Nota Fiscal
O que é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)?
A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações com incidência de ISS, ou seja, dos contribuintes prestação de serviços. Ela não deve ser confundida com a NF-e, pois possuem responsabilidades e tributos distintos.
Qual a diferença entre a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)?
A NFS-e é emitida pelos prestadores de serviços, ou seja, registra operações onde incide o ISSQN, tendo como publico alvo as operações e tributações de âmbito municipal. A NFS-e ainda, caso esteja previsto na Legislação Municipal, poderá gerar créditos tributários destinados ao abatimento de outros impostos municipais, como por exemplo, IPTU. Já a NF-e registra operações mercantis, onde há incidência de ICMS, esta por sua vez, tem como público alvo as operações e tributações de âmbito estadual.
Quais os benefícios o prestador possui no uso da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) com o e-Nota?
Dentre tantos, destacam-se:
1 - Redução de custos relativos à confecção de talões de Notas Fiscais.
2 - Redução de custos referentes a erros de preenchimento manual.
3 - Dispensa da solicitação de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais).
4 - Redução de custo de armazenamento, pois as informações são armazenadas digitalmente.
5 - Diversos relatórios e consultas, fornecendo informações em tempo real para auxiliar no gerenciamento e tomada de decisões.
6 - Controle do faturamento, impostos devidos e pagos.
7 - Mobilidade na emissão de Notas Fiscais, ou seja, as NFS-e podem ser emitidas de qualquer lugar com acesso a internet.
8 - Agilidade nas solicitações realizadas diretamente pelo sistema, evitando o deslocamento até a Prefeitura.
9 - Escrituração Digital automática das Notas Fiscais.
10 - Envio da Nota Fiscal por e-mail a quantos destinatários entender necessário.
Quais os benefícios o tomador possui no uso da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) com o e-Nota?
Dentre tantos, destacam-se:
1 - Recebimento de créditos correspondentes ao ISS (Imosto sobre Serviço) dos serviços tomados que podem ser utilizados para abatimento de impostos municipais.
2 - Recebimento da Nota por e-mail.
3 - Escrituração digital automática dos documentos de serviços tomados.
4 - Possibilidade de consulta dos serviços tomados de forma eletrônica proporcionando agilidade e confiabilidade na tomada de decisões.
Importante destacar que as informações sobre a geração e utilização de créditos tributários para abatimento em impostos municipais dependerá de legislação municipal.
É possível emitir Notas Fiscais Conjugadas (mercadorias e serviços) no sistema e-Nota?
Não, você utilizará o e-Nota apenas para as operações referentes a prestação de serviço. Para a emissão da Nota Fiscal Conjugada, onde são registradas as movimentações de venda de mercadorias aliadas à prestação de serviços, é necessário um convênio firmado entre Município e Estado. No entanto, o prestador para fins de escrituração e geração de importo, o prestador poderá utilizar o sistema de Livro Eletrônico, o qual permite a declaração de documentos do tipo Nota Conjugada.
Em quantas vias a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) deve ser emitida/impressa?
A NFS-e é emitida em via única e sua impressão é dispensada, visto que é armazenada digitalmente, no entanto, se o prestador desejar, pode ser impressa sem limite de vias.
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) possui série?
Não, a Nota Fiscal não contém série, apenas um número de identificação. O que contem série e que está relacionada a nota fiscal é o RPS.
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) possui modelo padrão definido por legislação federal?
Não, as regulamentações para o modelo e informações contidas na Nota Fiscal são definidas pelo município através da legislação municipal. O e-Nota possui quatro modelos padrões que estão disponíveis para configuração por meio do Módulo Fiscal, e ainda, se necessário, permite a personalização do modelo de acordo com a sua necessidade do município.
Gostaria de criar um modelo (layout) de Nota Fiscal para a minha empresa e meus clientes (tomadores do serviço). Onde posso fazer esta configuração?
Esta configuração de modelo ou layout específico para o prestador não é possível de ser feita. A responsabilidade por definir o modelo de Nota Fiscal como também os dados que são apresentados é da Prefeitura, e este modelo será o mesmo para todos os prestadores e tomadores do município onde a nota fiscal está sendo emitida. Entretanto, há algumas informações que podem ser configuradas pelo prestador referente ao seu cadastro como empresa, para serem apresentadas no modelo da nota, as quais podem ser verificadas no Módulo Contribuinte, menu Meu perfil, aba Configurações de NF. Qualquer dúvida em relação a quais dados da sua empresa devem ser exibidos no modelo da nota fiscal, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.
Para informações mais detalhadas sobre as configurações específicas do prestador que estão disponíveis para uso na emissão da nota fiscal, consulte nossa documentação técnica disponível em nossa Central de Ajuda nesse link, e faça a leitura do tópico Configurando informações do prestador para nota fiscal.
Ao visualizar minha Nota Fiscal não está demonstrando a logomarca (logo) da minha empresa. É possível configurar a logomarca?
Sim é possível. Para configurar a logomarca da sua empresa acesse o Módulo Contribuinte, menu Meu perfil, aba Configurações de NF, tópico Visualização da nota fiscal.
Para informações mais detalhadas sobre as configurações da logomarca do prestador para apresentar na nota fiscal emitida, consulte nossa documentação técnica disponível em nossa Central de Ajuda nesse link, e faça a leitura do tópico Configurando informações do prestador para nota fiscal
Ao visualizar minha Nota Fiscal, gostaria que fosse apresentado um canhoto para recebimento do documento. É possível exibir o canhoto na Nota Fiscal?
Sim é possível. Para configurar o uso de canhoto acesse o Módulo Contribuinte, menu Meu perfil, aba Configurações de NF, tópico Visualização da nota fiscal.
Para informações mais detalhadas sobre as configurações do canhoto para apresentar na nota fiscal emitida, consulte nossa documentação técnica disponível em nossa Central de Ajuda nesse link, e faça a leitura do tópico Configurando informações do prestador para nota fiscal.
Minha empresa está enquadrada no regime de Optante pelo Simples Nacional, e após emitir a nota fiscal, ao visualizar o PDF da mesma, verifiquei que não está apresentando as informações sobre Base de Cálculo, Alíquota e Valor do ISS. Porque estas informações não estão sendo apresentadas?
Quando o sistema não exibe estas informações, é porque está aplicando as regras para atender a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94. Conforme esta resolução, as regras aplicam-se apenas às empresas de porte ME ou EPP, e o valor da Base de Cálculo, da Alíquota e do Valor do ISS somente serão apresentados no PDF da nota fiscal, para os prestadores optantes pelo simples nacional que se enquadrem em um dos critérios abaixo:
1 - Se a empresa for enquadrada como ISS Fixo, a nota fiscal for emitida com a Natureza da Operação igual a Tributação fora do município e a Situação tributária do ISSQN diferente de Normal.
2 - Se a empresa for enquadrada como ISS Homologado, a nota fiscal for emitida com a Situação tributária do ISSQN diferente de Normal.
Importante ressaltar que as regras citadas acima, são aplicadas apenas no PDF da nota fiscal, e para todos os modelos padrões ou específicos do sistema."
Na emissão da nota fiscal preciso informar o valor da dedução do serviço, porém o campo não habilita para digitação. Porque isso ocorre?
Para que o prestador possa informar o valor de dedução no serviço da nota, é necessário que dois cadastros estejam parametrizados para esse tipo de permissão, parametrização esta que é de responsabilidade do fisco municipal fazer. É necessário configurar no Cadastro do Contribuinte, através da guia Dados do prestador, tópico Informações gerais, ativando o campo Permite informar dedução nas notas fiscais, e também, no Cadastro da Lista de Serviço, para o item da lista informado na nota ativar o campo Permite dedução, concedendo para ambos a referida permissão.
Ao tentar emitir a nota fiscal o sistema está bloqueando e apresentando uma mensagem infomando que o município do prestador está diferente do município da prefeitura. Porque essa mensagem é apresentada?
Essa mensasgem é apresentada quando no cadastro do contribuinte o município informado no endereço principal é diferente do município que está informado no cadastro de entidades para a prefeitura onde a nota fiscal está sendo emitida. Neste caso, o município do prestador deve ser igual ao município da prefeitura, e para ajustar deve ser atualizado no Cadastro de contribuintes, guia Dados pessoais, tópico Endereço. Vale ressaltar que se o sistema estiver configurado para utilizar o endereço do econômico na nota fiscal, essa regra também é executada, e para ajustar os dados cadastrais deve ser acessado o Cadastro de contribuintes, guia Dados do prestador, tópico Endereço do econômico.