podem ser utilizados para converter RPS?
O sistema e-nota permite que os prestadores enviem suas informações de RPS utilizando o layout da Abrasf ou o layout próprio do sistema e-Nota (layout Betha).
Para informações mais detalhadas sobre ambos os layouts, consulte nossa documentação técnica disponível em nossa Central de Ajuda nesse link.
O que é o RPS (Recibo Provisório de Serviços)?
RPS é o documento emitido pelo prestador de serviços, como solução de contingência, quando da impossibilidade de emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) online, ou ainda, nos casos onde o prestador possui um aplicação local (ERP) e utilizará o processamento em lotes, destes RPS. Em ambos os casos, posteriormente o RPS emitido deve ser convertido em NFS-e, de acordo com o prazo definido pela Legislação Municipal.
Quais os dados devem estar contidos no RPS (Recibo Provisório de Serviços)?
O RPS é um espelho da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), porém sem validade jurídica, desta forma, deve ser composto por todas as informações que possibilite gerar uma Nota Fiscal eletrônica. É prudente lembrar, que para saber quais as informações devem ser preenchidas, tanto para o RPS, como para a Nota Fiscal, é necessário consultar a legislação municipal.
O RPS (Recibo Provisório de Serviços) possui um modelo padrão definido por legislação federal?
Não há padrão definido, as regulamentações para o modelo de RPS e suas informações são definidas por meio de legislação municipal. Atualmente o sistema e-nota permite que os prestadores enviem suas informações de RPS utilizando o layout da Abrasf ou o layout próprio do sistema e-Nota (layout Betha).
Para informações mais detalhadas sobre ambos os layouts, consulte nossa documentação técnica disponível em nossa Central de Ajuda nesse link
O número do lote do RPS (Recibo Provisório de Serviços) possui numeração sequencial?
Sim, a numeração do lote de RPS é sequencial e crescente, iniciando obrigatóriamente em 01 (um). A numeração do lote de RPS é única para cada prestador, e deve ser gerado um novo número de lote para cada envio feito e recebido pelo sistema e-nota, independente do status do processamento, ou seja, mesmo em lotes que processaram mas deram algum tipo de erro, o próximo lote deve conter um próximo sequencial.
O número do RPS (Recibo Provisório de Serviços) possui numeração sequencial?
Sim, a numeração é sequencial e crescente, normalmente iniciando em 01 (um), visto que o município poderá definir nos casos de emissores de notas convencionais, qual sequência deve ser utilizada para iniciar as integrações. A numeração do RPS é única para cada prestador.
Em quantas vias o RPS (Recibo Provisório de Serviços) deve ser emitido?
No caso de RPS emitidos manualmente, deve ser emitido em no mínimo 02 (duas) vias, sendo uma destinada ao tomador do serviço e a outra ao prestador. Para as conversões eletrônicas, ou seja, as que são enviadas por meio de integração via WebService, existe a necessidade apenas de um envio o qual já entende-se as vias necessárias para comprovação do serviço prestado.
O RPS (Recibo Provisório de Serviços) possui série?
Sim, o RPS poderá conter diferentes séries e entre elas específicas para conversão manual ou eletrônica (quando enviado por WebService). As séries possíveis de serem utilizadas, quando existir a necessidade de controle delas, são definidas pela Legislação Municipal.
Porque é necessário converter o RPS (Recibo Provisório de Serviços) em NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)?
Porque o RPS não possui validade fiscal, desta forma, é necessário que seja convertido em NFS-e para que seja juridicamente comprovado o serviço prestado.
Caso o RPS (Recibo Provisório de Serviços) não seja convertido em NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), o que acontece?
A não conversão do RPS em NFS-e, no prazo estipulado em legislação municipal, é passível de aplicação de penalidades ao prestador. Desta forma, caso o tomador de serviços constate que o RPS não foi convertido conforme os prazos estipulados, poderá realizar uma denúncia fiscal ao órgão competente do município. O e-Nota possui, através da sua página principal, um espaço reservado para que o tomador possa cadastrar a denúncia fiscal.
Caso o RPS (Recibo Provisório de Serviços) seja convertido em NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) fora do prazo, o que acontece?
A conversão do RPS em NFS-e fora do prazo limite estipulado pelo município, é passível de penalidades aplicadas ao prestador, conforme definição da Legislação Municipal. Sendo assim, é prudente que o prestador tenha ciência juntamente ao município referente aos prazos definidos para conversão dos seus RPS.
Quero fazer a conversão do RPS (Recibo Provisório de Serviço) em Nota Fiscal, mas o sistema não permite indicando que o prestador não possui permissão/autorização para converter RPS. O que devo verificar?
Esta mensagem é exibida quando você como prestador não possui configuração de permissão para converter RPS em nota. Quando a conversão é feita via tela de Emissão de Notas do e-Nota, é necessário ter permissão para conversão manual do RPS. Quando a conversão do RPS é feita via integração WebService (sistema do prestador enviando para a base de dados do município), é necessário ter permissão para conversão eletrônica do RPS. A configuração para permitir realizar a conversão de RPS é de competência do município, e é feita através do Cadastro de Contribuintes, através da aba Dados do prestador, tópico Informações gerais. Nesse tópico tem as opções Permite converter RPS manual? e Permite converter RPS eletrônico, que possibilita parametrizar a permissão do prestador de acordo com o tipo de conversão que será realizada. Qualquer dúvida em relação a esta configuração, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.
Na estrutura do XML, informei valores de desconto incondicionado através da TAG <DescontoIncondicionado> e também informei os dados dos serviços através da tag <Discriminacao> utilizando o contexto no formato {[]} para separação dos serviços. Ao processar o RPS (Recibo Provisório de Serviço), verificamos que o valor do desconto incondicionado não foi aplicado na Nota Fiscal gerada. Este comportamento está correto?
Sim, este comportamento está correto, mediante a estrutura como o XML foi montado, pois na regra do sistema, quando os valores dos serviços são informados na tag <Discriminacao> utilizando o contexto no formato {[]} para separação dos serviços, as informações dos descontos condicionado e incondicionado também devem ser colocados no mesmo agrupamento de serviço do contexto {[]}, separando-os nas respectivas tags, para que assim estes valores sejam incluídos na Nota Fiscal gerada.
Importante ressaltar que esse formato de preenchimento com {[]} é exclusivo do layout próprio do sistema (layout betha).
Após enviar um lote de RPS (Recibo Provisório de Serviço), o consultei no e-Nota para verificar o resultado do processamento, e na consulta é exibido a seguinte mensagem: RPS não autorizado, favor entrar em contato com a Prefeitura. O que devo verificar em relação a esta mensagem?
O sistema exibe esta mensagem porque alguma informação contida no lote enviado, referente ao RPS ou ao prestador não existe, não está autorizada pelo município ou possui alguma incompatibilidade com as configurações do sistema, no município. Desta forma, é prudente verificar as seguintes informações que podem levar a gerar esta mensagem:
1 - se o CPF/CNPJ do prestador está autorizado a emitir Nota Fiscal no município; 2 - se o CPF/CNPJ do prestador está autorizado a converter RPS eletrônico; 3 - se o município permite apenas RPS autorizado e o número do RPS enviado no lote não está relacionado em alguma autorização para impressão de RPS; 4 - se o município permite apenas RPS autorizado e o número do RPS enviado no lote está relacionado em alguma autorização para impressão de RPS, e a mesma não está Deferida;
Nota: No cenário onde o município permite converter apenas RPS autorizado, a série e o número do RPS que foi enviado pelo prestador para conversão em nota fiscal eletrônica, devem estar relacionados a uma Autorização para Impressão de RPS com situação Deferida.
Gostaria de converter em NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) o mesmo RPS (Recibo Provisório de Serviço) já convertido anteriormente. Isso é possível?
Sim, mas o município precisa parametrizar o sistema para aceitar este comportamento, permitindo que o mesmo número de RPS esteja vinclado a notas fiscais distintas. Porém, isso pode ocorrer em apenas uma hipótese: a nota fiscal que já está relacionada ao número de RPS que está sendo convertido, deve estar com situação Cancelada.
É possível converter um RPS (Recibo Provisório de Serviço) em Nota Fiscal Eletrônica utilizando uma série que não exista no Cadastro de Séries do município?
Sim, é possível, desde que o sistema esteja configurado para não controlar a conversão de RPS não autorizado. Esta configuração é realizada pelo fisco municipal através do menu Central de configurações, aba RPS, tópico Conversão, campo Controlar conversão de RPS não autorizados. Nesta configuração é possível definir o que deve ser validado entre conversão manual e eletrônica, ou ambas.
Preciso converter o RPS informando a natureza de operação como Exportação, como devo proceder?
Esta opção está disponível apenas no layout da Abrasf, e neste caso, quando o tomador for de outro país deve ser configurado a tag <ExigibilidadeISS> com a opção 4. Exemplo: <ExigibilidadeISS>4</ExigibilidadeISS>.
É possível informar mais de um serviço no RPS?
Sim é possível em ambos os layouts (Abrasf e Betha), porém no layout da Abrasf não é possível informar itens da lista de serviço distintos, ou seja, pode existir mais de um serviço mas desde que seja para o mesmo item da lista de serviço. Já no layout próprio do sistema e-Nota (layout Betha), é possível informar mais de um serviço e inclusive para itens da lista de serviço distintos, mas neste caso, o XML deve ser estruturado com as informações de todos os serviços contidos na tag <Discriminacao> utilizando o contexto no formato {[]} para separação dos serviços.
Para informações mais detalhadas sobre ambos os layouts, exemplos de XML e demais informações, consulte nossa documentação técnica disponível em nossa Central de Ajuda nesse link.
Enviei o lote de RPS para o sistema e-nota e o mesmo não processou, indicando que o nome/razão social do tomador do serviço não foi informado. O que deve ser verificado?
Essa mensagem ocorre porque nos dados do tomador indicados no RPS, foi informado a tag <Cpf/Cnpj> mas não foi informado a tag correspondente ao nome do tomador. O sistema permite que seja gerado nota fiscal apenas com o nome do tomador, mas não permite apenas com CPF/CNPJ, ou seja, se no RPS for indicado a tag <Cpf/Cnpj>(mesmo que seu conteúdo seja vazio), o nome do tomador se torna obrigatório o seu preenchiento.