Assinatura Digital
O que é o Certificado Digital?
O Certificado Digital é um documento eletrônico que garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica. Com este dispositivo, os sistemas de informação podem validar e reforçar os mecanismos de segurança online, utilizando a tecnologia para garantir a privacidade e confirmar a autenticidade das informações dos usuários, empresas e instituições na rede.
Minha empresa está enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), cujo ISS (Imposto sobre Serviço) não é pago diretamente para o município. Para poder solicitar acesso ao sistema ou até mesmo emitir as notas fiscais, preciso adquirir um certificado digital?
Quem definirá a obrigatoriedade de uma empresa MEI ter que assinar digitalmente os documentos fiscais ou até mesmo seu pedido de acesso ao sistema, é o próprio município através da legislação municipal. O sistema possui recursos que, mediante configuração pelo fisco municipal, desobrigam o contribuinte MEI ou fixo da assinatura digital. Qualquer dúvida em relação a estas configurações, orientamos realizar os devidos esclarecimentos junto ao setor tributário da Prefeitura.
IMPORTANTE: Conforme a resolução CGSN n° 172/2023, a partir de 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais - MEI estão obrigados a emitir suas notas fiscais utilizando o sistema da Nota Nacional.
O fisco municipal, para atendimento a legislação do seu município, necessita configurar o sistema para que a assinatura digital não seja obrigatória na Solicitação de Acesso ao sistema e na Emissão de Notas Fiscais, para contribuintes enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual) e/ou para as pessoas físicas que pagam o ISS Fixo. É possível fazer esta configuração?
Sim é possível ser parametrizado esse recurso. Para saber detalhadamente como realizar esse tipo de configuração, consulte nossa documentação técnica disponível em nossa Central de Ajuda nesse link, e faça a leitura do tópico Configurações da Solicitação de Acesso, item 2.2 Assinatura digital.
IMPORTANTE: Conforme a resolução CGSN n° 172/2023, a partir de 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais - MEI estão obrigados a emitir suas notas fiscais utilizando o sistema da Nota Nacional.
Quais Certificados Digitais podem ser utilizados no e-Nota para assinatura digital?
O Certificado Digital utilizado no e-Nota será do tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), devendo conter o número do CPF/CNPJ do proprietário do Certificado Digital. Para os casos de conversão de RPS por WebService, e apenas para este caso, é possível utilizar de forma temporária um certificado que é gerado pelo próprio sistema e-Nota (Certificado Betha). A possibilidade de uso do certificado Betha está condicionado ao município, o qual precisará parametrizar o sistema para este tipo de permissão.
Para informações mais detalhadas sobre o uso do Certificado Betha, consulte nossa documentação técnica disponível em nossa Central de Ajuda nesse link, e faça a leitura do tópico Download do Certificado Betha.