Dados Cadastrais
Minha empresa está enquadrada no regime de Optante do Simples Nacional, mas no e-Nota não estou com este enquadramento. O que devo verificar?
As informações cadastrais de opção pelo Simples Nacional são definidas no sistema tributário do município, que por sua vez, atualiza as informações no e-Nota. Para conferir suas informações cadastrais, acesse o Módulo do Contribuinte, menu Meu perfil e no tópico Dados gerais veja seu status atual no campo Optante do simples?. Você pode ainda através da guia Dados pessoais, localizar o tópico Movimentação do Simples Nacional, e verificar a relação de movimentação do simples nacional relacionada ao seu cadastro. Havendo alguma divergência em seus dados cadastrais, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.
Onde o contribuinte pode verificar suas informações cadastrais atualizadas do seu cadastro como prestador de serviço?
As informações cadastrais do prestador como Porte da empresa, Modalidade de ISS, endereço, relação de atividades, telefones, e-mail, movimentação do simples nacional e demais dados e informações pertinentes ao seu cadastro para emissão das suas notas fiscais, podem ser consultadas pelo próprio prestador no Módulo do Contribuinte, menu Meu perfil. Alterações cadastrais não são possíveis de ser realizada pelo prestador, sendo assim, havendo alguma divergência nos dados cadastrais, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.
Minha empresa está enquadrada no regime de Optante do Simples Nacional e seu faturamento bruto dos 12 últimos meses atingiu a faixa entre 3,6 a 4,8 milhões. A empresa estando nesta condição de faturamento bruto, deveria ser desenquadrada automaticamente do Simples Nacional pelo e-Nota, para poder tributar com as alíquotas do município?
Neste cenário existem duas situações importantes a serem comentadas, que se trata de uma operação sistêmica e outra de amparo legal sobre o desenquadramento da empresa do simples nacional. Em relação a enquadrar ou desenquadrar o prestador do simples nacional de forma automática, o e-Nota não fará este tipo de alteração com base no faturamento bruto indicado pelo prestador, esta atualização cadastral é de responsabilidade do fisco municipal e ocorre de duas formas, sendo elas:
1 - Por meio da atualização do cadastro do contribuinte no sistema tributário, que por sua vez disponibiliza estas informações para serem atualizadas no e-Nota. 2 - Por meio da atualização do cadastro do contribuinte diretamente no e-Nota.
Sobre desenquadrar o contribuinte, da opção do simples nacional, devido a este estar enquadrado na faixa de faturamento bruto entre 3,6 a 4,8 milhões, isso estará incorreto. Conforme a Lei nº 155/2016, o contribuinte estando nestas condições de faturamento bruto, indica que sua empresa deve ser mantida no regime do Simples Nacional, porém tributando para fins do imposto (ISS) pelas alíquotas municipais, e não mais pelas do simples nacional.