Guias de Pagamento
Fiz a geração da guia de pagamento porém preciso cancelá-la. O que devo fazer?
O sistema permitirá que você prestador realize o cancelamento de uma guia de pagamento a vencer ou já vencida, desde que a situação da guia, no momento do cancelamento, esteja como Aberta. Para fazer o cancelamento de uma guia, é necessário acessar o menu Guias de pagamento e em seguida ir na aba Consulta guias, utilize os filtros disponíveis para listar as guias existentes, selecione a guia desejada e no ícone com três pontinhos e após Cancelar guia. É importante ressaltar que o cancelamento de guias vencidas é possível desde que haja uma configuração, que é de competência do município. Ainda existe a possibilidade de criar uma Solicitação de cancelamento de guias, seguindo o mesmo menu indicado anteriormente, porém, essa opção também precisa estar disponibilizada por parte do município. Portanto, qualquer dúvida em relação a estas configurações, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.
Você pode obter conhecimento de forma mais detalhada sobre todas as opções, regras e comportamentos do sistema no processo de Guia de pagamento. Para isso, consulte nossa documentação na Central de Ajuda nesse link.
Fiz a geração da guia de pagamento e gostaria de alterar a data de vencimento original da mesma. Isso é possível?
A alteração do vencimento da guia de pagamento é possível de ser realizada no sistema, porém é um procedimento que não está disponível para você prestador, pois somente o município tem permissão para realizá-lo. Diante disso, sempre que houver necessidade de alterar o vencimento original de uma guia de pagamento, orientamos que você realize os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.
Importante ressaltar que, se a alteração do vencimento é para fins de pagamento, pelo fato da guia estar vencida ou o prestador desejar pagar em um vencimento diferente do original, neste caso, basta realizar a emissão do boleto preenchendo a data desejada no campo Data de vencimento da 2ª via. Para informações mais detalhadas sobre o processo de emissão do boleto, consulte nossa documentação na Central de Ajuda nesse link, e realize a leitura do tópico 3.2 - Ações na guia de pagamento.
Quero fazer a geração da guia de pagamento selecionando apenas algumas Notas Fiscais que foram emitidas. Como devo proceder?
Por meio do menu Guia de pagamento, aba Geração de guias, será possível realizar a geração da guia de pagamento referente as notas fiscais ainda pendentes. Clique no ícone com imagem de uma seta contida no lado direito da tela. Na tela que será aberta, tem a aba Selecionadas para compor a guia, e as notas que não devem fazer parte da guia de pagamento devem ser removidas dessa tela, clicando no botão Remover. A(s) nota(s) removida(s) será(ão) atribuída(s) automaticamente para a aba Não selecionadas, e as mesmas estarão disponíveis para serem geradas em outra guia de pagamento. Caso desejar retornar a nota para compor a guia, acesse a aba Não selecionadas e clique no botão Adicionar. Vale ressaltar que a opção de selecionar as Notas Fiscais, mencionada anteriormente estarão disponíveis apenas se o município assim desejar, visto se tratar de configuração por ele estabelecida. Portanto, qualquer dúvida em relação a esta configuração, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.
Para informações mais detalhadas sobre o processo de geração da guia selecionando as notas fiscais desejadas, consulte nossa documentação na Central de Ajuda nesse link, e realize a leitura do tópico 2.2 Selecionando as notas fiscais para geração da guia.
Possuo guias de pagamento que foram geradas com seus vencimentos para sábado, domingo e feriado, e ao emitir o boleto no dia posterior ao seu vencimento, o sistema está calculando correção, juros e multas. Isso está correto?
Quem definirá se está correto ou não será a legislação municipal, porém normalmente quando o pagamento é realizado no dia posterior ao vencimento gerado para sábado, domingo ou feriado, não se cobra acréscimos. Como esta definição está atrelada a legislação municipal, o sistema por padrão não fará nenhum tratamento, e desta forma, é necessário que através do ambiente do fisco municipal sejam realizados ajustes no script da fórmula de cálculo de acréscimos do e-Nota, para que não haja tal cobrança.
Fiz a emissão de algumas Notas fiscais e quando vou gerar a Guia de pagamento percebi que as mesmas não aparecem na relação de notas para o cálculo do ISS. O que pode estar acontecendo?
Nem todas as Notas fiscais serão utilizadas na geração da Guia de pagamento, uma vez que existem critérios que fazem com que dependendo das informações preenchidas na nota, não gere ISS devido ao município, como por exemplo, a natureza da operação, a situação tributária do ISS, opção do simples nacional, enquadramento, entre outras. Para saber em detalhes quais as características a nota fiscal deve possuir para ser passível de geração de guia, consulte nossa documentação na Central de Ajuda nesse link, e realize a leitura do tópico 2.1 Notas fiscais passíveis de geração da guia.
Como faço o pagamento da guia de ISS Retido pelo tomador?
O pagamento de ISS retido é realizado no sistema Livro Eletrônico, ou seja, quando o prestador emite a nota fiscal com situação tributária do ISS como Retida ou Substituição Tributária, ao ser escriturada no Livro Eletrônico através da declaração de serviços tomados, o ISS será calculado nessa declaração quando a mesma for encerrada. No sistema e-nota apenas o ISS de serviços prestados é calculado para pagamento.